999 resultados para Direito da Saúde Pública


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Resumo: 1 – Sumário do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 212/1995, de 20 de Abril; 2 – Parte principal do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 212/1995, de 20 de Abril: cfr. http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19950212.html , 18 de Maio de 2012; 3 – Anotação sintética; 3.1 – Introdução à anotação sintética e suas características neste caso concreto; 4 – O RIAECSP (Regime das Infracções Anti-Económicas e Contra a Saúde Pública) e a responsabilidade criminal das pessoas colectivas e equiparadas, prevista no seu art. 3.º; 5 – Societas delinquere non potest?; 6 – Breves traços históricos do brocardo societas delinquere non potest; 7 - Alguns dos marcos relevantes na Doutrina penal portuguesa recente acerca da responsabilidade penal das organizações, entes colectivos, pessoas colectivas, pessoas jurídicas; 8 - Os art.os 12.º/2 e 2.º da CRP e a Responsabilidade Criminal dos Entes Colectivos, pessoas jurídicas; 9 - O art. 29.º/5 da CRP - ou o princípio non bis in idem - e a responsabilidade criminal das organizações, dos entes colectivos, das pessoas colectivas; 10 – Conclusões. § Summary: 1 - Summary Judgment of the Constitutional Court No. 212/1995 of 20 April; 2 - The main part of the Constitutional Court Ruling No. 212/1995 of 20 April: cfr. http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19950212.html, May 18, 2012; 3 - short annotation; 3.1 - Introduction to synthetic note and its features in this particular case; 4 - The RIAECSP (Status of Anti-Economic Offences and Against Public Health) and the criminal liability of companies and similar persons, provided for in his art. 3; 5 - delinquere Societas non potest ?; 6 - Brief historical traces of societas aphorism delinquere non potest; 7 - Some of the important milestones in recent Portuguese criminal Doctrine about the criminal liability of organizations, public entities, legal persons, legal entities; 8 - art.os 12/2 and 2 of CRP and Criminal Responsibility of loved Collective, legal entities; 9 - Art. 29/5 CRP - or the principle of non bis in idem - and the criminal liability of organizations, collective entities, of legal persons; 10 - Conclusions.

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O artigo discute a objeção de consciência por médicos, tendo por situação concreta os serviços de aborto legal no Brasil. O artigo apresenta as duas principais interpretações do dispositivo da objeção de consciência (tese da incompatibilidade e tese da integridade), para analisá-las à luz da realidade brasileira do aborto legal em serviços de referência na rede pública de saúde. A partir dessas duas teses, propõe uma terceira, a da justificação, como forma de orientar o exercício do direito à objeção de consciência entre médicos nesses serviços. Essa reflexão pode contribuir tanto para a organização das equipes nos serviços de aborto legal quanto para a formação de futuros médicos que atenderão mulheres em serviços de emergência obstétrica.

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Este estudo reflete uma preocupação pessoal com a efetividade da jurisdição na questão do direito fundamental à saúde e os dilemas que se apresentam ao juiz, o- brigado a decidir sobre questões complexas e que transcendem à matéria jurídica. A Constituição Federal de 1988 estabeleceu, no artigo 6o, que a saúde é um direito social a ser disponibilizado pelo Estado. Já o artigo 196 diz que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas. O acesso às ações e serviços é universal e gratuito, constituindo o SUS em patrimônio social e o único respaldo da maioria da população em caso de doença. A realidade dos serviços oferecidos está distante das formulações constitucionais. Há aspectos, contudo, em que ele funciona e é elogiado, como a política pública de medicamentos para portadores de AIDS. As demandas judiciais são crescentes, em especial em busca de medicamentos, sempre dispendiosos e diferentes dos disponibilizados pelo serviço público. Esta atuação judicial tem se dado de forma pouco racional, não havendo uma fundamentação das decisões, causando fortes impactos nos orçamentos. O Judiciário passa a ser visto como um elemento perturbador, criando pontos de tensão com os gestores públicos. Para contribuir com algum elemento, sem ter a pretensão de esgotar a matéria, a- presento um resumo do percurso histórico-social da matéria na evolução da socie- dade brasileira. A construção das políticas públicas em saúde e seus formuladores. Os princípios em direito sanitário e as políticas em torno dos medicamentos. Reunidos estes elementos, verificam-se as decisões judiciais, procurando identificar os fundamentos e os critérios que orientaram os julgados e as tendências observa- das. Investiga-se sobre a Audiência Pública no 4, percebida como prática inovadora na administração da Justiça, que não se esgota em si, e prossegue gerando repercussões. Constata-se e conclui-se que o direito à saúde se afirma de forma preponderante por políticas públicas e o Poder Judiciário esforça-se por construir uma política institucional para melhor cumprir o seu papel.

