991 resultados para Direitos dos idosos
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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
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This paper analyzes the accessibility of the elderly population in relation to urban transportation in the city of Rio Claro - SP. After a study of the physiology, infrastructure, history and legislation of the city, there were collected and analyzed data obtained through semi-structured interviews with the elderly population that makes use of public transport with the aim of identifying the user's profile as well as their impressions and criticism of the service. The Department of Transport and Urban Mobility of Rio Claro provided general information related to public transport in the city. After all the survey, it can be seen that, although a significant portion of the elderly population make use of public transport, there are problems related to the structure of the city, which hinders the movement of buses, and the accessibility of the elderly, caused by physical characteristics of the vehicles, attitude of the motorists and aspects of public administration of the town. These data support the conclusion that there is often a disregard for the rights of the elderly and that it not only should as it can be corrected
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In the context of current capitalist society, marked by the logic that restricts the human person their status as workforce, in order to generate profits, old age is often treated as an underprivileged life stage. This reality becomes more intense considering the sharp aging process that affects brazilian society is accompanied by the country's entry into a globalized world and tensioned by the dictates of capital. Thus, despite the increasing development of policies to strengthen the guarantee of elderly rights, it is necessary to establish effective strategies of these measures to ensure a higher quality of life to these subjects. Therefore, it is necessary to develop studies that problematize the issue of the elderly, which represent a growing portion of the population, and hence have more visible demands, including in health. With the increase in the elderly population in Brazil it is possible to realize the country is going through a demographic transition and epidemiological changes that contribute to change the landscape of health care of the elderly, especially the hospitalization. Thus, this study aimed to analyze the multiple aspects of ensuring the rights of elderly patients admitted to the State Hospital Dr. Ruy Pereira dos Santos (HRPS), located in Natal / RN, whose most patients are elderly. Specifically sought to understand the aging process, its social consequences and the vulnerability to which it is exposed, especially during the disease situation; understand the process of construction of the Brazilian public health and their actions for older people; learn the expressions of citizenship formation in Brazil with regard to policies for older people; and investigate the design of health professionals about the guarantee of the right of hospitalized elderly. Starting from an integrated coordinated theoretical and practical possibilities, a qualitative research and literature character, documentary and field was held. For this, there were four semi-structured interviews with health research locus Hospital professionals - namely, two social workers, a doctor and a nurse - as well as life stories with the hospitalized elderly patients, one in each deck the said Hospital, totaling three. The results pointed to the difficulty of health policy become effective as law and stressed one historical scenario violation of the rights of elderly hospitalized patients, which persists due to the precarious situation and the difficulty of effective implementation of the Unified Health System (SUS ) and other public policies to that end.
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Apresenta o panorama da regulamentação dos direitos humanos dos idosos no Brasil, com foco nos avanços realizados na legislação federal. Transcorridos doze anos desde sua edição, a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 20033 , o Estatuto do Idoso, se mantém como peça fundamental para a concretização da proteção constitucional dos direitos dos idosos na legislação ordinária. A norma tem sido objeto de atualizações e permanece como parâmetro para a promoção do envelhecimento digno da população, no Brasil
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Pós-graduação em Serviço Social - FCHS
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Introdução: Com o expressivo aumento da população idosa, as quedas são eventos comuns e levam a desfechos adversos à saúde. As consequências do medo de quedas podem ser tão incapacitantes como as quedas. Objetivo: O presente estudo teve como objetivo estimar a prevalência do medo de quedas em idosos e sua associação com fatores clínicos, funcionais e psicossociais. Métodos: Utilizaram-se os dados do Estudo FIBRA-RJ, que avaliou clientes de uma operadora de saúde, residentes na Zona Norte do município do Rio de Janeiro. A seleção desta amostra foi realizada através de amostragem aleatória inversa, de acordo com estratos de faixa etária e sexo do cadastro oferecido pela operadora. As entrevistas foram realizadas face a face no domicilio. O medo de quedas, variável dependente, foi avaliado através da FES-I-BR. As seguintes variáveis clínicas, funcionais e psicossociais foram avaliadas como variáveis independentes: histórico de quedas, fratura pós-queda, número de comorbidades, número de medicamentos, internação no último ano, uso de dispositivo de auxílio à marcha, dependência funcional nas atividades básicas e instrumentais de vida diária, dificuldade visual e auditiva, força de preensão palmar, velocidade de marcha, autopercepção de saúde, sintomas depressivos, alteração cognitiva, morar só, apoio social instrumental e nível de atividade. As associações foram avaliadas através de regressão logística. Resultados: Dentre os 742 idosos avaliados, 51,9% apresentaram medo de quedas, sendo esta prevalência maior no sexo feminino e nos mais idosos. Na análise logística multivariada, houve associação com histórico de 1 ou 2 quedas (OR=2,18; IC95%1,42-3,36), 3 ou mais quedas (OR=2,72; IC95% 1,10-6,70), usar 7 ou mais medicamentos (OR=1,70; IC95%1,04-2,80), dificuldade auditiva (OR=1,66; IC95% 1,10-2,49), ter dependência funcional nas atividades de vida diária (AVDs) (OR=1,73; IC95%1,07-2,79), velocidade de marcha diminuída (OR=1,64; IC95%1,04-2,58), autopercepção de saúde regular (OR=1,89; IC95%1,30-2,74) e ruim/muito ruim (OR=4,92; IC95%1,49-16,27) e sintomas depressivos (OR=1,68; IC95%1,07-2,63). Conclusão: Os resultados obtidos mostram a prevalência elevada de medo de quedas. Destaca-se a necessidade de avaliação desta condição nos idosos. Identificar os fatores associados é útil para desenvolver estratégias efetivas de intervenção dos possíveis fatores modificáveis.
