991 resultados para Concentrated control


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Resumen: Los poderes territoriales predominaron en el nacimiento de los Estados en Europa occidental, en los que se advierten contrapesos entre órganos, de sustento consuetudinario y reconocimiento escrito de derechos. En la aparición y el afianzamiento del constitucionalismo escrito tienen singular importancia la transformación de confederaciones en Estados federales, en Estados Unidos, Suiza y Alemania; así como los procesos de Venezuela, Colombia, México, Brasil y Argentina. Su consolidación resulta de los sistemas de control de constitucionalidad: el difuso, que nace en Estados Unidos; y el concentrado, que comienza en Austria; ambos países federales. En la actualidad los Estados semicontinentales y las regiones de similares dimensiones pueden entenderse como superación del constitucionalismo, pues se ha modificado sustancialmente su ámbito geográfico, el cual resulta esencial para que la representación posea una inmediación suficiente y puedan funcionar los frenos y contrapesos que aseguran la moderación del poder. Una gran autonomía y fortaleza de las instituciones locales, es decir un auténtico federalismo, puede configurar un reaseguro suficiente para los objetivos iniciales del constitucionalismo: que el reconocimiento de los derechos y los equilibrios entre los titulares de poderes locales y centrales tengan la oportunidad de lograrse.

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O projeto de pesquisa ora apresentado à banca de qualificação da Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getúlio Vargas, como requisito parcial para obtenção do título de Mestre em Poder Judiciário, situa-se na área de concentração das práticas jurisdicionais de fim. O problema de pesquisa é o processo decisório do Supremo Tribunal Federal, com o objetivo específico de estudar a influência exercida por atores externos ao Tribunal nas decisões de seus Ministros. Dentro desta problemática, o recorte escolhido foi a análise da influência exercida por agentes que participam formalmente dos processos sob a jurisdição do Supremo, atuando como amici curiae nas ações diretas de inconstitucionalidade. A dissertação está estruturada em está estruturado em 3 (três) seções, da seguinte forma: a primeira seção faz uma introdução da problemática escolhida e da metodologia utilizada, assim como os indicadores para a realização da análise da existência ou não da influência dos argumentos trazidos pelo amicus curiae. A segunda seção traz breve descrição acerca do controle concentrado de constitucionalidade e o papel do amicus curiae na ação direta de inconstitucionalidade. Traz, ainda, o estudo feito por Damares Medina, a diferença deste trabalho com relação ao primeiro e as ADI estudadas. A terceira seção traz uma análise do processo decisório nos tribunais e a influência exercida pelo amicus curiae nas decisões majoritárias do Supremo Tribunal Federal, em especial, o caso das ações direta de inconstitucionalidade, bem como a análise dos dados encontrados nas 53 (cinqüenta e três) ADI estudadas. Por fim, tem-se a conclusão deste trabalho.

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Este trabalho se propõe a estudar a jurisdição constitucional sob a perspectiva pós-positivista com destaque para o controle de constitucionalidade concentrado. O pós-positivimo quebrou os paradigmas do direito constitucional clássico dando ao Poder Judiciário uma grande ascensão política realçando a dificuldade contramajoritária do controle de constitucionalidade concentrado. Ademais, as diversas manifestações da jurisdição constitucional que alijam o cidadão comum da Corte fazem do Supremo Tribunal Federal um tribunal isolado. As novas facetas do Poder Judiciário, especialmente do STF, têm gerado um déficit democrático na jurisdição constitucional. Este déficit democrático gera desequilíbrio entre as duas dimensões do Estado Democrático de Direito, onde a democracia se encontra em desvantagem em relação ao ideal constitucionalista. Na tentativa de diminuir o déficit democrático da jurisdição constitucional este trabalho se assenta sobre a importância de se reforçarem os instrumentos de participação social no controle de constitucionalidade concentrado: amicus curiae, audiências públicas e visitas in loco. Além de reequilibrar o Estado de Direito, o reforço desses instrumentos traz a racionalização das decisões em sede de controle concentrado, uma vez que promove uma troca de experiência entre o julgador e a realidade possibilitando a ele proferir decisões mais eficientes.

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O Brasil adota o sistema hibrido de controle de constitucionalidade, englobando tanto a modalidade difusa como a concentrada. O objeto do trabalho é o controle concentrado, que se caracteriza por um processo objetivo onde inexistem partes em sentido formal e conflito de interesses subjetivos. Aprioristicamente, a objetividade dá a entender que institutos que dizem respeito à subjetividade do julgador, como o impedimento e a suspeição, não seriam aplicáveis. O posicionamento do Supremo Tribunal Federal se aproxima desta concepção, aceitando hipóteses muito restritas de aplicação do impedimento e rechaçando a incidência da suspeição. Esta posição reclama urgente revisão por parte da Corte pelas razões expostas e estudos de julgados apresentados no trabalho.