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O tema saúde é o centro do debate nacional e internacional acerca da necessidade de evolução das políticas públicas a serem adotadas pelos órgãos públicos. Portanto, o Estado tem obrigação de executar programas que forneçam, a todos, ações concretas voltadas ao resguardo do direito à saúde. Nessa perspectiva, o objetivo da pesquisa é avaliar as implicações dos restos a pagar na gestão da saúde pública de Mato Grosso, nos anos de 2008 a 2014. Nesse intento, a partir de pesquisa documental, bibliográfica e de campo, observou-se que o Estado está inserido em um ciclo vicioso de inscrição de restos a pagar. As despesas represadas no período mantiveram uma dinâmica de evolução, prejudicando a execução financeira dos programas prioritários da saúde mato-grossense. Segundo os dados, a realização financeira programática deixou de ser considerada ótima em 2008, com 92% de realização, para caracterizar-se como regular em 2014, com 66% de execução. Por meio do estudo de caso, identificou-se que não há como Mato Grosso obter resultados excelentes na implementação dos interesses de sua sociedade se o Estado encontra-se com a credibilidade abalada em relação aos credores, por postergar seus compromissos financeiros, sem respeitar, ou ter a capacidade de executar o orçamento aprovado, adquirindo bens e contratando serviços lançando mão de mecanismos emergenciais que elevam o custo da compra pública e potencializam o poder das empresas na execução do orçamento. Além de deteriorar a programação orçamentária e financeira, criando verdadeiros orçamentos paralelos, conclui-se que o excesso de despesas repassadas do exercício em que deveriam ocorrer para os subsequentes, prejudicou a qualidade dos serviços públicos executados na saúde do Estado, dificultando a realização deste direito fundamental, imprescindível à vida.

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In Brazil, social rights have always been considered secondary legal categories, whose implementation could wait for the pending of political decisions. At the end of the Second World War, International Law emphasizes the protection of human beings, raising his dignity as a legal pillar of the legal orders and one of the main foundations of Constitutions. At the post-positivism Constitutionalism, the realization of social rights receives special attention with the assumption of supremacy and normativity of the Constitutions, while the judiciary participates in the realization of democracy, not only as applicator of laws, but also as the guardian of constitutionality of the acts and administrative omissions, creatively contributing to the constitutional achievement, filling gaps and normative state omissions. In this aspect, the supply of medicines, whose costs can not be supported by the individual, keep a close connection with the right to life, health and dignity of the human being, as the subject of numerous lawsuits directed against the Public Administration. Such phenomenon has caused intense debate regarding judicial activism and legitimacy of these decisions, particularly on the need to define what are the limits and possibilities considering the principle of separation of powers and the principle of reserve of the possible; bieng this the problematic developed in this research. Thus, this research aims to verify the legitimacy of judicial decisions that determines to the Public Administration the compulsory providing of medicine to those who can not afford the cost of their treatment, as well as, contribute to the dogmatic constructions of parameters to be observed by judicial interference. Regarding the methodology, this research has an investigative and descriptive caracter and an theoretical approach based on bibliographical data collection (judicial and doutrine decisions) that received qualitative treatment and dialectical approach. As a result, it is known that the judicial decision that determines the supply of medicines to those individuals who can not afford them with their own resources is legitimate and complies with the democratic principle, not violating the principle of separation of powers and the reserve of the possible, since the judicial decison is not stripped with an uniform and reasonable criteria, failing to contain high burden of subjectivism and witch signifies a possible exacerbation of functions by the judiciary, suffering, in this case, of requirement of legal certainty. It is concluded that the Court decision that determines the government the providing of medicine to those who can not afford the cost of treatment should be based on parameters such as: the protection of human dignity and the minimum existencial principle, the inafastable jurisdiction principle; compliance critique of the possible reserve principle; subsidiarity of judicial intervention; proportionality (quantitative and qualitative) in the content of the decision; the questioning about the reasons for non-delivery of the drug through administrative via; and, finally, the attention not to turn the judiciary into a mere production factor of the pharmaceutical industry, contributing to the cartelization of the right to health

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If, on one hand, only with the 1988 Federal Constitution the right to health began to receive the treatment of authentic fundamental social right; on the other, it is certain since then, the level of concretization reached as to such right depicts a mismatch between the constitutional will and the will of the rulers. That is because, despite the inherent gradualness of the process of concretization of the fundamental social rights, the Brazilian reality, marked by a picture of true chaos on public health routinely reported on the evening news, denatures the priority status constitutionally drew for the right to health, demonstrating, thus, that there is a clear deficit in this process, which must be corrected. This concern regarding the problem of the concretization of the social rights, in turn, is underlined when one speaks of the right to health, since such right, due to its intimate connection with the right to life and human dignity, ends up assuming a position of primacy among the social rights, presenting itself as an imperative right, since its perfect fruition becomes an essential condition for the potential enjoyment of the remaining social rights. From such premises, this paper aims to provide a proposal for the correction of this problem based upon the defense of an active role of the Judiciary in the concretization of the right to health as long as grounded to objective and solid parameters that come to correct, with legal certainty, the named deficit and to avoid the side effects and distortions that are currently beheld when the Judiciary intends to intervene in the matter. For that effect, emerges as flagship of this measure a proposition of an existential minimum specific to the right to health that, taking into account both the constitutionally priority points relating to this relevant right, as well as the very logic of the structuring of the Sistema Único de Saúde - SUS inserted within the core of the public health policies developed in the country, comes to contribute to a judicialization of the subject more in alignment with the ideals outlined in the 1988 Constitution. Furthermore, in the same intent to seek a concretization of the right to health in harmony with the constitutional priority inherent to this material right, the research alerts to the need to undertake a restructuring in the form of organization of the Boards of Health in order to enforce the constitutional guideline of SUS community participation, as well as the importance of establishing a new culture budget in the country, with the Constitution as a compass, pass accurately portray a special prioritization directed constitutional social rights, especially the right to health

