926 resultados para Justiça do trabalho, Brasil
Resumo:
O presente estudo é resultado da observação de que, em que pese o incremento do ajuizamento de ações coletivas na Justiça do Trabalho, por meio de ações civis públicas, ainda há outras ações coletivas, destinadas à defesa de direitos metaindividuais, que não vêm recebendo o mesmo tratamento. Em especial, as ações cuja pretensão é a tutela dos atos da Administração Pública, que, no contexto do Estado Democrático de Direito, deve conduzir-se em prol do bem comum e, ainda, da garantia dos direitos sociais reconhecidos constitucionalmente. Analisa-se o cabimento dessa tutela pela via do Judiciário Trabalhista, nas situações em que os fatos constantes nas causas de pedir das respectivas ações sejam atinentes a direitos relacionados ao trabalho. Isso porque, na ocorrência de pontos de interseção entre o ato administrativo e as relações de trabalho, o ramo do Judiciário constitucionalmente vocacionado a analisá-los é o Trabalhista, já que o interesse em questão não configura mero ato administrativo, mas, além disso, revela o modo como o agente estatal compreende e orienta a sua conduta, gerando a valorização ou a desvalorização de direitos trabalhistas consagrados pela Constituição Federal. Com base nesse panorama acerca do papel do Estado brasileiro contemporâneo no que diz respeito à garantia de direitos sociais e do papel do Poder Judiciário no que tange à efetivação desses direitos, bem como procedendo ao exame da natureza desses direitos, que requerem novas posturas dos operadores do direito, este trabalho se propõe a afastar concepções antigas relacionadas a argumentos de suposta violação à separação de poderes e de indevida interferência em políticas públicas. Com isso, considerando que o Poder Judiciário tem no processo seu locus de manifestação, abordam-se as principais características do processo coletivo, visando à sua diferenciação em relação ao processo individual, em face da natureza dos direitos que compõem o seu objeto. Com o foco no fortalecimento do Judiciário Trabalhista e aperfeiçoamento do Estado Democrático de Direito, ingressa-se na seara das ações populares e de improbidade administrativa, refinando-se a aplicabilidade delas a atos praticados pela Administração Pública que repercutem na esfera trabalhista. Adota-se como premissa a nova conformação dos limites da competência da Justiça do Trabalho que não mais se restringe a lides de natureza individual ou coletiva entre trabalhadores e seus tomadores de serviço, conformação essa introduzida pela Emenda Constitucional no 45/2004 para defender-se que a consecução do bem comum, levada a efeito com a observância aos princípios regentes da Administração, desafia uma nova visão, especializada no valor social do trabalho, inclusive no que se refere à qualidade dos serviços públicos. As questões apontadas possibilitam concluir sobre a necessidade de se instituir concretamente os conteúdos axiológicos e não meramente patrimoniais que compõem o patrimônio público social, em especial o valor social do trabalho, preservando-o ou restituindo-o à coletividade, por meio de ações populares e de improbidade administrativa ajuizadas perante a Justiça do Trabalho. A pesquisa mostra que se alarga a garantia ao cidadão no que tange ao uso dos valores e recursos públicos para a promoção do bem comum e a evolução da coletividade.
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Analisa aspectos da criação de cargos em diversos órgãos no âmbito da Justiça do Trabalho, que foram examinados pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público e que encontram-se na Comissão de Finanças e Tributação, aguardando o pronunciamento do colegiado.
Resumo:
O presente trabalho tem como objetivo analisar a atuação do Superior Tribunal Militar (STM), segunda instância da Justiça Militar brasileira, entre os anos de 1964 e 1980, no processo de construção de uma nova ordem jurídica e no julgamento de crimes militares, políticos e político-militares. Após o golpe de 31 de março de 1964, o STM teve importante participação no processo de punição jurídico-política então instaurado. Com a edição do Ato Institucional nº 2, em 1965, o julgamento de crimes contra a segurança nacional foi transferido para a Justiça Militar, buscando reordenar problemas gerados pelo emaranhado legislativo que definia até então as atribuições do STM e do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento de delitos vinculados à conjuntura política “revolucionária”. Segundo a metodologia adotada neste trabalho, a Justiça Militar como um todo, e o STM em particular, atuaram nesse período por meio de três lógicas distintas: como Justiça corporativa (JC), ou seja, julgando crimes militares; como Justiça do regime (JR), direcionada para o processo e julgamento de opositores do regime, em casos de atentado contra a segurança nacional e contra a probidade administrativa; e como justiça político-corporativa (JPC), julgando incriminados em delitos militares, mas por motivação política. Ao longo da tese, buscamos também acompanhar a maneira como o Tribunal se comportou frente às mudanças políticas e jurídicas, que incidiram em sua estrutura e competência. Como demonstramos no trabalho, o impacto da produção legislativa sobre o labor do STM não foi imediato. A morosidade da justiça e a dinâmica processual geraram um descompasso temporal entre as propostas governamentais de modificação da estrutura jurídica e os julgamentos. Uma das consequências diretas desse fenômeno foi o fato de o STM, principalmente ao atuar como Justiça do regime, ter que lidar, ao mesmo tempo, com leis de segurança nacional que se superpunham e coabitavam o mesmo campo jurídico. Verificamos, ainda, que o padrão decisório do STM ao julgar em cada uma das categorias tendia a reproduzir as decisões das Auditorias Militares, dado esse que nos permite relativizar a difundida tese de que o Tribunal atuou como um espaço de maior serenidade e complacência para com os condenados em primeira instância.
