905 resultados para Instituições europeias
Resumo:
O presente relatório de estágio resulta de um trabalho implementado numa turma do 10.º ano, no Agrupamento de Escolas Martinho Árias – Soure, no ano letivo de 2013/2014, desenvolvido no âmbito do lote 7 (Inserção Curricular da Intercompreensão) do projeto europeu MIRIADI (http://miriadi.net/elgg/miriadi/home). Atendendo às diretrizes provindas das instituições europeias sobre educação em línguas (estrangeiras), as abordagens plurilingues têm vindo a ganhar terreno em Didática das Línguas. Entre estas abordagens, destacamos a intercompreensão, que tem adquirido alguma notoriedade, nomeadamente ao nível investigativo. Contudo, ao nível escolar, tem encontrado alguma relutância à sua circulação. Deste modo, após apresentarmos algumas definições da noção, as suas mais-valias e os entraves que se têm colocado a esta abordagem didática, fazemos uma breve caracterização de alguns projetos em intercompreensão. Partindo desta descrição teórica, elaborámos um projeto com características de investigação-ação, envolvendo o recurso a uma plataforma informática de prática da intercompreensão, a plataforma Galanet (http://galanet.eu/), tendo em vista identificar as possibilidades de integração de um projeto em intercompreensão em aula de Espanhol Língua Estrangeira (ELE). Pretendíamos, ainda, averiguar vantagens e constrangimentos na participação dos alunos numa sessão da plataforma. Para tal, recolhemos dados provenientes de dois inquéritos por questionário distribuídos aos alunos, de fichas de trabalho e de exercícios de expressão escrita realizados em sala de aula, bem como da análise conversacional de mensagens síncronas e assíncronas trocadas durante a referida sessão. A análise dos dados recolhidos, ainda que limitados face ao número de alunos participantes (oito alunos), permitiu-nos concluir que os princípios e objetivos da plataforma Galanet se coadunam com os objetivos propostos pelo currículo de ELE da turma objeto de intervenção. Além disso, os alunos identificaram ganhos com a sua participação, não só ao nível da sua aprendizagem de espanhol, como também ao nível metalinguístico, metacognitivo e sociocultural.
Resumo:
Dissertação de Mestrado em Ciência Política e Relações Internacionais – Especialização em Estudos Europeus
Resumo:
We have witnessed in recent years, an obvious effort by the competent European institutions, towards the harmonization of general law applicable to all Member States (MS's). Many developments have been registered in several areas of law, a europeanization process that aims to add value to cross-border transactions and, consequently, the internal market and european trade. This trend manifests itself in general to the private law level, and particularly in contract law. The extension of the field in which market participants - whether professionals or consumers - can act, must imperatively be articulated with a consequent wider protection. After all, the consumer is also a leading European purposes and its level should not be called into question for the sake of promoting trade. The link between the positions of two opposing parties, professionals and consumers, requires commitment and work reinforced by the institutions but only on that basis is consistent legislative production. The proposed Regulation on a Common European Sales Law of the sale, the European Commission, set focus to European contract law and raises questions about the relevance and necessity of such uniformity. An instrument for purposes of harmonization of European contract law, that can be applied to all cross-border consumer contracts, similar in all MS's certainly bring many benefits. However, its applicability and usefulness would depend on the level of protection that would provide, compared to the existing national rights. Would an optional instrument ensure the designs of a common law? Moreover, would a binding instrument be the best alternative in that sense? Keywords:
Resumo:
O processo de construção de uma comunidade europeia de segurança iniciou-se em 1953. Apenas em 2003 foi adotada uma Estratégia Europeia de Segurança e só em 2010, com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, se criou uma política comum de segurança e defesa. Desde 2003, nestes 10 anos de PESD/PCSD, foram lançadas cerca de 30 missões em regiões diferentes como os Balcãs, a África Subsahariana, o Sahel e o espaço da ex-União Soviética, tocando áreas tão vastas como a reforma do setor da segurança, a formação e controlo alfandegário, o combate à pirataria ou a formação militar. Portugal participou em 11 dessas missões. O elenco de riscos e ameaças constantes da Estratégia Europeia de Segurança, revisto e atualizado em 2008, é exaustivo e mantém-se ajustado à presente situação internacional. As dificuldades da UE, no domínio da PCSD, prendem-se sobretudo com um conjunto de défices, em particular de vontade política e de recursos materiais e finanaceiros e não com a revisão da EES. Uma abordagem pragmática, que passe pela melhor definição de prioridaddes, de estratégias regionais, do reforço das capacidades e das industriais de defesa, seria a melhor orientação que o Conselho EUropeu de Dezembro de 2013 poderia dar às Instituições Europeias e aos Estados membros, no sentido de um esforço conjunto com vista a manter e a reforçar o papel da União Europeia enquanto fornecedor de segurança no sistema internacional.
