893 resultados para DELINQUÊNCIA JUVENIL


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Projeto de Graduação apresentado à Universidade Fernando Pessoa como parte dos requisitos para obtenção do grau de Licenciada em Criminologia

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Projeto de Graduação apresentado à Universidade Fernando Pessoa como parte dos requisitos para obtenção do grau de licenciada em Criminologia

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Projeto de Graduação apresentado à Universidade Fernando Pessoa como parte dos requisitos para obtenção do grau de licenciada em Criminologia

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Consultoria Legislativa - Área II - Direito Civil e Processual Civil, Direito Penal e Processual Penal, de Família, do Autor, De Sucessões, Internacional Privado.

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Trabalho Final do Curso de Mestrado Integrado em Medicina, Faculdade de Medicina, Universidade de Lisboa, 2014

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Projeto de Graduação apresentado à Universidade Fernando Pessoa como parte dos requisitos para obtenção do grau de licenciada em Criminologia

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Apresenta um estudo comparativo entre o sistema de justiça criminal do Brasil e o da Alemanha e suas implicações nos cenários institucional, jurídico e econômico. Analisa a relação entre os diversos tribunais existentes na Alemanha e o sistema brasileiro.

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Trata da participação da Câmara dos Deputados na formulação de políticas públicas para o enfrentamento da violência praticada por crianças e adolescentes. O estudo, de caráter exploratório e descritivo, objetiva caracterizar o padrão predominante de intervenção da Câmara dos Deputados na temática da criminalidade juvenil. Apresenta análise com base na aplicação do modelo cognitivo-social para o exame dos projetos de lei ordinária vinculados ao tema da infância e da adolescência apresentados no âmbito da Câmara dos Deputados entre 2003 e 2010.

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O movimento Criança Constituinte quer garantir no novo texto o artigo que dá aos menores infratores o direito de defesa, este dispositivo tem sido combatido por alguns juristas que defendem a manutenção do atual Código de Menores. Os integrantes do movimento Criança Constituinte são favoráveis ao voto aos 16 anos, mas sem a redução da idade para a responsabilidade criminal. A tarde começará a primeira sessão de votação do 2º Turno da Constituinte. Nesta etapa as emendas só podem cortar parte do texto e corrigir erros ou contradições. Para o 2º Turno os constituintes apresentaram 1844 Emendas e 1744 foram destacadas, mas ao contrário do 1º Turno o Destaque não dá preferência na votação. Os dispositivos que os constituintes mais querem mudar no 2º Turno são os que tratam dos direitos dos trabalhadores, da anistia financeira, do voto aos 16 anos, da reforma agrária e do tabelamento de juros. Carlos Sant’Anna (Líder do Governo) acredita que para os temas polêmicos haverá quórum para decisões

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O presente trabalho apresentado ao Programa de Pós-Graduação em Psicologia Social da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), no Curso de Doutorado Interinstitucional (DINTER) realizado em parceria com a Universidade Federal do Maranhão (UFMA), teve como proposta pesquisar a visão dos atores sociais envolvidos diretamente com a medida socioeducativa de internação no Maranhão. O objetivo da pesquisa foi identificar a visão dos atores sociais sobre aspectos relacionados ao processo de aplicação, execução e cumprimento da medida socioeducativa de privação de liberdade. Com o propósito de compreender a percepção das pessoas que atuam nas três etapas da medida socioeducativa de internação, realizou-se uma pesquisa de campo com três grupos sendo que, cada grupo foi representado por indivíduos que estavam vinculados a cada uma das etapas da referida medida. Os dados foram coletados por intermédio de entrevistas com os respectivos sujeitos, utilizando-se como apoio um roteiro semiestruturado, elaborado em consonância com os objetivos da pesquisa. Para categorização, dimensionamento e análise dos dados e dos registros do diário de campo utilizou-se a técnica de Análise de Conteúdo. Os resultados alcançados com a pesquisa proporcionam subsídios para uma reflexão sobre o processo e as condições em que se dão a execução e o cumprimento da medida socioeducativa de internação no Centro da Juventude Esperança (CJE) da Fundação da Criança e do Adolescente (FUNAC) no Maranhão (MA). Os resultados da pesquisa apontam para uma incongruência entre o que estabelece a Lei n 8.069/1990, que instituiu o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o que preconiza o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) e o que, de fato tem sido efetivado pela unidade (CJE) de internação e execução da medida de privação de liberdade. Além destas questões, os resultados da pesquisa também indicam que o Sistema de Garantias de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA), no Maranhão não vem funcionando em conformidade com os princípios e diretrizes previstos pelo ECA, cujo objetivo principal da medida socioeducativa de internação, abrangendo aspectos educativos, formativos e sociais, não estaria acontecendo no Estado do Maranhão.

