995 resultados para Estado Laico


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http://www.scielo.br/pdf/csp/v29n9/a02v29n9.pdf

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La jurisprudencia de la Corte Constitucional de Colombia ha defendido continuamente la autonomía de las iglesias como uno de los aspectos del derecho fundamental de libertad religiosa y de la laicidad del Estado. Sin embargo, en una reciente sentencia (Corte Constitucional de Colombia, Sentencia T-658 de 2013, 2013), al resolver la acción de tutela de una religiosa en contra de su monasterio, se ordenó el reintegro de la demandante a su comunidad con el fin de garantizarle su derecho a una vida digna. Las cuestiones problemáticas principales que plantea la sentencia son las siguientes: el adecuado respeto de la libertad religiosa y la efectiva autonomía de las iglesias y confesiones; los límites al derecho de libertad religiosa; el papel de los ordenamientos confesionales (en concreto, del Derecho Canónico) en relación con el derecho del Estado, y el modo de entender el principio de laicidad por parte de la sentencia comentada. El trabajo se detiene en cada uno de estos aspectos y trata de ofrecer criterios alternativos de resolución del conflicto, compatibles con la libertad religiosa de personas e instituciones.

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O objetivo desta dissertação é analisar a atuação de diferentes agentes da Igreja Católica para reverter a situação de desprestígio que o Governo Provisório tentou lhe impor, ao instaurar o Estado laico no Brasil. São analisado o jornal O Apóstolo, órgão da imprensa católica, documentos oficiais, como a Pastoral coletiva do episcopado de 1890 e as reclamações dirigidas pelos bispos às autoridades republicanas, e a atuação destacada de deputados e senadores defendendo no congresso constituinte de 1890-1891 os interesses da Igreja Católica. Desta forma, procuraremos demonstrar que a atuação integrada dos diversos agentes interferiu nos planos de laicização do governo, tornando as leis daquele período menos prejudiciais à Igreja do que inicialmente se projetara, o que levou à uma acomodação de interesses entre esta e governo.

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A laicidade do Estado brasileiro, presente desde a primeira Constituição republicana, sofreu variações em sua práxis ao longo da história. A relação entre Igreja e Estado nunca foi de total separação no Brasil e um dos fatores responsáveis por isso é a religiosidade popular, com um sincretismo pouco visto em outras nações do mundo. Diante disso e da tradição cristã católica, imiscuída no povo brasileiro desde os primórdios de sua colonização, fizeram com que feriados de cunho religioso permanecessem no calendário oficial do país, a despeito de ser um Estado laico. As razões que levaram a isso só podem ser compreendidas com uma análise da evolução do conceito de laicidade nos textos constitucionais do Brasil independente e da influência dos costumes no ordenamento jurídico pátrio.

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O estudo tem como objetivo verificar a constitucionalidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 99/2011, em tramitação perante o Congresso Nacional. A PEC propõe positivar Associações Religiosas de âmbito nacional como legitimados ao ensejo da jurisdição constitucional. Como forma de viabilizar o estudo proposto, será analisada a evolução do controle de constitucionalidade concentrado no Brasil e a ratio para a adoção do rol de legitimados ativos, especialmente na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Nesse sentido, faz-se necessário inicialmente analisar o entendimento e as iniciativas do Supremo Tribunal Federal para reduzir o número de ações do controle concentrado propostas, para então entender a necessidade da inclusão das Associações Religiosas no artigo 103 da Constituição da República. Torna-se igualmente indispensável conceituar “Poder Constituinte Derivado”, buscando identificar os limites à alteração da Constituição e analisar se a referida PEC violaria algum dos limites materiais. Conforme se demonstrará, a PEC violaria a laicidade do Estado e os direitos individuais tutelados na CRFB/88, tais quais a igualdade, o pluralismo religioso e a liberdade de crença, todos cláusulas pétreas, consoante o disposto no artigo 60 da Constituição.