996 resultados para Conflito de normas
Resumo:
In complex federal systems as that found in Brazil, which provides simultaneous attributions to of the Union, States and Cities in many aspects, the definition of performance limits of each of these entities, in procedural or material aspect, generates many (positive and/or negative) competence conflicts, bringing insecurity to general administered. Environmental licensing is one of the most important instruments of environmental management, seeking the realization of the fundamental right to an ecologically balanced and sustainable development. Despite its importance, the environmental licensing has not been more effective due the conflict related to the authority to regulate regardind environmental law. This essay will analyze the structure of competence distribution for conducting the environmental licensing processes, the conflict between laws, the performance of the municipal environmental agencies, the cooperation between the licensing agencies and the future about the additional regulatory law of article 23 of Federal Constitution
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Inclui notas explicativas e bibliográficas
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A presente tese tem por objetivo tratar do conflito de interesses na sociedade de economia mista. Referida sociedade tem na sua base constitutiva o conflito como elemento inerente. Por possuir capital público e privado, não é fácil solucionar facilmente os problemas que se apresentam no decorrer de sua existência frente à possibilidade de que o detentor do poder de controle pode decidir em prol do interesse público. E é visando limitar a má utilização do interesse público como resposta à tomada de decisões por parte do acionista controlador que se propõe uma mudança de paradigma. Para tanto, propõe-se analisar o papel do Estado empresário na atual conjuntura de limitação de intervenção do Estado na economia. Também é abordada a forma com que o poder Executivo vem intervindo no mercado, de forma a limitar a livre iniciativa e, por vezes, até mesmo eivada de certa inconstitucionalidade. No entanto, para evitar que haja afronta à Constituição no que diz respeito à exploração de atividade econômica por parte do Estado sem que sejam observados os limites constitucionais impostos, apresenta-se o meta-interesse como meio de solução. Sendo o meta-interesse o interesse da própria companhia, e considerando que o interesse público que fundamenta a autorização para a criação da sociedade de economia mista se extingue com a criação da referida companhia, tem-se que as normas que devem reger as sociedades de economia mista são as normas de direito privado. Com o meta-interesse o Estado passa a intervir na seara privada em igualdade de condições com as demais companhias, não podendo mais se valer de sua posição de acionista majoritário para tomar decisões que conflitem com o interesse da companhia e que privilegiem o interesse público secundário ou até mesmo o interesse político do Estado em detrimento do interesse social e dos acionistas minoritários. Dessa forma, o meta-interesse tem por finalidade colocar fim aos conflitos em relação à aplicação das normas jurídicas e as indefinições da própria natureza da sociedade de economia mista.
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Este trabalho tem como escopo analisar as influências das normas e das decisões jusdesportivas internacionais no ordenamento jurídico brasileiro. Para isso, alinharam-se as predileções do autor por Esporte, Direito Internacional e Relações Internacionais, assim como por outras ciências, como Geografia. Indubitável a importância do tema para a conjuntura atual, sendo o Brasil sede dos dois principais megaeventos esportivos em 2014 e 2016, a Copa do Mundo Fifa e os Jogos da XXXI Olimpíadas, os Jogos Olímpicos. Essa dissertação foi dividida em quatro capítulos. O primeiro trata da relação entre Esporte, Globalização e Geopolítica, e o segundo capítulo versa sobre o Esporte sob a perspectiva dos Direitos Humanos. Após estudar o Esporte sob a perspectiva do Estado e do Homem, analisam-se as fontes do Direito Desportivo Internacional e o ordenamento jusdesportivo. Os Estados não são os únicos produtores de normas jurídicas. Entidades privadas são capazes de produzir normas, em cooperação ou em conflito com o Estado. Admite-se, portanto, pluralidade de produção normativa. No caso do Direito Desportivo Internacional, optou-se por abordar quatro organizações esportivas internacionais: COI, Wada, Fifa e TAS/CAS, tema do derradeiro capítulo. A influência de seus regulamentos e de seus estatutos se mostrará não apenas nos estatutos e nos regulamentos de suas afiliadas, mas também na legislação nacional. Essas organizações não governamentais de alcance transnacional/internacional têm sua natureza jurídica de acordo com seus estatutos constitutivos. A tentativa de unificação de sistemas jurídicos deve ser abandonada, dando lugar à concepção de harmonização. A dificuldade de harmonização é causada pela pluralidade de Estados e de atores privados que tentam normatizar as relações jurídicas que envolvem o esporte. Desse modo, as influências dessas normas internacionais de caráter privado são marcantes no ordenamento jurídico pátrio. Analisa-se como ocorrem essas influências e de que forma cada produtor de norma jurídica poderia atuar para que prevaleça a cooperação entre eles no âmbito jusdesportivo.