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Há mais ou menos duas décadas observa-se um aumento significativo e crescente da população idosa do país. É grande a preocupação do poder publico para encontrar uma maneira eficaz de atender a essa nova comunidade, que precisa carinho e atenção diferenciada e que a passos lentos vem conquistando seu espaço em busca de saúde, qualidade de vida e principalmente respeito aos seus direitos e a sua experiência acumulada por toda uma existência. Com o aumento da expectativa de vida, o idoso se transforma em um ser que necessita acompanhar e participar das mudanças; porem, para não se sentir excluído dessa sociedade preconceituosa em que ainda vivemos se faz necessário que o cidadão preserve ou resgate sua autonomia e consiga gerir sua vida, participando ativamente de tudo que diz respeito a si, procurando se adaptar às mudanças do mundo contemporâneo com qualidade de vida e sem muito sofrimento. Sabe-se que a educação continuada é um dos caminhos mais seguros para combate à exclusão social, pois promove e possibilita a participação desse segmento populacional como cidadão produtivo, além de facilitar o resgate da sua dignidade humana, ampliando horizontes e promovendo sua valorização em todos os sentidos. Neste estudo procuramos estar em contato com idosos do grupo “PROGRAMA DA MELHOR IDADE” da cidade de Paraíso do Tocantins e, através desse contato, colhemos informações que nos direcione e oriente a proporcionar uma melhor qualidade de vida, facilitando adaptação às mudanças do mundo contemporâneo, aos freqüentadores que tanto contribuíram para o desenvolvimento e crescimento desta cidade.
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The apparent virtuosity that if could wait of the globalization and the neoliberalism has given signals of deterioration in the contractual relations, especially in contracts of mass consumption, generating innumerable offensive situations to the basic rights and the goods constitutionally protected of the contractors. In the world of today, still that it does not reveal any desire, the individual practically is compelled to contract, for force of necessities and customs completely imposed, mainly in face of the essentiality of the services or agreed to goods. Ahead of as much and unexpected changes in the civil liames and of consumption, dictated for the globalization, it comes to surface the reflection if the private law e, more specifically, the civil law, meet prepared adequately to deal with these new parameters of the economy. The present dissertation has the intention to investigate if the globalization and the consequent neoliberalism, in this beginning of third millennium, will imply to revive of the principles and the basics paradigms of the contracts that consolidated and had kept, for more than two centuries, the liberal State. One notices that the study of this phenomenon it gains importance to the measure where if it aggravates the decline of the social State (Welfare State), with the embrittlement and the loss of the autonomy of the state authority, over all in countries of delayed modernity, as it is the case of Brazil, that presents deep deficiencies to give or to promote, with a minimum of quality and efficiency, essential considered public services to the collective and that if they find consecrated in the Federal Constitution, as basic rights or as goods constitutionally protecting, the example of the health, the education, the housing, the security, the providence, the insurance, the protection the maternity, the infancy and of aged and deficient. To the end, the incidence of constant basic rights of the man in the Constitution is concluded that, in the process of interpretation of the right contractual conflicts that have as object rights or goods constitutionally proteges, in the universe of the globalized perhaps economy and of the neoliberalismo, it consists in one of the few ways - unless the only one - that still they remain to over all deal with more adequately the contractual relations, exactly that if considers the presence of clauses generalities in the scope of the legislation infraconstitutional civil and of consumption, front the private detainers of social-economic power. To be able that it matters necessarily in disequilibrium between the parts, whose realignment depends on the effect and the graduation that if it intends to confer to the basic right in game in the private relation. The Constitution, when allowing the entailing of the basic rights in the privates relations, would be assuming contours of a statute basic of all the collective, giving protection to the man against the power, if public or independently private
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Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)
