970 resultados para Legislação social


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Pós-graduação em Serviço Social - FCHS

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Líderes de todos os partidos criticam o projeto de Constituição do Relator Bernardo Cabral. Os pontos mais criticados são: a criação da figura da empresa brasileira de capital estrangeiro; a criação do voto distrital no sistema eleitoral. O Líder do PC do B, Deputado Haroldo Lima informa que o voto distrital prejudica os partidos pequenos. O Líder do PTB, Deputado Gastone Righi critica o artigo que trata da demissão de trabalhadores. O Presidente do PT, Deputado Luis Inácio Lula da Silva acredita que os líderes sindicais devem conversar e pressionar os constituintes para que eles façam a legislação social avançar. Outro ponto muito criticado é o que estabelece o papel das Forças Armadas e fixa os limites da anistia para os militares. O Líder do PFL, Deputado José Lourenço, declara que houve compromisso para que a questão da anistia se esgotasse com a Emenda nº 26, já debatida. O Senador Afonso Arinos (PFL-RJ), presidente da Comissão de Sistematização da Assembleia Nacional Constituinte (ANC), almoça com os ministros militares e explica o projeto de Constituição. O Senador declarou que os militares consideram o Presidente da República uma figura institucional representativa e peça indispensável na transição. No Plenário da Assembleia Nacional Constituinte, o assunto principal foi a crítica do Ministro do Exército Leônidas Pires Gonçalves ao projeto constitucional. O Deputado José Genoíno (PT-SP) considera que, no que diz respeito ao papel das Forças Armadas, o texto do projeto apenas reproduz o que é comum nas constituições de vários países do mundo, ou seja, submete os poderes militares aos poderes constitucionais. O Líder do Governo, Deputado Carlos Sant'Anna, declara que o ministro falou também como cidadão brasileiro, em reunião particular de trabalho. O Grupo do Consenso, liderado pelo Deputado Euclides Scalco (PMDB-PR), se reúne para examinar o projeto e deseja entrar em contato com o Grupo dos 32 (Trinta e Dois), do Senador José Richa, para ver o que pode ser alterado de comum acordo. O Deputado Adylson Motta (PDS-RS) acredita que o trabalho pode ser melhorado mas que ele não atingirá o ideal esperado do trabalho constituinte. O Líder do PDT, Deputado Bocayuva Cunha declara que cada grupo não pode fazer uma Constituição segundo seus próprios pontos de vista, por não representar a totalidade da Assembleia Nacional Constituinte. O Líder do PCB, Deputado Roberto Freire afirma que a Assembleia Nacional Constituinte é mais avançada e conseguirá conter os retrocessos.

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Getúlio Vargas governou o Brasil por duas vezes: de 1930 a 1945, e de 1951 a 1954, ano de sua morte. Norteada por uma concepção centralizadora, a Era Vargas caracterizou-se pelo desenvolvimento econômico, o nacionalismo, o controle sobre os trabalhadores e sobre os sindicatos, o planejamento estatal, a legislação social, os investimentos públicos e, sobretudo, pelo papel atribuído ao Estado como agente econômico. Do ponto de vista político, foi marcada pela precariedade das liberdades públicas, pela fraqueza da participação, por entraves à organização e à institucionalização política. Apropriando-se, à sua maneira, de intervenções políticas que se operavam no plano internacional, a Era Vargas imprimiu ao Brasil conotações autoritárias, populistas e populares, e produziu um modelo econômico e institucional cuja durabilidade foi surpreendente. Neste trabalho procuramos tratar a trajetória da relação entre a ação política e o pensamento intelectual, utilizando-se do elemento histórico para alertar sobre a fraqueza da hipótese que supõe uma bipolarização entre o intelectual isolado e aquele integrado ao contexto político. Destacamos que a “simbiose necessária” entre políticos e intelectuais é resultado da demanda de certo momento histórico no qual os últimos assumem seu papel político e se transformam nos “intérpretes dos anseios da sociedade”.

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Essa dissertação trata da trajetória da Reforma Sanitária Brasileira (RSB), desde o período de sua formulação inicial (final dos anos 70, início dos anos 80), até o décimo ano de sua implantação, 1998. Busca verificar nesta trajetória especialmente como foi tratada a questão do direito social à saúde. Ao traçar a trajetória histórica da Reforma, aponta características particulares do processo político que a viabilizou. Entre tais características são realçadas, por exemplo, a conjuntura politicamente favorável da redemocratização do país em que se realizou a Oitava Conferência Nacional de Saúde, da qual saiu o projeto inicial da RSB. É destacada, ainda, a existência de uma "frente sanitária" que envolveu diversos setores sociais mobilizados em torno da bandeira "saúde é direito de todos e dever do Estado", e o fato de intelectuais médicos de formação ou militância de esquerda terem liderado a "frente". A dissertação procura demonstrar que a falta de definição precisa dos direitos sociais à saúde e dos mecanismos de proteção ou tutela desses direitos vem enfraquecendo as possibilidades de sucesso da Reforma Sanitária Brasileira na atual conjuntura. Tal insuficiência, presente desde a fase de formulação do projeto da Reforma, vem contribuindo para despolitizar a condução do processo de implantação da reforma, o qual enfatiza questões gerenciais de pouco apelo popular. O desenvolvimento do tema envolve tanto a discussão de questões conceituais de ciência política (capítulo 2) e relativas à concepção dos direitos de cidadania, com ênfase nos direitos sociais (capítulo 3), quanto procedimentos empíricos, como o estudo do conteúdo: das resoluções de três conferências nacionais de saúde: da legislação social brasileira; e das resoluções do Conselho Nacional de Saúde, entre 1991 e 1998.

