999 resultados para Corrupção administrativa


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Analisa a Política Pública do Controle Interno como um instrumento de acompanhamento e avaliação da aplicação dos recursos públicos federais das demais políticas públicas de órgãos e entidades federais jurisdicionados à CGU, em especial no momento da prestação de contas dos administradores públicos federais. A Política Pública do Controle Interno é regulatória, seu poder de coerção indicado como alto, demonstra que a capacidade de sanção do Controle Interno limita-se a recomendações, sem poder coercitivo imediato, caso não sejam atendidas, por outro lado, o alvo da coerção direcionado para a conduta do indivíduo (administrador público que é responsabilizado individualmente) exige que estejam presentes as garantias do devido processo legal, tendo em vista a exigência atual de que na responsabilização deve-se indicar, por exemplo, nexo de causalidade e culpabilidade, hoje sob a responsabilidade do Órgão de Controle Interno. A responsabilização ou accountability, bem como o certificado de auditoria, documento emitido pelo controle interno que indica a responsabilidade individualizada dos administradores públicos federais a partir das auditorias anuais de contas extrapolam, a priori, as atribuições legais do Órgão de Controle Interno. Ademais, no período de 2007 a 2010, não houve nenhum julgamento do TCU que confirmasse a opinião da CGU em relação às certificações irregulares.

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The aim of this paper is to show that corruption shoud be an important subject for economic analysis and modern positive political economy. I sustain that one could construct general models of corrupt behavior with the notion of definition of corruption linked with the notion of institutions and incentives. Socondly, I discuss critically the weberian notions of public action to purpose finally, a political economy approach to the problem. The main conclusion of this essay is that economics and modern political economy could be extremely useful tools in the study of this social and economic fact.

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The characteristics of the Brazilian historic context, under which the predominant social relations have developed, have led to a process of income concentration and to the political power of the dominant classes. The slavery abolishment hasn't guaranteed the people the rights secured to privileged citizens in general. Such practices were observed during historic process as the low level literacy shown by the census of 1920, the political domination of oligarchies and the military coup, all as determining factors in process of political power concentration. The social indicators and the corruption are extremely unfavorable to our country, but we wonder if that happens only in underdeveloped societies. It is possible that even the American society, even the most developed societies, under the democratic capitalism, can suffer negative consequences of some corruption in the capitalism system. Our observations have led to the perception that all democratic society must be regulated by the State in order to preserve the stability of the system. It has also been observed that it is necessary more effective popular participation in order to neutralize economic groups¿ pressure. It has also become evident the necessity of reduction of commissioned office in the federal public administration. And, finally, it is fundamental to propose an amendment to the construction that allows the Public Ministry to have access to any bank, fiscal or telephonic information of anyone that is in office: It should be called "The Law of Moral Transparency". Those proposals will only be possible if there is massive popular participation and we hope that they express our people¿s will in order to appose to those who act only to obtain private benefits.

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Na literatura econômica, encontramos o argumento de que as políticas salariais que resultem em uma remuneração inferior no setor público podem funcionar como um estímulo ao corrupt behavior por parte do funcionalismo público. No Brasil, a existência de fracos controles administrativos e a baixa punição corroboram para validade desta relação sem, porém existirem indícios de que o salário pago no setor público seja inferior ao praticado no setor privado. Diante disso, este trabalho tem como objetivo testar a dinâmica dos salários pagos pelos governos estaduais brasileiros de forma a verificar se o nível de remuneração praticado, comparativamente ao setor privado, pode ser apontado como um dos fatores que causem a corrupção no país. Para o desenvolvimento da pesquisa empírica, trabalhamos com os micro dados da PNAD para os vinte e seis estados brasileiros e o Distrito Federal entre os anos de 1995 a 2004. Os resultados foram calculados utilizando a técnica de Oaxaca (1973) onde foi estimada a existência de um diferencial de salários público privado. A estimativa dos diferenciais foi realizada para a media dos salários e também para diferentes coortes de renda através do emprego de Quantile Regression sendo que, de forma geral foi detectada a presença prêmios nos salários do funcionalismo público estadual em praticamente todas as regiões brasileiras. Com base nos resultados encontrados, este trabalho conclui que, dada sua inexistência não há indícios de que os baixos salários no setor público possam ser apontados como causa da corrupção nos governos estaduais brasileiros.

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O objetivo desta dissertação foi verificar a influência da corrupção na taxa de crescimento do produto, investimentos públicos, gastos totais e gastos específicos dos governos estaduais do Brasil. Como não tínhamos um índice de percepção da corrupção como Mauro (1996) possuía para captar esta influência entre países, e Mauro (1998) e Van Rijckeghem e Weder (1997) já haviam demonstrado que a variável que melhor explicava este índice era a relação de salários entre o setor público e privado, utilizamos esta relação como variável para a proxy de corrupção por estado. Este tipo de variável nos possibilitou enxergar a corrupção em diferentes níveis: diferença na média, mediana, 25% piores (menos qualificados) e 25% melhores (mais qualificados). Não obtivemos qualquer evidência forte da influência da corrupção sobre a taxa de crescimento do produto ou sobre o nível de investimento público, mas a encontramos em alguns gastos específicos. Nossos resultados mais contundentes foram encontrados quando houve uma redução dos salários, o que indicaria um aumento na corrupção, levou a uma expansão dos gastos com assistência e previdência e a uma redução nos gastos com Administração e planejamento.

