999 resultados para Conceito Kantiano do Direito
Resumo:
O artigo distingue duas fórmulas do princípio do Direito em Kant; mostra que na primeira delas o Princípio Universal do Direito é formulado como um principium diiudicationis e na segunda a Lei Universal do Direito como um principium executionis das ações conforme ao Direito; examina as dificuldades suscitadas para ambas as formulações, quais sejam, a base para a definição do que é direito e a questão se as leis jurídicas têm e, caso tenham, qual é a sua força prescritiva; e, finalmente, propõe uma solução baseada na consideração de que as leis jurídicas constituem para Kant uma subclasse das leis morais e se baseiam no conceito de uma autorização ou faculdade moral de fazer o que é moralmente lícito ou obrigatório e de não fazer o que é moralmente proibido.
Resumo:
O presente artigo visa explicar o conceito kantiano de máxima. Seu propósito é aduzir uma interpretação capaz de identificar as diferentes funções deste conceito na filosofia de Kant. Além disso, o autor explora as consequências da sua análise na esfera da solução da antinomia da faculdade de julgar teleológica na terceira Crítica. No cerne desta antinomia está a alegação de Kant, segundo a qual toda a "aparência" (Anschein) de conflito entre as máximas mecânica e teleológica provém da confusão de um princípio da faculdade de julgar reflexiva com um princípio da faculdade de julgar determinante.
Resumo:
Este artigo pretende reconstruir alguns dos motivos práticos e teóricos da dialética hegeliana. Uma introdução geral deve servir ao propósito de delinear os contornos gerais do ponto de vista da dialética especulativa, o que será tentado a partir da apropriação crítica feita por Hegel do conceito kantiano de juízo reflexionante (1). A partir disso, pretendo apresentar a versão hegeliana do projeto da “filosofia da unificação” enquanto crítica da moral kantiana (2). Em seguida, o objetivo é mostrar como Hegel antecipa, nos escritos de juventude, uma compreensão da constituição orgânica e intersubjetiva da comunidade (3). Em terceiro lugar, indicaremos como Hegel vincula a elaboração de sua noção de dialética nas linhas gerais de um diagnóstico das dificuldades de integração social na modernidade política, a serem neutralizadas pelo pensamento de uma articulação imanente entre universal e particular (4). Finalmente, pretendo concluir com uma discussão de elementos da filosofia da religião no jovem Hegel como preâmbulo da crítica à filosofia da reflexão e do nascedouro do ponto de vista dialético-especulativo (5). ______________________________________________________________________________ ABSTRACT
Resumo:
O objetivo do artigo é examinar como Habermas, orientado pela intuição normativa do uso público da razão, reconstrói uma concepção procedimental de democracia deliberativa, que, sem desconsiderar da dimensão estratégica e instrumental da esfera pública e da política, reformula a dimensão epistêmica da democracia: a aceitabilidade racional dos acordos políticos. Inicialmente, apresento brevemente a análise sociológica e histórica do conceito de esfera pública crítica, realizada em Mudança Estrutural da Esfera Pública (1962), para, em seguida, expor duas linhas de argumentação sobre o conceito de esfera pública e de política deliberativa, em Direito e Democracia (1992): a que se refere ao princípio de legitimação baseado na razão pública como uma reconstrução intersubjetiva e política do conceito kantiano de autonomia; e a que concerne aos aspectos essenciais da teoria crítica da sociedade fundada na distinção entre mundo da vida e sistema e a "tradução" sociológica e institucional do uso público da razão, nos conceitos de sociedade civil e esfera pública.
Resumo:
Pós-graduação em Filosofia - FFC
Resumo:
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
Resumo:
Aborda que a partir dos avançados alcançados na 8ª Conferencia Nacional de Saúde de 1986 sobre a discussão de saúde como um conceito concreto, um direito garantido pelo Estado, de condições dignas e vida e de acesso universal e igualitário às ações de promoção, proteção e recuperação, em todos os níveis aos cidadãos brasileiros, o movimento sanitário levantou fortemente a bandeira da universalidade, e o povo brasileiro animado por esse movimento cravou definitivamente a universalidade de acesso à saúde na constituição de 1988 como um direito de todos.
