992 resultados para Julgados de paz
Resumo:
Mestrado na área de Ciências Jurídico-Empresariais
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Projeto de Graduação apresentado à Universidade Fernando Pessoa como parte dos requisitos para obtenção do grau de licenciada em Criminologia
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This project is the result of a four months internship at the “Julgado de Paz de Lisboa” between September and December of 2014. The internship was a necessary requirement for completing the Master’s degree in Law. In the first section we describe all the work developed during the internship and expose the main topic of the thesis. The second section describes the structure of the “Julgados de Paz” as well as its competences and its procedures. We also highlight the main differences between the “Julgados de Paz” and the “Tribunais Judiciais”. In the third section we describe the figure of the lawyer taking a historical perspective as well the most relevant principles for the topic of the thesis. The fourth section analyses the present legislation both at the “Julgados de Paz” as well as the “Tribunais Judiciais” it what respects mandatories of the requirement of a lawyer. In the final section we present our conclusions and our proposals for solving the existing anomalies that arise from the present regime.
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Projeto de Graduação apresentado à Universidade Fernando Pessoa como parte dos requisitos para obtenção do grau de licenciada em Criminologia
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A mediação aparece inserida num movimento de reformas do sistema judiciário europeu como forma de responder imediatamente á descrença dos cidadãos nas estruturas do poder judicial e na eficiência da justiça. A mediação, per si, coloca a questão do elenco da confiança e da responsabilidade entre duas pessoas, como conceito define-se justamente na relação dialógica confiança/responsabilidade que produz efeitos na esfera jurídica dos interessados, as partes que decidem resolver o litígio recorrendo á intervenção de um terceiro, o mediador. É um meio extrajudicial de resolução de litígios, com carácter privado, informal, confidencial, voluntário e de natureza não conscienciosa, na qual as partes com a sua participação activa e directa, são auxiliadas por um mediador a encontrar por si próprias, uma solução negociada e amigável para o conflito. A sua natureza não conscienciosa impõe o respeito pelos princípios da cooperação e da boa fé, com vista a alcançar, de forma concertada, resultado consensual, que satisfaça ambas as partes. Neste âmbito a confiança e a responsabilidade são os dois pólos de um meridiano denominado de mediação: por meio de- através de-chegar a um acordo. Se por um lado a confiança é um elemento constitutivo da relação fática e simples de consenso porque não se trata nenhum negocio jurídico, contrato em especial, nem mero ato jurídico- por outro lado, o mediador pode ser responsável pela falta de acordo. Mas o apuramento desta responsabilidade pode não ser visível através dos óculos de culpa grosseira vertida no artigo 16º da Portaria 1112/2005 de 28 de Outubro. Efectivamente, as partes que recorrem a este meio alternativo de resolução de litígios têm direito a esperar que o mediador cumpra a lei, mas tal pode não acontecer. Assim, o exercício da mediação é ou pode ser uma fonte de responsabilidade quando o mediador viola os seus deveres, ainda que não de forma dolorosa, intencional. Ora se o Estado quer que os cidadãos acreditem nos meios extra judiciais, confiem na mediação dos Julgados de Paz, então deve promover no sentido de dizer claramente que esta atento ao desempenho do mediador, e que se advier um dano para o cidadão, o Estado deverá assumir a responsabilidade.
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Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Comunicação, Media e Justiça
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Projeto de Graduação apresentado à Universidade Fernando Pessoa como parte dos requisitos para obtenção do grau de licenciada em Criminologia
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A partir do exame qualitativo de dados e informa????es coletadas, lastreado nas teorias do ciclo de pol??ticas p??blicas, esse texto analisa duas recentes iniciativas do governo federal brasileiro na ??rea de seguran??a p??blica ??? os projetos ???Bolsa Forma????o??? e ???Mulheres da Paz???, ambos do Programa Nacional de Seguran??a P??blica com Cidadania (Pronasci). A partir da descri????o e reconstru????o hist??rica desses projetos, tentamos realizar uma compara????o entre alguns de seus principais elementos ou caracter??sticas, concatenando-os com conceitos e abordagens te??ricas, a fim de trazer conclus??es ??teis ?? an??lise e formula????o de pol??ticas p??blicas.
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Coleção II Prêmio Ufes de Literatura. Categoria Romance
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A clareza original do que sejam as operações de manutenção, ou Missões de Paz - PKO - já não existe, se é que algum dia ela de fato existiu. No decorrer desse artigo Busca-se enquadrar as PKO nas teorias de guerra e de polícia, com base no entendimento sobre força e violência, uso da força, guerra e paz. Ao final, há algumas observações sobre a utilidade desses enquadramentos.
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Seguindo a tradição kantiana, Hans Kelsen, em seu Peace through Law (1944), defendeu que a criação de um tribunal internacional com jurisdição compulsória deveria ser o primeiro passo rumo à eliminação das guerras. Anos depois, Kelsen foi vitorioso e derrotado. Embora muitos tribunais internacionais possuam jurisdição compulsória, problemas como guerra e paz, por sua complexidade, continuam sem solução definitiva.