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Será utilizada neste estudo uma visão institucionalista do processo econômico, calcada basicamente no chamado “novo institucionalismo”. Iremos relacionar a corrupção, instituições e capital humano e analisar a relação entre eles. Iremos transcorrer sobre a ética, leis, instituições e a importância do capital humano e do desenvolvimento econômico dos países para explicar e até mesmo justificar o aparecimento de comportamentos que aparentemente fogem ao “racional” do homem. Buscamos nos últimos capítulos incorporar a matemática e a estatística como ferramentas de análise para testar nossas hipóteses. Neste trabalho apresentamos algumas razões para o surgimento da corrupção entre os homens e a relação entre os incentivos e a sua continuidade. Avaliamos a importância da ética e da sua forma materializada em leis e instituições; a relevância do desenvolvimento econômico como incentivo ao comportamento distorcido de indivíduos e finalmente quais são os principais pontos que são o foco para o surgimento da corrupção no setor público.

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O objetivo essencial da presente tese de doutorado é reunir, em um só trabalho, uma perspectiva sobre a evolução dos estudos sobre corrupção na literatura. Ao abordar a questão de mensuração, e os impactos de características das políticas públicas, de características institucionais dos municípios e de programas de capacitação de agentes públicos sobre a incidência de corrupção, busco apresentar, através de exame e observação minuciosos, um retrato sobre a questão no Brasil. Os resultados obtidos me permitem conjecturar sobre algumas questões. Primeiramente, a mensuração da corrupção é imprescindível para que se possam desenhar políticas públicas eficazes e menos sujeitas às práticas corruptas. Em segundo lugar, destaco a necessidade de se buscar associações entre as características de desenho das políticas públicas, características municipais e o fenômeno da corrupção. Dessa forma, mesmo que não sejam identificadas relações causais claras, a indicação de algum grau de correlação entre essas características e a incidência da corrupção pode auxiliar os agentes públicos no desempenho de suas funções e na proposição de políticas públicas menos suscetíveis à ocorrência de fraudes. Finalmente, evidencio a manifesta relação entre a capacitação de agentes públicos e a incidência de corrupção: de acordo com os resultados aqui obtidos, capacitar agentes da administração pública, no que tange a legislação e a conformidade na aplicação de recursos públicos, produz efeitos positivos sobre a gestão pública, com impacto direto sobre o número de constatações associadas à corrupção. De posse de todos esses resultados, espero estimular pesquisas ainda mais detalhadas acerca do fenômeno da corrupção no Brasil, idealmente contribuindo para que a gestão de recursos públicos no país se torne cada vez mais alinhada aos objetivos de desenvolvimento econômico e social.

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Este artigo examina a causalidade entre o nível de educação, medido pela média dos anos de escolaridade, e o grau de corrupção nos municípios brasileiros. A endogeneidade entre as duas séries traz a dificuldade para examinar qual o sentido da causalidade. Seria menos corrupção a causar maiores níveis de educação, ou seria maior nível de educação a causar menor grau de corrupção? Para confirmar a direção da causalidade de educação para corrupção foi utilizado o método de variável instrumental (VI), tendo o financiamento direto à educação como instrumento utilizado para eliminar a endogeneidade existente entre anos de escolaridade e grau de corrupção. Os resultados dos dados coletados apontam que municípios com nível de educação maior tendem a apresentar um grau de corrupção menor que os demais.

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Nessa pesquisa buscamos identificar os Projetos de Lei propostos no Senado Federal e na Câmara dos Deputados, entre os anos de 2002 e 2012, que apresentaram a corrupção como tema central; determinar a proporção das propostas de cunho penal no conjunto desses dos Projetos; compreender, por meio da análise dos textos das Justificativas que os acompanham, quais seriam as funções das medidas de natureza penal. Além disso, procuramos compreender as representações do legislador sobre o que seria corrupção, quem seria o corrupto e quais seriam suas causas e conseqüências. Por fim, nos valendo dos conceitos de “pânico moral” e “populismo penal”, sugerimos formas de identificar e compreender algumas das variáveis que influenciam o processo legislativo e a responsividade do legislador à demanda por pena difusa no corpo social.