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A adesão ao tratamento ocorre quando o conselho médico ou de saúde coincide com o comportamento do indivíduo, ao uso de medicamentos, cumprimento da dieta e mudanças no estilo de vida, não sendo, portanto, um ato não passivo do paciente. Em pacientes com hipertensão arterial sistêmica a adesão ao tratamento pode ser definida como o grau de cumprimento das medidas terapêuticas indicadas, sejam elas medicamentosas ou não, com o objetivo de manter a pressão arterial em níveis pressóricos normais. A não adesão em pacientes com doenças crônicas em tratamento a longo prazo em países desenvolvidos é em média de 50%, revelando a importância de serem avaliados os motivos que levam a esse comportamento. O estudo teve como objetivo avaliar a não adesão em idosos hipertensos de uma unidade pública de saúde de Ribeirão Preto - SP. Trata-se de um estudo de corte transversal, desenvolvido com uma amostra de 196 pessoas. A coleta de dados ocorreu entre agosto de 2014 até junho de 2015, após aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa. Para essa etapa foram utilizados os instrumentos Brief Medication Questionnaire, Medical Outcomes Studies 36-item Short Form Survey, Escore de Risco Global e Escore de Risco pelo Tempo de Vida. Após a coleta dos dados, as entrevistas foram codificadas, os dados foram tabulados e foi realizada a análise estatística descritiva e de correlação. Como resultado, constatou-se que houve predomínio de mulheres, com idade média de 69,4 anos, casados/união estável, não moravam sozinhos, com 1,85 pessoas na casa em média, de cor branca, com ensino fundamental incompleto, renda de até dois salários mínimos e aposentados/pensionistas, atendidos pelo SUS. Apresentaram hábitos de vida razoáveis, sem predomínio de consumo de bebidas alcoólicas, tabagismo, uso excessivo de sal e sedentarismo. A mais frequente comorbidade associada à HAS foi a dislipidemia. Foi observado elevado predomínio de fatores de risco cardiovasculares como obesidade abdominal, obesidade geral, comorbidades, razão de lipídeos e fatores agravantes como proteína c reativa ultrassensível, microalbuminúria e síndrome metabólica. A maioria da amostra foi classificada como sendo portador de risco cardiovascular alto após estratificação do risco. A percepção da qualidade de vida relacionada à saúde foi considerada baixa na maioria principalmente devido a limitações emocionais. A não adesão esteve presente em quase metade dos idosos, relacionada principalmente à complexidade da farmacoterapia e dificuldade em lembrar sobre o uso de seus medicamentos. Não foi observada correlação entre a não adesão e as variáveis estudadas. Conclui-se que o comportamento de não adesão observado não esteve relacionada às variáveis estudadas nessa amostra e que são necessárias intervenções urgentes para reduzir o risco cardiovascular e prevenir doenças cardiovasculares e mortalidade, bem como melhora da percepção da qualidade de vida relacionada à saúde.
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Poderão os direitos e os deveres envelhecer, acompanhando o envelhecimento das pessoas que os devem exercer? Existirão direitos e deveres que se exerçam com maior intensidade, em certos períodos e ciclos vitais, enquanto, noutros momentos da existência pessoal de cada um, perderão a importância? Os direitos e deveres dos jovens serão diferentes dos direitos e deveres dos adultos e dos idosos? Esta comunicação apresenta três pequenas reflexões, a propósito de outros tantos direitos e deveres, nomeadamente na educação, no trabalho e na participação política.
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Evidências na literatura apontam a importância da qualidade nos relacionamentos sociais, mas não fornecem dados suficientes que indiquem como auxiliar os idosos a se tornarem socialmente competentes. O presente estudo pretende avaliar a eficácia de um Programa de Promoção de Habilidades Sociais para Idosos (PHSI). A pesquisa contou com a participação de 40 idosos de uma Universidade da Terceira Idade. O grupo experimental reuniu 20 pessoas com idades que variavam de 62 a 83 anos (M=69,4; DP=6,05) e o grupo controle apresentou 20 idosos com idades que variavam de 60 a 74 anos (M=67,1; DP=4,61). As habilidades sociais foram avaliadas antes e depois da intervenção com follow-up por meio de uma medida de autorrelato e o desempenho através de jogos de papéis em sete situações sociais. Os resultados apontaram melhora significativa no desempenho social dos participantes do grupo experimental, em relação ao grupo controle, nos contextos envolvendo conflito de interesses. Análises intragrupos também confirmaram uma melhora na capacidade de lidar com situações interpessoais que demandam a afirmação e defesa de direitos. Esses resultados constatam que o Programa criado promoveu habilidades assertivas, previamente apontadas na literatura como deficitárias na população de idosos.
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Aprova o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.