1000 resultados para Contratação integrada
Resumo:
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Tecnologia, Departamento de Engenharia Civil e Ambiental, 2015.
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Não é de hoje que o país assiste à descoberta de incontáveis casos de desvios de recursos públicos ou mesmo à má gestão de contratos de obra pública que ocasionam, além de grave prejuízo ao Erário, danos à sociedade, muitas vezes desprovida da utilidade que seria proporcionada pelo pactuado. Essas condutas normalmente são ensejadas por projetos de engenharia que podem ser considerados meras peças de ficção, pois não representam o esforço correto para a execução do bem que se deseja construir. A Lei nº 8.666/93 permite a licitação com base em projeto básico, o que, segundo a atual onda de pensamento brasileira, seja da doutrina, dos órgãos de controle, do Poder Legislativo e até mesmo da mídia, é, de fato, um sério problema a ser enfrentado, pois a sua contratação dá margem a aditivos, entendidos como os grandes vilões das obras públicas. Por isso, o Tribunal de Contas da União vem decidindo no sentido de fortemente restringir a possibilidade de alteração contratual e, além disso, tem capitaneado projetos no Congresso Nacional que visam praticamente à extinção da empreitada por preço unitário, espécie contratual na qual o risco do projeto, ainda sem as definições necessárias, acaba por ser assumido pela Administração contratante, responsável pela elaboração, e não pelo seu executor. Contudo, no caso de obras complexas de infraestrutura, deve-se perquirir se essa postura, que pretende acabar com a margem decisória do gestor público quanto à extensão da incompletude do projeto básico - e, portanto, do objeto do contrato -, merece ser repensada, não com vistas a possibilitar os recorrentes danos, mas no caminho de uma melhor programação das ações estatais. Isso porque nessas hipóteses, a busca por todas as informações necessárias para a confecção do projeto a ser ao final executado, no momento da elaboração do edital, ou é muito custosa ou simplesmente não é possível. Assim, seria mais eficiente a contratação integrada, prevista na Lei do Regime Diferenciado de Contratação, na qual o risco do projeto pode se alocado ao contratado. Ocorre que, como existem restrições, nem sempre é viável esse caminho. Nessa ordem de ideias, deve-se encontrar uma solução para que o tradicional contrato de obra pública supere os seus graves problemas de incentivos. A proposta do presente trabalho é a introdução de um procedimento de tomada de decisão transparente, que confira segurança jurídica e amplo conhecimento da sociedade, além de livre acesso aos órgãos de controle, a partir de critérios não apenas jurídicos, mas econômicos e técnicos.
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Tese de Doutoramento em Tecnologias e Sistemas de Informação.
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Pós-graduação em Geociências e Meio Ambiente - IGCE
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Este projeto consiste na celebra????o de conv??nios entre a Superintend??ncia Regional da Secretaria da Receita Federal no Par?? com as principais institui????es envolvidas nas atividades de policiamento da Amaz??nia, visando reduzir a pr??tica do contrabando, narcotr??fico e a devasta????o do meio-ambiente causada pela extra????o indiscriminada de madeiras. O conv??nio foi celebrado entre a Pol??cia Federal, IBAMA, SUFRAMA e Secretaria de Estado da Fazenda. No munic??pio de ??bidos ??? PA, por onde passam todas as embarca????es procedentes da Zona Franca de Manaus com destino ??s cidades de Santar??m e Bel??m ??? PA, foi constru??da uma base flutuante denominada Candiru, a qual se constitui em um eficiente mecanismo de vigil??ncia e repress??o ?? pr??tica do contrabando via fluvial