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O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo SINASE, é uma deliberação do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente numa perspectiva de reordenamento desta política pós aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente. O adolescente autor de ato infracional faz parte de um conjunto de representações sociais ao longo da história social deste país, que em muito representa as atualizações das diversas formas de exclusão e subalternidade a que estão submetidas as crianças e os adolescentes empobrecidos. Este estudo tem por objetivo contribuir com o entendimento do lugar que a criança e o adolescente empobrecido ocupam ao longo deste percurso histórico. Também objetiva esclarecer o processo de criação de uma política pública, o SINASE, que busca estabelecer parâmetros para o atendimento socioeducativo, que em sua maioria atende aos mais empobrecidos, aos considerados perigosos, conforme foram sendo estigmatizados ao longo deste processo histórico. A organização da esfera pública assume características importantes no que diz respeito ao descumprimento dos compromissos assumidos pelo país junto ao Comitê dos Direitos da Criança e Adolescente, fato relevante conforme descrito nas recomendações feitas ao país.

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Nos últimos anos o estudo da violência sexual juvenil tem vindo a atrair a atenção dos serviços de saúde mental, de justiça juvenil e de políticas públicas, bem como de vários investigadores. Teoricamente existem duas perspetivas explicativas da ocorrência das agressões sexuais cometidas por adolescentes. A perspetiva generalista sugere que os crimes sexuais cometidos por jovens são mais uma manifestação de tendências delinquenciais genéricas, em que as agressões sexuais constituem apenas uma parte do comportamento antissocial do adolescente. A segunda abordagem, denominada de perspetiva especialista, entende que os jovens agressores sexuais se distinguem dos outros adolescentes agressores, argumentando que existem diferentes fatores explicativos das agressões sexuais de outras agressões delinquentes. A presente investigação, composta por cinco estudos, teve como objetivo obter resultados que pudessem contribuir para a discussão internacional sobre qual das perspetivas parece explicar de modo mais apropriado o comportamento sexualmente agressivo de jovens menores de idade. Para o efeito recorreu-se a uma amostra total de 118 adolescentes agressores sexuais (61 violadores e 57 abusadores sexuais de crianças), tendo sido efetuadas análises comparativas com 112 jovens agressores não sexuais e 98 não agressores num conjunto de dimensões (características demográficas, tipológicas, criminais, problemas de comportamento, tendências antissociais, características familiares, sociais e comunitárias e interesses sexuais). Os resultados permitiram observar algumas características diferenciadoras de jovens agressores sexuais por violação de jovens agressores sexuais de crianças. Possibilitaram, igualmente, a observação de características semelhantes entre jovens agressores sexuais e jovens agressores não sexuais, sugerindo que em algumas dimensões são, genericamente, análogas. A exceção parece centrar-se em torno das variáveis relacionadas com a sexualidade (conhecimentos e interesses sexuais atípicos). As implicações destes resultados são discutidas em torno da avaliação psicológica e da avaliação do risco de reincidência, bem como na intervenção e prevenção de comportamentos de agressão sexual juvenil.

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A justiça e a Psicologia Forense movimentam-se no mesmo terreno, o das personalidades e comportamentos humanos, no entanto, operam em campos não tão complementares quanto o necessário. O berço da investigação respeita a História e evolução da penalidade, sobrevoando posteriormente nos caminhos (en) cruzilhados entre a Psicologia e o Direito. Particularizou-se os laços que envolvem a avaliação psicológica forense e a perícia de personalidade quando pedidas em tribunal, e deslizou-se superficialmente pela ética e deontologia. A sua máxime consiste na procura de conhecimentos sobre o nível de Severidade Punitiva, em processos de menores relativos à aplicação da Lei Tutelar Educativa, sendo a adolescência uma etapa da vida onde frequentemente se cometem algumas condutas transgressivas e onde as mesmas emergem Para isso, aplicou-se um instrumento psicológico construído para o efeito, o Índice de Severidade Penalizadora e Psicologização (Criminalização Secundária – Transgressionalidades e Delinquência Juvenil (ISPP-CS-TDJ). Finalmente ousa responder à pergunta “Penas severas como factor de dissuasão de um crime?”

