964 resultados para Companhia aberta


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Instrumentos financeiros híbridos e/ou compostos têm sido tema constante em matéria de regulação contábil. A literatura positiva apresenta uma hipótese que ajuda a compreender o porquê de algumas firmas recorrerem a ditos instrumentos para captar recursos: nível de endividamento no limite de quebra de covenants contratuais. No Brasil, firmas com registro na CVM, que se utilizaram desses instrumentos, classificando-os no patrimônio líquido, tiveram suas ITRs e/ou DFs reapresentadas e/ou republicadas por determinação da CVM. O ponto crítico de toda a discussão reside na distinção entre um item de passivo e um item de patrimônio líquido. Esse tema está disciplinado na IAS 32 (PT CPC n. 39) e presente no Discussion Paper - A review of the conceptual framework for financial reporting, emitido pelo IASB em julho de 2013, que apresenta duas abordagens que podem ser utilizadas, visando a simplificar a distinção entre um item de passivo e de patrimônio líquido: a narrow equity approach - NEA e a strict obligation approach - SOA. A adoção de cada uma dessas abordagens terá um impacto diferente nos níveis de endividamento/alavancagem e no potencial de diluição de participação dos acionistas. Este trabalho tem como objetivo investigar abordagens para a classificação contábil das debêntures mandatoriamente conversíveis em ações, vis-à-vis a IAS 32 (PT CPC n. 39) e o Discussion Paper do IASB (NEA x SOA). A metodologia adotada é um estudo de caso de uma companhia aberta brasileira, que em 2010 emitiu debêntures mandatoriamente conversíveis e efetuou uma classificação desses instrumentos considerada inadequada pelo órgão regulador. Observa-se que a strict obligation approach é a abordagem que impacta menos no nível de endividamento, enquanto a narrow equity approach é a que apresenta maior alavancagem. As evidências sugerem os covenants contratuais como possíveis indutores de tal prática, fato que está em linha com o que a literatura da área documenta como fenômeno esperado. É bem verdade que no caso concreto, houve quebra contínua de covenants contratuais, corroborando a hipótese apresentada por SILVA (2008) de que o baixo custo de violação de covenants contribua para tal situação. Alternativamente, uma possível explicação para a escolha contábil da companhia reside na complexidade da IAS 32 (PT CPC 39) e desconhecimento de suas nuances.

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A Marcopolo S/A, considerando sua trajetória, seu porte e sua representatividade dentro do segmento em que atua - carrocerias para ônibus - desperta o interesse do público em geral por tratar-se de uma companhia regional com forte expressão nacional. Constituída em 1949 e hoje com empresas espalhadas pelo mundo (Argentina, México e Portugal, além do Brasil), busca atender clientes em todos os continentes através da diversidade e da qualidade de seus produtos. Possui uma forte importância social, emprega diretamente 3.000 colaboradores e recolhe expressivos valores na forma de tributos e contribuições sociais aos cofres públicos, que são revertidos de alguma forma em benefícios à população em geral. O trabalho de pesquisa teve como objetivo principal destacar o histórico da Marcopolo S/A desde a sua fundação, apresentar o setor em que a empresa está inserida e analisar econômico e financeiramente o desempenho da companhia a partir do exercício social de 1994 até o mês de setembro de 2000 (últimas informações disponíveis quando do fechamento da dissertação). A empresa sofreu o impacto de algumas mudanças macroeconômicas como: 1994 - Plano Real, 1995 - Crise do México, 1997 - Crise da Ásia, 1998 - Crise da Rússia e por último no ano de 1999 a desvalorização cambial no Brasil, que geraram mudanças estratégicas e de gestão na companhia. Faz parte do trabalho a análise e interpretação da participação da empresa junto ao mercado de capitais brasileiro, pois trata-se de uma companhia aberta com ações negociadas em bolsa. Constatou-se, que não foi interessante ao investidor que manteve em sua carteira de investimentos as ações da Marcopolo S/A. Do ponto de vista econômico-financeiro, através dos índices apresentados ao longo dos sete anos analisados – de 1994 a 2000 – se verificou que a companhia apresenta condição satisfatória. Através do exposto acima buscou-se traduzir para esta pesquisa as ocorrências e fatos positivos e negativos que a Marcopolo S/A apresentou ao longo de seus mais de 50 anos de existência.

