968 resultados para História do direito
Resumo:
A dissertação visa analisar a condição feminina no Rio de Janeiro do século XIX a partir de documentos judiciais de divórcio, investigando as experiências que as mulheres oitocentistas experimentaram quando demandavam ou eram demandadas na justiça. A documentação permite demonstrar o modo como elas vivenciaram as dificuldades sociais provenientes de sua condição jurídica e como estavam inseridas nos espaços institucionalizados de poder. Através das falas das próprias mulheres observamos como a Igreja e o Estado utilizaram-se da família e do matrimônio como instrumentos de manutenção da dominação sobre o universo feminino. A escolha do Rio de Janeiro como recorte geográfico deu-se em função da importância econômica, política e social que, como capital, a cidade assumiu no século XIX. O recorte temporal 1832 a 1889 tomou por parâmetros o surgimento de duas normas legais que vão trazer modificações significativas para a organização da Justiça do Império e para o tema específico do divórcio.
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Pós-graduação em História - FCHS
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Apresenta, com detalhes, aspectos históricos do constitucionalismo contemporâneo brasileiro. Partindo do período pós-1964, quando diversos processos de reforma ou ruptura alteraram as regras relativas a mudanças constitucionais, é apresentado um desenho dos principais instrumentos jurídicos utilizados pelo regime militar a fim de garantir a sua hegemonia política e jurídica. A análise passa pelo processo constituinte de 1987-1988, para verificar em que medida se rompeu com o paradigma instaurado pela ditadura, e investiga as principais tentativas de, sob a vigência da nova Carta Magna, alterar o processo de reforma constitucional.
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Pós-graduação em Direito - FCHS
Resumo:
A Academia de Direito de São Paulo, fundada em 1827 por Decreto Imperial, em toda a sua jornada de grade disciplinar evoluiu em consonância aos necessários procedimentos, caminhando na construção de uma tutela doutrinal e jurisprudencial, atendendo não-só a sociedade como, também, à correta busca de uma nação voltada à segurança no intuito de assegurar uma democracia plena de Direito. Desde a criação dos cursos jurídicos não há uma cadeira em seu currículo - incluso as extintas por decretos governamentais - que não fosse de suma importância no período de sua vigência, a exemplo da intitulada Hygiene Publica lecionada por Augusto Cezar de Miranda Azevedo, Catedrático por Decreto de 21 de março de 1891, dando origem ao Direito Sanitário atualmente vinculado à Medicina, área de Saúde Pública, ou Direito Nacional e Direito Natural, dando margem ao Direito do Estado e à Introdução à Ciência do Direito. A Cadeira de Direito das Gentes, inicialmente inserida em parceria ao Direito Natural, deu margem ao Direito Internacional Público lecionada por José Maria Avelar Brotero, em 1828, tornando-se, na História da Academia de Direito como das mais importantes disciplinas da grade curricular.
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Resumo do livro : Legislação ambiental brasileira : subsídios para a história do direito ambiental. Publicado pela Editora Forense.
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Às vezes queremos aprender e não nos deixam. O direito à educação, à aprendizagem, é um direito humano consagrado na Carta das Nações Unidas e é, também, um direito que está inscrito (como um direito fundamental) na Constituição da República Portuguesa. É exatamente esse aspeto da aprendizagem que a comunicação trata, descrevendo a evolução, ao longo da História, deste direito à educação, particularmente, da educação dos adultos, para que os leitores possam ter uma ideia do ponto em que estamos, neste momento, no que diz respeito àquilo que nos une a todos e que é, de facto, a educação das pessoas todas, ao longo da sua vida.
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Primeiro volume de uma série de três, apresenta material inédito sobre o debate parlamentar desenvolvido ao longo do processo de elaboração do Código Civil vigente. A divisão da publicação em três volumes, cada um composto de vários tomos, fundamenta-se na lógica de tramitação de proposições em nosso Congresso bicameral. Assim, o primeiro volume abarca os trabalhos realizados na Casa iniciadora da avaliação do Projeto, a Câmara dos Deputados, até sua remessa para a Casa revisora. Ressalta-se que a primeira etapa de tramitação do futuro Código Civil, constante deste primeiro volume, corresponde, em traços gerais, ao período inicial de abertura do regime autoritário implantado em 1964. Sua análise permite, assim, a aproximação com elementos importantes da evolução política do país, que se somam aos elementos propriamente jurídicos presentes na discussão da norma civil.
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Apresenta as bases para o espírito e a técnica parlamentares que serviram como guia para os políticos brasileiros do Império.