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Considerando-se as recentes decisões do Supremo Tribunal Federal no controle de constitucionalidade, percebe-se o movimento de sincretização entre os controles abstrato e concreto. A visão da atual jurisdição constitucional revela que as últimas criações legislativas foram inseridas no controle abstrato, sendo o caminho utilizado para resolução das principais controvérsias judiciais, com seus efeitos erga omnes e vinculantes. Esse panorama não afastou a utilização do controle concreto, que se renova ao se aproveitar dos instrumentos do controle concentrado abstrato. Não apenas o controle concreto e difuso está se beneficiando do controle abstrato, como também a recíproca é verdadeira. O controle abstrato também se beneficia ao valer-se de diversos instrumentos que não seriam possíveis por suas características abstratas. O objetivo do presente trabalho é analisar esse movimento, através de casos emblemáticos e instrumentos criados pelas Leis que tratam sobre o controle de constitucionalidade, a fim de comprovar esse novo cenário na ordem jurídica brasileira. Este trabalho foi realizado através de pesquisas bibliográficas e casos perante o Supremo Tribunal Federal. O resultado da análise comprova essa tendência na utilização de pressupostos que seriam apenas de um controle, sendo utilizado pelo outro. Isso representa um grande avanço para o tema controle de constitucionalidade que tende cada vez mais a ser sincretizado.

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Uma das principais modificações introduzidas pela Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45/2004) foi a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Dentre suas competências constitucionais, a do controle dos deveres funcionais dos magistrados por meio dos Processos Administrativos Sancionadores foi bastante questionada, chegando a ser objeto de controle concentrado de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A composição do Conselho foi também alvo de reiteradas críticas, pois considerável parte dos conselheiros (6 dos 15, representando 40% do total) é composta por membros não oriundos da magistratura – vindos do Ministério Público, da Advocacia, além dos Juristas indicados pelo Congresso Nacional -, os conselheiros não-juízes. O Poder Judiciário, historicamente hermético e corporativista, passava a ser controlado por um órgão novo, um Conselho de Justiça que não contava apenas com conselheiros juízes entre seus membros. O presente trabalho estudou o CNJ a partir desses dois pontos mais controversos, com enfoque no controle disciplinar exercido pelo órgão sobre a magistratura nacional. Conselhos de Justiça, em especial em sua feição disciplinar, devem lidar com e existente tensão entre controle (ou accountability) e independência judicial. Observamos a atuação do Conselho Nacional de Justiça em vista dessa constante tensão ao longo de sua historia: por meio de uma análise que percorreu um período que vai da instalação do CNJ, em 2005, até o final do ano de 2013. Identificamos, com isso, as estratégias de legitimação institucional utilizadas para o exercício da competência disciplinar, analisamos as normas jurídicas surgidas nesse período, bem como descrevemos qual o perfil dos atores que ocuparam as cadeiras do colegiado enquanto conselheiros. Como resultado dessa observação, importante destacar que o Conselho Nacional de Justiça jogou luz sobre um Poder historicamente fechado, mas que ainda apresenta problemas de transparência. A dificuldade de localizar dados sobre matérias mais sensíveis (processos administrativos sancionadores) e as ausências de envio de informações quando solicitadas foram marcantes na pesquisa. Sobre o comportamento do órgão, mobilizamos a variável do profissionalismo (com especial enfoque na origem de carreira) para interpretar esse processo. Esperávamos um Conselho com duas características: corporativista e pouco harmônico. As análises empíricas quantitativas, que compuseram um retrato de todos os Processos Administrativos Sancionadores julgados até o final de 2013 pelo CNJ, mostraram um cenário inverso: um colegiado não corporativista e coeso. Mesmo em vista dessas características globais, identificamos que existem importantes diferenças no comportamento decisório e, quando elas estão presentes, o elemento da carreira é influente.

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O estudo tem como objetivo verificar a constitucionalidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 99/2011, em tramitação perante o Congresso Nacional. A PEC propõe positivar Associações Religiosas de âmbito nacional como legitimados ao ensejo da jurisdição constitucional. Como forma de viabilizar o estudo proposto, será analisada a evolução do controle de constitucionalidade concentrado no Brasil e a ratio para a adoção do rol de legitimados ativos, especialmente na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Nesse sentido, faz-se necessário inicialmente analisar o entendimento e as iniciativas do Supremo Tribunal Federal para reduzir o número de ações do controle concentrado propostas, para então entender a necessidade da inclusão das Associações Religiosas no artigo 103 da Constituição da República. Torna-se igualmente indispensável conceituar “Poder Constituinte Derivado”, buscando identificar os limites à alteração da Constituição e analisar se a referida PEC violaria algum dos limites materiais. Conforme se demonstrará, a PEC violaria a laicidade do Estado e os direitos individuais tutelados na CRFB/88, tais quais a igualdade, o pluralismo religioso e a liberdade de crença, todos cláusulas pétreas, consoante o disposto no artigo 60 da Constituição.

