14 resultados para Não pecuniárias
Resumo:
Em que pese o papel fundamental da tributação no âmbito de um Estado Democrático de Direito (Estado Fiscal), no qual o dever de pagar tributos é considerado um dever fundamental, persistem na doutrina e jurisprudência nacionais posicionamentos que associam aos tributos um caráter odioso. Essa repulsa aos tributos decorre de uma ideologia ultraliberal que não se justifica à luz do sistema de direitos e garantias desenhado em nossa Constituição. Essa disseminada postura ideológica influencia de forma equivocada a interpretação e a aplicação de inúmeros institutos e normas tributárias, como ocorre em relação às sanções administrativas não pecuniárias (restritivas de direitos) utilizadas para punir o inadimplemento de uma obrigação tributária principal, denominadas de sanções políticas, morais ou indiretas. A presente dissertação busca analisar de forma crítica como a doutrina nacional e a jurisprudência histórica e atual dos nossos tribunais superiores vêm se posicionando acerca da constitucionalidade dessas sanções, de modo a apontar a inconsistência teórica do entendimento ainda prevalecente, seja à luz da teoria da sanção, seja à luz do neoconstitucionalismo, demonstrando ser juridicamente injustificável considerar inconstitucional de plano uma sanção tributária pelo só fato de ser não pecuniária, já que esse juízo demanda uma análise específica da proporcionalidade em cada caso, atentando-se para os princípios e circunstâncias envolvidos. Além de importantes julgados sobre o tema e posições de renomados autores, são analisadas separadamente as ADIs n. 5.135 e 5.161, que tratam, respectivamente, das polêmicas questões do protesto das Certidões da Dívida Ativa e da vedação da distribuição de lucros e bonificações em empresas com débito em aberto junto à União Federal.
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Esta monografia objetiva estudar as penas alternativas.Na primeira parte estuda-se os princípios do Direito Penal, baseados nos Princípios Constitucionais, que abrange o princípio da legalidade, que é o balizamento para todos os princípios do Direito Penal, assim como os princípios da anterioridade da lei, irretroatividade da lei penal mais severa, individualização da pena,responsabilidade pessoal ou da personalidade da pena, limitação das penas, respeito ao preso, estado de inocência e outros.Ainda nessa parte busca conceituar o Direito Penal e relatar um breve histórico.A seguir analisa as penas privativas de liberdade e os tipos de regime que são fechado, semi-aberto e aberto.Na quarta parte referente ás penas alternativas busca-se menção das leis 7.209/84 e 9.714/98 e suas principais mudanças, onde se verifica as modalidades agregadas, tais como prestação pecuniárias, perda de bens e valores, prestação de serviço à comunidade ou entidade pública, interdição temporária de direito e limitação de fim de semana.Os dois últimos capítulos enfatizam as regras gerais das penas alternativas onde são mencionados três tópicos, lapso temporal, substituição e conversão, cada qual com sua abrangem dentro do direito penal; e as penas na legislação especial são atributos da penas restritivas do Código de Trânsito Brasileiro e na legislação dos crimes ambientais que se ocupam dos delitos que atentam contra os crimes ao meio ambiente.As penas alternativas estão sendo cada vez mais aplicadas, sendo uma ótima opção para o estado e para a sociedade.As penas alternativas conservam a dignidade humana do condenado ao contrário daqueles que estão nos presídios.Esta monografia é baseada em pesquisa bibliográfica e documental, em livros, periódicos e sítios eletrônicos.
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Analisa as atividades das empresas operadoras de Factoring e descreve resumidamente o surgimento deste segmento paralelo, suas atividades e suas principais características no âmbito operacional, econômico, legal e fisco-tributário. Relata que o desenvolvimento dessas atividades ocorre num contexto de mudanças na dinâmica e na estrutura do Sistema Financeiro, de forma semelhante ao que se verifica em termos internacionais, ao promover alterações na forma tradicional de atuação dos bancos no Brasil a partir do período pós-Real. Busca justificar a assertiva de que o advento das empresas operadoras de Factoring foi essencial para o desenvolvimento de pequenas empresas e, finalmente, apura se o programa de reestruturação do sistema financeiro repercutiu nas atividades de Factoring. Inclui um estudo de caso envolvendo empresas locais de fomento mercantil (no estado do Espírito Santo) com o objetivo principal de constatar se dentre estas existem instituições "camufladas", quais sejam, aquelas que visam somente operações pecuniárias, assim evidenciando a prática da "agiotagem empresarial".