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O ensino-aprendizagem da disciplina Língua Portuguesa se apresenta como um desafio para professores e alunos; muito disso se deve à falta de reconhecimento da diversidade linguística (LIMA, 2014). Há uma tendência no ambiente escolar em se valorizar apenas uma norma linguística, ignorando as diferentes normas que fazem parte do convívio em sociedade. Com isso, os discentes entram em conflito, pois aquilo que é apresentado para eles como a Língua Portuguesa está bem distante da sua experiência pessoal com a língua. Em via de eliminar esse conflito, os PCNs e o PNLD estabelecem a inserção do tema variação linguística no conteúdo programático da disciplina Língua Portuguesa. Entretanto, ainda perdura uma lacuna no tratamento desse tema. A preocupação em preencher essa lacuna motivou este trabalho, que teve como objetivo principal propor e aplicar uma sequência didática que abordasse os seguintes temas: língua, gramáticas e normas linguísticas, a fim de contribuir com a realização de uma Educação Linguística eficaz (BAGNO; RANGEL, 2005). Esses três conteúdos principais geraram desdobramentos que proporcionaram a discussão dos seguintes tópicos: variação e preconceito linguísticos. A sequência didática elaborada é composta por oito etapas em que são intercalados momentos de aula expositiva e de atividades lúdicas. A aplicação da proposta de sequência didática ocorreu em uma turma de nono ano do Ensino Fundamental de um CIEP (Centro Integrado de Educação Pública) localizado na Zona Oeste da cidade do Rio de Janeiro. As ferramentas utilizadas para identificar os conteúdos assimilados pelos alunos foram a avaliação da participação da turma e os resultados de quatro atividades específicas. Considerando a complexidade e o ineditismo dos conceitos apresentados na sequência didática, o desempenho da classe foi satisfatório. Os alunos também responderam a dois questionários, um no início da sequência e outro ao final, que tinham o propósito de avaliar se houve mudança com relação ao entendimento da existência de variação linguística e do preconceito linguístico. O primeiro questionário revelou que a maioria dos alunos já havia sofrido e praticado preconceito linguístico; já o segundo mostrou que a maioria dos discentes assimilou a noção de preconceito linguístico e rompeu com a ideia de certo e errado na língua. Como objetivo secundário, este trabalho intentou deixar um legado para professores, pois com esta dissertação a ação não ficará limitada apenas ao nono ano daquele CIEP, mas poderá contribuir com o ensino linguístico de diversas escolas; e para pesquisadores, pois este registro descreve um modelo de trabalho acadêmico em que se pretendeu aplicar o princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. A expectativa é que, somados a trabalhos similares, seja possível abrir um precedente de trabalhos acadêmicos fundamentados teoricamente e desenvolvidos de forma prática, além de realizados com preocupações sociais e educacionais
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Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)
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O envolvimento de adolescentes com a prática de atos infracionais, no Brasil, ocupa espaço significativo no debate público. No entanto, tal debate carece de profundidade, pois pouco se relaciona ao conhecimento cientificamente produzido sobre o fenômeno. De acordo com a literatura acadêmica especializada no tema, um melhor conhecimento dos fatores associados à pratica de atos infracionais permitiria não só auxiliar na proposição de políticas públicas voltadas à prevenção deste problema, mas também no desenvolvimento de formas mais eficientes de intervenção, baseadas nas necessidades específicas apresentadas pelos adolescentes em conflito com a lei. Em meio aos diferentes fatores que devem ser pesquisados, no presente trabalho focalizam-se especificamente aqueles subentendidos sob o conceito de Normas e de Rotina, no referencial da Teoria da Regulação Social e Pessoal da Conduta, cujo autor principal é Marc Le Blanc. Divide-se assim o presente trabalho em dois estudos. O Estudo 1 trata de regulação normativa que opera por meio do mecanismo de socialização, e se refere