974 resultados para Direito à propriedade


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O presente trabalho analisará o cumprimento das decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre o direito à propriedade coletiva de comunidades indígenas e tribais. Para isto será caracterizado em primeiro lugar o direito à propriedade coletiva no Sistema Intermaericano de Direitos Humanos. Em seguida serão analisadas as sentenças, abordado os fatos de cada caso e as medidas determinadas pela Corte. Os relatórios de monitoramento do cumprimento das decisões serão analisados, determinando quais medidas estabelecidas pela Corte foram cumpridas para que seja discutida a eficácia das decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre este direito.

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As discussões sobre as relações entre o Acordo TRIPS e a Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB) encontram-se na agenda internacional desde a realização da IV Conferência Ministerial da Organização Mundial do Comércio, ocorrida em novembro de 2001, em Doha no Catar. Apesar da considerável atenção que o tema tem recebido nos fóruns internacionais, o debate sobre o tratamento adequado da questão persiste sem solução. A presente tese apresenta uma abrangente análise das conexões que existem entre a proteção dos direitos de propriedade intelectual e a conservação da diversidade biológica. Além disso, a partir de uma análise de conceitos de propriedade intelectual como patentes, indicações geográficas, transferência de tecnologia e propriedade comunitária de conhecimentos tradicionais, destacam-se elementos necessários para o uso sustentável e conservação dos recursos biológicos.

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Apesar da revolução da tecnologa digital e da internet, as principais instituições do direito de propriedade intelectual, forjadas no século XIX, permanecem praticamente inalteradas. São discutidos nesta obra os problemas jurídicos causados por esse descompasso, destacando-se os impactos para as estruturas normativas tradicionais. Software livre, cultura livre, a responsabilidade de provedores de internet e as mais recentes e inovadoras propostas de reforma da propriedade intelectual são alguns dos temas abordados neste livro, uma contribuição fundamental para entendermos e melhorarmos a complexa relação entre a cultura, o direito e a tecnologia.

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O presente artigo tem como objetivo investigar os seguintes problemas: Como compreender a propriedade intelectual à luz dos direitos humanos? Em que medida o sistema internacional de direitos humanos pode contribuir para a proteção do direito à propriedade intelectual sob uma perspectiva emancipatória? Qual há de ser o impacto dos regimes jurídicos de proteção da propriedade intelectual no campo dos direitos humanos? Qual é o alcance da função social da propriedade intelectual? Como tecer um adequado juízo de ponderação entre o direito à propriedade intelectual e os direitos sociais, econômicos e culturais? Quais os principais desafios e perspectivas da relação entre direitos humanos e propriedade intelectual?

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O sistema de patentes pode ser considerado um instrumento de regulação da inovação. Alguns autores que estudam o sistema de patentes pela ótica da análise econômica do direito indicam que as chamadas “corridas por patentes” – quando diferentes indivíduos ou empresas, de forma independente, buscam desenvolver e patentear uma solução para determinado problema técnico – configurariam uma ineficiência do sistema de patentes. Isso porque, de acordo com esses autores, somente o primeiro a concluir o desenvolvimento de uma nova solução técnica e requerer proteção junto aos órgãos competentes é que poderia obter uma patente e explorar a invenção, de maneira que os outros competidores teriam simplesmente desperdiçado recursos escassos com suas pesquisas. O objetivo dessa dissertação é verificar se tais análises estão corretas, ou seja, se as “corridas por patentes” de fato constituem uma ineficiência do sistema de patentes, em especial à luz da legislação pertinente ao tema, da lógica atinente ao processo de inovação, da teoria dos jogos e dos benefícios eventualmente gerados para a sociedade pela pesquisa e desenvolvimento de novas soluções técnicas.