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A improbidade administrativa é um fenômeno antigo na história do Brasil, tendo suas raízes estranhadas na própria colonização do país. Nesse sentido, tornou-se indispensável a implementação de medidas para o combate à corrupção lato sensu1, mobilizando as diversas áreas do direito para tal finalidade. A promulgação da Constituição Federal da Republica de 1988 (CRFB/1988) conferiu rigidez constitucional aos meios de coibição à improbidade administrativa, estabelecendo peremptoriamente princípios e normas pertinentes ao tema, evidenciando a importância do controle dos atos praticados pelos agentes públicos. Todavia, ficou a cargo do legislador infraconstitucional regulamentar as ações de improbidade administrativa, o que ocorreu com a promulgação da Lei nº 8429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa – LIA). A Lei regulou seus aspectos materiais, quais sejam: seus sujeitos (art. 1º e 2º), atos (art. 9, 10 e 11) e sanções (art. 12); como também seus aspectos procedimentais (art. 17). O tema central do estudo refere-se ao juízo competente para julgamento e processamento dos agentes públicos nas ações de improbidade administrativa, por eles gozarem de foro por prerrogativa de função no julgamento dos crimes comuns (responsabilidade penal) e de responsabilidade (responsabilidade política), e este ser um benefício relacionado exclusivamente com o cargo ocupado pelo agente. Neste sentido, por a ação de improbidade ser essencialmente sancionatória e dotada de aspectos políticos-administrativos, possuindo peculiaridades das duas esferas, muitos questionam a extensão da aplicação do benefício em questão levando em consideração o silêncio da lei. Visto isso, aprofundarei a discussão especificamente no que se refere aos agentes públicos, dividindo-a em dois aspectos: (1) os agentes políticos respondem por improbidade administrativa, visto já responderam no âmbito político-administrativo por crimes de responsabilidade? (2) em caso positivo, aplica-se foro de prerrogativa de função? Essas questões levantadas são alvo de bastante divergência na doutrina e, principalmente, na jurisprudência. Desta forma, o trabalho objetiva analisar se se estenderia a prerrogativa de foro às ações de improbidade administrativa visto que, mesmo constitucionalmente consagrada como ação civil, é uma ação dotada de peculiaridades relevantes, seja pelo forte conteúdo sancionatório, principalmente no que tange às penas previstas que ultrapassam as reparações pecuniárias do direito civil, seja por envolver interesses político e posições hierárquicas. Ultrapassada a questão, ainda busca analisar o ajuizamento destas ações em face dos agentes políticos, tanto em razão de sua possibilidade (visto já responderem por crimes de responsabilidade) quanto ao órgão jurisdicional competente para julgá-los (esbarrando novamente na questão da aplicação ou não da prerrogativa de foro).

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A administração pública exerce o seu poder de fiscalização por intermédio dos controles externo e interno, nos níveis federal, estadual e municipal, atuando como representante do papel no lugar do cidadão na gestão dos bens públicos. A correta utilização dos recursos públicos tem sido motivo de preocupação da administração pública, não só quanto à existência de corrupção de agentes públicos e políticos, mas também pela má gestão, pela falta de eficácia, eficiência, efetividade e economicidade quando da execução de recursos por meio das políticas públicas. O objetivo desta pesquisa foi analisar a questão da governança na administração pública, sua eficiência no sentido amplo, na vertente do controle interno e controle social como forma de combate à corrupção. Este estudo buscou analisar o controle social nas ações investigativas do governo federal brasileiro, realizadas pela Controladoria Geral da União (CGU), por intermédio das Demandas Externas que são instrumentos de controle interno desenvolvidos pela CGU, são ferramentas de auditoria utilizadas no controle que proporcionam a fiscalização imediata por representantes de entidades e cidadãos, gerando relatórios e pedidos de informações para que o gestor se manifeste sobre impropriedades e irregularidades na execução de políticas públicas. As demandas externas processadas pela Controladoria Geral da União e estão ligadas diretamente ao momento de fiscalização prévia e concomitante, também se relacionam com a questão do controle social enfatizando a participação popular, podendo ser iniciadas não somente a partir de denúncias formuladas pelos órgãos do poder público e imprensa, mas a partir do próprio cidadão que diretamente exerce seu poder de fiscalização, havendo o uso desse instrumento aumentado significativamente nos últimos anos, principalmente por meio da internet. A relevância do estudo é importante na verificação da inciativa dessas demandas, outrora sempre feita por parte de órgãos da estrutura burocrática do Estado, começa a fomentar o cidadão à participação, isso aumenta o controle social e o accountability vertical.

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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Pós-graduação em Direito - FCHS

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Avalia como a opinião pública é influenciada pela cobertura dos jornais sobre as atividades do Congresso Nacional a partir de um caso específico: a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito que investigou a chamada máfia dos sanguessugas. Apresenta um histórico da cobertura que a imprensa escrita vem dispensando ao Legislativo nos últimos cinquenta anos. Aborda a evolução dos veículos de divulgação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal até os dias de hoje. Analisa o papel das CPIs como instrumentos de fiscalização do legislativo e como recurso para dar visibilidade à atividade parlamentar junto à mídia e a opinião pública.