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Essa dissertação trata da trajetória da Reforma Sanitária Brasileira (RSB), desde o período de sua formulação inicial (final dos anos 70, início dos anos 80), até o décimo ano de sua implantação, 1998. Busca verificar nesta trajetória especialmente como foi tratada a questão do direito social à saúde. Ao traçar a trajetória histórica da Reforma, aponta características particulares do processo político que a viabilizou. Entre tais características são realçadas, por exemplo, a conjuntura politicamente favorável da redemocratização do país em que se realizou a Oitava Conferência Nacional de Saúde, da qual saiu o projeto inicial da RSB. É destacada, ainda, a existência de uma "frente sanitária" que envolveu diversos setores sociais mobilizados em torno da bandeira "saúde é direito de todos e dever do Estado", e o fato de intelectuais médicos de formação ou militância de esquerda terem liderado a "frente". A dissertação procura demonstrar que a falta de definição precisa dos direitos sociais à saúde e dos mecanismos de proteção ou tutela desses direitos vem enfraquecendo as possibilidades de sucesso da Reforma Sanitária Brasileira na atual conjuntura. Tal insuficiência, presente desde a fase de formulação do projeto da Reforma, vem contribuindo para despolitizar a condução do processo de implantação da reforma, o qual enfatiza questões gerenciais de pouco apelo popular. O desenvolvimento do tema envolve tanto a discussão de questões conceituais de ciência política (capítulo 2) e relativas à concepção dos direitos de cidadania, com ênfase nos direitos sociais (capítulo 3), quanto procedimentos empíricos, como o estudo do conteúdo: das resoluções de três conferências nacionais de saúde: da legislação social brasileira; e das resoluções do Conselho Nacional de Saúde, entre 1991 e 1998.

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Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP)

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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Pós-graduação em Serviço Social - FCHS

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Consultoria Legislativa - Área XXI - Previdência e Assistência Social.

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A legislação brasileira de telecomunicações, informática e comunicação social vem passando por mudanças recentes, que requerem atenção das assessorias parlamentares. Uma revisão dos dispositivos vigentes pode oferecer uma perspectiva das inovações que estão em discussão e de novos dispositivos que poderão vir a ser oferecidos em breve.

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Trata da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que foi criada com o objetivo de garantir uma política de proteção a quem necessita.

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Esta pesquisa tem como objetivo verificar se as Comissões de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados e do Senado Federal facilitaram a participação social no processo legislativo frente ao tradicional instituto da Iniciativa Popular de lei. Essa investigação será pautada pelo estudo dogmático do processo legislativo federal; pela investigação de como a participação social está prescrita na Constituição Federal e nos Regimentos Internos das Casas do Legislativo, visando constatar como a participação política se implementa no processo de produção legislativa; ademais do estudo sobre a relação entre representação e participação. Para tanto, foi utilizada revisão bibliográfica, análise documental, levantamento de dados, estudo de caso e entrevistas. A pesquisa realizada permite afirmar que as Comissões facilitaram a participação social na produção legislativa no que se refere à eliminação de parte dos requisitos formais que a obstaculizavam via Iniciativa Popular; além de ampliar o rol dos tipos de proposições legislativas que a sociedade pode apresentar. Entretanto, esses novos mecanismos reproduziram limitações que a Iniciativa Popular apresenta, ademais de desconsiderar na sua estruturação elementos essenciais à consecução de um processo legislativo efetivamente participativo, os quais são contemplados pelo instituto tradicional, permitindo, então, afirmar que as Comissões são inovações institucionais limitadas frente ao instituto da Iniciativa Popular.

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O artigo resgata a trajetória da previdência social rural, analisando as deficiências de sua prática e a posição do movimento rural face à esta legislação.

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Starting from the theoretical contributions of Michel Foucault and from a critical appraisal of the Declaration of Universal Human Rights and the 1988 Brazilian Constitution, this article maps the constitution of labor as a dimension that goes from social right to health device. In our analysis we find that labor as a social right and health device has a subjective protagonism and has social and economic aspects contemplated by documents. However in defining and orienting ways of being of individuals that work delivered speeches that fall in and control, hindering the openness of workers for movements of creation expansion of life and work in its positivity of experimentations. We conclude that is not enough to recognize labor as a social right, indicate its role as a health strategy or direct political efforts without problematizing not “what kind of work” can be supportive in a more creative construction of its own work and health.