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1-Resumo: A iniciativa privada é um Direito humano fundamental que está consagrado nos ordenamentos jurídicos modernos. No caso português, na Constituição portuguesa. A Declaração Universal dos Direitos Humanos consagra o Direito à propriedade. E, por conseguinte, também a iniciativa privada. A iniciativa privada é tanto mais eficaz na sociedade, quanto mais democrático e livre for o Estado respectivo. A iniciativa privada está ligada ao financiamento público, mas também ao financiamento privado. Seja o financiamento de pessoas singulares, seja o financiamento de pessoas colectivas, organizações. O terrorismo pode ser financiado por outrem, assim como o terrorismo pode financiar actividades lícitas. Por acção ou por omissão. Assim, a isto tudo, está associado o ilícito de branqueamento de capitais. O crime de branqueamento pode ter por origem o crime de terrorismo e/ou o crime de organização terrorista. O branqueamento de capitais também pode servir para financiar o terrorismo. Neste contexto, se desenham zonas de contraste entre Direitos Humanos e Segurança. Entre crime e paz pública. Assim como se geram zonas de confluência entre Segurança e Direitos Humanos. O Direito Humano Fundamental à iniciativa privada e ao financiamento – passivo ou activo – pode sofrer restrições. As restrições podem existir desde que sejam proporcionais, adequadas, necessárias. Ou seja, as restrições têm que respeitar uma intervenção mínima. Assim, em nome da segurança, a prevenção do crime de terrorismo e do crime de branqueamento provoca novas dificuldades também ao próprio sistema económico capitalista. Provoca novas dificuldades ao Direito fundamental da iniciativa privada. Uma vez que o branqueamento de capitais, ou o próprio financiamento, podem estar associados ao crime de terrorismo.§ 1.1-Abstract: The private sector is a fundamental human right that is enshrined in modern legal systems. In the Portuguese case, in the Portuguese Constitution. The Universal Declaration of Human Rights enshrines the right to property. And therefore also the private sector. The private sector is much more effective in society, if the state is more democratic and free. Private initiative is linked to the public funding, but also to private funding. It could be the financing of individual persons, but also the financing of legal persons, organizations. Terrorism can be financed by others, as well as terrorism can finance legal activities. By act or omission. Thus, all this is associated with money laundering. Money laundering may have been originated in the crime of terrorism and / or in the crime of terrorist organization. Money laundering may also be used to finance terrorism. In this context, we have conflict zones between human rights and security. Between crime and public peace. As well as generates confluence zones between security and human rights. The Fundamental Human Right to the private sector and its financing - passive or active - can be restricted. Restrictions would be acceptable if are proportionate, appropriate and necessary. In other words, restrictions must comply with minimum intervention. So in the name of security, the prevention of the crime of terrorism and the Money laundering causes new difficulties also to the capitalist economic system. Causes new problems to the fundamental right of private enterprise. Money laundering or the financing itself may be associated with terrorist crime. The question is also: what could do the criminal lawmaker?

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Representantes de vários partidos debatem sobre a reforma agrária, no substitutivo do relator Bernardo Cabral, bem como o que deve ainda ser alterado na votação em plenário. O Deputado Gerson Peres (PDS-PA) defende um tratamento diferenciado na política agrícola, de acordo com cada região do país. O Deputado Alisson Paulinelli (PFL-MG), ex-Ministro da Agricultura, defende a emissão de posse da terra e explica os benefícios da lei agrária. O Deputado Federal Vicente Bogo (PMDB-RS) comenta que a Constituinte garante o direito à propriedade, às condições de trabalho e assegura ainda que os pequenos e médios imóveis rurais não serão desapropriados. Humberto Lucena (PMDB-PB), Presidente do Senado, quer criar uma Comissão de Fiscalização, após a promulgação da Constituição, com o objetivo de fiscalizar os atos do Poder Executivo. A proposta teve origem na emenda apresentada pelo Senador Mauro Benevides (PMDB-SP), que acredita que a medida trará mais controle das verbas públicas. Foram apresentados dezessete destaques referentes à autonomia política do Distrito Federal (DF), sugerindo que Brasília tenha um prefeito e não um governador, como consta no atual projeto. A bancada do DF na Constituinte é contra a proposta. O Deputado Francisco Carneiro (PMDB-DF) defende a eleição de governador e vice-governador e, ainda, a criação de Assembléia Legislativa para o Distrito Federal. A Deputada Márcia Kubitschek (PMDB-DF), não quer mandato tampão para governador do DF. A Comissão de Sistematização resolve manter o texto do substitutivo sobre o salário mínimo. A proposta do Deputado Carlos Sant¿anna (PMDB-BA) de mudança da expressão salário mínimo para piso nacional de salário foi recusada. O Deputado Paulo Paim (PT-RS) retirou o seu destaque que dava poder ao Congresso de fixar o valor do salário.