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Brazil since its first republican constitution has adopted systems of laws control. The review activity was given to three state powers or functions state, Executive, Legislative and Judiciary. However, it appears that in the country along the constitutional history, has stood considerably the jurisdictional control of the most important control. Initially, back in 1891, Brazil adopted the jurisdictional control of diffuse from U.S, whose role in monitoring of standards is delivered to all organs of the judiciary, which may face a case, put on trial, ascertain whether or not the possibility of applying a law, removing its impact in case of unconstitutionality. In 1969, entered in the second legal model of judicial review, the concentrated control of constitutionality, whose inspiration comes from the positivist theory of Hans Kelsen, and was adopted by the Austrian Constitution of 1920. According to the abstract control the supervision of law is given to a Court or Constitutional Court, responsible for the analysis of the legal constitutionality independent of its application to a specific case. In Brazil the role of concentrated control was handed over exclusively to the Supreme Court, which serves as the Constitutional Court, which accumulates that function with other constitutionally provided jurisdiction. Throughout this period, from 1891 until today, Brazil has maintained a dual system of judicial control of legal constitutionality, where they coexist and harmonize the diffuse control exercised by any organ of the Judiciary, and concentrated control of competence the Supreme Court. However, one must recognize that with the advent of the Federal Constitution of 1988, the concentrated control has emerged on the national stage due to two important factors: the expansion of the legal capacity to sue and the inclusion of other ways control, besides the already known Direct Claim of Unconstitutionality. This concentrated control and projection of the Supreme Court s attempt to become a true constitutional court, led to a relative weakening of diffuse control even when performed by the Brazilian Constitutional Court. In order to become a true constitutional court, all decisions handed down by the Supreme in the exercise of constitutional jurisdiction should have the same weight and the same measure, or at least bring improvement to similar effects, once is the responsible for the final word when it comes to constitutional interpretation. Thus, the writs of certiorari and stare decisis were responsible for profound changes in the diffuse control, allowing the Supreme Court can strengthen its decisions even in the diffuse control. These two institutions have substantially changed the legal status of diffuse control, allowing an extension of the effects of decisions handed down by the Supreme Court, so that you can no longer be said that the effects of this control to restrict the disputing parties in the process

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Bauxite refinery residues (red mud) are derived from the Bayer process by the digestion of crushed bauxite in concentrated sodium hydroxide at elevated temperatures and pressures. This slurry residue, if untreated, is unsuitable for discharge directly into the environment and is usually stored in tailing dams. The liquid portion has the potential for discharge, but requires pre-treatment before this can occur. The seawater neutralisation treatment facilitates a significant reduction in pH and dissolved metal concentrations, through the precipitation of hydrotalcite-like compounds and some other Mg, Ca, and Al hydroxide and carbonate minerals. The hydrotalcite-like compounds, precipitated during seawater neutralisation, also remove a range of transition metals, oxy-anions and other anionic species through a combination of intercalation and adsorption reactions: smaller anions are intercalated into the hydrotalcite matrix, while larger molecules are adsorbed on the particle surfaces. A phenomenon known as ‘reversion’ can occur if the seawater neutralisation process is not properly controlled. Reversion causes an increase in the pH and dissolved impurity levels of the neutralised effluent, rendering it unsuitable for discharge. It is believed that slow dissolution of components of the red mud residue and compounds formed during the neutralisation process are responsible for reversion. This investigation looked at characterising natural hydrotalcite (Mg6Al2(OH)16(CO3)∙4H2O) and ‘Bayer’ hydrotalcite (synthesised using the seawater neutralisation process) using a variety of techniques including X-ray diffraction, infrared and Raman spectroscopy, and thermogravimetric analysis. This investigation showed that Bayer hydrotalcite is comprised of a mixture of 3:1 and 4:1 hydrotalcite structures and exhibited similar chemical characteristic to the 4:1 synthetic hydrotalcite. Hydrotalcite formed from the seawater neutralisation of Bauxite refinery residues has been found not to cause reversion. Other components in red mud were investigated to determine the cause of reversion and this investigation found three components that contributed to reversion: 1) tricalcium aluminate, 2) hydrocalumite and 3) calcium hydroxide. Increasing the amount of magnesium in the neutralisation process has been found to be successful in reducing reversion.

