960 resultados para Inquérito Policial


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O presente trabalho tem como escopo uma análise da aplicação do Princípio Constitucional do Contraditório na fase de Inquérito Policial, considerando-o ser um direito fundamental, cuja reflexão abrange a sua obrigatoriedade e a utilidade de se fazer informar o procedimento investigatório por tal princípio. A divergência presente ao discorrer os estudos é justamente saber se há acusação no Inquérito Policial, ou se durante o Inquérito Policial o que se faz presente é somente uma atividade de colheita de subsídios para que futuramente tenha a propositura de uma ação penal e, assim sendo, exclui o Estado, ante a ausência de acusação até então, á observar o princípio do contraditório. E ainda, no decorrer do trabalho é possível evidenciar a sua característica primordial, qual seja, a imposição de limites ao poder do Estado, no que se refere aos direitos fundamentais, cuja finalidade é passível da construção de um verdadeiro Estado democrático de direito, tal qual, a garanta da plenitude do suspeito pela prática de uma infração penal, como um verdadeiro sujeito de direitos. Portanto, o objetivo geral do estudo é demonstrar a importância da realização do Inquérito Policial para o processo penal, sem o qual não teria a informação dos elementos que envolvem o delito e, que assim se materializam diante do referido instrumento por este ser um procedimento técnico, jurídico, formal, escrito e, além de tudo, acaba por aglomerar a maioria os elementos materiais da prova. E, no que tange a metodologia utilizada, consagrou-se da exploração e análise, sobretudo de obras jurídicas, cujos autores pertencem à área do Processo Penal e do Direito Constitucional, extraídos de doutrinas e da internet.

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Pós-graduação em Direito - FCHS

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Trata-se de um estudo sistêmico e metódico dos institutos da ampla defesa e do contraditório aplicados no bojo de um inquérito policial à luz dos demais princípios constitucionais fundamentais. Far-se-á um olhar comparativo entre as normas e demais fatores jurídicos, políticos, econômicos e sociais do Brasil e de Portugal, bem como referências subsidiárias de outros países da Europa e do mundo. O tema gira em torno do sistema processual penal brasileiro no que tange às investigações preliminares da polícia judiciária. Estabelece como ponto de partida a efetivação do Estado Democrático de Direito no processo de construção de uma sociedade comprometida no senso de igualdade e justiça. Para tanto, avaliaremos a conveniência de se instituir aqueles princípios no texto constitucional e respectivas leis como forma de dar concretude à formação da culpa do acusado ainda na fase policial; ou, pelo menos, para promover uma investigação criminal livres de quaisquer vícios. Também será necessário refletir sobre a evolução da persecução penal no mundo e no Brasil para que possamos, a partir de uma análise comparativa, avaliar os aspectos positivos e negativos que devem ser repetidos ou rechaçados. Proporemos uma mudança de paradigma de investigação criminal, elegendo o órgão ministerial como condutor das investigações, em contraponto ao atual modelo brasileiro que deposita essa prerrogativa exclusivamente nas mãos da polícia judiciária, para então concluirmos se vale a pena uma alteração normativa lastreada na otimização dos resultados no combate à criminalidade tendo o inquérito policial como instrumento de controle. Nesta esteira, feito o breve estudo da evolução histórica dos institutos, passaremos por uma reflexão mais moderna do Estado Garantidor pautado no senso democrático atual, para, então, esmiuçar a merecida atenção dos princípios fundamentais constitucionais e finalmente mergulhar nos principais aspectos do inquérito policial, sempre propondo a eventual aplicabilidade da ampla defesa e do contraditório como forma de compatibilizar de vez com a noção de democracia plena dos institutos penais. Em seguida, iremos colacionar os resultados da pesquisa empírica feita por meio de entrevistas com profissionais de alta envergadura jurídica, os quais apresentarão suas perspectivas quanto ao tema e terão suas manifestações analisadas de forma qualiquantitativa. Concluiremos o trabalho com as reflexões finais.