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Este trabalho trata dos limites da competência da Justiça do Trabalho para processar os créditos oriundos das reclamações trabalhistas em face da decretação de falência do devedor principal. Através da análise das disposições da Nova Lei de Recuperação de Empresas e Falência à luz da Constituição da República Federativa do Brasil, serão demonstrados os motivos pelos quais o Juízo Trabalhista não é competente para executar créditos das empresas falidas ou mesmo daquelas que fazem parte do seu grupo econômico ou foram condenadas subsidiariamente nos processos de conhecimento. Os principais motivos dessa limitação são evitar a violação da igualdade de tratamento entre credores, bem como garantir a unicidade, universalidade e indivisibilidade da competência do juízo falimentar.
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Esta dissertação trata da comunicação organizacional realizada no âmbito da Justiça do Trabalho do Brasil e teve como objetivo verificar como se realizam as principais atividades dessa área em tribunais regionais do trabalho, relacionando-as à atuação estratégica das instituições. Para atingir tal objetivo, fizemos uso de pesquisa bibliográfica, evidenciando aspectos do Poder Judiciário em nosso país e também das principais teorias acerca da comunicação empresarial estratégica. Também realizamos a análise de documentos que ajudaram a obter dados históricos sobre a comunicação neste ramo da Justiça. Por fim, procedemos à aplicação de questionários e à realização de entrevistas em profundidade, por meio das quais pudemos obter um panorama da atual situação dos departamentos de comunicação nos TRTs.A análise efetuada evidenciou a evolução vivenciada pelas áreas de comunicação dos tribunais nos últimos anos. Apuramos que a maior parte dos departamentos desenvolve planos estratégicos e executa as ações previstas, prestando relevantes serviços ao órgão e também à sociedade como um todo. No entanto, identificamos que tal planejamento não é realizado com base em diagnósticos e que os tribunais ainda não consolidaram uma cultura de pesquisa e tampouco uma cultura de comunicação. Buscamos apontar, assim, caminhos para que a comunicação nessas instituições possa ser realizada de forma cada vez mais estratégica e integrada.
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Anais da Audiência Pública realizada na Câmara dos Deputados pela Comissão de Legislação Participativa, no dia 19 de outubro de 2005, para debater sobre o paradigma da justiça restaurativa como alternativa à justiça criminal.
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O presente estudo, epidemiológico e de caráter exploratório, tem como objeti-vo analisar, comparativamente, as relações entre mobbing (assédio moral) e as di-mensões da Síndrome de Burnout em servidores da justiça do trabalho. A escolha deste tópico de pesquisa é justificada pelo aumento dos números estatísticos e pela evidência empírica de que o burnout é o dano mais prevalente que acomete vítimas de mobbing. Os 552 participantes desta pesquisa constituem uma amostra repre-sentativa, extraída de uma população de 3239 servidores públicos. O respectivo plano amostral levou em consideração variáveis sócio-demográficas, entre as quais: gênero, cargo, escolaridade e outras de relevância para a pesquisa. Foram quatro os instrumentos de medida aplicados nos participantes: um questionário sócio-demográfico, a Escala de Percepção do Assédio Moral no Trabalho - EP-AMT (Mar-tins; Ferraz, 2008), a Escala de Impacto Afetivo do Assédio Moral no Trabalho - EIA-AMT (Martins; Ferraz, 2008) e o Maslach Burnout Inventory General Survey MBI-GS (Maslach; Schaufeli, 1993). Na análise estatística, foram utilizados os softwares SPSS V17, Minitab 16 e Excel Office 2010 e, para medir a significância entre as amostras, foi utilizada a estatística t de Student. Os resultados desta investigação permitem identificar a existência de interfaces entre os construtos mobbing e bur-nout. Além disso, os dados gerados pela pesquisa favorecem a construção de indi-cadores úteis ao planejamento de ações em políticas públicas de prevenção, anteci-pação, identificação, intervenção e enfrentamento de casos de assédio moral e bur-nout no ambiente laboral, com conseqüente preservação da saúde mental dos traba-lhadores desse segmento.