Resumo:
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
Resumo:
Relatório original, datado de 31 de Janeiro de 1859, do espólio do "Arquivo Histórico do LNEG"
Resumo:
Na sua génese mais purista, a mediação é um processo voluntário, flexível e informal em que um terceiro neutro e imparcial auxilia as partes litigantes a encontrar por si mesmas uma solução mutuamente satisfatória para o seu litígio. As Instituições Europeias têm estado atentas à potencialidade da mediação que obtém soluções amigáveis e promove a paz social para além de servir de ferramenta para o descongestionamento dos tribunais judiciais contribuindo para a melhoria do acesso à justiça. A Diretiva 2008/52/CE pretende harmonizar as legislações do Estados-Membros relativamente à mediação em matéria civil e comercial e apresenta uma postura flexível quanto à introdução de elementos de mediação obrigatórios desde que tal não impeça o acesso à justiça. Há autores que defendem que a mediação obrigatória desvirtua a sua essência voluntária transformando-a num mero expediente dilatório e outros entendem que a obrigatoriedade gera hábitos e cultura de mediação. Portugal e Espanha regulamentaram a mediação voluntária, por outro lado Itália introduziu a mediação obrigatória como condição de procedibilidade da ação judicial em determinadas matérias, para promover a mediação e aliviar a sobrecarga dos tribunais judiciais. O estudo “Rebooting”, publicado pelo Parlamento, apresenta resultados dececionantes uma vez que o número de mediações nos Estados-Membros corresponde a menos de 1% dos casos litigados na União Europeia, além disso a maior partes dos especialistas inquiridos entendeu que só a introdução de medidas que incluam algum grau de compulsoriedade é capaz de aumentar o número de casos mediados. A Comissão Europeia para a Eficiência da Justiça indica que os tribunais portugueses de 1ª instância têm sérias dificuldades em dar resposta aos processos pendentes e aos que dão entrada. O legislador português deveria considerar a introdução da mediação obrigatória com opt-out de forma a promover a mediação e agilizar o sistema judicial.
Resumo:
Resumo indisponível.
Resumo:
Discute a participação política de jovens e a sua relação com a educação formal. Argumentando a favor de mais conhecimento e envolvimento dos jovens na política institucionalizada, busca analisar as oportunidades abertas pelas normativas da educação e pelas inovações produzidas nos legislativos do país para a inclusão, no contexto da educação escolar, da temática das instituições políticas e do Poder Legislativo.
Resumo:
Descreve o atual panorama normativo para as cotas raciais no Brasil com base em estudo realizado com utilização de a análise documental e bibliográfica. Os resultados indicaram que a ausência de uma norma federal implicou baixa adesão ao sistema de cotas, o que é ratificado pelo insignificante número de Instituições Públicas de Ensino Superior (Ipes) que adotaram norma de cota racial - apenas 17,79%. Verificou-se, ainda, que essa ausência cria lacunas na adoção de diretrizes nacionais para a interpretação e a compreensão das ações afirmativas. Tais lacunas refletem diretamente no ciclo da política pública, comprometendo a avaliação e o acompanhamento da efetividade e do sucesso da política, o que é extremamente perigoso para a segurança jurídica na área de direitos humanos e para a garantia da equidade de fato nos espaços político, econômico e social.
Resumo:
Discute as perspectivas avaliativas a partir das quais é possível e conveniente avaliar os Orçamentos Participativos (OPs) e as instituições participativas (IPs) que vêm sendo experimentados no Brasil desde as duas últimas décadas do século passado.
Resumo:
Consultoria Legislativa - Área XIX - Ciência Política, Sociologia Política História, Relações Internacionais.
Resumo:
Versa sobre compensação social mediante a prestação de serviços temporários – voluntários ou obrigatórios - por parte de alunos de instituições públicas e gratuitas de educação superior, como forma de compensação.
Resumo:
Examina o fenômeno da confiança e da desconfiança social e política, particularmente a desconfiança no Congresso Nacional brasileiro. Investiga implicações da má avaliação do trabalho parlamentar para a participação cidadã, principal elo entre a confiança e a qualidade da democracia, segundo a literatura culturalista. Enfatiza que as nossas desigualdades sociais acabaram forjando, além da cidadania crítica, dois outros tipos de cidadania muitas vezes relevados pela literatura : a crente e a oculta.
Resumo:
Descreve o atual panorama normativo para as cotas raciais no Brasil. Os resultados indicaram que a ausência de uma norma federal implicou na baixa adesão ao sistema de cotas, o que é ratificado pelo insignificante número de Instituições Públicas de Ensino Superior - IPES que adotaram norma de cota racial - apenas 17,79%. Verificou-se, ainda, que essa ausência cria lacunas na adoção de diretrizes nacionais para a interpretação e a compreensão das ações afirmativas. Tais lacunas refletem diretamente no ciclo da política pública, comprometendo a avaliação e o acompanhamento da efetividade e do sucesso da política, o que é extremamente perigoso para a segurança jurídica na área de direitos humanos e para a garantia da equidade de fato nos espaços político, econômico e sociais.