9 resultados para IPSAS


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No âmbito da New Public Management, a contabilidade pública, a nível mundial, tem vindo a sofrer diversas reformas. Em Portugal a reforma iniciou-se nos anos 90, atingindo o seu ponto alto com a publicação do POCP em 1997, sendo em 1999 publicado o POCAL com aplicação à Administração Local. Cerca de 17 anos após a sua aprovação verifica-se que o sistema atualmente em vigor não produz informação com a qualidade desejável e adequada às necessidades dos diferentes utilizadores. A crise económico-financeira mundial dos últimos anos – na qual Portugal se encontra envolvido - bem como o ambiente de globalização vêm acentuar a necessidade da qualidade da informação financeira e a necessidade da adoção de princípios e procedimentos semelhantes nas diferentes entidades públicas. A divergência entre os normativos nacionais e internacionais leva a que não haja harmonização contabilística, prejudicando a comparabilidade das demonstrações financeiras entre os países, e também entre as entidades dos diferentes subsetores da Administração Pública. Deste modo, torna-se essencial a harmonização das normas contabilísticas, nomeadamente entre os Estados Membros da UE e, dentro dos próprios países, entre os diversos setores. Em 2012, com a criação de um comité de normalização contabilística público, iniciaram-se os trabalhos técnicos com vista à aprovação de um único Sistema de Normalização Contabilística-Administrações Públicas (SNC-AP) adaptado às normas internacionais de contabilidade específicas para o setor público (IPSAS) e às leis nacionais em que estas matérias são reguladas. Considerando a iminência da adoção das IPSAS em Portugal, neste estudo, procura-se fazer uma análise comparativa entre as normas portuguesas (nomeadamente o POCAL e o CIBE) e as normas internacionais (nomeadamente a IPSAS 16, “Propriedades de Investimento”, a IPSAS 17, “Ativos Fixos Tangíveis” e a IPSAS 31, “Ativos Intangíveis”), de forma a contribuir para o conhecimento sobre as alterações esperadas nos critérios de mensuração dos bens do ativo imobilizado das autarquias locais, identificando as situações omissas e os principais pontos de convergência e de divergência entre os diferentes normativos.

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O termo Sistema Contábil define toda a modelagem pela qual são tratados os dados internos e externos, de forma estruturada, para atender às demandas atribuídas à profissão contábil (tanto nos sistemas privados como nos governamentais), englobando fatores intrínsecos e extrínsecos da contabilidade e seus inter-relacionamentos. As variações desses fatores levam ao desenvolvimento de sistemas nacionalmente específicos. Nas classificações internacionais desses sistemas, são identificadas influências como a dos Estados Unidos, a do Reino Unido e a da Europa, ou ainda uma orientação micro ou macro, também definidas como modelo anglo-saxão e modelo continental. Observa-se, ainda, uma relação entre os níveis de desenvolvimento contábil públicos e privados. As principais causas determinantes da diversidade contábil se relacionam com as variáveis do modelo proposto por Lüder para se avaliar reformas governamentais financeiras (o FMR) e esse fato, por conseguinte, determinou a escolha do referido modelo para realizar as análises deste estudo. A pesquisa foi realizada com procedimentos metodológicos de natureza teórica com caráter exploratório e descritivo, através da qual se pode observar que a IFAC tem sido considerada responsável pelos principais esforços no processo de harmonização contábil do setor público e que boa parte dos países vem aceitando a IFAC como órgão emissor de padrões contábeis internacionais, ainda que os países que adotam integralmente esses padrões sem adaptações, sejam exceções. Os padrões de contabilidade governamental emitidos pela IFAC (IPSAS), na verdade, têm servido como um padrão de qualidade, e não como uma norma a ser adotada integralmente. A análise das principais características nacionais determinantes da diversidade contábil frente à adoção ou adaptação dos padrões internacionais da IFAC para o setor público, sob a ótica do FMR, indica que, no Brasil, o sistema contábil do setor público é mais propício a um processo de convergência aos padrões internacionais de Contabilidade da IFAC.

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Contiene: t. I. Quorum prior observationes, hypotheses, et fundamenta tabularum ... , con port. y sign. propias -- t. II. Cuius pars prior praecepta pro vsu tabularum, posterior tabulas ipsas astronomicas ... , con port. y sign. propias.

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Objetivo: Em virtude da necessidade de comparabilidade da informação financeira das entidades públicas dos diferentes países Europeus e, consequentemente, da necessidade de adoção das International Public Sector Accounting Standards (IPSAS), foi necessário proceder a uma reforma dos sistemas de Contabilidade Pública dos diferentes Estados membros da União Europeia. Desta reforma resultou a aprovação, do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP), através do Decreto-lei nº 192/2015, de 11/9, que traz várias mudanças, nomeadamente quanto à contabilização dos ativos fixos tangíveis (AFT). Atendendo a este contexto, este trabalho tem por objetivos efetuar um estudo comparativo do definido nos normativos contabilísticos públicos (nomeadamente no Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais – POCAL e no SNC-AP) e privados (Sistema de Normalização Contabilística – SNC), quanto às principais particularidades da contabilização dos AFT, nomeadamente o seu reconhecimento e a sua mensuração. Metodologia: Na elaboração deste trabalho foi adotada uma metodologia qualitativa baseada num estudo comparativo dos normativos contabilísticos públicos (POCAL e SNC-AP) e privados (SNC), quanto ao reconhecimento e mensuração dos AFT. Originalidade: Consideramos que este trabalho é um tema original e atual, que tem por base um diploma recente (SNC-AP), cuja obrigatoriedade de aplicação apenas se estabelece para o ano de 2017, e que, por essa razão, ainda não foi muito abordado no âmbito da investigação científica. Por outro lado, este trabalho poderá contribuir para um estudo comparativo das diferentes normas, existentes em Portugal, no âmbito público e privado. Resultados: Este estudo permite concluir que o novo normativo (SNC-AP) evidencia um avanço face ao POCAL, definindo não só o conceito de ativo e de AFT, como também os critérios de reconhecimento que um elemento deve cumprir para que possa ser reconhecido como tal, permitindo assim uma maior consistência no reconhecimento destes elementos, por parte das diferentes entidades públicas. Portanto, no que respeita ao reconhecimento dos ativos o SNC-AP aproxima-se do SNC, com algumas particularidades específicas do âmbito público, como o facto de um elemento poder ser reconhecido como ativo mesmo que não produza rendimentos, desde que possua potencial de serviço. Por outro lado, relativamente à mensuração, o SNC-AP segue de perto, com as devidas adaptações, os normativos internacionais e também o SNC, introduzindo, comparativamente ao definido no POCAL, dois momentos de mensuração dos AFT, e referindo o justo valor explicitamente enquanto critério de mensuração aplicável a situações concretas, e já não apenas o tradicional custo histórico. Limitações: A atualidade do tema deste trabalho trouxe algumas limitações no que respeita à revisão de literatura de trabalhos de cariz científico, que são ainda escassos. Por outro lado, o facto do SNC-AP apenas ser de aplicação obrigatória no ano de 2017, e atualmente apenas estar a ser aplicado por algumas entidades piloto, não nos permitiu efetuar um estudo das consequências que, na prática, a adoção deste novo normativo terá, no que respeita ao reconhecimento e mensuração dos AFT.

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Tese apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Administração da Universidade Municipal de São Caetano do Sul para a obtenção do título de doutor em Administração.