417 resultados para Convenção de Basileia


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Dissertação apresentada na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa para obtenção do grau de mestre em Gestão Integrada e Valorização de Resíduos, ramo Valorização de Resíduos

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Dissertação apresentada na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa para a obtenção do grau de Mestre em Engenharia Química e Bioquímica

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Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)

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Este artigo verifica o nível de divulgação praticado pelos bancos públicos brasileiros em relação às recomendações do Pilar 3 do Acordo de Basileia 2. Utilizou-se a técnica de análise de conteúdo, com exame, em 2010, das informações financeiras disponibilizadas no site do Banco Central do Brasil (Bacen) referentes aos quartos trimestres de 2008 e 2009. Os principais relatórios analisados foram as notas explicativas e o relatório da administração. As exigências de divulgação do Pilar 3 são apresentadas em 14 tabelas no Acordo, porém, este artigo utilizou as 9 tabelas com requerimentos de disclosure relacionados à aplicação das abordagens padronizadas. Os resultados indicaram que os níveis de divulgação foram de 25% em 2008 e de 29% em 2009 e referem-se exclusivamente às instituições pesquisadas incluídas na amostra. Em síntese, a demonstração dos bancos públicos apresenta um nível incipiente de transparência e, normalmente, restringe-se às informações exigidas pela legislação.

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Dissertação para a obtenção do Grau de Mestre em Contabilidade e Finanças Orientador: Mestre Adalmiro Álvaro Malheiro de Castro Andrade Pereira

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Documentação e Direito Comparado, nº 35/36

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Este trabalho evidencia a gestão do risco operacional e a importância da implementação de uma estrutura adequada de gestão de risco. De forma a contextualizar o tema foi abordado o conceito de risco e risco operacional e as várias categorias de risco e feito o enquadramento nos vários Acordos de Basileia. Enfocou-se em Basileia II que inovou tratando do risco operacional, até então esquecido. Neste ambito foram abordados os vários métodos de avaliação de risco: basico, standard e avançado. A temática está organizada de forma a que haja um fio condutor que culmina na gestão do risco apresentando as linhas orientadoras do BIS a esse respeito e um modelo de uma estrutura de gestão de risco. Por fim o exemplo do Banco Comercial Português que implementou a sua estrutura de gestão de risco tendo em conta as diretrizes de Basileia considerando métodos benchmark de gestão de risco.

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Na passagem do 2º centenário da assinatura da Convenção de Sintra (30 de Agosto de 1808), que pôs oficialmente termo à primeira invasão e ocupação francesas de Portugal, protagonizadas pelo General Jean-Andoche Junot (1771-1813) entre Novembro de 1807 e Setembro de 1808, não poderia esta Revista alhear-se de um episódio e um documento tão marcantes da Guerra Peninsular, tanto mais quanto a existência (ou subsistência...) de pontos controversos abre espaço para possíveis projectos internacionais de investigação comparatista e pluridisciplinar. Assim sendo, este ensaio pretende, de forma tentativa, retomar alguns testemunhos idealmente conducentes a eventuais releituras anglo-portuguesas da referida Convenção.

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Este trabalho analisou o desempenho do Brasil no cumprimento das obrigações definidas pela Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (Art. 4.1), do ponto de vista do Direito Internacional e do Direito Positivo Interno, especialmente as normas de Direito Ambiental. Comparou-se a legislação nacional com as normas oriundas da Convenção e as atividades implementadas pelos organismos nacionais, incluindo políticas e programas ambientais, procurando identificar pontos de convergência e de conflito para indicar o que precisa ser feito e permitir, onde necessário, a adaptação das normas internas à consecução dos objetivos traçados. Pretendeu-se demonstrar como se dá a participação do Amazonas nos compromissos para com as mudanças climáticas e, de acordo com os resultados alcançados, oferecer sugestões à gestão de políticas públicas voltadas para o cumprimento das metas traçadas pela Convenção e assumidas pelo Brasil.

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Sumário: 1. introdução; 2. Comparação sumária com a Declaração Universal dos Direitos do Homem; 3. Algumas características "navas" da Convenção; 4. Motivos conducentes à aprovação do Protocolo n.2 5 Característica do novo Tribunal; 6. Tramitação das petições de acordo com o novo texto da Convenção (fase da admissibilidade); 7. idem (processo decisório pela Secção); 8. idem (devolução ao Tribunal Pleno); 9. A sentença e a sua execução; 10. Considerações finais.

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Neste artigo, revisitamos a literatura sobre o contexto sociopolítico e o texto da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, bem como algumas de suas repercussões no Brasil. Nosso interesse de apresentar e discutir a literatura sobre a Convenção decorre não só da escassez da bibliografia brasileira, apesar da célere ratificação do documento pelo Brasil e de ele ter inspirado a elaboração do art. 227 da Constituição Brasileira de 1988 e do Estatuto da Criança e do Adolescente. Deriva, sobretudo, de sua inovação na representação de infância e dos direitos da criança e, em consequência, da intensa e instigante produção acadêmica que tem provocado no hemisfério norte. Além disso, parece-nos urgente que a sociedade brasileira disponha de embasamento mais consistente sobre os marcos legais que adota

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The Lisbon Treaty introduced changes to the ordinary revision process of EU Treaties. Article 48(3) TEU (Treaty of European Union) included the possibility of the President of the European Council summoning a Convention to analyse the projects to be revised and to adopt, by consensus, a recommendation to be put before the Intergovernmental Conference which would define the changes being introduced into the Treaties. This present work seeks to clarify the principal characteristics of this new stage in the revision process of EU Treaties. The main objective of this study is to set out how and why this new procedure evolved, how it works and what is new about what it brings to the revision process of the European Union.

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A Conferência geral da organização das Nações Unidas para a educação, a ciência e a cultura, reunida em Paris de 17 a 21 de Novembro de 1972, na sua décima sétima sessão, Constatando que o património cultural e o património natural estão cada vez mais ameaçados de destruição não apenas pelas causas tradicionais de degradação mas ainda pela evolução da vida social e económica que as agrava por fenómenos de alteração ou de destruição ainda mais perigosos, Considerando que a degradação ou o desaparecimento dum bem do património cultural e natural constitui um empobrecimento nefasto do património de todos os povos do mundo, Considerando que a protecção desse património à escala nacional é frequentemente incompleto em virtude da amplitude dos meios necessários e da insuficiência de recursos económicos, científicos e técnicos do país no território do qual se encontra o bem a salvaguardar.