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“One cannot analyse a legal concept outside the economic and socio-cultural context in which it was applied” – such is the longstanding thesis of António Manuel Hespanha. I argue that Hespanha’s line of argument relative to legal concepts is also applicable, mutatis mutandis, to legal agents: the magistrates, advocates, notaries, solicitors and clerks who lived and exercised their professions in a given time and place. The question, then, is how to understand the actions of these individuals in particular contexts – more specifically in late 18th century and 19th century Goa. The main goal of the present thesis was to comprehend how westernized and Catholic Goan elite of Brahman and Chardó origin who provided the majority of Goan legal agents used Portuguese law to their own advantage. It can be divided into five key points. The first one is the importance of the Constitutional liberalism regime (with all the juridical, judicial, administrative and political changes that it has brought, namely the parliamentary representation) and its relations with the perismo – a local political and ideological tendency nurtured by Goan native Catholic elite. It was explored in the chapter 2 of this thesis. The second key point is the repeated attempts made by Goan native Catholic elite to implement the jury system in local courts. It was studied in the chapter 3. Chapter 4 aims to understand the participation of the native Catholic elite in the codification process of the uses and traditions of the indigenous peoples in New Conquests territory. The fourth key point is the involvement of those elites not only in the conflict of civil and ecclesiastical jurisdictions but also in the succession of the Royal House of Sunda. It was analyzed in the chapter 5. The functions of an advocate could be delegated to someone who, though lacking a law degree, possessed sufficient knowledge to perform this role satisfactorily. Those who held a special licence to practice law were known as provisionários (from provisão, or licence, as opposed to the letrados, or lettered). In the Goa of the second half of the 18th century and the 19th century, such provisionários were abundant, the vast majority coming from the native Catholic elite. The characteristics of those provisionários, the role played by the Portuguese letrados in Goa and the difficult relations between both groups were studied in the chapter 6.
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Os embargos de terceiro teve origem em Roma, mas de uma forma muito primitiva, vez que embora houvesse a execução sobre bens do devedor, esta poderia ter dado prejuízo a terceiro que não faziam parte desta execução. Os embargos de terceiro é um instrumento do direito processual, colocado a disposição de uma pessoa na qualidade de terceiro, que visa a proteger bens seus atingidos por ato de apreensão judicial. Esta ação visa à proteção da posse em face de uma agressão que esta pode vir a sofrer por ação judicial. Os embargos de terceiro podem ter características de ação cuja natureza poderá ser de cunho declaratório, constitutivo e condenatório. O objeto mediato dos embargos de terceiro é tido como a recuperação do bem que sofreu a constrição por meio da ação principal e pó objeto imediato dos embargos de terceiro é o mandamento dado pelo juiz para que se faça cessar o ato que deu a origem à constrição ou ameaça do bem do terceiro que esta opondo os embargos, independentemente da natureza que foi objeto deste estudo. Para que seja deferido o embargo de terceiro, o embargante deverá prestar caução para que sua liminar também seja deferida. Portanto, se não for comprovada a posse do bem constrito e por consequência a liminar for deferida, a ação dos embargos será extinta sem o julgamento do mérito.
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O Ensino Jurídico no Brasil, passa hoje por uma crise que remonta desde as suas origens. Inúmeras metodologias e modificações curriculares foram aplicadas com o intuito de superá-las. No entanto, nenhuma mudança surtiu o efeito desejado, pois o ensino do direito e os profissionais que com ele trabalham permaneceram com uma visão positivo-dogmática do mesmo. O presente trabalho terá como meta, através do relato da história do Ensino Jurídico no Brasil, analisar as teorias e métodos didáticos, pontuando o processo ensino-aprendizagem, as suas fases, posturas do educador que se insere no perfil de um formador não só de técnicas mas de cidadãos agentes do direito. Das estruturas das instituições de ensino jurídico e da postura dos alunos que a buscam, detectando as falhas que levaram e intensificaram a crise aqui verificada. Por fim, mostraremos algumas propostas de ensino que visam estimular a interdisciplinaridade através da alternância do "saber" e do "fazer", tomando assim os conteúdos apresentados em sala mensuráveis e mais próximo possível da realidade técnica e social.
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The present volume is the fruit of a research initiative on Access to Knowledge begun in 2004 by Yochai Benkler, Eddan Katz, and myself. Access to Knowledge is both a social movement and an approach to international and domestic policy. In the present era of globalization, intellectual property and information and communications technology are major determinants of wealth and power. The principle of access to knowledge argues that we best serve both human rights and economic development through policies that make knowledge, knowledge-creating tools, and nowledgeembedded goods as widely available as possible for decentralized innovation and use. Open technological standards, a balanced approach to intellectual property rights, and expansion of an open telecommunications infrastructure enable ordinary people around the world to benefit from the technological advances of the information age and allow them to generate a vibrant, participatory and democratic culture. Law plays a crucial role in securing access to knowledge, determining whether knowledge and knowledge goods are shared widely for the benefit of all, or controlled and monopolized for the benefit of a few.