1000 resultados para Lucro tributável


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Mestrado em Gestão

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Com a introdução do novo sistema de SNC, produziu-se uma mudança de paradigma contabilístico e realizou-se várias alterações no Código do IRC. Acolheu-se o método do justo valor como o método que melhor representa a realidade e a vontade das partes nas áreas onde o custo histórico era dominante. Criou-se a obrigação para as entidades de integrar o modelo do justo valor nas demonstrações de resultados ou no balanço, conforme os bens se destinam ou não a ser vendidos, e nas situações em que é apenas aceite o modelo do custo determinou-se que os ganhos ou perdas resultantes da alteração do justo valor não devem concorrer para a formação do lucro tributável, fazendo como que o justo valor exerça hoje uma clara influência na tributação das sociedades.

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Mestrado na área de Ciências Jurídico Económicas

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O desmantelamento das barreiras ao comércio mundial traduziu-se no aumento das operações comerciais e financeiras, na crescente necessidade de capitais, na utilização de novos instrumentos financeiros e no consequente desenvolvimento dos mercados de capitais com empresas cotadas em diversos mercados. Este fenómeno contribuiu ainda para a globalização da informação financeira que, para suprir as exigências de um mercado abrangente, teve de encontrar novas formas de difusão, sem contudo descurar as suas qualidades, nomeadamente a compreensibilidade, a comparabilidade e a fiabilidade. O interesse do desenvolvimento deste tema ressalta-se pela importância que a contabilidade nas organizações, recomenda-se ser organizada de forma a possibilitar o conhecimento claro e inequívoco dos elementos necessários ao cálculo do imposto, bem como a permitir o seu controlo, comportando todos os dados necessários ao preenchimento das declarações periódicas dos impostos. A parte prática do trabalho, em resumo, demonstra que, o ponto de partida para o apuramento do lucro tributável é o resultado contabilístico determinado com base nas suas regras próprias. Em Cabo Verde, a lei fiscal, apesar de desactualizada com o SNCRF, estabelece algumas regras próprias para ajustar o resultado contabilístico ao resultado fiscal. Em conclusão, a aplicação do novo normativo contabilístico cabo-verdiano (SNCRF) na correcção e determinação da matéria colectável em sede do IUR veio dar e construir uma base contabilística comum como ponto de partida para o estabelecimento de uma matéria colectável comum, e se concluir neste TFC, que tem todo o sentido. Sendo as demonstrações financeiras elaboradas com base nas NRF e subsidiariamente às NIC´s constituem o ponto de partida neutro para qualquer discussão sobre uma matéria colectável comum. The dismantling of barriers to world trade has resulted in increased commercial and financial transactions, the growing need for capital, and the use of new financial instruments and the consequent development of capital markets with listed companies in various markets. This phenomenon has also contributed for the globalization of financial information to meet the requirements of a comprehensive market had to find new ways of making, without neglecting their qualities, namely understandability, comparability and reliability. The interest of the development of this theme it emphasizes the importance of accounting in organizations, it is recommended to be organized in order to enable the clear and unambiguous understanding of the elements necessary for calculating the tax, as well as to allow its control, behaving all data needed to fill in of the periodic declarations of taxes. The practical part of the work, in short, shows that the starting point to determining taxable income is the accounting income determined based on its own rules. In Cape Verde, the tax law, although outdated with SNCRF establishes some rules themselves to adjust accounting income to taxable income. In conclusion, the application of new accounting standards Cape Verde (SNCRF) in the correction and determination of the tax base in the headquarters of the IUR to come and build a common basis of accounting as a starting point for the establishment of a common tax base, and conclude TFC this, which makes sense. Being the financial statements prepared in accordance with NRF 'and secondarily to NIC's are the neutral starting points for any discussion about a common tax base.

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Diariamente, devido à conjuntura atual, deparámo-nos com medidas de austeridade que são levadas a cabo independentemente da capacidade contributiva e da segurança jurídica dos sujeitos passivos: no Orçamento do Estado (OE) para 2013, aprovado pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, foi implementada uma medida de limitação à dedução de encargos financeiros. Esta medida passa a substituir a regra que vigorava até então, que era o regime de subcapitalização, previsto no artigo 67.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC). De acordo com a redação anterior da norma, a não dedutibilidade de encargos financeiros, na parte respeitante aos juros de endividamento excessivo, apenas operava quando estes respeitassem a financiamentos obtidos junto de entidades relacionadas e residentes fora do território português ou da União Europeia (UE), contrariamente à redação atual, que estende a não dedutibilidade aos financiamentos obtidos juntos de sócios, de partes relacionadas ou de terceiros independentemente de serem residentes ou não residentes em Portugal. Apesar de a Contabilidade ser o ponto de partida para o apuramento do lucro tributável, nem sempre a Fiscalidade aceita toda a informação contabilística. No que concerne à dedutibilidade dos encargos financeiros, apenas concorrem para a formação do lucro tributável os gastos de financiamentos líquidos que não excedam o maior dos dois valores seguintes: 1.000.000,00 € ou 30% do resultado antes de depreciações, gastos de financiamento líquidos e impostos (EBITDA). No caso de sociedades tributadas pelo Regime Especial de Tributação dos Grupos de Sociedades, o limite à dedutibilidade é aplicado a cada uma das sociedades do grupo individualmente. O legislador pretende implementar um aumento gradual da limitação da dedutibilidade dos encargos financeiros ao longo dos próximos anos, passando a taxa de dedutibilidade de 70% em 2013 para 40% em 2016. Podemos dizer que com esta medida maior é o fosso entre a Contabilidade e a Fiscalidade, visto que por aplicação da Norma Contabilística e de Relato Financeiro (NCRF) 10 - Custos de empréstimos obtidos, os encargos de financiamento são reconhecidos como gastos do período, em regra, mas, no entanto, cada vez menor é a dedutibilidade fiscal.

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Mestrado em Contabilidade Internacional

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