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Este estudo objetiva analisar o tema Licitações Sustentáveis, as quais se destinam a integrar preocupações ambientais e sociais às aquisições públicas, no contexto do debate e da busca pela sustentabilidade. Foi realizado um estudo de caso para investigar como a Prefeitura Universitária da Universidade Federal do Espírito Santo (PU/UFES) está operacionalizando e lidando com a obrigatoriedade de adoção das licitações sustentáveis nas contratações de serviços efetuadas, considerando o período de 2010 a 2013. O principal intuito desta pesquisa foi identificar se essas contratações estão em harmonia com as diretrizes de sustentabilidade vigentes nas legislações nacionais, a partir da Instrução Normativa MPOG nº 01/2010 e, sobretudo, no que se refere ao Decreto nº 7.746/2012 e seus desdobramentos posteriores. Com isso, objetivou-se também apontar dificuldades operacionais e propor um Plano de Intervenção para melhorar a implementação de critérios sustentáveis nas referidas contratações. Em relação à metodologia utilizada, os métodos empregados foram o dedutivo e o estudo de caso. A pesquisa foi aplicada - quanto à natureza; qualitativa – quanto à forma de abordagem; descritiva e exploratória – quanto ao objetivo geral; e bibliográfica/documental – quanto aos procedimentos técnicos. O questionário/formulário e a entrevista semiestruturada foram os instrumentos utilizados para a coleta de dados. Os resultados da análise do estudo de caso realizado na PU/UFES revelam que apenas menos de um terço dos editais investigados apresentam critérios de sustentabilidade. As principais causas encontradas se dividem na falta de conhecimento dos atores envolvidos e na ausência de interesses, iniciativas e colaboração de setores relacionados. Com isso, o trabalho aponta para a necessidade de avanços em direção ao cumprimento das obrigações legais em vigor e à promoção da sustentabilidade nas contratações licitadas.
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A farmacoterapia é opção importante no tratamento das vestibulopatias periféricas. OBJETIVO: Identificar a medicação que otimiza a terapia integrada da vertigem (TIV) na doença de Ménière e em outras vestibulopatias periféricas. MATERIAL E MÉTODO: Estudo de casos em que pacientes com doença de Ménière ou outras vestibulopatias periféricas receberam TIV com betaistina, cinarizina, clonazepam, flunarizina, Ginkgo biloba ou sem medicação durante 120 dias. RESULTADOS: Na doença de Ménière, TIV com qualquer um dos medicamentos foi mais eficaz do que TIV sem medicação, após 60 dias; a betaistina foi mais efetiva que todas as outras drogas, após 60 e 120 dias. Nas outras vestibulopatias periféricas, diferenças significantes foram observadas entre TIV com betaistina, cinarizina, clonazepam ou flunarizina e TIV sem medicação após 60 dias e todas as drogas foram mais efetivas que TIV sem medicação após 120 dias; betaistina, cinarizina ou clonazepam foram igualmente efetivos e betaistina foi mais efetiva que flunarizina e Ginkgo biloba. Os tratamentos foram bem tolerados. CONCLUSÕES: TIV incluindo medicação é mais efetiva que sem medicação na doença de Ménière ou em outras vestibulopatias periféricas. Betaistina foi o medicamento mais efetivo na doença de Ménière e tão eficaz quanto cinarizina ou clonazepam em outras vestibulopatias periféricas.
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A possibilidade de escolha de empresas municipais e intermunicipais como entidades cocontratantes é uma "tentação" para os municípios que têm a seu cargo um conjunto de tarefas através das quais visam satisfazer o interesse público local. Terão estas empresas características especiais que as tornam entidades preferenciais para a derrogação das regras da contratação pública? Existe um mercado concorrencial quando estamos perante serviços públicos locais? Justifica-se a aplicação das regras gerais da contratação pública às adjudicações de serviços públicos locais? O mercado em que se desenvolvem as empresas municipais apresenta uma relevância tal que permita haver concorrência? Estas questões têm vindo a ser especialmente tratadas no quadro da jurisprudência comunitária, dentro da qual, é de fazer sobressair o Acórdão Stad Halle, que veio limitar a possibilidade de recurso à exceção "in house providing", ampliando em consequência o âmbito de aplicação das regras gerais da contratação pública, nomeadamente os princípios comunitários da transparência e igualdade de tratamento dos concorrentes. A empresa municipal está mais próxima das necessidades dos cidadãos e, em princípio, estará mais apta para desenvolver um projeto à medida do serviço pretendido. Poderemos questionar se a proximidade da empresa municipal às necessidades reais de certos cidadãos tem uma expressão tal que coloque a empresa numa posição especial relativamente às outras, para permitir a adjudicação direta.