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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Esta pesquisa tem como objeto de estudo a demanda individual e coletiva da população de Ananindeua que procurou o atendimento do Ministério Público da Comarca, especificamente da Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais, expondo suas reclamações quanto ao atendimento prestado pela política pública de saúde local. O texto procurou focar o atendimento à saúde enquanto direito social constitucionalizado pela Carta Constitucional Brasileira de 1988. Optou-se por um estudo de natureza quantitativa e qualitativa. Para efeito da pesquisa, foram utilizados os dados de todas as fichas de atendimento ao público da Promotoria de Direitos Constitucionais relativas aos anos de 2007 a 2009. De acordo com os resultados obtidos, é possível verificar que a efetivação do direito social à saúde no Brasil, constitucionalizado como direito de obrigação prestacional pelo Estado pela Carta de 1988, em todos os níveis federativos tem encontrado entraves de diversas naturezas, seja no âmbito político, relativo à priorização na agenda das políticas públicas,assim como, pelas dificuldades de ordem orçamentário-financeira, operacional e administrativa.O Sistema Único de Saúde no Município padece de comprometimentos em seu nível de resolubilidade, o que agrava o acesso e usufruto da população ao atendimento à saúde.

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A partir do debate da chamada judicialização da saúde e seus impactos orçamentários e de planejamento das políticas públicas da área, a pesquisa trabalha com a hipótese de que o poder Judiciário deve buscar maior racionalização na tarefa de decidir este tipo de demanda, com a proposição de parâmetros/critérios racionais para tanto; buscando-se restabelecer o equilíbrio entre a faceta individual e coletiva do direito à saúde. Para tanto, uma abordagem constitucional e do direito sanitário é apresentada, sob o paradigma da medicina baseada em evidências. A jurisprudência do Suprermo Tribunal Federal sobre o direito social à saúde é exposta e sistematizada, enfatizando-se a Audiência Pública ocorrida em 2009 neste Tribunal. Procurando compreender de que forma e se este debate mais recente encontrou ecos na realidade regional e local, foi realizada pesquisa a acórdãos do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, julgados entre 2008 e 2011, comparando-se com a jurisprudência do Egrégio Tribunal e visando, igualmente, conhecer as características de tais demandas a partir dos seguintes critérios: espécie de autor, representação em juízo, doença de que padecem, objeto da demanda, espécie de ação interposta, perfil dos recorrentes e resultado da demanda, bem como os principais argumentos apresentados pelos atores presentes na dinâmica – autores, réus e magistrados. A partir da pesquisa empreendida, propõem-se parâmetros específicos para a justiciabilidade do direito objeto de estudo, a partir do referencial teórico do direito como integridade de Ronald Dworkin, restabelecendo-se a integração entre direito subjetivo público e direito coletivo, como complementares à natureza do direito à saúde.

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Human recourses on Brazilian Health System (SUS) are important social points because on this form the State can guarantee the health like a right of Brazilian population, based on National Constitution Dictates. The Plan of Offices, Careers and Salaries (PCCS) is an administrative tool that should be elaborated to attendance objectives of organization. It maintain the satisfaction level of workers, with a politic of Human Recourses that allows its development and so, can get higher productivity, efficiency and objectivity of services rendered at community. The aim of this study is to contextualize the PCCS like an instrument of People Management to guide and incentive one of forms to turn no precarious the work force of Public System Dental Professionals in SUS. For them, it was realized a literature review, and official documents of Health Ministry were consulted, like governmental decrees, laws, health conference written report. It was possible to verify that, although there is legal basement on the use of PCCS-SUS by Brazilian cities like a tool to attract and maintain dental surgeon developing his profession on SUS, is often the absence of valorization of this professional, and this situation no allows his exclusive dedication at health public services. Precarious work in Dentistry is still observed on many regions of Brazil.

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O presente artigo pergunta pela possibilidade de as ONGs atuarem na cooperação internacional sanitária e pelo modo como essa atuação é regulada. Primeiramente se apresenta a cooperação internacional e sua relação com a saúde pública. Então são referidos dados sobre a cooperação bilateral sanitária brasileira, nos quais se pode verificar o reconhecimento formal das ONGs como parceiras dos Estados. Isso permite refletir sobre o papel das ONGs na cooperação e se percebe que, embora o direito internacional legitime a atuação das ONGs, ele regula essa atuação de modo incipiente. Isso sugere importantes aspectos a serem aperfeiçoados na relação jurídica que as ONGs travam com Estados no campo da saúde pública.