999 resultados para Liberdade de imprensa, Brasil


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Dissertação de Mestrado em Comunicação, Media e Justiça

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Depois de 1991, as políticas de comunicação desenvolvidas em Cabo Verde estiveram assentes numa contrariedade entre os planos do discurso e os planos da acção: se a nível discursivo, a liberdade de imprensa foi encarada como o pilar das opções do regime, a nível das práticas da governação um conjunto de acções e inacções dificultaram a implementação de um ambiente de liberdade no seio dos profissionais da comunicação social. Desde logo, o processo de transição de regime empurrou os jornalistas e os actores políticos no poder para uma situação de colisão eminente, resultando numa acumulação de processos judiciais contra os profissionais da comunicação social; também, o monopólio público do sector da televisão, para além de provocar a desregulação do sector – com as autarquias a instalarem antenas parabólicas para satisfazer a população com conteúdos de canais internacionais –, dificultou o pluralismo de opinião, já que sobre a estação pública recaem críticas constantes que apontam para a intervenção dos governos na sua actuação; ainda, regista-se, entre 1991 e 2009, uma política de desinvestimento dos sucessivos governos no sector mediático, relegando-o para um plano secundário das opções de governação. Se, nos primeiros anos da democracia pluralista, houve um aumento significativo do investimento no sector da comunicação social, cedo verificou-se uma quebra do investimento, que não deu espaço aos media estatais para crescerem e contribuírem efectivamente na solidificação do sistema democrático. Na correlação das políticas de comunicação com a liberdade de imprensa, resultam duas fases no percurso de Cabo Verde: a) fase de insatisfação generalizada (sobretudo na década de 90), em que, a par da fraca qualidade dos produtos mediáticos disponibilizados aos cidadãos, os jornalistas e a classe política entraram em rota de colisão; a classe jornalística dividiu-se, passando a haver os considerados ‘jornalistas próximos do PAICV’ e ‘jornalistas próximos do MpD’ (devemos levar em consideração que o MpD e o PAICV são os dois únicos partidos políticos virtualmente ilegíveis na arena política caboverdiana). Assim, a conivência entre os profissionais da comunicação social e os actores políticos fez com que alguns jornalistas passassem a ser apelidados de ‘comissários políticos’; b) fase de satisfação conveniente ou precária: instalou-se depois dos períodos mais conturbados da transição política, sobretudo a partir do início do novo milénio, com a substituição do partido no poder e uma mudança de atitude dos governantes em relação às actividades da comunicação social. A mudança de regime levou a uma redefinição do posicionamento dos jornalistas face aos partidos políticos, passando a haver profissionais que trabalham mais alinhados com o governo e profissionais que trabalham mais alinhados com a oposição. Esta situação resultou de uma má concepção de democracia instalada em Cabo Verde em que os partidos políticos figuram como as únicas entidades que gozam efectivamente de uma liberdade de actuação. Associado aos partidos políticos, encontramos uma concentração de poderes: o poder político (através do escrutínio público), o poder económico (grande parte dos empresários cabo-verdianos nasceram no seio dos partidos políticos que estiveram no governo, o que faz com que haja uma certa politização da vida económica do país), o poder cultural (a maior parte dos intelectuais está associada aos partidos políticos que, quando estão no governo, subsidiam os seus projectos e a sua aspiração de realização pessoal e profissional) e o poder de influência social (quase todos os órgãos de comunicação social nacionais estão conotados com os partidos políticos e a fraca liquidez do mercado publicitário faz com que não haja empresas auto-sustentáveis no sector mediático). Todos esses condicionalismos sociológicos acabam por dificultar a implementação de um ambiente de liberdade no seio da comunicação social cabo-verdiana. Apesar de, hodiernamente não haver uma insatisfação generalizada como na década de 90, a aparente normalidade que se regista na relação entre a classe política e os jornalistas é assegurada por uma informação que evita provocar incómodo nos partidos aos quais os órgãos de comunicação social se encontram associados ou com os quais são conotados. Desta forma, a auto-censura torna-se num mecanismo inibidor da liberdade de imprensa. Assim, encontra-se um jornalismo que, por um lado, procura ser incisivo para o partido encarado como oposição e, por outro lado, é cómodo, domesticado e amorfo para o partido ao qual o órgão de comunicação social em causa se encontra vinculado. Neste caso, não sobram condições para falar-se na isenção das práticas jornalísticas, nem no rigor das mensagens que são difundidas no seio da sociedade. Notamos que as políticas de comunicação adoptadas em Cabo Verde, depois de 1991, não provocaram uma revolução nas práticas jornalísticas. Se antes, os jornalistas eram considerados de ‘comissários políticos’ por se entender que estavam vinculados ao Partido Único, depois da abertura de regime registou-se uma divisão da classe jornalística entre os dois partidos políticos com mais expressão na sociedade cabo-verdiana. Assim, a concepção jurídica da liberdade de imprensa revestiuse de uma formalidade que não encontrou correspondência nas práticas do dia-a-dia dos jornalistas e, desta forma, perdura uma distância entre a concepção jurídico-formal e a concepção jurídico-material da liberdade de imprensa. Muito caminho preciso de ser feito nesta matéria para que a comunicação social possa vir a ser a voz da sociedade

