994 resultados para Negociação multilateral de comércio
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Inclui bibliografia.
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Inclui notas explicativas, bibliográficas e bibliografia.
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Neste artigo se analisa a influência das instituições políticas e da Política Agrícola Comum sobre o comportamento da UE nas negociações internacionais no âmbito da agricultura. Procura-se demonstrar que aqueles fatores colaboram para tornar o ambiente ratificador da UE limitado, aumentando o seu poder de barganha e reduzindo a margem de manobra dos adversários. A pesquisa enfoca, dessa maneira, o modo como os interesses dos Estados-membro são canalizados pelas instituições, bem como o desempenho da UE em relação ao comportamento dos EUA e do Brasil nas Rodadas Uruguai e Doha.
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Este trabalho tem como objetivo discutir os atuais desafios do multilateralismo tradicional no comércio, visíveis nos impasses da Rodada Doha, diante das novas realidades do comércio internacional globalizado, caracterizado pela dispersão e fragmentação da produção sob a lógica das cadeias de valor globais (CVG). O artigo discute a forma em que essas transformações estão desafiando pressupostos tradicionais do sistema multilateral de comércio e as negociações da Rodada Doha. Tomando o caso do Brasil como exemplo, o artigo argumenta que o descompasso entre a agenda negociadora e as novas realidades do comércio internacional reside nos próprios países-membros da OMC que, em sua maioria, ainda não pautam suas políticas comerciais e suas estratégias de inserção internacional por essas novas dinâmicas do comércio internacional. Por fim, o trabalho mostra que a política comercial brasileira durante a última década esteve desalinhada com essa nova realidade ao dar demasiada ênfase às formas tradicionais de negociação comercial, deixando de considerar as modificações essenciais ocorridas nos padrões de comércio na esteira do processo de globalização.
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Percebeu-se, nos últimos anos, uma proliferação de acordos preferenciais de comércio, por conta do impasse da Rodada Doha, bem como outros fenômenos nas negociações internacionais. Países e blocos econômicos como EUA, UE, Índia e China, a fim de intensificar suas relações comerciais, desenvolveram modelos de acordos, que apresentam regulações para além da OMC, ou seja, com novos temas que não constam nos acordos da organização e normatização além daquela já estabelecida no sistema multilateral de comércio. Esta estratégia regulatória pode afetar as negociações multilaterais, já que os temas de interesse negociados na Rodada Doha estão sendo incorporados bilateralmente. Diante deste fenômeno, supõe-se que países que optaram pela estratégia multilateral, como o Brasil, podem ter sua estratégia prejudicada, na medida em que as tendências de negociação por importantes atores do sistema multilateral passam a estar pré-definidas. Diante desta hipótese, o desafio deste trabalho é verificar em que medida a regulação bilateral nos APCs dos países se contrapõe às propostas brasileiras no multilateral e, assim, afeta interesses do país. Como foco deste trabalho foi selecionado o tema de propriedade intelectual e comércio, uma área considerada bastante sensível nas negociações internacionais, tanto para países em desenvolvimento quanto desenvolvidos. A pesquisa aqui consolidada foi desenvolvida no contexto do projeto IPEA sobre “Tendências nos acordos regionais e bilaterais de comércio face ao sistema multilateral de regras de comércio: elementos para um debate sobre direito e desenvolvimento no Brasil” e, assim, propõe-se a analisar precisamente o contraponto entre a regulação dos capítulos sobre propriedade intelectual em APCs assinados por EUA, UE, Índia e China e propostas apresentadas pelo Brasil na Rodada Doha, a fim de identificar convergências ou divergências nas estratégias daqueles países e como podem interferir nas negociações multilaterais e na estratégia de negociações comerciais brasileira.
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Face à nova inserção financeira do Brasil, procura-se investigar os diferentes processos de negociação multilateral e regional em que o país tem participado. Busca-se saber se o processo de abertura e liberalização financeira foi condicionado por pressões externas, consubstanciadas nos diferentes fóruns de negociações multilaterais e regionais. Analisam-se, então, as seguintes negociações sobre comércio de serviços financeiros: a) o Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (Gats); b) o Mercado Comum do Sul (Mercosul) e; c) a Área de Livre-comércio das Américas (Alca).
