262 resultados para Depoimento
Resumo:
Study of the problems involved in the application of the right of refusal to testify (Article 134. º CPP) to criminal charges of domestic violence, namely in situations of violence between spouses. Drawing attention, to some of the contingencies of the exercise of the right of refusal in such proceedings, a matter never before examined under Portuguese law, and also to the need to reconsider, based on the North American experience, the application of the law in these cases.
Resumo:
O presente trabalho tem por objetivo examinar um dos meios de prova oral do processo civil, que é o depoimento da criança. Diante da existência de uma certa resistência quanto à utilização e validade deste meio de prova, foram destacados argumentos de direito probatório favoráveis à tomada do depoimento infantil, como o direito à prova no sistema da prova livre e na vertente do direito de ação e defesa, além da necessária comparação com o processo penal e o destaque aos princípios da proteção integral e do superior interesse da criança, os quais foram reforçados por outros de natureza médico-psicológica, que visaram a destacar a capacidade cognitiva da criança em recordar fatos e relatá-los. Após a desconstrução do modelo de exclusão prévia do depoimento infantil, a dissertação abordou os modelos de proteção para a audição judicial da criança, para se evitar a vitimização secundária da criança e exposição desnecessária às partes, advogados e juízes. Neste particular, foram revisados os modelos inglês do closed-circuit television - CCTV e argentino da Câmara de Gesell como paradigmas para vários outros países, inclusive o Brasil que tem incentivado o depoimento sem dano. Em derradeiro, foi examinada a valoração desse depoimento da criança, tomando-se por base a justificação lógico-racional da prova consubstanciada nos módulos de constatação, ocasião em que foi possível sublinhar que a utilização dos modelos e métodos de inquirição protetivos culminam em maior credibilidade ao depoimento da criança no processo civil e proporcionam a descoberta de falsidade voluntária ou não. Também no tópico da valoração da prova, o conteúdo do depoimento infantil vai trazer maior confiança quando conjugado com elementos intrínsecos, como a coerência do discurso e a ausência de contradições, e extrínsecos, realizado na modalidade protetiva.
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A presente investigação tem como finalidade inicial efectuar uma análise prévia das potencialidades avaliativas da Grelha para Análise das Motivações Ajurídicas do Sentenciar (GAMAS) (Poiares, 2005). Procura averiguar a existência de factores que influenciam a tomada de decisão judicial, do ponto de vista das motivações dos juízes, de onde provêm e qual o grau de importância que esses factores assumem no sentenciar, tendo em conta um aspecto fundamental, a comunicação não verbal. Para a realização desta investigação realizou-se um trabalho de observação nas Varas Criminais e no 1º Juízo Criminal de Lisboa. Foram observados 20 julgamentos, com o total de 116 sujeitos (arguidos, vítimas e testemunhas) 38 do sexo feminino e 78 do sexo masculino, dos quais 27 eram arguidos, 17 vítimas e 72 testemunhas. Foi possível verificar diferenças significativas no que concerne ao comportamento não verbal apresentado por arguidos, vítimas e testemunhas. Os resultados foram analisados e fundamentados com base na literatura consultada.
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Paulo Egydio Martins conta neste livro sua participação ou visão dos acontecimentos que lhe foram dados viver ou testemunhar. Expõe valores que o nortearam na vida pública e privada. Descreve as realizações de seu governo, como as ações na área da Saúde, a criação do Instituto do Coração, a criação da Unesp – Universidade Estadual Paulista, a construção da rodovia dos Bandeirantes e a criação do Seade – Sistema Estadual de Análise de Dados. Narra sua origem e extensa ramificação familiar, dramas e sonhos, viagens, missões diplomáticas e comerciais, apresenta amigos, personalidades políticas e empresariais. Conta a sua versão da polêmica invasão da puc, interpreta a história a partir de documentos que guardou ciosamente e com os instrumentos que a memória lhe permite. No tempo presente, acerta suas contas com o passado.
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Agressão de nefastos efeitos, o abuso sexual infantil – ASI - tem acompanhado a humanidade, independentemente do poderio econômico, cultura, raça ou credo, sendo que a aparente evolução da civilização não tem apresentado como corolário sua diminuição. A missão de enfrentar esta complexa realidade foi incumbida ao Poder Judiciário e órgãos afins. Apesar dos avanços das normas concernentes à tutela dos direitos das crianças e adolescentes, na prática pouco se tem feito para sua efetivação, focando-se apenas na punição do agressor, em razão da ausência de normas instrumentais específicas e de clareza na definição e compreensão do que constitui delito de natureza sexual, ensejando a chamada violência institucional. Evidência disso são os métodos alternativos implementados aleatoriamente pelo país, elaborados pelos atores envolvidos no atendimento institucional de vítimas de ASI e seus familiares, notadamente o Depoimento Sem Dano, formatado para a inquirição de crianças e adolescentes em Juízo, com intermédio de profissional habilitado, e previsão de gravação, para posterior análise no processo. Dentre as experiências, o Depoimento Sem Dano tem se destacado, suscitando reconhecimento e questionamentos, atualmente incluso em projeto de lei no Senado. Não é de hoje a tentativa de normatização dessa prática instituída no Rio Grande do Sul e objeto de projetos pilotos em alguns outros Estados, esbarrando em questões controversas, fazendo-se essencial uma análise crítica do método. Por envolver tal método, como a grande maioria das experiências alternativas realizadas no atendimento dos casos de ASI, a interdisciplinaridade, principalmente entre Direito e Psicologia, de relevo um estudo de como deve ocorrer este imbricamento no âmbito forense. Por fim, a par do Depoimento Sem Dano, dentre vários projetos, pinçaram-se três para breve estudo, quais sejam, o projeto Mãos que Acolhem – transposição do método Depoimento sem Dano para a Delegacia de Polícia, os Centros de Defesa da Criança – CACs, locais em que se centralizam todo tipo de atendimento às crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual, e a Unificação das Competências das Varas da Infância e Juventude e Crimes contra Crianças e Adolescentes, para que os casos sejam decididos de forma coesa e eficaz. Tais projetos refletem o esforço dos atores envolvidos na humanização da Justiça, especialmente em relação àqueles que mais dela necessitam, as crianças e adolescentes.
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Esta dissertação reúne e sistematiza alguns conceitos de consultoria organizacional, procura relatar como atua o consultor na organização-cliente, e pretende suscitar algumas reflexões sobre o relacionamento consultor e organizaçãocliente. Parte dos pontos de vista de autores proeminentes como Edgar Henry Schein, Sergio Foguel & Carlos César Souza, Fernando Achilles de Faria Mello, e Milan Kubr. Apoiado nessas diversas visões, apresenta uma conceituação mais abrangente de consultoria organizacional, analisa seis fases do processo de consultoria organizacional e enriquece o conteúdo do assunto com depoimentos e reflexões a partir de experiência do próprio autor.
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Depoimento de Branca Americano sobre a importância do Brasil, como país emergente, na redução de emissão dos gases de efeito estufa. Entrevista concedida no momento da abertura do ciclo EPC 2011.
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Diretor de Inovação e Sustentabilidade da America Latina fala sobre inovação e sustentabilidade nas empresas
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Traduzir o Orlando Furioso requer não só redescobrir a "loucura" do poema, mas respeitar sua expressão clássica. Essas ideias levam o autor a comentar alguns aspectos de sua tradução.
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Fêmeas de pinguins-de-magalhães morrem mais que machos durante migração anual.