992 resultados para Democracia antiga e moderna


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Este artigo responde afirmativamente à questão, vez por outra retomada, da efetiva contribuição que o estudo do pensamento político dos antigos gregos pode trazer ao debate dos problemas com que se defrontam as modernas sociedades democráticas.

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The article argues that Kant cannot be considered a democratic thinker, given not only his rejection to the ancient form of democracy (based on the institution of the assembly), but also the modern form of democracy (based on the principle of representation), however a liberal thinker, supporter of the limited State and the individual rigths.

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As ‘Ordenaçoens do Senhor Rey D. Manuel’, conhecidas como Manuelinas, foram promulgadas, pela primeira vez, em 1514. Posteriormente, o rei mandou que esta edição fosse destruída, sendo substituída pela segunda e definitiva edição de 1521. Esta edição diferencia-se da primeira pela inclusão de muitas outras leis e ordenações pelo número de títulos, pela substância da legislação, pela ordem e disposição das matérias e pelo prólogo. O trabalho de organização deveu-se ao Chanceler-Mor Rui de Grã e ao Desembargador Cristóvão Esteves, principalmente. Em seu plano geral, as novas ‘Ordenaçoens’, embora redigidas em estilo mais conciso e decretatório, seguem o ‘Código Afonsino’, seu predecessor. Divergem desse código apenas na omissão de certas disposições que, na época, já haviam caducado e na introdução de outras providências adotadas no decurso dos sessenta anos de intervalo entre as duas compilações. Em 1560, Duarte Nunes do Leão organizou e dirigiu a elaboração do ‘Repertório dos cinquo livros das Ordenações do Senhor Rey D. Manuel, com addições das leys extravagantes’, complementando a coleção já existente

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Compõem-se de leis e ordenações do Rei Dom Manuel que têm certa semelhança com o Código Afonsino, embora mais conciso e decretatório. A parte 1 apresenta a legislação antiga.

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Duarte Nunes do Leão, jurista, historiógrafo e geontólogo português, desembargador da Casa de Suplicação, nasceu em Évora, aproximadamente em 1530, e morreu em Lisboa, provavelmente em 1608. Tendo estudado Direito Civil na Universidade de Coimbra, dedicou-se no início de sua carreira, exclusivamente, aos estudos jurídicos. Escritor muito laborioso e aplicado, foi autor de muitas obras, algumas impressas durante a sua vida e outras ainda inéditas. Devendeu arduamente os interesses de Flipe II à sucessão do trono, à época da reunião de Portugal à Coroa da Espanha, inclusivie manifestando-se por escrito contra aqueles que a impugnavam. Foi encarregado pelo Conde Redondo, regedor das justiças de Portugal, a fazer o repertório dos cinco livros das Ordenações Manuelinas, com a adição das Leis extravagantes, um edição realizada por ordem do Governo.

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Sobre esta obra Inocêncio informa que a compilação ocorrida por ordem do Rei D. João I e seu filho D. Duarte esteve a cargo, inicialmente, de João Mendes e, posteriormente, de Rui Fernandes. Entretanto, sua conclusão só ocorreu no reinado de D. Afonso V, a 17 de julho de 1446, acrescida de revisões e aperfeiçoada por uma junta composta pelo mesmo Rui Fernandes, por Lopo Vasques, corregedor de Lisboa, e por Luíz Martins e Fernão Rodrigues, desembargadores do rei. Finalmente concluída , a compilação recebeu a denominação de Código ou Ordenaçoens do Senhor Rey D. Affonso V, que, após ficar por alguns séculos quase desconhecida, foi publicada pela primeira vez em Coimbra, em 1792, por mandado e diligência de D. Francisco Rafael de Castro, então reitor e reformador da universidade. A direção e a responsabilidade pela impressão foram confiadas a Joaquim Correa da Silva, autor do prefácio que aparece no início do Tomo I. A obra reveste-se de grande importância devido à grande utilidade que apresenta para os estudos da jurisprudência, da história de Portugal, da filologia e para o conhecimento do idioma português.

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Facsimile reprint of: Ordenaçoens do Senhor Rey d. Manuel. Coimbra : Real imprensa da universidade, 1797. (Collecçaõ da legislaçaõ antiga e moderna do reino de Portugal. Pt.1, De legislação antiga)

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El interés de este artículo es evaluar el tema de la construcción de “una opinión pública” ilustrada como camino de consolidación de la democracia moderna en Colombia. Este aspecto constituye un elemento fundante, pues integra la complejidad de la democracia a través del diálogo entre sistema y mundo de la vida. Igualmente, desde la opinión pública y sus posibilidades, puede evaluarse la consolidación democrática como prueba de funcionamiento del conjunto de las instituciones sociales, en su búsqueda de libertades en ámbitos de eficiencia, justicia y armonía social; en el sentido de una democracia deliberativa-radical, y siguiendo a Amartya Sen, por un desarrollo como libertad. En el caso colombiano, con las debilidades de su estructura estatal, fenómenos como el narcotráfico y la lucha guerrillera, el precario desarrollo de una ilustración entre la población, y en particular la inequidad económica y social, se erigen como impedimentos en el proceso de construcción de una opinión pública madura, beligerante y decisoria.-----This article aims at evaluating the topic of “public opinion” construction illustrated as a road toward modern democracy consolidation in Colombia. This aspect constitutes a basis element, because integrates democracy complexity through a dialog between life system and life world. Furthermore, from the public opinion and its potentialities, the democratic consolidation can be evaluated as evidencing that social institutions work as a group on seeking freedom in the realms of efficiency, justice, and social harmony; within the meaning of a radical-deliberative democracy and following Amartya Sen in the pursuance of development as freedom. As for Colombia with the government structures’ weaknesses, phenomena such as narcotrafic and guerrilla group fight, poor development of population literacy and particularly, the social and financial inequity arise as impairments to the process of building a mature and belligerent public opinion with decisionmaking power.

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)