972 resultados para Fundo de Participação dos Estados (Brasil)


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O compromisso político com a redução da desigualdade regional é antigo e reaparece, na história do Brasil, em todos os momentos de rediscussão do pacto federativo. Um dos instrumentos centrais de sustentação do federalismo fiscal é a partilha de receitas arrecadadas, de maneira centralizada, pela União. No Brasil, o Fundo de Participação dos Estados (FPE), criado em 1967, responde pela função de partilha, entre os estados, das receitas arrecadadas com impostos federais. O presente trabalho propõe um modelo de análise do FPE, tendo como objetivo avaliar seus impactos sobre a dinâmica de redução da desigualdade interestadual observada no período recente. Em verdade, busca-se avaliar se as expectativas dos atores políticos que engendraram a criação do fundo se confirmaram, isto é, se a partilha de receitas entre os estados foi eficaz para promover a redução das disparidades regionais no processo de desenvolvimento econômico ocorrido no Brasil.

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Consultoria Legislativa - Área IV - Finanças Públicas.

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O Estado brasileiro é federal. O governo é repartido entre a União, Estados e os Municípios. A Constituição prevê que são dotados de autonomia, com responsabilidades sobre bens e serviços públicos e competências para arrecadação de tributos para o seu custeio. Há predominância da União, com necessidade de coordenação entre todos os governos em relação a certos assuntos. As decisões adotadas por cada ente federado podem beneficiar ou prejudicar os demais. Há fundamentos teóricos sobre a forma como são definidas aquelas responsabilidades e competências. Um exame dos tributos sobre o consumo, à renda e o patrimônio mostra que poucos deles são apropriados para serem cobrados pelos Estados e Municípios eficientemente, surgindo a necessidade de outros instrumentos para a obtenção de recursos. O Fundo de Participação dos Estados chama a atenção como relevante instrumento de transferência fiscal, e em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em 24-02-2010, declarou a inconstitucionalidade das suas regras de rateio previsto na Lei Complementar 62/1989, mantendo sua vigência até 31-12-2012. Consoante a decisão do STF, exigem-se novos critérios de rateio do fundo, de caráter móvel, relacionados às diferenças sociais e econômicas dos Estados, que impeçam a cristalização das cotas dele resultantes, e atendam o art. 161, II, Constituição. Os projetos de lei complementar da Câmara sobre o assunto contêm valiosos elementos para o estabelecimento de um novo modelo, destacando-se o território, a população, a renda per capita e a receita tributária como possíveis critérios a serem adotados.

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Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira. Núcleo de Assuntos Econômico-Fiscais

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Esta tese teve o intuito de analisar como os estados se organizaram para o enfrentamento dos problemas fiscais decorrentes da guerra fiscal que atinge seu principal imposto, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e da redução da receita do Fundo de Participação dos Estados (FPE). Além disso, procurou-se identificar os instrumentos utilizados pelos estados para fazerem a advocacy federativa de seus interesses junto à União. Buscou-se, ainda, analisar os modelos de coalisão estabelecidos, a trajetória e o comportamento das instituições para compreender a dinâmica das relações intergovernamentais, o grau de cooperação obtido diante de um quadro de heterogeneidade socioeconômica dos governos subnacionais e o impacto no processo de coordenação vertical. Partiu-se da hipótese de que a heterogeneidade dos governos estaduais dificulta a evolução do processo de cooperação e coordenação federativa, reduzindo o poder dos governos subnacionais de estabelecerem a advocacy de seus interesses com a União, além da construção de soluções para os problemas fiscais de forma coletiva. Visando entender a dinâmica federativa, o estudo analisou as tentativas fracassadas de reforma tributária do ICMS - principalmente para a eliminação da guerra fiscal - e a aprovação, em 2013, da nova lei que rege as transferências do FPE, a partir da atuação do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e do Congresso Nacional. Essas são arenas selecionadas por serem estratégicos no conjunto da estrutura governamental, sendo o primeiro o órgão criado com o objetivo de harmonização do ICMS diante de um quadro de competitividade entre os estados e de confronto e pouca coordenação do Governo Federal; e o segundo, responsável, principalmente, pela aprovação de leis e pela fiscalização do Estado brasileiro. De forma a iluminar o caso brasileiro e identificar algumas soluções inovadoras foram apresentadas, também, experiências internacionais dos países Estados Unidos da América (EUA), Canadá e Austrália, que já avançaram na instituição de arranjos interestaduais, por meio de Conselhos de Governadores - chefes dos Poderes Executivos estaduais - que promovem políticas de atuação e decisões coletivas para a defesa de seus interesses junto aos governos centrais. Concluiu-se que, em que pesem as tentativas de reforma do ICMS e a reforma do FPE, cuja mudança representativa se dará aproximadamente em 400 anos, as estratégias, as formas de atuação adotadas pelos estados precisam ser revistas e o governo federal precisa resgatar o seu papel de coordenador de politica pública. Além disso o fortalecimento das instituições de advocacy federativa, presentes nas experiências internacionais, podem de forma incremental mudar o caso brasileiro contribuindo para a construção de um federalismo cooperativo e para a melhoria das relações intergovernamentais.