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Real-time demand response is essential for handling the uncertainties of renewable generation. Traditionally, demand response has been focused on large industrial and commercial loads, however it is expected that a large number of small residential loads such as air conditioners, dish washers, and electric vehicles will also participate in the coming years. The electricity consumption of these smaller loads, which we call deferrable loads, can be shifted over time, and thus be used (in aggregate) to compensate for the random fluctuations in renewable generation.

In this thesis, we propose a real-time distributed deferrable load control algorithm to reduce the variance of aggregate load (load minus renewable generation) by shifting the power consumption of deferrable loads to periods with high renewable generation. The algorithm is model predictive in nature, i.e., at every time step, the algorithm minimizes the expected variance to go with updated predictions. We prove that suboptimality of this model predictive algorithm vanishes as time horizon expands in the average case analysis. Further, we prove strong concentration results on the distribution of the load variance obtained by model predictive deferrable load control. These concentration results highlight that the typical performance of model predictive deferrable load control is tightly concentrated around the average-case performance. Finally, we evaluate the algorithm via trace-based simulations.

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Dendrites often exhibit structural changes in response to local inputs. Although mechanisms that pattern and maintain dendritic arbors are becoming clearer, processes regulating regrowth, during context-dependent plasticity or after injury, remain poorly understood. We found that a class of Drosophila sensory neurons, through complete pruning and regeneration, can elaborate two distinct dendritic trees, innervating independent sensory fields. An expression screen identified Cysteine proteinase-1 (Cp1) as a critical regulator of this process. Unlike known ecdysone effectors, Cp1-mutant ddaC neurons pruned larval dendrites normally but failed to regrow adult dendrites. Cp1 expression was upregulated/concentrated in the nucleus during metamorphosis, controlling production of a truncated Cut homeodomain transcription factor. This truncated Cut, but not the full-length protein, allowed Cp1-mutant ddaC neurons to regenerate higher-order adult dendrites. These results identify a molecular pathway needed for dendrite regrowth after pruning, which allows the same neuron to innervate distinct sensory fields.

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The purpose of this paper is to document the prevalent ownership concentration, structure and control in the top 100 companies listed on the Istanbul Stock Exchange. The results are discussed in the context of emerging corporate governance trends in Turkey. Where appropriate, comparisons with other countries are provided. The results of the study indicate that ownership of Turkish companies is highly concentrated, families being the dominant shareholders. The separation of ownership and control among Turkish companies is mainly achieved through pyramidal ownership structures and the presence of big business groups. However, the cash flow and voting rights in Turkish companies are relatively more aligned compared to other family–ownership–dominated insider–system countries.

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The effect of adding strobilurins to a triazole (epoxiconazole) fungicide programme on the quality of a range of wheat cultivars was assessed in field experiments in three successive years. Strobilurin was applied at just flag leaf emergence (azoxystrobin) or at the start of stem extension (azoxystrobin or picoxystrobin) and again at flag leaf emergence or at flag leaf emergence and again at ear emergence (azoxystrobin). All strobilurin treatments reduced disease levels, delayed senescence of the flag leaf and consistently increased yields, thousand grain weight and specific weight. Reductions in Hagberg falling number were observed, even by fungicide applications at the start of stem extension, but effects were small compared to the variation among cultivars. Application of fungicide (triazole or strobilurin) before ear emergence increased the amount of blackpoint, but this was partly countered by applying azoxystrobin at ear emergence. The effect of fungicide on protein concentration differed over seasons and cultivar. Where they occurred. small reductions in protein concentration could be compensated for by extra application of nitrogen as foliar urea at anthesis. Foliar urea (40 kg N ha(-1)) applied at anthesis also improved Hagberg failing number and reduced blackpoint in one of the growing seasons. In one season, the effect of foliar urea at anthesis was compared with applications of granular fertiliser at flag leaf emergence. The granular treatment produced grain with more concentrated protein, while the later, foliar application produced higher specific weights. (C) 2003 Elsevier Science Ltd. All rights reserved.

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We study the direct and indirect ownership structure of Brazilian corporations and their market value and risk by the end of 1996 and 1998. Ownership is quite concentrated with most companies being controlled by a single direct shareholder. We find evidence that indirect control structures may be used to concentrate control even more rather than to keep control of the company with a smaller share of total capital. The greater the concentration of voting rights then less the value of the fmn should be due to potential expropriation ofrninority shareholders. We fmd evidence that when there is a majority shareholder and when indirect ownership structures are used without the loss of control, corporate valuations are greater when control is dilluted through the indirect ownership structure. This evidence is consistent with the existence of private benefits of control that can be translated as potential minority shareholder expropriation.