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Este estudo identifica e analisa determinantes quantitativos e qualitativos das remunerações do trabalho (salários e ordenados; gratificações e vantagens pecuniárias) intra-empresas estatais vinculadas às esferas dos governos federal e estadual, e entre estes dois grupos, além de compará-las com as empresas do setor privado, da economia, como pré-requisito para testar a hipótese de que os diferenciais dos ganhos do trabalho de cargos idênticos originam-se de padrões de comportamento administrativo-empresarial culturalmente adquiridos. A tese segue uma linha teórica multidisciplinar ainda não percorrida para este fim.Teoria da Segmentação do Mercado de Trabalho, Teoria do Mercado Interno de Trabalho, e Teoria das Organizações dos Recursos Humanos - aplicando instrumentos de análise disponível na Economia do Trabalho e na Administração dos Recursos Humanos
Resumo:
A partir principalmente dos anos 1990s, revigoram-se discussões sobre a distribuição desigual atividades industriais formando aglomerações, algumas especializadas em produtos ou linhas de produtos específicos. Esse é um fato universal, cuja explicação se fundamenta na existência de desdobramentos operacionais e competitivos sobre as firmas aglomeradas, devidos à maior densidade com que atividade econômica é exercida no local, produzindo economias externas ou externalidades positivas. Porém, as argumentações teóricas seguem diferentes cursos. Uma abordagem aponta para as vantagens pecuniárias em custos associados a ambientes economicamente mais dinâmicos, densos e diversificados. Outras vertentes indicam efeitos positivos tirados da especialização regional, enfatizando ganhos de caráter dinâmico e tecnológico. Algumas se explicam pela formação de um complexo sistêmico de relacionamentos verticais e horizontais que incitam a rivalidade e impulsionam a inovação e o aprimoramento. Outras interpretações destacam aspectos sócio-culturais, em que as relações cooperativas dos agentes promovem ganhos em aprendizado e refinamento de técnicas, processos e produtos. Entretanto, a comprovação empírica desse fenômeno é ainda frágil. Sob tal argumento, Este trabalho tem três objetivos básicos: (1) contribuir para um mapeamento das aglomerações industriais no Brasil; (2) aprofundar o conhecimento do crescimento das firmas de manufatura no país; e (3) buscar por relações mais genéricas entre o crescimento das firmas e o grau de aglomeração em que se encontram. Com base em micro-dados da Pesquisa Industrial Anual PIA, do IBGE, foi avaliado o crescimento de 16.140 firmas, em 550 municípios das regiões sul e sudeste, cobrindo 91 atividades industriais diferentes. Os resultados encontrados indicam um quadro de grande concentração espacial da produção manufatureira no Brasil. Os dados mostram que os fatores idiossincráticos das firmas são os principais responsáveis pelos seus crescimentos, seguidos por aspectos ligados à interação atividade e município. Além disso, identificou-se uma correlação positiva e estatisticamente significante entre o Quociente Locacional QL (o indicador de aglomeração de firmas produzindo itens idênticos ou muito semelhantes mais utilizado na literatura), e as taxas de crescimento.
