986 resultados para Direitos territoriais
Resumo:
A presente dissertação foi desenvolvida através de um estudo das dinâmicas de relação entre o grupo indígena Guarani-Mbya e o Estado, no âmbito da FUNAI, durante o período de 2006 a 2011. O estudo foi realizado por meio da análise da construção dos sentidos do processo de reivindicação e reconhecimento dos direitos territoriais. No entanto, neste trabalho é identificado que o grupo analisado possui entendimentos sobre o direito e o território que divergem daqueles definidos pelo Estado, o que gera dificuldades e entraves à política de reconhecimento de seus territórios. Para realizar uma análise das especificidades dos sentidos atribuídos ao território e à reivindicação pelo reconhecimento do mesmo seleciona-se como unidade de análise a Comissão Guarani Yvyrupa (CGY), organização que representa os Guarani neste processo. Por meio desta organização é reivindicado às instituições governamentais o reconhecimento e inclusão de suas especificidades na política de terra. Utiliza-se o método da análise dos discursos e do conteúdo com o objetivo de compreender as especificidades dos sentidos atribuídos ao território e à luta pelo reconhecimento deste direito. Para obter uma compreensão mais profunda sobre o caso estudado foi realizada uma imersão no campo através da observação participante da organização e ação política da CGY durante oito meses. Foram utilizadas como fonte de análise atas de encontros, cartas de reivindicação, depoimentos, entrevistas e diversas conversas informais. A análise é construída à luz das teorias do reconhecimento de Axel Honneth, da pluralidade dos princípios do direito por Ammy Gutmann e Michael Ignatieff, e da construção das esferas civis por Jeffrey Alexander.
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Ribeira Valley, a region covered by the last continues area of the Atlantic Rain Forest in São Paulo State, in Brazil, is thus a preservation law and environmental control target, is now configurated as locus where emerge conflicts concerning economic and agricultural activities, particularly in places where befall public policies recognizing territorial rights – quilombo remnants, indigenous lands and sustainable development settlings. The research’s aim is to understand, considering each of these contexts, if and how a conservationist focus is assumed as a value and a strategy, connected to etnicity and traditionality, in order to actualize these social spaces.
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Esta dissertação se construiu a partir do diálogo entre a Antropologia e a Arqueologia, na busca de compreender os usos e significados que o patrimônio arqueológico assume no âmbito das relações sociais contemporâneas, em específico, aqueles construídos segundo a lógica de povos e comunidades tradicionais. Entendido como categoria etnográfica, o patrimônio permite vislumbrar significados que os quilombolas pertencentes às comunidades Taperinha, Nova Ipixuna, Sauá- Mirim, Benevides e Alegre Vamos, no município de São Domingos do Capim (PA), elaboram em torno do sítio arqueológico Aproaga. Na luta pela titulação definitiva do seu território os quilombolas se autodefinem Povos do Aproaga, nesse contexto, a consciência cultural possibilita a construção da identidade coletiva. Em torno das ruínas históricas do engenho colonial, a memória social quando os Pretos d’antes foram escravos restitui e fortalece no presente as referências culturais e fronteiras étnicas em consonância ao sentimento de pertencimento ao Aproaga. Assim, a arqueologia pública e etnográfica possibilita compreender as dinâmicas e relações sociais do presente e suas fruições com o passado, os significados da cultura material, bem como, as dimensões étnicas que o patrimônio pode vir a assumir no contexto de direitos territoriais de comunidades descendentes e/ou de origem. Porquanto, a territorialidade quilombola construída pelos Povos do Aproaga implica pensar de maneira crítica sobre as políticas do patrimônio na Amazônia, e mais amplamente a reflexividade da pesquisa tendo em vista uma práxis descolonial da ciência.