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Constroem-se, atualmente, os novos cenários para a comunicação tendo, de um lado, as grandes corporações de mídia televisiva, radiofônica, impressa e on-line e, de outro, o papel da imprensa independente/ alternativa, entendida como não vinculada a uma empresa privada, pública ou estatal, ou algum grupo econômico. Configura-se, aos poucos, a constituição da oposição entre a mídia tradicional e a imprensa independente/alternativa, tendo como suporte material as novas tecnologias da informação. Como a nova tecnologia da informação associada aos novos cenários da liberdade da imprensa e do fenômeno da contradição da opinião pública na era da internet pode realizar a mediação da opinião numa sociedade globalizada? Ou ainda, partindo do pressuposto da liberdade de imprensa, como garantir que a sociedade resolva a contradição da opinião pública? O fenômeno da opinião pública é contraditório, porque contém em si, ao mesmo tempo, a universalidade dos princípios constitucionais, do Direito e da Ética, junto com a particularidade dos direitos e interesses dos cidadãos. Ora, esta contradição encontra a sua solução através da mediação da liberdade da própria imprensa dentro de um quadro de legalidade democrática. Esta é a força da contradição: efetivar a mediação da tensão dialética entre os polos opostos do universal e do singular na liberdade de imprensa, garantindo o direito de todo cidadão expressar publicamente a sua opinião. Esta é teoria da opinião pública hegeliana: a liberdade de imprensa e o parlamento, enquanto espaço político, são esferas privilegiadas da mediação do fenômeno contraditório da opinião pública.

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Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP)

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The present study aims to present and analyze the ruling of the Brazilian Supreme Court in ADPF 130 (Concentrated constitutional review action, Fundamental Precept Infringement, Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental), proposed by Partido Democrático Trabalhista (PDT), which contests the compatibility of statute 5.250/67 with the Federal Constitution of 1988. This work considers that the judicial ruling is different than the approach taken by the Legislative and Executive powers, arguing that there is, in the Judiciary, a peculiar way for ruling, surrounded by mysteries, rites, secrets, pomp and circunstances unintelligible to layman. To reach the proposed goal, Justice Carlos Brito´s report and opinion on ADPF 130 are analyzed. The choice of giving special attention to this opinion, which favors the declaration of unconstitutionality of the 5.250/67 statute, is justified in that it represents agreement with the allegation of disrespect to the constitutional text, as suggested by the Partido Democrático Trabalhista. The arguments put forth by the presiding Justice on his ruling will also be the object of consideration, as well as some possible consequences of the ruling.

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