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Muitos constituintes e representantes de entidades compareceram ao Instituto Israel Pinheiro, onde está sendo discutido o texto do novo anteprojeto, levando diversas sugestões. José Machado C. Filho, Secretário de Fazenda de São Paulo, gostaria que os pontos sobre a área tributária fossem mantidos. João Gilberto Pacífico, representante da Associação dos Delegados de Polícia, reivindica mudanças no substitutivo, em relação a supervisão de inquérito policial pelo Ministério Público. O Grupo dos Progressistas da Assembleia Nacional Constituinte (ANC), considerando-se marginalizado das discussões do anteprojeto, leva 300 emendas, todas apresentadas em conjunto. O Deputado Nelton Friedrich (PMDB-PR) informa que a questão mineral é fundamental para o país e espera que só as empresas eminentemente nacionais possam explorá-las. Ele cita ainda outros temas importantes: justiça militar, direitos dos trabalhadores, defensoria do povo e tribunal constitucional. O Deputado José Genoíno (PT-SP) diz que observará se as emendas apresentadas serão acolhidas. O Deputado Haroldo Lima (PC do B-BA) reclama que o anteprojeto, da forma como está sendo elaborado, não será aceito pelos progressistas. O Relator da Comissão de Sistematização da Assembleia Nacional Constituinte (ANC), Deputado Bernardo Cabral (PMDB-AM) relata que a decisão cabe somente a ele. Os reitores das universidades querem que a nova Constituição destine uma parte do orçamento do país para a educação, que é a base da Emenda João Calmon. Rodolfo Pinto da Luz, Presidente do Conselho de Reitores, afirma que não se pode continuar convivendo com a existência de 30 milhões de analfabetos, com apenas 19% dos estudantes concluindo a escolaridade obrigatória e com oito milhões de crianças sem acesso à escola. O Deputado Osvaldo Sobrinho (PMDB-MT) acredita que o Estado deve auxiliar as escolas confessionais. Sobre o tema educação, o texto do anteprojeto já está definido, inclusive os percentuais das receitas que serão aplicadas no ensino. A Deputada Sandra Cavalcanti (PFL-RJ) esclarece que o anteprojeto manteve os princípios de que o ensino fundamental é responsabilidade do Estado, que os recursos públicos irão preferencialmente para as escolas públicas.

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A dissertação apresenta o processo de trabalho do inquérito policial como sendo o processo-chave do sistema de informações policiais de uma delegacia de Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro. Faz considerações quanto à gestão e à análise de sistemas, comparando alguns especialistas, para compreensão da organização. Apresenta, também, uma visão da Polícia Civil no presente e a sua história. Disserta sobre a importância da linguagem em sua cultura organizacional e na sua lógica do trabalho apoiada em discursos, e propõe algumas possibilidades de mudanças organizacionais. A metodologia adotada foi a de pesquisa-ação, participante e etnográfica, com tratamento dos dados apoiado nas teorias da informação, da análise de conteúdo do discurso e de sistemas.

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A autonomia do perito criminal e dos órgãos em que esse profissional trabalha tem sido alvo de discussões por parte de especialistas de segurança pública e entidades ligadas à defesa dos direito humanos. Alguns apontam que a perícia deve ser desvinculada da polícia judiciária, a fim de evitar interferências. Outros defendem que a perícia é parte integrante das polícias civis e devem servir ao inquérito policial em primeira instância. Apresentamos, com foco na autonomia, dois modelos de organização de Órgãos Estaduais de Perícia Oficial. A partir da análise destas organizações, é possível verificar a existência de níveis diferentes de autonomia para o perito criminal e a organização em que esse profissional está inserido. Para essa pesquisa, foram selecionadas duas unidades de Perícia Oficial Criminal com modelos de autonomia distintos: o Instituto Geral de Perícias do Estado do Rio Grande do Sul, IGP/RS, e o Departamento de Polícia Técnica da Polícia Civil do Distrito Federal, DPT/PCDF. Por um lado, o IGP/RS é uma autarquia estadual subordinada, na prática, diretamente à Secretaria de Segurança Pública. Possui autonomia orçamentária e administrativa, bem como corregedoria própria. Por outro lado, o DPT/PCDF está subordinado ao Diretor Geral da Polícia Civil, não possui orçamento próprio, não é capaz de implantar novas tecnologias de perícia sem a autorização do Chefe de Polícia e está sujeito à correição da PCDF, conduzida por delegados de polícia. Nestas organizações, foram mensuradas as efetividades organizacionais do modelo adotado, perante a visão dos peritos criminais e de usuário externos. A metodologia do trabalho baseou-se na análise de documentos e registros em arquivos, em entrevistas com peritos criminais de ambos os institutos e, no final, foi aplicado um questionário aos peritos criminais, com o objetivo de avaliar o estado interno do sistema em ambas as organizações. Dados como a carga de trabalho, remuneração, captação de recursos, investimentos na atividade gerencial e a percepção de efetividade organizacional pelos profissionais das instituições, bem como de um cliente externo, os promotores de justiça, subsidiaram a comparação entre os dois modelos. Sendo assim, esta dissertação visa o estudo do impacto da autonomia na efetividade organizacional. O resultado demonstrou que é necessário aprofundamento no tema, para estabelecer melhores parâmetros para a mensuração da percepção da efetividade organizacional de órgãos públicos.