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A tese teve como objetivo apresentar a leitura e a análise dos processos que levaram conquistas inéditas às comunidades em Juruti, no baixo amazonas, região localizada no estado do Pará. Juruti foi palco de conflitos, negociações, acordos e conquistas frente ao grande empreendimento de extração mineral desenvolvido pela ALCOA. Essas conquistas são resultados de fatores externos e internos. O externo foi marcado por um conjunto favorável, relacionado ao governo de esquerda no âmbito federal, estadual e municipal; e por um arcabouço institucional jurídico que reconhece os direitos coletivos e territoriais, a emergência da questão ambiental e a presença da Igreja Católica, por meio do trabalho pastoral das Irmãs Franciscanas de Maristella, orientadas pela teologia da libertação e a pedagogia do oprimido. No âmbito interno, prevaleceu o caráter tradicional, a vivência comunitária e as práticas coletivas, como o puxirum, que possibilitaram a constituição de um território organizado e capaz de desencadear processos de mobilização e resistência com a mínima fragmentação e cooptação. O apoio de diferentes contribuições teóricas da sociologia, da antropologia entre outras facilitaram a nossa leitura do processo vivido no território de Juruti, assim como as abordagens do pós-desenvolvimento. A metodologia da pesquisa é de natureza exploratória, descritiva e explicativa, articulada com técnicas de campo como: a coleta de informações e entrevistas com pessoas-chave, documentos de empresa, comunidades, Igreja Católica e outros. Tal procedimento buscou compreender os discursos empreendidos pelos autores presentes em Juruti. Identificamos a estreita relação da Igreja com movimentos e grupos que encamparam a luta na região de Juruti junto a ALCOA, por meio da Congregação das Irmãs Franciscana de Maristella, em virtude da sua história de inserção no local, e de sua opção em defesa da tradicionalidade das comunidades. Também percebemos um governo favorável, aberto ao diálogo, à existência de uma conjuntura política favorável; a preocupação da sociedade global com o meio ambiente; a existência de um arcabouço jurídico com o reconhecimento de direitos institucionalizados, como os direitos territoriais. Com tal abordagem, conclui-se que diante das múltiplas ações dos grandes projetos é preciso articular oportunidades e potencialidades de forma a buscar os caminhos de superação da invisibilidade atribuída às comunidades pelo Estado e grandes empreendimentos econômicos. Os aspectos organizativos em Juruti, assim como sua articulação, levaram à superação dos mecanismos de dominação, padronização e invisibilidade das comunidades tradicionais na Amazônia.
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O pluralismo é uma marca da democracia contemporânea e a Constituição de 1988 representou um importante avanço na proteção das diversidades no Brasil, consagrando a multiplicidade de idéias, culturas e etnias, e pressupondo o diálogo entre opiniões e pensamentos divergentes. Neste contexto, os povos indígenas adquiriram o direito à alteridade, ou seja, foram respeitadas as suas especificidades étnico-culturais, garantindo-lhes o direito de serem e permanecerem índios. A delimitação, a desintrusão e a proteção de um espaço territorial adequado para os diferentes povos indígenas são consideradas como uma condição essencial para a sobrevivência física e cultural desses grupos. O presente trabalho pretende, então, analisar a interpretação adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Súmula 650, acerca do termo “terras tradicionalmente ocupadas por índios” (CF/88 art. 231, §§ 1º e 2º), de forma a compreender o seu alcance e os seus limites de aplicação. Para tanto, inicialmente, foi reconstruído o itinerário do conceito nos julgados do STF, analisando-se as decisões que trataram do tema. O marco inicial é a Súmula 480 e seus precedentes e o final, a Súmula 650, com a análise dos casos que a conformaram. Como resultado, verificou-se que, nas decisões anteriores à Súmula 650, o Tribunal se afastou do conceito civil de posse para contemplar um conceito de posse indígena, no qual a atualidade pode ser secundária, diante de provas que comprovem a ocupação tradicional. Da análise dos precedentes da Súmula 650, constatou-se que o julgamento envolveu um contexto histórico específico, onde os povos indígenas estavam extintos. Por outro lado, foram utilizados argumentos generalizantes que se indiscriminadamente aplicados poderão causar sérios prejuízos aos direitos territoriais indígenas, sobretudo quanto à restituição de terras tradicionais. A partir dos resultados, concluiu-se que o Enunciado da Súmula 650 não pode ser aplicado de forma generalizada, apresentando-se como fundamentos para uma aplicação limitada a faticidade e historicidade do caso concreto; a Convenção 169 da OIT e orientações da Agenda 21; e as demais interpretações do STF acerca do termo “terras tradicionalmente ocupadas”.