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Este artigo tem por objetivo analisar os impactos dos desalinhamentos cambiais nos instrumentos de comércio internacional, como estabelecidos pela OMC – Organização Mundial do Comércio. É composto por três partes: a primeira examina os efeitos das variações cambiais sobre tarifas e suas consequências para o sistema multilateral de comércio; a segunda detalha a metodologia utilizada para determinar desalinhamentos cambiais; e a terceira resume a metodologia para determinar o impacto do cambio sobre o nível de proteção tarifária
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O objetivo deste livro é realizar uma análise comparada das políticas comerciais de cada integrante do BRICS, tendo a Organização Mundial de Comércio (OMC) como quadro de referência. Assim, busca-se examinar a inserção de cada um deles no comércio internacional, bem como sua participação no regime multilateral de comércio, tanto em seu pilar diplomático-jurídico, o sistema de solução de controvérsias, quanto em seu pilar político-negociador, as negociações da Rodada Doha, nas quais se observa um importante exercício de articulação entre os países do grupo. O capítulo I apresenta os principais momentos do desenvolvimento da interação política dos BRICS e revive a história da participação de Brasil, Índia e África do Sul no GATT e na OMC, além de traçar as fases de acessão da China e da Rússia à organização. O capítulo II traz análises do perfil do comércio internacional de cada país, apresentando a evolução dos principais indicadores de comércio desde o início da década de 2000. A partir deste quadro geral, os dez capítulos seguintes, do capítulo III ao XII, examinam os principais temas de política comercial: tarifas de bens agrícolas e não agrícolas; agricultura; barreiras técnicas, sanitárias e fitossanitárias; defesa comercial (antidumping, medidas compensatórias, salvaguardas); serviços; propriedade intelectual; investimentos; acordos plurilaterais (tecnologia da informação e compras governamentais); novos temas (temas de Cingapura e meio ambiente); e acordos preferenciais. No capítulo XIII, destaca-se a participação de cada país do BRICS em uma das instâncias mais relevantes da OMC, o Órgão de Solução de Controvérsias (OSC), fórum de resolução de conflitos comerciais e de interpretação de importantes conceitos que, devido ao esforço de se concluir a Rodada Uruguai, foram deixados na ambiguidade. O capítulo XIV trata da participação de cada integrante do BRICS na Rodada Doha, examinando suas principais propostas e posições. Analisam-se detalhadamente as primeiras iniciativas de articulação política em diferentes temas de negociação, como o G20 Agrícola e o Grupo sobre Acesso ao Mercado de Produtos Não Agrícolas (Nama-11). Por fim, no capítulo de síntese e conclusões, destacam-se os pontos de convergência e os de divergência em cada tema de política comercial analisado nesta obra, com o objetivo de ilustrar as dificuldades enfrentadas para coordenar posições e identificar os temas em que a cooperação poderia ser realizada de forma mais ativa
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Pós-graduação em Direito - FCHS
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A Década de 1990 foi Marcada por uma Considerável Proliferação de Acordos Regionais de Comercio (Arcs). Esses Acordos, que em Princípio Teriam Caráter Excepcional no Sistema Multilateral de Comércio, Espalharam-Se por Várias Partes do Mundo E, Atualmente, são Raros os Casos de Países que não Participam de Pelo Menos um Acordo Preferencial. este Artigo tem como Objetivo Analisar os Acordos Preferenciais e suas Implicações no Sistema Multilateral de Comércio E, para Tanto, são Considerados os Aspectos Normativos e Econômicos Relacionados ao Tema. Além Disso, Apresenta-Se a Sistematização das Principais Questões Alusivas À Interpretação das Regras da Omc Relativas Aos Acordos Regionais de Comércio. Finalmente, com o Intuito de Fornecer Elementos Adicionais para a Avaliação do dos Acordos Preferenciais Serão Analisados os Impactos Econômicos de Alguns dos Principais Acordos para o Mercosul.
