Impairment no setor público: particularidades das normas nacionais e internacionais
Data(s) |
01/08/2010
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Resumo |
O impairment no setor público tem sido pouco discutido no meio acadêmico. Os órgãos normatizadores têm publicado pronunciamentos sobre o assunto, enquanto muitas dúvidas surgem e permanecem sem resposta. Diante disso, este artigo analisa as particularidades de normas nacionais e internacionais balizadoras do impairment no setor público: o Gasb 42, os Ipsas 21 e 26 e a NBC T 16.10. Foram analisados aspectos relacionados ao conceito de impairment, à periodicidade de aplicação do teste, para quais ativos deve ser aplicado e o processo de reconhecimento, mensuração e evidenciação da perda por impairment. As principais divergências entre os pronunciamentos são: o Gasb 42 está baseado em princípios e não em regras; os critérios utilizados pelo Gasb 42 para cálculo do fair value são semelhantes àqueles usados pelos Ipsas 21 e 26 para cálculo do valor em uso; o valor de reposição é usado para cálculo do fair value no Gasb 42 e o valor de saída nos Ipsas; apenas o Ipsas 26 utiliza a figura da unidade geradora de caixa; o Gasb 42 não admite a reversão da perda por impairment e os Ipsas não se aplicam a bens reavaliados. Apesar da NBC T 16.10 já estar em vigor no Brasil, todos os ativos públicos e a depreciação precisam ser reconhecidos e mensurados antes da aplicação dessa norma |
Formato |
text/html |
Identificador |
http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0034-76122010000400005 |
Idioma(s) |
pt |
Publicador |
Fundação Getulio Vargas |
Fonte |
Revista de Administração Pública v.44 n.4 2010 |
Palavras-Chave | #Impairment #Ipsas #Gasb #fair value |
Tipo |
journal article |