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A improbidade administrativa é um fenômeno antigo na história do Brasil, tendo suas raízes estranhadas na própria colonização do país. Nesse sentido, tornou-se indispensável a implementação de medidas para o combate à corrupção lato sensu1, mobilizando as diversas áreas do direito para tal finalidade. A promulgação da Constituição Federal da Republica de 1988 (CRFB/1988) conferiu rigidez constitucional aos meios de coibição à improbidade administrativa, estabelecendo peremptoriamente princípios e normas pertinentes ao tema, evidenciando a importância do controle dos atos praticados pelos agentes públicos. Todavia, ficou a cargo do legislador infraconstitucional regulamentar as ações de improbidade administrativa, o que ocorreu com a promulgação da Lei nº 8429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa – LIA). A Lei regulou seus aspectos materiais, quais sejam: seus sujeitos (art. 1º e 2º), atos (art. 9, 10 e 11) e sanções (art. 12); como também seus aspectos procedimentais (art. 17). O tema central do estudo refere-se ao juízo competente para julgamento e processamento dos agentes públicos nas ações de improbidade administrativa, por eles gozarem de foro por prerrogativa de função no julgamento dos crimes comuns (responsabilidade penal) e de responsabilidade (responsabilidade política), e este ser um benefício relacionado exclusivamente com o cargo ocupado pelo agente. Neste sentido, por a ação de improbidade ser essencialmente sancionatória e dotada de aspectos políticos-administrativos, possuindo peculiaridades das duas esferas, muitos questionam a extensão da aplicação do benefício em questão levando em consideração o silêncio da lei. Visto isso, aprofundarei a discussão especificamente no que se refere aos agentes públicos, dividindo-a em dois aspectos: (1) os agentes políticos respondem por improbidade administrativa, visto já responderam no âmbito político-administrativo por crimes de responsabilidade? (2) em caso positivo, aplica-se foro de prerrogativa de função? Essas questões levantadas são alvo de bastante divergência na doutrina e, principalmente, na jurisprudência. Desta forma, o trabalho objetiva analisar se se estenderia a prerrogativa de foro às ações de improbidade administrativa visto que, mesmo constitucionalmente consagrada como ação civil, é uma ação dotada de peculiaridades relevantes, seja pelo forte conteúdo sancionatório, principalmente no que tange às penas previstas que ultrapassam as reparações pecuniárias do direito civil, seja por envolver interesses político e posições hierárquicas. Ultrapassada a questão, ainda busca analisar o ajuizamento destas ações em face dos agentes políticos, tanto em razão de sua possibilidade (visto já responderem por crimes de responsabilidade) quanto ao órgão jurisdicional competente para julgá-los (esbarrando novamente na questão da aplicação ou não da prerrogativa de foro).
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O estudo tem como objetivo a investigação da governança tributária a partir de duas diferentes abordagens denominadas “perspectiva corporativa” e “perspectiva do desenvolvimento”. A perspectiva corporativa é o foco principal das análises propostas. O tema parte da premissa de que as boas práticas de governança podem gerar benefícios, quer para a empresa que a pratica, quer para o País que a aplica de forma principiológica, enquanto Estado e parte da relação tributária. Neste contexto o trabalho propõe uma reflexão sobre o conceito de Governança Corporativa Tributária, seus princípios e questões centrais. Também se busca descrever, em linguagem objetiva, os aspectos jurídicos aplicáveis à governança corporativa tributária, bem como outros aspectos fundamentais relacionados à gestão empresarial, tais como estrutura de gerenciamento e práticas salutares de governança. Por fim, é objetivo complementar deste trabalho, proporcionar o diálogo entre aspectos de interesse tanto dos advogados quanto dos profissionais da área de gestão empresarial, por isso elegeu-se uma proposta interdisciplinar de estudo e abordagem do tema. O desenvolvimento da pesquisa permite concluir que para que a Governança Corporativa Tributária seja eficazmente adotada na comunidade empresarial, a forma como se dá a relação Fisco-Contribuinte é determinante. Ademais, a adoção de princípios de boas práticas de governança tributária proporciona benefícios para a atividade empresarial na medida em que reduz riscos reputacionais, aumenta o nível de confiança na empresa por parte de seus stakeholders, minimiza riscos associados à ocorrência de sanções pecuniárias, bem como reduz riscos decorrentes de incertezas inerentes ao processo de tomada de decisão.
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O presente trabalho é um estudo de caso, tendo como objetivo principal avaliar a sanção de desinvestimentos de ativos, isto é, a pena de cisão de sociedade, transferência de controle societário e/ou venda de ativos, conforme disposto no art. 38, inciso V, da Lei no 12.529/2011 (Lei de Defesa da Concorrência). Para tanto, parte-se da exposição da decisão proferida pelo Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) no Processo Administrativo no 08012.011142/2006-79, denominado Cartel de Cimento e Concreto. Tal decisão condenou as empresas fabricantes de cimento e prestadoras de serviços de concretagem a desinvestirem ativos próprios, frutos de aquisição ou de crescimento orgânico. É importante destacar que essa decisão sofreu relevante modificação ao longo do julgamento, decorrente da alteração de entendimento pelos conselheiros do Cade. Em um segundo momento, o trabalho procura propiciar ao leitor uma visão ampla (prós e contras) dos tipos de remédios ou sanções existentes e aplicáveis aos casos em que se determina a medida de desinvestimento, por meio da seleção de alguns casos internacionais e nacionais, escolhidos a partir de casos amplamente tratados pela doutrina, e também citados no julgamento do Processo Administrativo no 08012.011142/2006-79. A seguir, aborda-se a questão do desinvestimento específico ocorrido no Processo Administrativo no 08012.011142/2006-79, buscando-se evidenciar, a partir da análise do aparente choque dos votos do conselheiro-relator e do conselheiro-revisor, que as bases utilizadas para determinação dos desinvestimentos carecem de parâmetros concretos para sua aplicação. Ao final do estudo acerca do desinvestimento, delineia-se uma proposição para solução jurídica. Ao final, conclui-se que a aplicação de medidas de desinvestimentos como penalização por participação em cartel não é escolha fácil, e sua utilização tampouco é pacífica, devendo-se levar em conta alguns aspectos relevantes para que possa ser utilizada de maneira legítima e garantir a sua melhor eficácia.