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Esta tese teve o intuito de analisar como os estados se organizaram para o enfrentamento dos problemas fiscais decorrentes da guerra fiscal que atinge seu principal imposto, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e da redução da receita do Fundo de Participação dos Estados (FPE). Além disso, procurou-se identificar os instrumentos utilizados pelos estados para fazerem a advocacy federativa de seus interesses junto à União. Buscou-se, ainda, analisar os modelos de coalisão estabelecidos, a trajetória e o comportamento das instituições para compreender a dinâmica das relações intergovernamentais, o grau de cooperação obtido diante de um quadro de heterogeneidade socioeconômica dos governos subnacionais e o impacto no processo de coordenação vertical. Partiu-se da hipótese de que a heterogeneidade dos governos estaduais dificulta a evolução do processo de cooperação e coordenação federativa, reduzindo o poder dos governos subnacionais de estabelecerem a advocacy de seus interesses com a União, além da construção de soluções para os problemas fiscais de forma coletiva. Visando entender a dinâmica federativa, o estudo analisou as tentativas fracassadas de reforma tributária do ICMS - principalmente para a eliminação da guerra fiscal - e a aprovação, em 2013, da nova lei que rege as transferências do FPE, a partir da atuação do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e do Congresso Nacional. Essas são arenas selecionadas por serem estratégicos no conjunto da estrutura governamental, sendo o primeiro o órgão criado com o objetivo de harmonização do ICMS diante de um quadro de competitividade entre os estados e de confronto e pouca coordenação do Governo Federal; e o segundo, responsável, principalmente, pela aprovação de leis e pela fiscalização do Estado brasileiro. De forma a iluminar o caso brasileiro e identificar algumas soluções inovadoras foram apresentadas, também, experiências internacionais dos países Estados Unidos da América (EUA), Canadá e Austrália, que já avançaram na instituição de arranjos interestaduais, por meio de Conselhos de Governadores - chefes dos Poderes Executivos estaduais - que promovem políticas de atuação e decisões coletivas para a defesa de seus interesses junto aos governos centrais. Concluiu-se que, em que pesem as tentativas de reforma do ICMS e a reforma do FPE, cuja mudança representativa se dará aproximadamente em 400 anos, as estratégias, as formas de atuação adotadas pelos estados precisam ser revistas e o governo federal precisa resgatar o seu papel de coordenador de politica pública. Além disso o fortalecimento das instituições de advocacy federativa, presentes nas experiências internacionais, podem de forma incremental mudar o caso brasileiro contribuindo para a construção de um federalismo cooperativo e para a melhoria das relações intergovernamentais.

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Trata da questão do federalismo fiscal, focalizando os critérios de proporcionalidade do Fundo de Participação dos Municípios - FPM. Para o desempenho do FPM nos municípios do Estado de São Paulo na década de 80. Considera-se nesta avaliação o papel dos municípios no processo produtivo

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O objetivo desse trabalho é mostrar a importância das instituições orçamentárias quando se estuda o efeito da descentralização sobre o tamanho dos governos subnacionais. No caso do Brasil, observamos que as mudanças institucionais iniciaram-se com a descentralização, oriunda de alterações determinadas pela Nova Constituição Federal de 1988, e que por sua vez possibilitou um conjunto de mudanças que determinou como resultado final a alteração do tamanho dos governos estaduais ao longo do tempo. Embora essas fossem promovidas pelo governo federal, a grande maioria delas aconteceu no sentido de tornar a restrição orçamentária dos governos estaduais mais hard, ou seja, os governos subnacionais teriam cada vez menos canais para ampliar seu endividamento, e com esse limitado, eles teriam que se adequar a uma realidade orçamentária mais rígida, em que as despesas teriam que seguir o comportamento das receitas; se essas crescessem, as despesas poderiam crescer, mas se houvesse uma diminuição, as despesas teriam que ser adequadas a esse novo montante de recurso. Das quatro mudanças nas instituições orçamentárias encontradas na literatura, três delas se mostraram importantes empiricamente na determinação do tamanho dos governos subnacionais: A Nova Constituição implantada em 1988, a mudança na forma de fazer orçamento (Efeito-Bacha) e a Lei de Responsabilidade Fiscal. Os resultados demonstraram que a primeira seguiu na direção de aumentar o tamanho dos governos subnacionais através do aumento de recursos transferidos via Fundo de Participação dos Estados; a segunda provocou uma diminuição no tamanho por impor uma nova realidade orçamentária, em que os governos deveriam trabalhar com o orçamento em termos reais de acordo com o que fosse determinado 6 em termos nominais; com relação à Lei de Responsabilidade Fiscal que apresentou um comportamento no sentido de aumentar o tamanho dos governos, há a questão da falta de observações em número suficiente para que seu resultado seja robusto, contudo já se percebe o sentido da influência que essa mudança teve. No caso da Renegociação das dívidas ocorrida entre os governos estaduais e a União, seu resultado mostrou-se mais como um choque negativo, do que como uma alteração que provocasse uma mudança de nível no tamanho dos governos. Trabalhamos com vinte e seis estados e um Distrito Federal entre os anos de 1986 e 2003 usando o modelo de Least Squares Dummy Variable (LSDV).