Resumo:
Esta dissertação expõe a fundamentação do conceito de bem comum no pensamento de JOHN MITCHELL FINNIS. Este jusfilósofo tem como ponto de partida para sua reflexão uma reinterpretação da ética tomista. Dela interessa o tratamento dado à separação das quatro ordens de conhecimento, particularmente a separação entre ordem natural e prática. A ordem prática de conhecimento tem suas próprias diretrizes. Logo, assim como na ordem natural de conhecimento a primeira diretriz é o princípio da não contradição, na ordem prática o primeiro princípio é o bem é para ser feito e buscado e o mal evitado. Estes postulados não são imperativos e nem indicativos, mas diretivos; e, no caso da ordem prática, uma diretiva para ação. A implicação epistemológica está em que a fundamentação imediata do agir humano não reside na natureza humana, mas na percepção prática de bens a serem realizados e dos males a serem evitados. Há um número determinado de bens humanos básicos, que são as razões primeiras para o agir humano. Eles são objetivos, incomensuráveis, auto-evidentes e pré-morais. O rol que FINNIS propõe é vida, conhecimento, matrimônio, excelência na realização, sociabilidade/amizade, razoabilidade prática e ‘religião’. O conteúdo da moral resulta destes bens humanos e tem como princípio supremo toda a escolha deve favorecer e respeitar o bem humano integral. Além de sintetizar a correção para o agir individual, a moral também fundamenta e demanda um agir social correto, que está expresso no conceito de bem comum. FINNIS define bem comum nos seguintes termos: um conjunto de condições que tornam aptos os membros de uma comunidade a alcançar por si mesmos objetivos razoáveis, ou realizar razoavelmente por si mesmos o(s) valor(es) pelos quais eles têm razão em colaborar uns com os outros (positiva e/ou negativamente) em uma comunidade. O conteúdo específico do bem comum da comunidade política é constituído pela justiça. O direito é o objeto da justiça e, assim, meio pelo qual o Estado a realiza e, por conseqüência, o bem comum.
Resumo:
O trabalho analisa o tema do capital social no direito societário brasileiro. Seu objetivo é demonstrar, do ponto de vista jurídico, os malefícios e benefícios que o instituto promove. Apesar de ser tido como um conceito clássico e essencial para as sociedades com limitação de responsabilidade no Brasil, esse instituto vem sendo cada vez mais criticado no sentido de que não desempenha suas funções clássicas (organização, produção, e proteção de credores) de maneira efetiva nos dias atuais. Nesse contexto, direito societário moderno vem passando por uma evolução no sentido de questionar a efetividade de seus institutos. A análise aqui proposta do capital social segue esse raciocínio. Para auxiliar na interpretação do instituto no Brasil, serão utilizadas serão estudadas as lições e legislações dos ordenamentos europeu e norte-americano, onde o tema já foi amplamente debatido. O tratamento dado pelo Revised Model Business Corporation Act, legislação modelo norte americana, e da Segunda Diretiva do Capital da União Europeia aos instituto serão comparados com o tratamento da Lei das S.A. para o capital social. Por fim, são identificadas algumas particularidades do instituto do capital social em relação aos ordenamentos estrangeiros, que demonstram que uma eventual supressão do conceito de capital social no Brasil possuiria características próprias que não estão presentes na Europa e nos Estados Unidos. Nesse contexto, serão identificados os custos legislativos que uma eventual mudança do regime de capital social teria no sistema legislativo brasileiro.
Resumo:
Bibliografia
Resumo:
Inclui notas explicativas e bibliografia
Resumo:
Inclui bibliografia