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A acelerada urbanização transforma espaços naturais e interfere no meio ambiente, apresentando resultados desastrosos tanto nos ecossistemas quanto na qualidade de vida das pessoas. Este artigo propõe um novo instrumento de gestão desses espaços que integra aspectos até agora fragmentados nas práticas administrativas e incorpora efetivamente as dimensões social e ambiental ao processo, direcionando os municípios para o desenvolvimento sustentável. O sistema utiliza ferramentas que viabilizam a participação comunitária e a visão estratégica no processo decisório, adaptando modelos de desenvolvimento utilizados na esfera empresarial, como o balanced scorecard (BSC) e a metodologia de análise ecossistêmica, que é capaz de elaborar um balanço ponderado multinível de índices obtidos em ações de monitoramento da região observada. Uma importante discussão proposta no artigo é a definição de indicadores de sustentabilidade para cada um dos aspectos abordados, considerando a necessidade de parâmetros que possam identificar o grau de sustentabilidade das cidades. O município de Passo Fundo, no Rio Grande do Sul (Brasil), serviu de piloto para a avaliação do instrumento proposto.
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Este artigo aborda a Terra do Meio (PA), região brasileira localizada em um dos estados mais conflituosos da Amazônia, que tem se convertido em um desafio simbólico para a gestão pública integrada neste país. Ela está em um contexto que traz elementos característicos de um complexo sistema geopolítico: grilagem de terras e exploração irracional dos recursos naturais; baixa presença do Estado; falta de integração das políticas públicas que incidem sobre o território. A existência de um movimento social estruturado e a intervenção de ONGs socioambientalistas na proteção e conservação da biodiversidade e das populações tradicionais (índios, ribeirinhos, seringueiros e agricultores familiares) formam o cenário em questão. Este artigo apresenta a caracterização socioambiental e econômica da região e discute o mosaico de unidades de conservação e o corredor de biodiversidade do Xingu como alternativas para um plano de ordenamento territorial como perspectiva de gestão integrada para a região.
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Neste artigo buscamos identificar e sistematizar os componentes logísticos da gestão de políticas públicas, analisando como as decisões logísticas são centrais e, ao mesmo tempo, específicas para se pensar a melhoria do Estado e dos serviços públicos. Além disso, buscamos identificar como essas decisões logísticas, do ponto de vista da logística integrada e do gerenciamento da cadeia de suprimentos, podem ser consideradas, nos processos decisórios da gestão de políticas públicas, como instrumento de promoção da eficiência e de impactos significativos nos próprios resultados da administração pública. Para tanto, este artigo identifica e classifica uma série de decisões logísticas essenciais que caracterizam a ideia de logística no setor público. Também analisa algumas experiências e casos que demonstram a importância e especificidade dessas discussões para as políticas públicas.
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Proposta de uma política de saúde para atender à população do Estado de São Paulo, Brasil com base num esquema de integração de recursos, com tríplice alcance. Em primeiro lugar, a integração entre as atividades de medicina preventiva e as de sentido curativo e assistencial. Em segundo lugar, a integração dos setores que executam os programas de saneamento básico, sob coordenação da "autoridade sanitária" representada pela Secretaria de Estado da Saúde. Em terceiro lugar, a integração dos órgãos e estruturas assistenciais - ambulatoriais ou hospitalares - tanto as ligadas ao poder público federal, estadual e municipal, quanto as dependentes da iniciativa particular, num "sistema de saúde".