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RESUMO: A presente dissertação, integrada no Mestrado de Psicologia Forense e da Exclusão Social, da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, tem dois objectivos fundamentais: a análise da severidade das medidas tutelar educativas, na Justiça de Menores em Portugal e, avaliar o contributo do saber da Psicologia, no momento da decisão e escolha dessas mesmas medidas, pelo aplicador da lei. Para isso, foram analisados 58 Processos Tutelares Educativos, presentes no Tribunal de Família e Menores de Lisboa, e 11 arquivados na Direcção Geral de Reinserção Social, incidindo a análise, sobretudo, no tipo de medidas aplicadas, o género de crimes cometidos, e a referência a avaliações psicológicas ou perícias sobre a personalidade, como fundamento da decisão. Estes processos são analisados à luz de um instrumento de medida da aplicação de medidas tutelares em jovens, com idades compreendidas entre os 12 e os 16 anos: o Índice de Severidade Penalizadora e Psicologização no âmbito da transgressionalidade e delinquência juvenil (Criminalização Secundária – IPSS-CS-TDJ), de 2011. Os resultados evidenciam índices médios de severidade punitiva e de psicologização. Este estudo, dado o seu carácter pioneiro, representa, uma tentativa de abordagem empírica do problema. Para futuras investigações propõe-se a aplicação do instrumento a processos judiciais de outras regiões do país. ABSTRACT: The present thesis, integrated into Forensic Psychology and Social Exclusion Masters Degree, of Lusophone University of Humanities and Technologies, has two fundamental objectives: an analysis of the tutelary educative measures severity, in juvenile justice system, in Portugal, and evaluate the contribution of the knowledge of psychology, at the moment of decision and choice of those measures, by judge. For this, were analyse 58 tutelary educative processes, belonging to the Family and Juvenile Court of Lisbon, and 11 archived in General Direction of Social Reintegration, focusing, mainly, on the type of measures applied, kind of crimes, and reference to psychological evaluations or personality investigation, as foundation of judicial decision. These processes are analysed based on an instrument to measure the application of punitive measure to young people: Punishment Severity Index and Psychologisation in the framework of Infringement and Juvenile Delinquency (ISPP-CSTDJ), 2011. The results show an average level of punishment severity and psychologisation. This study, represents a pioneer empirically approach to the problem. In order to future investigations is proposed apply the instrument to processes from other regions of the country.

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Esta pesquisa cujo tema adolescente em conflito com a lei: contributos para o estudo sobre o processo de construção da pratica infracional, procura fornecer elementos para a reflexão sobre os fatores que potencialmente contribuem para a prática do ato infracional presentes na trajetoria de vida dos adolescentes em conflito com a lei, que cumprem medida socioeducativa de internação no Centro Educacional Masculino - CEM em Teresina/PI. 0 estudo apresenta a trajetoria da constituição dos direitos de crianças e adolescentes no Brasil a partir, do período da ditadura militar de 64 à metade dos anos 80 do século passado, ate à redemocratização e finalizando com a Doutrina da proteção integral de 1990. Permite a reflexão sobre a Influencia das estruturas socializadoras na contemporaneidade, com ênfase na famili80 na escola e na mídia entendendo a socialização como fator preponderante no desenvolvimento integral de crianças e adolescentes. Enfatiza a dimensão educacional como possibilidade de mudança na trajetória infracional, sendo priorizada e estando focada no desenvolvimento das potencialidades dos adolescentes, com vista à sua reinserção ao convívio sócio-familiar e comunitário, visando ainda a formação da cidadania e criando espaço para que o adolescente possa situar-se no mundo. Faz uma abordagem sobre a delinquência juvenil, influência dos grupos de pares e das drogas na adolescência, os vários tipos de violências sofridas pelos adolescentes e os contextos de pobreza e desigualdade social.A pesquisa e de natureza qualitativa porque procura envolver uma abordagem interpretativa e naturalista dos sujeitos empíricos no cenário natural (CEM), foi realizada com a participação de doze adolescentes na faixa etária entre 14 e 20 anos, por meio de observações participante e de entrevistas semi-estruturadas procurando analisar os fatores de risco que potencialmente favorecem a prática de atos infracionais. Foram identificados alguns fatores de risco presentes nos contextos nos quais os adolescentes estavam inseridos que respondem aos objetivos propostos.Esses adolescentes cumprem medida socioeducativa de internação prevista no artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Essa medida privativa de liberdade responsabiliza legalmente a adolescente pela prática de ato infracional. Nesse sentido com a responsabilidade partilhada da família e a efetiva presença do Estado, desenvolvendo Politicas Publicas coerentes e com a contribuição da sociedade, será possível criar um novo caminho capaz de propiciar oportunidades de cidadania para as crianças e adolescentes do Brasil. Grande parte dos adolescentes brasileiros, por falta de oportunidades, carência de implementação de Politicas Publicas integradas nas áreas de saúde, educação, esporte, cultura, lazer, trabalho e habitação, voltadas para a sua inc1usao na sociedade muitas vezes se perdem num caminho difícil de retornar à sua condição de cidadão sujeito de direitos assegurados nas leis brasileiras. Reverter essa trajetória e um desafio da contemporaneidade.