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Le présent étude analyse les effets de la politique de financement de l éducation de base, par les Fonds contables, Fundef et Fundeb, et sa proposition de valorisation de l enseignement, en considerant les dimensions de la carrière et de la rémunération des professeurs de l éducation publique de l état du Rio Grande do Norte, entre les années de 1996 et 2000. Pour comprendre les contraintes de l évaluation des politiques publiques, en cherchant aussi les contribution en Marx (1996) selon qui « le concret est concret » et que la dialétique du concret peut appuyer pour la tentative de capter le fenomène étudié. On a utilisé encore le référentiel bibliographique relatif au financement de l éducation et la valorisation de l enseignement à partir de la littérature reférente aux dimensions de l objet (Fundef et Fundeb) et (carrière et rémuneration). Dans la recherche documental, au-delà des législations, directrices nationales et locales pertinentes, se sont utilisés des donnés référents aux ressources, disponibles à la Finbra, Trésor National, SIOPE/RN, INEP/MEC, des informations du résumé de la feuille et feuille de payement du Secrétariat d État, de l Éducation et de la Culture (SEEC) et 289 bulletins de salaire de 21 professeurs. On a réalisé interview semi structurée avec une quantité de 9 professeurs, reférent à la carrière, et un questionaire appliqué à 12 professeurs relatif à la remuneration. On considère que sur les résultats reférents aux indicateurs éducationnel, dans la période Fundef il y a eu une réduction des inscriptions aux écoles de l état comme aussi aux fonctions des professeurs de l Enseignement Fondamental, et cela correspond à 37%. À partir de la vigence du Fondebe (2007 - 2010) ces indicateurs ont équalisé. Pendant toute la période, 1996 et 2010 il y a eu une augmentation des inscriptions de 119,03%, et aussi aux fonctions des professeurs de 77,44%. Par rapport aux informations de financement, on a constaté que, du minimum exigé (60%) sur l aplication des fonds à la rémuneration de l enseignant, on applique pour la période des deux fonds, plus que le minimum exigé, c est-à-dire de 83,29% à 98,89% des fonds. Les effets des fonds sur la carrière des 9 professeurs n ont pas été satisfactoires, si l on considère la promotion et la progression. Au cas de la promotion des 9 de ces professeurs, un seul a évolué son niveau (les titres) mais a, au même temps, rétroagit dans sa progression. Pour la progression des 9 professeurs, 8 d entre eux ont sa progression retardée, ce qui correspond à entre 2 et 5 classes, et ce qui provoque un préjudice qui varie entre 10% à 45% sur sa remunération. La différence d une classe à l autre correspond à 5% de son salaire. On évalue que les avantages financières contribuent pour la remunération avec un pourcentage plus élevé que son salaire, ce qui diminuent pendant lo Fundeb. Par rapport à la remunération un professeur de 24 ans de service avec formation, n arrive même pas à gagner 2 salaires minimums. Le professeur de 30 ans de service, maître, reçoit un salaire, en 2010, qui correspond a moins de 3 salaires minimums, c est-à-dire, une proportion de 2,82 et une remuneration qui correspond à un peu plus que 3 salaires minimums, c est-à-dire, une proportion de 3,66. L enseignement n est pas très favorisé si on le met face à d autres profession qui ont aussi l exigence de formation supérieure, ce qui provoque un effet négatif pour voir l enseignement comme profession. À propos des effets sur la rémuneration, on conclue qu il y a eu une amélioration mais encore insufisante, surtout si l on compare au Salaire Minimum annuel. On évalue que les fonds Fundef et Fundeb n ont pas été capables de promouvoir la valorisation de l enseignement dans le contexte de carrière et rémuneration. On observe quelques résultats négatif dans la politique de fonds, une fois qu il y aurait en avoir avec l incapacité de tel politique en promouvoir la dite valorisation de l enseignement, ce qui est une des causes, le financement avec des restriction budgétaire
Resumo:
Pós-graduação em Engenharia Civil e Ambiental - FEB
Resumo:
Pós-graduação em Direito - FCHS
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A Revista Trimestral de Jurisprudência dos Estados possui o seguinte subtítulo: "as Medidas Provisórias ns. 542/94 e 566/94.
