Sobre o princípio e a lei universal do Direito em Kant
Data(s) |
01/12/2006
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Resumo |
O artigo distingue duas fórmulas do princípio do Direito em Kant; mostra que na primeira delas o Princípio Universal do Direito é formulado como um principium diiudicationis e na segunda a Lei Universal do Direito como um principium executionis das ações conforme ao Direito; examina as dificuldades suscitadas para ambas as formulações, quais sejam, a base para a definição do que é direito e a questão se as leis jurídicas têm e, caso tenham, qual é a sua força prescritiva; e, finalmente, propõe uma solução baseada na consideração de que as leis jurídicas constituem para Kant uma subclasse das leis morais e se baseiam no conceito de uma autorização ou faculdade moral de fazer o que é moralmente lícito ou obrigatório e de não fazer o que é moralmente proibido. |
Formato |
text/html |
Identificador |
http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0100-512X2006000200002 |
Idioma(s) |
pt |
Publicador |
Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da UFMG |
Fonte |
Kriterion: Revista de Filosofia v.47 n.114 2006 |
Palavras-Chave | #Conceito Kantiano do Direito #Leis Morais e Leis Jurídicas #Direito e Faculdade Moral #Princípio Universal do Direito #Força Prescritiva |
Tipo |
journal article |