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A Democracia Tornou-Se a Forma Preferida de Governo Apenas no Século Vinte. a Busca por Motivos Racionais para Entendermos a Razão não é Suficiente. o Autor Procura por um Fato Histórico Novo que Tenha Levado a Essa Mudança de Preferência, Baseado Sucessivamente na Revolução Capitalista e na Perda Gradual do Medo da Expropriação Pela Burguesia. a Revolução Capitalista que Mudou o Modo de Apropriação do Excedente, da Violência para o Mercado, é a Primeira Condição Necessária. Representa Também a Transição do Estado Absoluto para o Estado Liberal. a Segunda Condição é o Desaparecimento do Medo da Expropriação, Permitindo a Transição do Regime Liberal para o Regime Liberal-Democrático. Depois de Estabelecer Estas Duas Condições, ou Estes Dois Fatos Históricos Novos, o Regime Democrático Tornou-Se Rational Choice para Todas as Classes. para os Capitalistas, Democracia é Agora a Forma de Governo que Melhor Assegura o Direito À Propriedade e Aos Contratos. para os Trabalhadores, é a Forma de Governo que Melhor Assegura o Aumento de Salários com Lucros

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Esta dissertação examina a importância da Governança Corporativa – práticas que buscam o alinhamento dos interesses das diferentes partes que compõem uma organização – nas decisões de investimento. No Brasil, desde a abertura econômica, no início dos anos noventa, tem-se percebido um tremendo esforço por parte das empresas no sentido de aumentar a qualidade dos seus produtos e processos. Devido à escassez de recursos, estas empresas optaram por abrir o seu capital em busca de novos investimentos, ao que os investidores responderam positivamente, impondo, porém, elevados padrões de Governança Corporativa, de modo a terem os seus interesses atendidos. Adicionalmente, argumentam que a Governança Corporativa é particularmente importante em países que carecem de proteção ao investidor, onde o direito à propriedade não é respeitado e os contratos não são obedecidos adequadamente. Assim, o Mercado de Capitais brasileiro vêm exigindo um maior nível de transparência às empresas e um marco regulatório mais claro de forma a oferecer ao investidor, principalmente o minoritário, a segurança necessária nas suas aplicações financeiras.

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The Federal Constitution of 1988, when taking care of the economical order, denotes special concern in the abuses of the economical power and the disloyal competition. The mark to mediate of all this is, in fact, the defense and the consumer's protection, once this is final addressee of whatever if it puts at the consumption market. The coming of the Law 8.078/90, Code of Protection and Defense of the Consumer, inaugurates a time of effective concern with the homogeneous individual interests originating from of the consumption relationships. In this point, the focus of main to face of the present work lives, in other words, the protection of the right to the individual property, especially manifests in the exercise of the trade freedom that keeps direct relationship with the respective social function the one that is destined. The code of the consumer's defense doesn't just take care of this, but also of the other star of the relationships of the consumption. When affirming in the interruption VI of the art. 4th that the national politics of those relationships, finds ballast in the prohibition and repression efficient of all of the abuses committed in the consumption relationships, keeping inherent relationship-causality in the economical order, sculpted for the article 170 in the Constitution of 1988. In the generic plan, the mark of the present work is to question concerning the limits of the trade freedom and previsible collisions with protection norms and the consumer's defense, as well as factual convergences of those small systems, especially in what he/she refers to the innate interests to the suppliers. In the specific plan, we aspirated to identify the protection device-commands to the actors of the trade relationship, capable to guarantee the free competition in a global economy of market, seeking especially the Well-being, for soon afterwards, in an analytical perspective, to discover the possible applications that it holds the Federal Constitution, in headquarters of economical freedoms. It was observed that the consumer today doesn't need only of laws that their needs, fruit of the vulnerability that it is him/her meditate innate. He/she lacks, yes, of effective mechanisms that prevent lesions that can be them impinged by the suppliers at the time in that you/they are useful to repair the damages when happened, punishing the author of the damage

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Instituto de Ciência Política, Programa de Pós-Graduação em Ciência Política, 2014.