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The criminal responsibility of the media is analyzed when the criteria for production of news and events involving public safety are produced without considering the technical, legal and ethical practice of journalism in the media factors. Freedom of speech, expression of thought, necessary for professional qualifications and constitutional limits, reaching criminal constitutional principles and the possibilities of criminal liability for offenses practiced in the media are present as key factors legal dialogue in this work. The judgment of the Supreme Court on the unconstitutionality of Law nº. 5.250/67 called Media Law caused a gap in the national legal system, forcing the use of the criminal code to address issues that involve crimes produced in media professional performance. The presumption of innocence is ignored by the professional media during a police investigation where the information published does not respect, including constitutional guarantees: the right to privacy, honor and image. The right to information and the duty to inform media are worked in its constitutional aspect, considering that the same information should be produced is guided by the quality and guiding principles of truth. The constitutional concept of media is presented as information with the appropriate language of the news media, produced and disseminated through the vehicles of mass media, whether in print or digital platform. The presented model of the legal right to information is outlined from a constitutional hermeneutics, increasing the production of news as a result of the occupation of journalist in different news platforms, guaranteeing the quality of this prolific law. Under the Freedom of professional activity of the journalist, the constitutional limits are addressed in line with the reality of (non) regulation of their profession, considering the constitutional abuses committed in the exercise of that activity linked to communication fences. Jusphilosophic field reaches the limits of the duty of truth in journalism as a tool for spreading news, respect the audience and compatibility with the constitutional state. Using the conceptual and doctrinal aspects, this criminal offense is parsed from the journalistic practice and the publication of news involving public safety, with the hypothetical field consummation of that crime through the eventual intention. As a form of judgment against these crimes produced in honor media presents the court of the jury as a legitimate form of democratic decision

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior

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Este estudo tem como tema a violência doméstica contra professoras e toma como objeto os registros sobre esse fato presentes em Inquéritos Policiais da Delegacia de Atendimento à Mulher de Santarém-PA. A questão central da pesquisa consiste em problematizar: quais articulações entre a condição de violentada e o status profissional de professora são apresentadas no processo de denúncia, via inquérito policial, por professoras em situação de violência doméstica no município de Santarém? A partir dessa indagação central o objetivo geral da pesquisa volta-se para analisar as articulações entre a condição de violentada e o status profissional de professora presentes nos inquéritos policiais, articulado com a investigação das confluências entre as discussões sobre as relações de gênero, a violência doméstica e os direitos humanos das mulheres e a compreensão das formas de atravessamento entre os marcadores sociais das professoras em situação de violência doméstica. O tratamento metodológico foi pautado em um estudo qualitativo que se vale da pesquisa documental, por meio da análise de conteúdo dos Inquéritos Policiais da DEAM de Santarém, documentos estes que registram não só a ocorrência da violência como também o contexto em que ocorreram os atravessamentos dos diferentes marcadores sociais assumidos pelos sujeitos, autores das agressões e agredidas e suas intersecções. O marco teórico da pesquisa está pautado na perspectiva relacional que busca compreender a violência contra as mulheres resultantes das redes de relações de poder entre homens e mulheres e entre estes e os marcadores sociais que assumem. As análises conclusivas evidenciam que as tramas da violência doméstica contra as mulheres são complexas e marcadas por questões, tais como: a persistência na submissão à violência doméstica das docentes embora independam economicamente do agressor; a diferença geracional entre as docentes e os autores das agressões é marcada por homens mais jovens versus mulheres maduras, em processo de envelhecimento; o baixo nível de escolaridade dos agressores e o baixo prestígio da ocupação que desenvolvem em relação ao nível de escolaridade e posição social da profissão das docentes agredidas que possuem profissão definida, de natureza intelectual e reconhecida socialmente; as denúncias contra os autores das agressões só ocorreram após os motivos extremos de ameaças de morte e exposição pública da violência em uma profissão de natureza pública, a de professora; que o registro da ocorrência concretiza a alternância de poder nas relações de gênero e da própria violência doméstica, visto que na dinâmica da circulação de poder com os autores das agressões, as professoras agredidas reconheceram-se também como detentoras de poder, avançando da condição de vítimas para a de protagonistas; que na situação de violentadas, as professoras, foram capazes de perceber fios invisíveis naturalizados na teia da violência doméstica, partindo para o enfrentamento público, a denúncia.

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The article aims to review the discussion on police role within institutional reform in São Paulo First Republic implementation. The main argument refers to the formation of brazilian judicial system and to the continuity of the debate on public policies reforms, administration of justice and police control over lower social classes, by means of a criminalization of the poverty. The judicial administration was reformed, but that opened space for police institutions to act without constraints. Despite theses changes, state institutions were also used by tradicional social elites in neo-patrimonial ways, allowing the maintenance of unlawful practices within the system.

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The violence is a phenomenon to be faced by several public actions and requires a formal notification system that preserves the victim of suffering from public exposure. This article discusses, in the specificity of Psychology action at the Court of the State of Sao Paulo, the importance of public policy in confronting sexual violence and the assistance of the victims. The main objective of this article is to provide a review of the relationship between the Judiciary and the Public Policy, focusing on networking and the unnecessary judicialization of actions that should be developed in another environment. The way the fact is treated in the family and the society will determine the victims' reactions and their readiness to talk about it, both in the police investigation, as in the judicial lawsuit, or yet, in specific assistance programs.