975 resultados para Fundo de Participação dos Municípios (Brasil) (FPM)
Resumo:
Trata da questão do federalismo fiscal, focalizando os critérios de proporcionalidade do Fundo de Participação dos Municípios - FPM. Para o desempenho do FPM nos municípios do Estado de São Paulo na década de 80. Considera-se nesta avaliação o papel dos municípios no processo produtivo
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Consultoria Legislativa - Área IV - Finanças Públicas.
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Consultoria Legislativa - Área IV - Finanças Públicas.
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Consultoria Legislativa - Área IV - Finanças Públicas.
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Bibliografia
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O compromisso político com a redução da desigualdade regional é antigo e reaparece, na história do Brasil, em todos os momentos de rediscussão do pacto federativo. Um dos instrumentos centrais de sustentação do federalismo fiscal é a partilha de receitas arrecadadas, de maneira centralizada, pela União. No Brasil, o Fundo de Participação dos Estados (FPE), criado em 1967, responde pela função de partilha, entre os estados, das receitas arrecadadas com impostos federais. O presente trabalho propõe um modelo de análise do FPE, tendo como objetivo avaliar seus impactos sobre a dinâmica de redução da desigualdade interestadual observada no período recente. Em verdade, busca-se avaliar se as expectativas dos atores políticos que engendraram a criação do fundo se confirmaram, isto é, se a partilha de receitas entre os estados foi eficaz para promover a redução das disparidades regionais no processo de desenvolvimento econômico ocorrido no Brasil.
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Este trabalho propõe um método para corrigir a distorção observada na distribuição de população dos municípios brasileiros presente nos dados de Censo Demográfico. Essa distorção se caracteriza por uma concentração elevada de municípios com valores de população próximos das mudanças de faixa do Fundo de Participação de Municípios (FPM). O método identifica os municípios candidatos a ajuste, ou seja, com maiores distorções obtidas através de um método Jackknife, e sugere uma correção para sua população de acordo com um modelo linear que segue a Lei de Zipf de distribuição de população de cidades (ZIPF, 1949). Após o ajuste o proposto, o teste de McCrary (2008) captura significativa redução nas descontinuidades na distribuição da população dos municípios para os anos de 2000, 2007 e 2010.
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Este trabalho trata do processo de criação de municípios no Estado de São Paulo entre período 1991 e 1996. O enfoque teórico fornecido pelos institucionalistas da "Escolha Racional" e, mais especificamente, por Olson (1965), foi utilizado para verificar se o Fundo de Participação dos Municípios, por um lado, e o tamanho populacional dos distritos municipais, por outro, são variáveis determinantes para o desmembramento territorial dos municípios. Os resultados demonstraram que o Fundo de Participação dos Municípios, embora constitua uma fonte de estímulos para o desmembramento, não é determinante para a ocorrência do fenômeno. O mesmo não se verifica com o tamanho populacional dos distritos.
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O presente trabalho tem como variável de estudo a arrecadação realizada diretamente pelos municípios. Destacam-se três objetivos: i) analisar o impacto das transferências constitucionais do Fundo de Participação Municipal (FPM) sobre a arrecadação municipal direta; ii) analisar a existência de ciclo político na arrecadação; e iii) analisar o impacto da arrecadação na probabilidade de reeleição dos prefeitos incumbentes. A metodologia usada para a análise do FPM sobre a arrecadação municipal é a Regressão de Descontinuidade (RD) no fuzzy design (Angrist & Pischke, 2008), utilizando para isso as descontinuidades no FPM devido às mudanças nas faixas populacionais. Para analisar o ciclo político, utilizam-se regressões da variável arrecadação municipal sobre dummies para os anos do mandato com efeitos fixos, em consonância com a literatura de ciclos políticos (Videira & Mattos, 2011; Araújo e Leite Filho, 2010; Nakaguma & Bender, 2010). Com relação ao impacto da variável de interesse sobre a probabilidade de reeleição dos prefeitos incumbentes, a metodologia segue a estimação em 3 estágios de um modelo de Mínimos Quadrados Ordinários (MQO), para a amostra toda e para as proximidades das referidas descontinuidades. Os resultados indicam um efeito negativo e crescente do FPM sobre a arrecadação municipal, ao longo de determinadas faixas populacionais, sinalizando que os prefeitos preferem reduzir a arrecadação tributária, ao invés de apenas usar as transferências adicionais obtidas para aumentar o bem público local. Nessa lacuna na arrecadação municipal permitida pelas transferências do FPM, encontra-se a existência de ciclos políticos, estando as arrecadações nos anos iniciais do mandato acima da arrecadação no ano eleitoral. Com relação ao impacto sobre a reeleição, os resultados não são robustos, indicando a necessidade de se obter informações que separem o efeito de aumentos nas alíquotas dos efeitos de aumentos na base de cálculo ou de melhorias na estrutura de arrecadação municipal, que podem estar tornando o sistema de arrecadação municipal mais equilibrado ou equitativo.