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Resultado da parceria entre a FGV Projetos e o Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), o estudo “FPE-Equalização Estadual no Brasil – Alternativas e Simulações para a Reforma” discute alternativas existentes para o rateio do Fundo de Participação dos Estados (FPE), apresentando os paradigmas e princípios norteadores de sistemas redistributivos, a situação atual no país e refletindo sobre as alternativas entre os sistemas de equalização de receita e os paramétricos.

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Analisa a experiência brasileira de participação popular na iniciativa das leis no contexto da democracia representativa e da participação política no Brasil. Aborda os temas democracia, representação e participação política. Apresenta histórico da experiência democrática no país. Descreve plebiscito, referendo, iniciativa popular, conselhos gestores, orçamento participativo, veto popular e recall. Expõe os marcos jurídicos do instituto da iniciativa popular na Argentina, Brasil, Equador, Itália e Suíça. Identifica quatro casos em que a iniciativa popular mobilizou a sociedade brasileira e o Parlamento. Examina as propostas de emenda constitucional que diminuem as exigências para seu exercício.

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Estudo de caso que analisa a aprovação da emenda de plenário nº 387 de 2010, chamada de emenda Ibsen Pinheiro/Humberto Souto, que pretendeu redistribuir as riquezas advindas dos royalties do petróleo, a partir do estabelecimento de critérios de maior equalização como o da distribuição via Fundo de Participação de Estados e Municípios (FPE/FPM). A partir do entendimento segundo o qual tal aprovação se deu por causa da fragmentação (derrocada) do pacto federativo, dado a centralização histórica do processo de arrecadação tributária nas mãos da União, posição alcançada e motivada, diga-se de passagem, pela abdicação de Estados e Municípios do papel de principal arrecadador, se tornando atores secundários. O estudo argumenta que a principal dificuldade enfrentada pelos entes subnacionais é de ordem econômica e os desenhos constitucionais desde a promulgação da Constituição republicana de 1891, não foi capaz de dirimir tal situação. E mesmo com a promulgação da Constituição de 1988, chamada de a mais descentralizadora, uma melhor distribuição de recursos falhou em suas tentativas.

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A Comissão de Sistematização debate a reforma tributária. O Deputado Francisco Dornelles (PFL-RJ) defende o substitutivo do Relator Bernardo Cabral, por promover a melhor distribuição regional de renda, fortalecer as finanças dos Estados e Municípios e estabelecer maiores garantias aos contribuintes, além de não causar prejuízo a União. Constituintes criticam o substitutivo na parte que trata dos recursos destinados ao Fundo de Participação dos Estados e Municípios. O Deputado Darcy Deitos (PMDB-PR) considera que essa distribuição só beneficia uma parte dos municípios e, por isso, apresentou uma emenda mais completa. O Deputado Marcelo Cordeiro (PMDB-SC) participa de debate sobre a Assembleia Nacional Constituinte (ANC), na Universidade de Santa Catarina. A comunidade universitária quis saber o tratamento dado a educação e as emendas populares. Chegou a 8374 o número de destaques apresentados ao anteprojeto. O Líder do PDC Siqueira Campos informa que seu partido quer criar novos Estados nas regiões Norte e Centro-Oeste do país. O ponto mais polêmico da Assembleia Nacional Constituinte (ANC) continua a ser o sistema de governo. O Líder do PSB Jamil Haddad considera que parece haver uma manobra para favorecer o presidencialismo com 5 anos de mandato para o Presidente Sarney. O Deputado Sarney Filho (PFL-MA) reafirma que o governo permanece aberto ao diálogo, em busca de uma solução de consenso para o país. O Líder do PMDB o Deputado Antônio Farias afirma que houve muitas surpresas, entre as quais a duração do mandato do presidente da república. Funcionários trabalham na organização dos pedidos de destaque. Os critérios para votação do substitutivo e dos pedidos de destaque serão definidos em reunião do Presidente da Assembleia Nacional Constituinte (ANC) Ulysses Guimarães com o Presidente da Comissão de Sistematização.