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O princípio da não-discriminação no tratamento entre os membros da OMC é um dos pilares do sistema multilateral de comércio. Esta regra geral acomoda, entretanto, uma série de mecanismos de exceção, entre os quais a autorização para que os países concedam preferências comerciais de forma unilateral. Grande parte da literatura sobre os programas de preferências comerciais unilaterais tende a enfatizar os elementos puramente econômicos, sendo pouco explorados os aspectos políticos relacionados a estes programas. Este trabalho centra-se na análise do programa de preferências comerciais unilaterais, criado pela Andean Trade Preference Act de 1991, pelo qual os Estados Unidos concedem preferencias unilaterais à Bolívia, Colômbia, Equador e Peru. Apesar do seu objetivo oficial ser o auxílio à diversificação das exportações dos beneficiários e diminuição do cultivo de culturas ligadas à produção de drogas, a avaliação desenvolvida neste trabalho não identificou efeitos significativos do programa sobre a diversificação das exportações ou produção de coca e cocaína. Verifica-se, por outro lado, que embora não seja exigida reciprocidade dos beneficiários em matéria tarifária, os Estados Unidos vinculam a outorga a uma série de condicionalidades de natureza comercial e não-comercial, como propriedade intelectual, direitos trabalhistas e proteção aos investidores, as quais refletem interesses específicos norte-americanos. A conclusão do estudo é de que a importância da ATPA não pode ser explicada pelo aspecto estritamente comercial. A existência do programa e sua renovação em 2002 são mais compreensíveis quando o analisamos como um instrumento de política externa dos Estados Unidos, pelo qual este país estabelece vínculos comerciais como forma de exercício de coerção suave sobre os beneficiários.
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O Acordo Antidumping é vago e repleto de normas ambíguas. Deixou-se ampla margem de discricionariedade às autoridades no que se refere à imposição de medidas antidumping. Assim, cabe ao Sistema de Solução de Controvérsias da Organização Mundial do Comércio esclarecer o conteúdo de normas do referido Acordo e, em certa medida, eliminar espaços para abusos por parte das autoridades nacionais. Nesse contexto, se inserem os casos que envolvem questionamentos sobre o emprego de zeroing, prática que não é permitida nem proibida expressamente no Acordo Antidumping. Por meio de análise de precedentes, o autor identifica que a fundamentação utilizada pelo Órgão de Apelação para justificar a proibição do zeroing foi, predominantemente, restritiva, focada em casos concretos e pautada em argumentos excessivamente técnicos, em detrimento de conceitos mais amplos que permitiriam justificar a existência de uma vedação geral à referida prática. A adoção de tal postura implicou elevados custos ao Sistema de Solução de Controvérsias, gerou insegurança e imprevisibilidade no âmbito do sistema multilateral de comércio, bem como indica que o Órgão de Apelação não foi capaz de promover interpretações consistentes acerca de certos dispositivos do Acordo Antidumping
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A participação direta de atores não-estatais no processo decisório da organização mundial do comércio (OMC), em virtude principalmente de demandas daqueles atores, passou por significativas mudanças nos últimos anos. tais mudanças agregaram ao sistema multilateral de comércio outras racionalidades e formas de ação, influenciando assim a regulamentação da OMC. O artigo analisa como o governo e a sociedade civil brasileiros têm participado e/ou reagido a esse processo, tanto na estrutura para a formulação da política externa de comércio como para a formulação da política internacional nesta área.
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O presente artigo pretende analisar os compromissos assumidos pela Rússia quando de sua acessão à Organização Mundial de Comércio (OMC), a fim de averiguar os impactos que esses podem trazer ao sistema multilateral de comércio. A Rússia era a última grande economia que estava ausente da OMC e, para que sua acessão fosse aceita pelos membros da organização, submeteu-se a uma série de obrigações que concediam aos demais membros maior acesso ao mercado russo e visavam assegurar que o país conformaria seu sistema econômico às regras do sistema multilateral. Assim, foram estabelecidas obrigações em temas relacionados ao setor de petróleo e gás, à participação do Estado na economia, aos programas de subsídio e à observância das regras de propriedade intelectual. A partir da análise de tais compromissos, em conjunto a uma comparação com a acessão da China à OMC, em 2001, serão identificadas as principais características da economia russa que poderão ensejar desafios à sua plena participação no sistema multilateral
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Este artigo irá discutir os desafios sistêmicos da integração de economias híbridas e suas características de ENMs na OMC. Ele analisará como o Sistema Multilateral de Comércio tratou diferentemente a questão durante a era GATT e posteriormente na OMC. Em seguida, serão apresentados os compromissos assumidos pela China referentes ao seu modelo de economia híbrida. Finalmente, serão discutidos os impactos de uma ENM sobre os princípios e regras do Sistema Multilateral de Comércio. O tema da China na OMC é um dos projetos em curso no CCGI da EESP-FGV