à internalização, pelo adolescente, das normas sociais de conduta tidas como convencionais, o que promoveria um nível de constrangimento interno capaz de atuar como barreira ao envolvimento em atividades delituosas. Nesse sentido, maior adesão às normas, menos atitudes favoráveis ao comportamento divergente, mais atitudes de respeito a figuras de autoridade, maior percepção de risco de apreensão e menor utilização de técnicas de neutralização das barreiras psicológicas à emissão do comportamento indicariam um maior índice de constrangimento interno e, portanto, uma probabilidade reduzida de se engajar persistentemente em atividades divergentes/infracionais. O objetivo geral deste Estudo foi caracterizar a regulação da conduta em adolescentes pelas normas, no contexto sociocultural brasileiro. Utilizou-se o questionário de Normas proposto por Le Blanc, um questionário de caracterização sociodemográfica e a Entrevista de Delinquência Autorrevelada. Os dados foram coletados junto a 48 adolescentes Infratores e a 102 Escolares. Os resultados reforçam a importância do aspecto normativo para o melhor entendimento acerca dos fatores que explicam a conduta divergente em adolescentes. No Estudo 2 focalizou-se as atividades de rotina que podem se associar ao comportamento delituoso por meio do mecanismo de aprendizagem, na medida em que as diversas atividades nas quais o adolescente investe seu tempo constituem-se em contexto onde o comportamento divergente/infracional pode ser adquirido e reforçado. De acordo com a literatura, as atividades sem objetivos específicos, acompanhadas por pares de idade e que ocorrem na ausência de alguma figura de autoridade são aquelas que melhor explicam o comportamento delituoso de um adolescente. O objetivo geral deste Estudo foi caracterizar a regulação da conduta pela rotina em adolescentes, no contexto sociocultural brasileiro. Foram utilizados 3 instrumentos: o questionário de Rotina proposto por Le Blanc, um questionário de caracterização sociodemográfica e a Entrevista de Delinquência Autorrevelada. As análises foram feitas com base nas respostas de 102 adolescentes recrutados em escolas públicas. Os resultados comprovam a relevância das Atividades de Rotina como fator explicativo para o comportamento delituoso, com ênfase para os efeitos provocados pelos Pares, pela Família e pela frequentação de Lugares destinados aos adultos. Em síntese, ambos estudos reforçam a importância dos sistemas de regulação estudados e colocam em pauta a necessidade de outros trabalhos, que possam avançar nas questões apontadas dentro da Regulação pela Rotina e pelas Normas.
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A presente tese de Doutorado visa examinar a adequada resolução do conflito previdenciário. Não se destina a procurar mecanismos para a diminuição do acervo judiciário relativo a ações judiciais que tratam de matéria previdenciária. O objetivo é soluções para esse conflito, judiciais ou não, consensuais ou não, que sejam compatíveis com a posição de direitos fundamentais desses direitos. Leva-se em conta a profunda assimetria entre as partes em confronto, os cidadãos face o Instituto Nacional do Seguro Social. O conflito previdenciário se desdobra entre a pretensão de cumprimento dos direitos já previstos na legislação previdenciária e o questionamento acerca da validade das normas previdenciárias, com a exigência de que outras sejam postas no lugar. Em um cenário de crise do sistema judicial (numérica e de efetividade), busca-se o aprimoramento deste quadro além de outros mecanismos (administrativos) que possam propiciar o tratamento desse tipo de conflito em pleno acordo com os direitos fundamentais. Porém, o papel do sistema judicial, ainda que subsidiário, permanece preservado como garantidor de direitos. Propugna-se uma renovação do modo de funcionamento do processo administrativo previdenciário, autorizando quadros mais qualificados e legitimados da gestão da Previdência Social a criação de novos direitos em atenção às diversas expectativas sociais nesta matéria. Sugere-se que a conciliação judicial deve respeitar certos parâmetros condizentes com a posição fragilizada do segurado e que não seja imposta como filtro obrigatório ao ajuizamento da ação judicial.
