971 resultados para Fraude eleitoral, medida de segurança, Brasil


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Consultoria Legislativa - Área XIX - Ciência Política, Sociologia Política e História.

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Consultoria Legislativa - Área XVII - Segurança Pública e Defesa Nacional.

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O sistema eleitoral no Brasil -- O sistema majoritário -- O sistema proporcional -- Os partidos políticos no Brasil -- Críticas e sugestões da doutrina brasileira -- O sistema eleitoral na Alemanha -- Os partidos políticos na Alemanha -- Crítica e sugestões da doutrina alemã

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Analisa e sintetiza a criação da política pública de segurança denominada Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - Pronasci, pelo instituto da medida provisória. Analisa sua tramitação no Congresso Nacional, os pareceres apresentados em plenário, os discursos dos parlamentares favoráveis e contrários à matéria e às modificações que foram efetuadas. Verifica, utilizando critérios pré-definidos de alcance social da política pública, se as modificações efetuadas pelos parlamentares aprimoraram ou não o texto recebido do Poder Executivo por meio da Medida Provisória nº 384, de 20 de agosto de 2007. Por fim, analisa a viabilidade do Congresso Nacional de poder criar ou otimizar alguma ação ou projeto que, porventura, não esteja produzindo os efeitos esperados ou que ainda não tenha sido contemplado pelo Pronasci.

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Em uso desde a Grécia antiga e atualmente massificado na maioria dos países do mundo, o sistema de votação tradicional baseado em cédulas de papel possui diversos problemas associados à segurança, tais como dificuldades para evitar coerção do eleitor, venda do voto e substituição fraudulenta do eleitor. Além de problemas de usabilidade que acarretam erros de preenchimento da cédula e um processo de apuração lento, que pode durar dias. Ao lado disso, o sistema tradicional não fornece a contraprova do voto, que permite ao eleitor conferir se o seu voto foi corretamente contabilizado na apuração. Inicialmente acreditou-se que a informatização do sistema de votação resolveria todos os problemas do sistema tradicional. Porém, com a sua implantação em alguns países o sistema de votação eletrônica não mostrou-se capaz de fornecer garantias irrefutáveis que não tivesse sido alvo de alterações fraudulentas durante o seu desenvolvimento ou operação. A má reputação do sistema eletrônico está principalmente associada à falta de transparência dos processos que, em sua maioria, não proporcionam a materialização do voto, conferido pelo eleitor para fins de contagem manual, e nem geram evidências (contraprova) da correta contabilização do voto do eleitor. O objetivo deste trabalho é propor uma arquitetura de votação eletrônica que integra, de forma segura, o anonimato e autenticidade do votante, a confidencialidade e integridade do voto/sistema. O sistema aumenta a usabilidade do esquema de votação baseado em "Três Cédulas" de papel, implementando-o computacionalmente. O esquema oferece maior credibilidade ao sistema de votação através da materialização e contraprova do voto, resistência à coerção e ao comércio do voto. Utilizando esquemas de criptografia assimétrica e segurança computacional clássica, associado a um sistema de auditoria eficiente, a proposta garante segurança e transparência nos processos envolvidos. A arquitetura de construção modular distribui a responsabilidade entre suas entidades, agregando-lhe robustez e viabilizando eleições em grande escala. O protótipo do sistema desenvolvido usando serviços web e Election Markup Language mostra a viabilidade da proposta.

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Analisa aspectos sobre a criação e a evolução do sistema eleitoral em vigor no Brasil e ressalta algumas das características que o tornam resistente a mudanças.

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O presente trabalho visa demonstrar a aplicabilidade do prazo da Medida de Segurança no Direito Penal, alertando para um descompasso existente entre o que diz a lei penal, a doutrina e a jurisprudencial brasileira acerca do tema. Isso porque, o Código Penal brasileiro em seu art. 97 parágrafo primeiro prevê que as medidas de segurança perdurarão por prazo indeterminado, até que o laudo feito periodicamente dentro dos Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico demonstre que está cessada a periculosidade do paciente. Contudo a partir da análise dos textos doutrinários e de alguns julgados dos tribunais superiores pode-se constatar que tal dispositivo não vem sendo aplicado literalmente por diversas razões, sendo a principal delas, estar em desacordo com a Constituição da República Federativa do Brasil.