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Penhora on-line é o procedimento utilizado pela justiça para garantir o cumprimento de uma condenação estabelecida numa sentença judicial, sendo, na maioria das vezes, uma condenação pecuniária. O procedimento é utilizado para bloquear as contas-correntes do devedor condenado ao pagamento, mediante requisição à autoridade supervisora do sistema financeiro, a qual informará cerca da existência de ativos em nome do devedor. Embora seja capaz de trazer celeridade processual, sobretudo com a redução de inadimplemento do empregador, trata-se de uma faculdade conferida ao magistrado, não sendo procedimento obrigatório quando do requerimento realizado pela parte, razão pela qual incidem questões polêmicas e pontos controversos sobre esse tema.
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Resumo não disponível.
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O estudo do trabalho desenvolvido numa vara de justiça do trabalho de 1o.grau foi realizado com base na sistemática proposta por Guimarães (2001) de Análise Macroergonômica do Trabalho (AMT), utilizando instrumentos descritos por Fogliatto e Guimarães (2001) no Design Macroergonômico (DM), que valorizam um enfoque participativo dos trabalhadores no processo de avaliação. O objeto do estudo trata da própria forma como o trabalho se desenvolve e quais são seus elementos ou construtos mais significativos na visão do trabalhador e do pesquisador que, por meio de uma sistemática adequada, pôde pontuar e classificar o nível de importância relativa dos itens. A classificação dos itens com a participação do trabalhador e a crítica, bem como a complementação do pesquisador, permitiu apontar as questões mais significativas e merecedoras de atenção prioritária, tais como incentivo à qualificação, volume de trabalho, possibilidade de progresso. Foram apresentadas algumas propostas iniciais para os itens cuja avaliação apontou média menor que 50% do possível. Os aspectos relacionados a LER/DORT estavam no centro da motivação inicial, mas os dados foram insuficientes para a análise e estabelecer relação causa e efeito. Assim, novos trabalhos deverão ser realizados nessa linha de pesquisa.
Resumo:
O presente trabalho enfoca o que originou as Comissões de Conciliação Prévia, considerando os fatos relevantes que ensejaram sua criação, cujo embrião se formou no seio da maioria dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, a partir de debates que culminaram com o patrocínio do projeto de lei que se materializou em janeiro de 2000. Realça a necessidade de um mecanismo de composição que não dependa do Judiciário, em decorrência não só do colapso em que se encontra a Justiça do Trabalho em razão do número de processos trabalhistas, como também na utilização de importante instrumento alternativo. Aborda também as diversas formas alternativas de solução de conflitos. Considera a presença do Conselho Nacional de Justiça que vem exigindo melhora na prestação jurisdicional. Demonstra que ao longo dos primeiros 10 anos da Lei que introduziu as CCPs, houve resistência de grande parte do Judiciário, o que acabou por esvaziá-las. Examina, em continuidade, as decisões proferidas ao longo da vigência da Lei e que influíram na atuação das Comissões de Conciliação Prévia. Finalmente, aponta os aspectos da Lei n.º 9.958/00, analisa a constitucionalidade e a natureza da mesma e demonstra a indispensabilidade da criação desse meio como forma de agilizar o Judiciário, de reduzir as demandas e, consequentemente, de auxiliar na efetividade da prestação da tutela jurisdicional. Observa, por fim, que o Judiciário não pode prescindir da colaboração de órgãos que possam auxiliar a minimizar o exagerado número de demandas que assolam aquele Poder.
Resumo:
A proposta dessa pesquisa é pensar as ações trabalhistas impetradas pelos sindicatos patronais e dos trabalhadores na cidade do Rio de Janeiro que compreendia parte da jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, observando os acórdãos coletivos produzidos na segunda instância da Justiça do Trabalho. Foram observadas matérias e diálogos jurídicos encontrados nos acórdãos coletivos do Tribunal Regional do Trabalho ressaltando as principais questões trabalhistas durante os anos de 1964 e 1979 referentes ao direito do trabalho no Brasil. Com o recorte cronológico dos anos de 1964, quando ocorreu o golpe que depôs do presidente João Goulart, até 1979 quando no processo de distensão política, percebe-se uma mudança na atuação da classe trabalhadora no contexto do novo sindicalismo, a pesquisa também pretende analisar a atuação dos agentes do judiciário trabalhista durante o regime civil-militar observando a prática da magistratura trabalhista diante do projeto político e econômico adotado no regime civil-militar que atingia, especificamente, os interesses dos trabalhadores.