992 resultados para Mandado de segurança coletivo
Resumo:
Este trabalho tem como objetivo principal analisar a liminar no mandado de segurança, demostrando de forma clara e objetiva as diferentes possibilidades de aplicações deste remédio constitucional.Consiste em estudo que busca ressaltar os principais institutos do mandamus, relativamente á liminar, com vista á proteção do direito líquido e certo, bem com a correta aplicação e, principalmente, a garantia do direito subjetiva do cidadão.Ultrapassado a escorreita análise sobre os principais institutos ligados a liminar no Mandado de Segurança, vislumbra-se a obrigatoriedade de atentar-se a correta utilização para que a atividade administrativa não prejudique os limites da legalidade.Assim, de maneira simples, o presente estudo procurará mostrar as características da liminar no Mandado de Segurança para melhor entendimento de sua aplicação, pois nenhuma lei é valida para todos os casos e, assim sendo,impondo-se pela hermenêutica tópica, que deve ser feita de maneira a garantir a harmonia do sistema jurídico vigente.
A Constituição Federal de 1988 e o mandado de segurança contra o ato judicial / Álvaro Lazzarini. --
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Conferência proferida no Curso de Aperfeiçoamento em Direito Processual Civil sobre "Meios de impugnação as decisões judiciais", em 25/7/1990, em São Luis, Ma.
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Inclui notas bibliográficas
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Disponível também na Internet.
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Inclui bibliografia
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Líderes avançam nos pontos polêmicos: adiantaram as negociações com acordo para os direitos individuais e coletivos. Estão garantidos o habeas data, o direito autoral, o mandado de segurança coletivo e a pena de morte em caso de guerra extrema. São discutidos os direitos dos trabalhadores, que ficaram pendentes por se tornarem de matérias polêmicas. O governo discute sobre os gastos sem cobertura criados no capítulo da previdência, tais como a a transferência de 60 % do PIS(fim social) para a seguridade e a garantia do salário mínimo para idosos e deficientes.
Resumo:
Os constituintes votaram 132 destaques e 107 dispositivos, garantindo direitos e conquistas, tais como habeas data, mandado de injunção, mandado de segurança coletivo,direitos dos trabalhadores(como licença paternidade, jornada reduzida, etc.) direito autoral,patentes, não à pena de morte, o tráfico de drogas, o terrorismo e a tortura se tornaram crimes inafiançáveis, dentre outros.
Resumo:
Os constituintes já aprovaram os títulos I e II, Capítulo I que trouxe inovações, como o habeas data e o mandado de segurança coletivo. No Capítulo II, garantiu-se o seguro desemprego, licença maternidade, entre outros. Houve muitos debates sobre o direito de greve e a imprescritibilidade da ação trabalhista para o trabalhador rural, este último foi aprovado. Ficou pendente a votação do direito de greve.
Resumo:
Na pauta para votação está o título II dos direitos e garantias fundamentais, incluídos os direitos sociais, individuais, nacionalidade, políticos e um capítulo sobre partidos políticos. Outras garantias mínimas, tais como horário de 6 horas, horário máximo de 44 horas semanais para jornada de trabalho, 1/3 férias, habeas data, mandado se segurança coletivo também são objeto de negociação. Pouco mais de 100 parlamentares compareceram ao plenário, devido à realização de convenções partidárias devido às eleições, não tendo quórum para votação.
Resumo:
A Constituinte tem novo calendário de trabalho, aumentando a carga horária para se apressar os trabalhos de votação. A Constituinte, retoma após a Semana Santa, a votação do título 4 da nova Carta. Já foram votados os capítulos do sobre Poder Legislativo e Executivo, tendo ficado alguns itens pendentes. A próxima etapa é a da votação do Poder Judiciário. Uma das polêmicas deste capítulo é a que trata da federalização da Justiça. O Habeas Data já foi aprovado. Outro mecanismo importante é o Mandado de Segurança Coletivo. E o terceiro mecanismo é o Mandado de Injunção. No conjunto, estes instrumentos representam um avanço maior na conquista da cidadania, na opinião dos constituintes.
Resumo:
Avanço na aprovação pelo Plenário de direitos coletivos e individuais. Inclusão no texto constitucional dos institutos do mandado de injunção, habeas data e mandado de segurança coletivo. Divergência quanto ao grau de amplitude dos direitos trabalhistas apreciados pelo Plenário.