1000 resultados para Direito Sanitário


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A reivindicação da saúde como direito tem levado o Estado a assumir responsabilidades crescentes pela promoção, proteção e recuperação da saúde do povo. A atuação do Estado contemporâneo - de Direito - é orientada por normas jurídicas. O conhecimento das normas que regulam a ação estatal no campo da saúde é indispensável ao sanitarista, profissional designado pela sociedade para trabalhar especificamente pela elevação de seu nível de saúde. Nessa linha, foram analisadas experiências estrangeiras com o ensino do direito sanitário, juntamente com as recomendações dos organismos internacionais de saúde. Conclui-se que a implementação do ensino do direito sanitário, no Brasil, é urgente.

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O direito à saúde recebeu - pela primeira vez - tratamento constitucional no brasil em 1988, fruto de grande participação popular. Neste estudo, se busca compreender a extensão dessa afirmação e verificar sua implementação normativa e jurisprudencial. A partir do estudo da evolução dos conceitos de saúde e de direito, concluiu-se que o direito à saúde deve implicar a constante participação popular para que possa ser delimitado. Verificou-se, também, que o arcabouço normativo vem sendo construído em conformidade com as exigências constitucionais. Quanto à construção jurisprudencial, se percebeu que ela vem acontecendo de forma errática e que os tribunais superiores raramente enfrentam a discussão da política de saúde desenhada na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Concluiu-se que a afirmação constitucional tem demonstrado vigor, haja vista o grande desenvolvimento normativo conforme `compreensão contemporânea; e que o controle judicial da realização da política sanitária é ainda incipiente

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A partir do debate da chamada judicialização da saúde e seus impactos orçamentários e de planejamento das políticas públicas da área, a pesquisa trabalha com a hipótese de que o poder Judiciário deve buscar maior racionalização na tarefa de decidir este tipo de demanda, com a proposição de parâmetros/critérios racionais para tanto; buscando-se restabelecer o equilíbrio entre a faceta individual e coletiva do direito à saúde. Para tanto, uma abordagem constitucional e do direito sanitário é apresentada, sob o paradigma da medicina baseada em evidências. A jurisprudência do Suprermo Tribunal Federal sobre o direito social à saúde é exposta e sistematizada, enfatizando-se a Audiência Pública ocorrida em 2009 neste Tribunal. Procurando compreender de que forma e se este debate mais recente encontrou ecos na realidade regional e local, foi realizada pesquisa a acórdãos do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, julgados entre 2008 e 2011, comparando-se com a jurisprudência do Egrégio Tribunal e visando, igualmente, conhecer as características de tais demandas a partir dos seguintes critérios: espécie de autor, representação em juízo, doença de que padecem, objeto da demanda, espécie de ação interposta, perfil dos recorrentes e resultado da demanda, bem como os principais argumentos apresentados pelos atores presentes na dinâmica – autores, réus e magistrados. A partir da pesquisa empreendida, propõem-se parâmetros específicos para a justiciabilidade do direito objeto de estudo, a partir do referencial teórico do direito como integridade de Ronald Dworkin, restabelecendo-se a integração entre direito subjetivo público e direito coletivo, como complementares à natureza do direito à saúde.

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A Academia de Direito de São Paulo, fundada em 1827 por Decreto Imperial, em toda a sua jornada de grade disciplinar evoluiu em consonância aos necessários procedimentos, caminhando na construção de uma tutela doutrinal e jurisprudencial, atendendo não-só a sociedade como, também, à correta busca de uma nação voltada à segurança no intuito de assegurar uma democracia plena de Direito. Desde a criação dos cursos jurídicos não há uma cadeira em seu currículo - incluso as extintas por decretos governamentais - que não fosse de suma importância no período de sua vigência, a exemplo da intitulada Hygiene Publica lecionada por Augusto Cezar de Miranda Azevedo, Catedrático por Decreto de 21 de março de 1891, dando origem ao Direito Sanitário atualmente vinculado à Medicina, área de Saúde Pública, ou Direito Nacional e Direito Natural, dando margem ao Direito do Estado e à Introdução à Ciência do Direito. A Cadeira de Direito das Gentes, inicialmente inserida em parceria ao Direito Natural, deu margem ao Direito Internacional Público lecionada por José Maria Avelar Brotero, em 1828, tornando-se, na História da Academia de Direito como das mais importantes disciplinas da grade curricular.

