985 resultados para Manuel Teixeira Gomes
Resumo:
Nascido em 1860, em Vila Nova de Portimão, Manuel Teixeira Gomes foi Presidente da República Portuguesa e autor de uma vasta obra literária. A relevância política e cultural desta personalidade algarvia justifica, a nosso ver, a elaboração do roteiro turístico com base na sua vida e obra que aqui apresentamos e que constitui um complemento à oferta turística da região.
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Emissões - Entre Nós
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As questões fiscais são transversais abarcando as diversas áreas do direito e estão presentes na maioria dos atos praticados em representação de outrem, no exercício da profissão de solicitador, seja no comércio jurídico imobiliário, seja em matéria de sucessões, seja em outras áreas de atuação.
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O presente tema jurídico trata, em termos de direito substantivo e processual, da mais adequada forma de proteger situações de grande fragilidade na vida social dos cidadãos, em circunstâncias de enorme vulnerabilidade e a precisarem de ajuda devido a estarem afectados nas suas capacidades racionais e, por isso mesmo, a padecerem de anomalias que os torna incapazes de gerirem a sua pessoa e os seus bens.
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Num momento em que se encontra para aprovação na Assembleia de República a reforma legislativa do arrendamento urbano importa refletir sobre os motivos desta alteração legislativa. A nova lei do arrendamento inscreve-se num amplo e profundo conjunto de reformas centradas na aposta clara, por parte do governo, na dinamização do mercado de arrendamento, na redução do endividamento das famílias e do desemprego, na promoção da mobilidade das pessoas, na requalificação e revitalização das cidades e na dinamização das atividades económicas associadas ao sector da construção.
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Os autores, a partir de um dos muitos episódios da sua praxis enquanto profissionais do direito, tiveram que lidar com a problemática de que aqui se ocupam. Os problemas suscitados em tal prática têm um relevo dogmático e teorético de grande interesse não só no âmbito imediato, pragmático, do seu contexto problemático- concreto, mas em termos das disciplinas jurídicas, convocando, nomeadamente, em termos gerais, questões de hermenêutica jurídica, o problema do lugar das presunções e ficções no direito, o relevo dos princípios constitucionais na decisão concreta, para citar os mais importantes, e, em termos específicos, a tutela dos direitos e interesses dos unidos de facto, a tributação conjunta, o significado de “residência fiscal”.
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O tema das relações entre o Estado actual e a técnica não é novo e já, em parte, o tratámos, a propósito do princípio da eficiência,1 mas retomamo-lo agora com o fito de nos associarmos ao primeiro volume da revista jurídica do ISMAT. O Estado de direito democrático que a Constituição da República Potuguesa (CRP) consagra é um Estado social baseado no alargamento das exigências participativas próprias da democracia política à esfera dos bens e dos serviços. Decompõe-se num conjunto de subprincípios cuja exequibilidade depende de vastos meios financeiros, agora escassos, e de amplos conhecimentos técnicos, a todos os níveis da sua intervenção conformadora do status quo económico e social.
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O que possa designar-se espectáculo tem hoje uma “arena” que só é limitada pela disponibilidade de meios para captar (“fixar/gravar”) e difundir, com uma velocidade quase instantânea e âmbito planetário, os factos que nela se desenrolam a cada momento e na medida do insaciável interesse dos espectadores potenciais; os sujeitos a quem pode apetecer tal exclusivo incluem tanto os que o (ao espectáculo) organizam, realizam ou interpretam, como os que o fixam e difundem ou até os participantes (artistas, desportistas, outros figurantes). Confrontamos, pois, o que se manifesta como a aspiração à outorga de um exclusivo de aproveitamento económico de “factos espectaculares”.
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Los retrasos en el cobro y el constante problema de impagados conllevan una serie de costes financieros, administrativos y jurídicos. Desde el punto de vista jurídico, esta anomalía desconoce el carácter bilateral del contrato, que supone que ambas partes han de cumplir correctamente sus compromisos; el pago impuntual repercute negativamente sobre la ejecución del contrato. Las operaciones comerciales internacionales se desenvuelven en un entorno más complejo que las puramente internas. Es un lugar común señalar las dificultades e incertidumbres que se ciernen sobre las operaciones comerciales de carácter internacional. Por lo que se refiere a las incertidumbres, éstas se pueden encuadrar en dos categorías. En primer lugar, nos encontramos con las relativas al régimen jurídico aplicable a dichas operaciones, normalmente instrumentadas a través de contratos, muchos de ellos de naturaleza atípica y compleja. Se trata, a nuestro juicio de una falsa percepción, porque si bien arrostra un notable grado de complicación, no es menos cierto que tiene una respuesta cierta mediante las normas del Derecho internacional privado.
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A incerteza que caracteriza o nosso tempo torna extremamente difícil a tarefa de promoção da unidade política e económica da Europa e torna particularmente difícil a tarefa de melhorar as condições de vida e de trabalho dos cidadãos europeus. Esta “incumbência” da União Europeia pela redução das desigualdades sociais e económicas entre as regiões, esta procura incessante pelo desenvolvimento económico dos países em fase de crescimento, permite, à partida, proporcionar um ambiente de paz, de harmonia e de equilíbrio na Europa. Mas a questão essencial aqui passa por saber se as imposições exteriores não estarão a criar desigualdades ainda maiores? Será que os objectivos propostos pela UE podem ser levados a cabo por Portugal, da mesma forma que, por exemplo, França o fará?
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Com este primeiro número de JURISMAT – Revista Jurídica, coordenada pelo Professor Doutor Alberto de Sá e Mello, inicia-se no Instituto Superior Manuel Teixeira Gomes a publicação periódica e a divulgação de trabalhos de pesquisa na área do Direito. É mais um contributo do ISMAT para o crescimento e desenvolvimento do Algarve, através da divulgação de estudos de investigação em diferentes áreas jurídicas.
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Comecei a colaborar com o Instituto Superior Manuel Teixeira Gomes (ISMAT) há cerca de três anos, lapso de tempo porventura insuficiente para emitir uma opinião autorizada sobre este Instituto. Guardo, contudo, uma impressão muito nítida sobre a sua natureza: é uma instituição da sociedade civil criada para servir a comunidade algarvia.
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Vivemos, em Portugal, na Europa, como no resto do Mundo, momentos de alguma sobrevalorização de soluções imediatas em prejuízo dos Direitos, Liberdades e Garantias dos Cidadãos. Constituem-se e transmitem-se bases de dados de ADN, com dados dos cidadãos, registam-se, organizam-se e transmitem-se ficheiros com o registo das comunicações efectuadas pelos cidadãos, são detidos cidadãos por mera suspeita da sua eventual associação a uma associação terrorista, “pensa-se”, melhor, decide-se restaurar actos atentatórios de Direitos, Liberdade e Garantias dos Cidadãos. Tal é um risco e, diria mesmo que a sua mera equação, um retrocesso centenário.
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Este pequeno artigo destina-se a ajudar os alunos de Direito Comercial do ISMAT a compreender, apreendendo, as recentes alterações legislativas ao Código das Sociedades Comercias no que ás sociedades por quotas diz respeito. Não pretendendo criar partido sobre tais alterações legislativas, nem tao pouco desenvolvendo todas as questões polémicas suscitadas com a leitura de tal diploma legal, pretendemos no entanto, abrir a mente dos alunos para possíveis alterações polémicas que, eventualmente, poderão vir a servir de base para tema de estudo em futuros mestrados.
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O objectivo deste trabalho consiste em apresentar as diversas reformas administrativas que ocorreram em Portugal nos séculos XIX e XX.