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Todos os seres humanos, independentemente da sua fase no ciclo vital ou qualquer tipo de condição, são seres plenos de direitos e merecem ser tratados com dignidade e respeito. Os jovens, por se encontrarem numa etapa inicial do desenvolvimento humano, requerem atenção e assistência especiais. A presença de crianças e jovens envolvidos no sistema de justiça é cada vez mais frequente e devido à sua idade precoce, inúmeras leis e documentos foram desenvolvidos para proteger os menores, com o objetivo de fornecer uma justiça adaptada à sua maturidade cognitiva e emocional em todas as fases do processo judicial (antes, durante e após). Quando estas questões são referentes a jovens na qualidade de ofensores, tomam particular pertinência, devido à possibilidade do seu direito de defesa ficar comprometido. Uma vez que, em Portugal, a literatura existente acerca de como o sistema de justiça interage com os jovens em conflito com a Lei é escassa, o presente estudo é revestido de particular pertinência. Assim, esta investigação visa apresentar um estudo quantitativo que pretende compreender a perceção que os jovens em conflito com a Lei têm da terminologia legal e dos procedimentos judiciais. A recolha de dados realizou-se baseada no método de inquérito suportado pela técnica de questionário fechado. Elaborou-se um instrumento constituído por 69 questões dicotómicas, com um tempo de realização estimado de 15 minutos. Para a realização da investigação foram obtidas as autorizações necessárias (i.e. Comissão de Ética da Universidade Fernando Pessoa e Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais) e os respetivos consentimentos informados dos participantes. Os resultados revelam que, em geral, os jovens inquiridos têm um relativo bom conhecimento da terminologia legal e dos procedimentos judiciais que ocorreram durante o processo tutelar de que foram alvo. Verificou-se uma diferença de conhecimento/experiência significativa entre os Centros Educativos do Porto e da Guarda, sendo que os jovens do Porto revelarem maiores conhecimentos que os jovens da Guarda. Apesar dos jovens apresentarem conhecimento acerca do sistema, existem determinadas lacunas às quais se deve atentar. Assim, depreende-se que o sistema jurídico português possa estar a empenhar-se de forma a cumprir as normas e legislações nacionais e internacionais e garantir o bem-estar e esclarecimento do jovem em conflito com a lei. Contudo, reconhece-se que é da responsabilidade dos intervenientes judiciais com contacto direto com a criança (e.g. advogado, juiz) esta função, pelo que os lapsos identificados devem ser colmatados de forma a garantir que o jovem seja (como é) um cidadão pleno de direitos e dignidade quando contacta com o sistema jurídico.
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Decía Tomás de Aquino que “lex non est ipsum ius, proprie loquendo, sed aliqualis ratio iuris” 1: “[…] la ley no es el mismo derecho, propiamente hablando, sino cierta racionalización del derecho”. En concordancia con esto, entre nosotros enseñaba Alberdi que “saber, pues, leyes, no es saber derecho”, dado que “las leyes no son más que la imagen imperfecta y frecuentemente desleal del derecho que vive en la armonía viva del organismo social”, del cual hay que “conocer su genio, su misión, su rol”, porque “es el alma, la vida, el espíritu de las leyes” 2. Esto lleva, según el maestro argentino, a que “en materia de leyes, no se puede hacer nada, si no se sabe el derecho”3. El derecho no es la ley, entonces, pero sin embargo la ley tiene una relación estrecha con el derecho, del cual a veces es su causa eficiente, como ocurre con las materias de mero Derecho Positivo, y otras, es una suerte de causa ejemplar, cuando refleja la justicia natural de las cosas. La causa final inmediata de toda ley, por otra parte, debe ser el derecho, y la mediata, el bien común. El hecho, entonces, de que las leyes tengan una función segunda con respecto al derecho no las vuelve menos importantes. El conocimiento de las leyes, así, no es algo ajeno al oficio del jurista, sino que es un elemento fundamental para la búsqueda de la justicia en los casos concretos...