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Unlike neighboring countries whose constitutions define their multicultural and multiethnic statutes, the indigenous rights inscribed on Brazilian Constitution are primarily defined by the recognition of territorial occupation. At this moment when the political struggles brings into question the validity of these rights, the text aims to discuss the extent of its application since enactment of the Brazilian Constitution
Saída compulsória do estrangeiro do território nacional à luz dos direitos humanos: análise de casos
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This paper aims to review traditional concepts inherent to the general theory of the state and human rights, relating to the legal situation of foreign, understood as the subject of rights, especially when the is case of compulsory legal imposition of exit from national territory. After the serious violations during the Second World War and the importance acquired by the International Law of Human Rights, values as dignity, justice and equality are enshrined in the legal system and its respect required beyond the boundaries of any country. The creation of an international community, which is governed by rules that its members are subordinated, without distinction, as well as state - based on volunteerism, become inspired by one principled nature of these new concepts required of Global Society, as well as the adoption, influenced by neoconstitutionalism, to the model of State Constitutional rule of law, are opposed to the idea of state sovereignty connected to a superiority, absolute and unlimited power which recognizes no other above it, not even the basic principles or axioms that must govern the relationships internally. So looks for a concept of state that includes all the requirements of a democratic society, that have the people as the power holder, understanding that state element has undergone a relativization, because had to adapt to the contemporary values applicable to the individual, inserting in its concept, the indispensable obligation to protect the inalienable rights of citizens, regardless of with whom he have legal and political bond of nationality. It happens that, to consecrate these privileges to individuals, which, because they contain reference to values with supranational characteristics, are very abstract and are in constant collision course with internal rules, making it difficult to reconcile, it will use hermeneutics of human rights, due mainly to international courts, correlated with constitutional exegesis, in particular, legal principiologia, using, among others, the principles of reasonableness and proportionality, the systematic interpretation of the Constitution and international legal standards. Thus, it seek to enshrine the common foundation of all law , the link between the systems, namely, the dignity of human beings. Finally, it will see if Brazilian jurisdiction, through case studies, is tuned in line with these new paradigms, and in line with the International Bill of Human Rights, the Federal Constitution, the values and principles she hired
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Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP)
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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
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In the late 1980s, the quilombola (or maroon) communities emerged on the Brazilian public scene. They established themselves as new collective subjects and ethnic groups, in a historical moment of sensitive political changes in several social conflicts and struggles, both in Brazil and in Latin America. Because of their socio-cultural and historical singularities, these communities have self-identified in the same collective expression and have organized in search of recognition and respect for their rights. Quilombo communities and other self-labeled as "traditional communities" seek to reaffirm their differences in opposition to a conscious colonizer cultural project and re-signify their memories and traditions, that serve as reference in the construction of alternative production projects and community organization. One of the distinguishing characteristics of this quilombola political emergence process is the territorial nature of the struggles, manifested in at least two directions: on the one hand, the struggle for legal and formal recognition of a given space, i.e., the regularization and titling of occupied territories, considering that the Brazilian Constitution of 1988 recognizes the right of these communities to the final possession of the traditional lands. On the other hand, the struggle for recognition of their territoriality in a broader sense, not necessarily restricted to the demarcated area, but as the recognition of a culture and its own way of life, that originated historically in these territories. The current accomplishments and challenges of the Brazilian quilombola communities are well exemplified by the quilombo of Acauã, in the Poço Branco municipality of Rio Grande do Norte. The last fifteen years have been marked by important changes in this community, which has gained visibility and has emerged as a new political player. Acauã identified itself as quilombola community in 2004, the same year that it formalized its political structure, through the creation of the Association of Residents of Quilombo Acauã (AMQA, in Portuguese). Also in 2004, it requested to the National Institute of Colonization and Land Reform (INCRA, in Portuguese) the opening of the process for regularization and titling of quilombo territory, which is at an advanced stage, but so far without definitive resolution. This study aims to understand the process of territorialization (struggle for territorial claim) played in the last fifteen years by the community of Acauã.
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Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Centro de Desenvolvimento Sustentável, 2015.
DESENVOLVIMENTO X BUEN VIVIR: CONCEPÇÕES DE NATUREZA E TENSÕES TERRITORIAIS NO EQUADOR PLURINACIONAL
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A Constituição do Equador de 2008 foi a primeira na América Latina a reconhecer três princípios reivindicados pelo movimento indígena como condições básicas para a refundação do Estado em termos etnicamente mais justos: a plurinacionalidade, o paradigma do Buen Vivir como princípio do Estado e a natureza como sujeito de direitos. Originados na cosmovisão indígena, estes princípios fundadores se contrapõem claramente às idéias de progresso, desenvolvimento e crescimento econômico que vinham pautando a economia equatoriana, baseada principalmente na exploração petroleira. A partir da mudança constitucional, instaura-se uma situação de tensões territoriais, já que a maior parte dos chamados recursos naturais encontra-se em territórios ancestrais, reivindicados pelas nacionalidades indígenas. A sobreposição de lógicas territoriais completamente distintas é, na realidade, um conflito entre visões de mundo, nas quais se inclui a forma com que cada sociedade significa e se apropria da natureza. O presente trabalho, parte de uma dissertação de mestrado em construção, aborda as tensões territoriais decorrentes do processo de refundação do Estado equatoriano a partir de uma análise das diferentes visões de natureza que moldam as propostas em disputa – a hegemônica e a do movimento indígena -, entendendo que a maneira de significar a natureza é um dos componentes que dá forma às distintas territorialidades em tensão.
Resumo:
Aprova o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.