Filmagem de espectáculos desportivos e "direito de arena"
Data(s) |
16/07/2013
16/07/2013
2012
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Resumo |
O que possa designar-se espectáculo tem hoje uma “arena” que só é limitada pela disponibilidade de meios para captar (“fixar/gravar”) e difundir, com uma velocidade quase instantânea e âmbito planetário, os factos que nela se desenrolam a cada momento e na medida do insaciável interesse dos espectadores potenciais; os sujeitos a quem pode apetecer tal exclusivo incluem tanto os que o (ao espectáculo) organizam, realizam ou interpretam, como os que o fixam e difundem ou até os participantes (artistas, desportistas, outros figurantes). Confrontamos, pois, o que se manifesta como a aspiração à outorga de um exclusivo de aproveitamento económico de “factos espectaculares”. |
Identificador |
2182-6900 |
Publicador |
Instituto Superior Manuel Teixeira Gomes |
Palavras-Chave | #DIREITO #EVENTOS DESPORTIVOS #DIREITOS DE AUTOR #PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS #LAW #SPORTING EVENTS #COPYRIGHT #AUDIOVISUAL PRODUCTIONS |
Tipo |
article |