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Este estudio analiza los efectos de la política de financiamiento de la educación básica, por intermedio de los Fundos contables, Fundef y Fundeb, y su proposición en valorar el magisterio, considerando las dimensiones de carrera y de la remuneración de los profesores de la red pública estadal de enseñanza del estado de Rio Grande do Norte, en el período entre 1996 y 2010. Para entender las condicionantes de la evaluación de las políticas públicas, se buscó también las contribuciones de Marx (1996) segundo quién “el concreto es concreto” y que la dialéctica del concreto se puede auxiliar en el intento de captar el fenómeno estudiado. Se utilizó aún, el referencial teórico bibliográfico relacionado al financiamiento de la educación y a la valoración del magisterio, a partir de la literatura referente a las dimensiones del objeto (fundef y Fundeb) y (carrera y remuneración). En la investigación documental, además de las legislaciones, directrices nacionales y locales pertinentes, se utilizaron datos referentes a los recursos disponibles en la Finbra. Tesoro Nacional, SIOPE/RN, INEP/MEC, datos de resumen del folio y folio de pagamiento de Secretaria de Estado, de la Educación e de la Cultura (SEEC), y 289 sueldos de 21 profesores. Se realizó entrevista semi estructurada con nueve profesores, referente a la carrera, además de un cuestionario aplicado a 12 profesores relacionado a remuneración. Se considera que en los resultados referentes a los indicadores educacionales, en el período Fundef ocurrió una reducción en las inscripciones de la red pública de enseñanza, como también en las funciones docentes, de la enseñanza base (fundamental), que corresponde a 37%. A partir de la vigencia del Fundeb (2007 – 2010), estos indicadores fueron puestos en ecuación. En todo el período entre 1996 a 2010, ocurre un aumento en las inscripciones de 119,03% y en las funciones docentes de 77,44%. Sobre los datos de financiamiento, se constató que, del mínimo exigido (60%) en la aplicación de recursos de los Fundos en la remuneración del magisterio se aplica en el período de los dos Fundos, pero el mínimo exigido, o sea, 83,29% a 98,89% de los recursos. Los efectos de los Fundos en la carrera de los nueve profesores, considerando la promoción y la progresión, no han sido satisfactorios. En la promoción de los nueve de estos docentes, apenas uno evolucionó el Nivel (titulación), pero retrocedió en la progresión. En la progresión de los nueve profesores, ocho se hallan con la progresión retrasada, entre dos y cinco clases, acumulando un perjuicio que varía de 10% a 45% en su ganancia. La diferencia de una clase a otra corresponde a 5% en la renta anual. Se observa que las ventajas pecuniarias contribuyen con la remuneración con porcentaje más alto que la renta, disminuyendo esta diferencia en el período de Fundeb. Sobre la remuneración, un profesor con 24 años de carrera, con formación (magisterio), no consigue, después de años de profesión, ganar ni siquiera dos salarios mínimos. El profesor con 30 años de carrera, con maestría, tiene una renta, en 2010, correspondiente a menos de tres salarios mínimos, o sea, 2,82 y una remuneración que equivale a poco más de tres salarios mínimos, o sea, 3,66. Si comparamos la profesión de magisterio con otras que igual exigen formación superior, la primera es, en general, de bajo nivel, causando un resultado negativo sobre la búsqueda de la profesión del magisterio. Por los efectos en la remuneración, se concluye que hubo una mejoría, pero aún insuficiente, sobre todo al comparar con el Salario Mínimo Anual. Se evalúa, una vez que los fundos – Fundef y Fundeb – no fueron capaces de promover la valoración del magisterio en las dimensiones de la carrera y de la remuneración. Se constatan algunos resultados negativos en la política de Fundo ya que tendría que ver, principalmente, con la incapacidad de la referida política a valoración de magisterio, siendo una de las causas, o financiamiento con restricción de presupuesto.