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Inclui anexo : Administração e Contencioso Eleitoral em Países Selecionados

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Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Direito Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário.

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Trata da discussão da cláusula de barreira instituída nos artigos 13 e 57 da Lei dos Partidos Políticos nº 9.096/95, que regulamenta o Inciso IV do Artigo 17 da Constituição Federal. Estuda a aplicação da cláusula e analisa o desempenho dos partidos políticos brasileiros nas eleições de 2002 e 2006. O estudo tenta provar que, com a aplicação dessa cláusula, ocorre uma diminuição, em termos de funcionamento parlamentar, da pulverização partidária existente atualmente no país. Analisa a cláusula de barreira sob os aspectos favoráveis e contrários, o funcionamento parlamentar, o período de transição e a necessidade desta para a organização e valorização dos partidos. Propõe a elaboração de nova lei ordinária para regulamentar a Constituição Federal no Artigo 17, Inciso IV, que diz respeito ao funcionamento parlamentar. Propõe que seja votado e aprovado o PL nº 2679/2003, ora tramitando na Câmara dos Deputados, que trata de algumas alterações no sistema eleitoral e político do Brasil.

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Avalia as percepções da população do Itapoã (Distrito Federal) acerca do Pronasci, e da Ação Territórios de Paz executada no local, confrontando com dados de pesquisa nacional realizada para avaliar o Programa, pelos órgãos responsáveis pela gestão dessa política pública. Com o levantamento da opinião dos moradores e líderes comunitários, foram colhidos dados sobre os beneficiários diretos do Pronasci, em um contexto específico, ou seja, os cidadãos que residem no Itapoã (DF). O Pronasci é desenvolvido pelo Ministério da Justiça com o objetivo de enfrentar a criminalidade no Brasil.

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Trata da participação da Câmara dos Deputados na formulação de políticas públicas para o enfrentamento da violência praticada por crianças e adolescentes. O estudo, de caráter exploratório e descritivo, objetiva caracterizar o padrão predominante de intervenção da Câmara dos Deputados na temática da criminalidade juvenil. Apresenta análise com base na aplicação do modelo cognitivo-social para o exame dos projetos de lei ordinária vinculados ao tema da infância e da adolescência apresentados no âmbito da Câmara dos Deputados entre 2003 e 2010.

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Apresenta análise crítica do instituto da medida provisória, levantando questionamentos sobre sua necessidade, seus aspectos e sua utilização. Analisa também as PECs 511/06 e 491/05, que buscam o aperfeiçoamento do instituto, alterando o art. 62 da Constituição Federal. Ambas as análises baseiam-se em referencial teórico apresentado, em discursos parlamentares proferidos durante a apreciação de normas dessa natureza no Plenário da Câmara dos Deputados e em entrevistas realizadas com servidores da referida Casa legislativa. Inicialmente, mostra que faz parte da tradição brasileira dotar o Executivo da competência de editar atos legislativos. Assim, instituiu-se a medida provisória, apesar de ser instrumento típico do parlamentarismo, provocando debates a respeito de sua adequação ao nosso sistema presidencialista, de sua necessidade para a governabilidade e de seu caráter, se democrático ou autoritário. Ao longo do trabalho, são analisadas as peculiaridades do instituto em estudo, que causa polêmica por produzir efeitos imediatos assim que editado, sem apreciação prévia do Legislativo, órgão cuja função precípua é legislar. Sua extinção é defendida por alguns, mas se acredita que sua utilização seja necessária ante situações urgentes e relevantes. Destarte, várias são as propostas que procuram contribuir para o aperfeiçoamento do seu regramento, a fim de inibir seu uso abusivo, evidente desde a promulgação da Carta de 1988. Entretanto, este trabalho apresenta análise de apenas duas delas, por apresentarem alterações mais amplas ao regramento do instituto em estudo.