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O trabalho apresenta um projeto de intervenção na realidade concreta das ações de Vigilância Sanitária, através da proposição de um roteiro para inspeção destinado a creches. Os objetivos específicos foram identificar os fundamentos jurídicos, técnico-científicos e sanitários que possam nortear a prática de inspeções sanitárias em creches; elaborar uma proposta de roteiro que permita um processo de análise mais explícito, objetivo e homogêneo e discutir a contribuição do instrumento proposto para a atividade de Vigilância Sanitária, com base na literatura científica pesquisada. Para a realização do trabalho foi feita uma revisão fundamentada em textos didáticos e normativos das áreas de educação e saúde, legislação sobre Vigilância Sanitária e Educação Infantil, outros roteiros já existentes e artigos da literatura científica sobre agravos à saúde em crianças que frequentam creches. O trabalho focaliza o conteúdo da legislação específica vigente e sua aplicabilidade na prática da inspeção sanitária em creches e baseia-se na Portaria - MS n. 321 de 26.05.1988. Este estudo apresenta um instrumento para avaliar a qualidade do atendimento nas creches sob o aspecto da promoção da saúde e sugere estudos posteriores de validação para o contexto, com a possível inclusão de um sistema de classificação para os padrões de conformidade, por meio de uma metodologia estatística

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The technological development experienced in the contemporary world are transforming society and relations between State and people. The mobility of human being has reached levels never before imagined and a person can move from one side of the world to the other side in less than 24 hours. This mobility also includes goods and services, giving the keynote of the globalized world of the XXI Century. In this context, the risks of diseases and others health problems are intensely amplified. Nowadays, an epidemic that begins in China can arrive in Brazil the following day. Brazil recognizes health as a universal right and also consider it a State's obligation. Therefore, the State of Brazil is obligated to organize itself to eliminate or control health risks. Today, the organization of the Brazilian State regarding the surveillance of risks of diseases and other health problems is fragmented and includes sanitary surveillance (focused on goods, products and services), epidemiological surveillance (diseases and investigations of other risks) and environmental surveillance in health (the environment in general, including the workplace). This fragmentation causes problems for the management and consolidation of strategic information for health protection. Brazil has the need to think about an other model of organization that put together all "kinds" of surveillances within a single coordinated system, called the National System of Health Surveillance, which would be able to coordinate the various specialties of health surveillance that exists in the country in order to provide a effective system of information and health surveillance, able to face emergency situations of public health

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O conceito de promoção da saúde vem sendo desenvolvido há aproximadamente trinta anos e já está sedimentado. Atualmente, torna-se muito importante elaborar estratégias para sua implementação. O presente artigo é uma reflexão sobre a prática da advocacia em saúde enquanto estratégia para a implementação dos princípios e diretrizes da promoção da saúde. O ponto de partida é o questionamento sobre como conciliar os aspectos conceituais e metodológicos da promoção da saúde, considerados dentro de nossa realidade. A conclusão principal aponta para uma proposta de desenvolvimento de uma " Advocacia em Promoção da Saúde."

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O artigo discute a objeção de consciência por médicos, tendo por situação concreta os serviços de aborto legal no Brasil. O artigo apresenta as duas principais interpretações do dispositivo da objeção de consciência (tese da incompatibilidade e tese da integridade), para analisá-las à luz da realidade brasileira do aborto legal em serviços de referência na rede pública de saúde. A partir dessas duas teses, propõe uma terceira, a da justificação, como forma de orientar o exercício do direito à objeção de consciência entre médicos nesses serviços. Essa reflexão pode contribuir tanto para a organização das equipes nos serviços de aborto legal quanto para a formação de futuros médicos que atenderão mulheres em serviços de emergência obstétrica.

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São revisados os conceitos de regulação em saúde empregados em publicações científicas nacionais sobre gestão em saúde. Elaborou-se uma tipologia para os conceitos de regulação a partir das ideias mais correntes em cinco disciplinas: ciências da vida, direito, economia, sociologia e ciência política. Quatro ideias destacaram-se: controle, equilíbrio, adaptação e direção, com maior ênfase para a natureza técnica da regulação. A natureza política da regulação ficou em segundo plano. Considera-se que a discussão do conceito de regulação em saúde relacionou-se com a compreensão do papel que o Estado exerce nesse setor. A definição das formas de intervenção do Estado é o ponto fundamental de convergência entre as distintas formas de se conceituar regulação em saúde.