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Nós usamos a metodologia de Regressões em Descontinuidade (RDD) para estimar o efeito causal do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) recebido por um município sobre características dos municípios vizinhos, considerando uma variedade de temas: finanças públicas, educação, saúde e resultados eleitorais. Nós exploramos a regra que gera uma variação exógena da transferência em munícipios próximos às descontinuidades no repasse do fundo de acordo com faixas de população. Nossa principal contribuição é estimar separadamente e em conjunto o efeito spillover e o efeito direto do FPM, considerando ambos municípios vizinhos ou apenas um deles próximos às mudanças de faixa. Dessa forma, conseguimos entender melhor a interação entre municípios vizinhos quando há uma correlação na probabilidade de receber uma transferência federal. Nós mostramos que a estimativa do efeito direto do FPM sobre os gastos locais diminui em cerca de 20% quando controlamos pelo spillover do vizinho, que em geral é positivo, com exceção dos gastos em saúde e saneamento. Nós estimamos um efeito positivo da transferência sobre notas na prova Brasil e taxas de aprovação escolares em municípios vizinhos e na rede estadual do ensino fundamental. Por outro lado, o recebimento de FPM por municípios vizinhos de pequena população reduz o provimento de bens e serviços de saúde em cidades próximas e maiores, o que pode ocorrer devido à redução da demanda por serviços de saúde. A piora de alguns indicadores globais de saúde é um indício, no entanto, de que podem existir problemas de coordenação para os prefeitos reterem seus gastos em saúde. De fato, quando controlamos pela margem de vitória nas eleições municipais e consideramos apenas cidades vizinhas com prefeitos de partido diferentes, o efeito spillover é maior em magnitude, o que indica que incentivos políticos são importantes para explicar a subprovisão de serviços em saúde, por um lado, e o aumento da provisão de bens em educação, por outro. Nós também constatamos um efeito positivo do FPM sobre votos para o partido do governo federal nas eleições municipais e nacionais, e grande parte desse efeito é explicado pelo spillover do FPM de cidades vizinhas, mostrando que cidades com dependência econômica do governo federal se tornam a base de sustentação e apoio político desse governo. Por fim, nós encontramos um efeito ambíguo do aumento de receita devido ao FPM sobre a competição eleitoral nas eleições municipais, com uma queda da margem de vitória do primeiro colocado e uma redução do número de candidatos, o que pode ser explicado pelo aumento do custo fixo das campanhas locais.
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This work has as main objetive to analyze fiscal/tax collection of municipalities after the political-administrative decentralization in Brazil and its new role in this scenario, bringing up the competition for Decasa Sugar and Alcohol between the municipalities of Caiuá and Maraba Paulista in the context of expansion sugarcane cultivation in the Presidente Prudente Geographic Micro Region. The analysis has considered the geographic scales, in order to highlight the power relations on local/regional territory, determined by the Agroenergy Policy Guidelines in Brazil (2006-2011). The two municipalities have from the point of view economic dynamics, irrelevence, proven through the São Paulo Index of Social Responsibility (IPRS), maximizing the importance of the constitutional transfers, such as Participation Fund of Municipalities (FPM). Given this situation, we analyze the four taxes raised by the experts as the most impactful for municipal tax collection before the presence of sugarcane activity: the Territorial Urban Property Tax (IPTU), the Tax on Services of any Nature (ISSQN), the Tax Vehicles owned Motor (IPVA) and the Operations tax on the Circulation of Goods and on Transport Services Rendered Interstate and Intermunicipal (ICMS). It was verified, that only the ISSQN can be seen as an indicator increase in fiscal/tax collection before the presence sugarcane activity...
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O Estado brasileiro é federal. O governo é repartido entre a União, Estados e os Municípios. A Constituição prevê que são dotados de autonomia, com responsabilidades sobre bens e serviços públicos e competências para arrecadação de tributos para o seu custeio. Há predominância da União, com necessidade de coordenação entre todos os governos em relação a certos assuntos. As decisões adotadas por cada ente federado podem beneficiar ou prejudicar os demais. Há fundamentos teóricos sobre a forma como são definidas aquelas responsabilidades e competências. Um exame dos tributos sobre o consumo, à renda e o patrimônio mostra que poucos deles são apropriados para serem cobrados pelos Estados e Municípios eficientemente, surgindo a necessidade de outros instrumentos para a obtenção de recursos. O Fundo de Participação dos Estados chama a atenção como relevante instrumento de transferência fiscal, e em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em 24-02-2010, declarou a inconstitucionalidade das suas regras de rateio previsto na Lei Complementar 62/1989, mantendo sua vigência até 31-12-2012. Consoante a decisão do STF, exigem-se novos critérios de rateio do fundo, de caráter móvel, relacionados às diferenças sociais e econômicas dos Estados, que impeçam a cristalização das cotas dele resultantes, e atendam o art. 161, II, Constituição. Os projetos de lei complementar da Câmara sobre o assunto contêm valiosos elementos para o estabelecimento de um novo modelo, destacando-se o território, a população, a renda per capita e a receita tributária como possíveis critérios a serem adotados.
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Consultoria Legislativa - Área IV - Finanças Públicas.
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Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira. Núcleo de Assuntos Econômico-Fiscais