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Este trabalho tem como objetivo analisar a operação de incorporação de ações, prevista no artigo 252 da Lei nº 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações) e sua utilização como meio para promover o fechamento de capital. A incorporação de ações é operação societária mediante a qual a totalidade de ações de determinada companhia é incorporada ao patrimônio de outra companhia, obrigatoriamente constituída de acordo com as leis brasileiras. Eventualmente, a operação de incorporação de ações pode levar ao fechamento de capital da companhia “alvo”. Diante desta possível consequência, controladores e minoritários têm discutido acerca da legitimidade do fechamento de capital mediante a incorporação de ações, e da necessidade de realização de oferta pública para aquisição de ações como condição à operação. São analisadas as diferentes posições doutrinárias e principais precedentes julgados pela Comissão de Valores Mobiliários sobre essa questão, a fim de concluir acerca da legitimidade da operação e da necessidade ou não de realização de oferta pública para aquisição de ações como condição para promover o fechamento de capital.

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Por meio da determinação das características que diferenciam empresas brasileiras listadas em bolsa a solicitarem a sua desalistagem e empresas brasileiras listadas que mantêm a sua condição de companhia aberta, o estudo explora, de forma preliminar, as motivações que levam companhias a fecharem o capital. Há evidências de que companhias cujo crescimento é pequeno, as ações são ilíquidas e possuem baixo percentual de ações em circulação (freefloat) apresentam maior probabilidade de fechar o capital. Esses resultados são consistentes com a noção de que a desalistagem ocorre quando a companhia não tem perspectivas de se beneficiar das vantagens em ser empresa de capital aberto, isto é, não necessita do mercado como fonte de financiamento, uma vez que não há crescimento; seus acionistas originais não atingiram a liquidez patrimonial, já que o free-float é baixo; e devido à iliquidez das suas ações, possivelmente os custos da seleção adversa devem ser elevados.

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O estudo da responsabilidade civil dos administradores de companhias abertas na doutrina nacional trata usualmente dos deveres fiduciários, do ato regular de gestão e da teoria ultra vires, da culpa ou dolo do administrador, das ações ut universi e ut singuli e da solidariedade entre a responsabilidade do administrador e a da companhia. Poucos abordam as causas extintivas dessa responsabilidade, e raro são os que tratam da hipótese de exclusão de responsabilidade do artigo 159, § 6º, da Lei nº 6.404/76. Como a disciplina dos deveres fiduciários prevista na lei societária brasileira tem forte influência do Direito norte-americano, buscou-se na legislação, doutrina e jurisprudência daquele país os fundamentos necessários à melhor interpretação e aplicação da regra de exclusão e, em especial, na business judgment rule, doutrina que protege os administradores contra responsabilização por prejuízos à companhia decorrentes de decisões por eles adotadas, proteção esta também conferida pela hipótese do artigo 159, § 6º, da Lei nº 6.404/76, ao administrador leal e de boa-fé.

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O atual arcabouço normativo de proteção do investidor no mercado de capitais brasileiro teve suas linhas mestras cravadas pela reforma bancária introduzida pelas Leis 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e 4.728, de 14 de julho de 1965, pela criação de um regulador especializado em mercado de capitais pela Lei 6.385, de 07 de dezembro de 1976, e pela reforma da legislação das sociedades anônimas introduzida pela Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Desde 1976, o arcabouço normativo de proteção do investidor no mercado de capitais brasileiro vem sendo desenvolvido a partir dessas linhas mestras iniciais, incorporando as lições aprendidas com as turbulências e euforias vividas pela economia nacional. Esse arcabouço normativo que aí está desde 1976 foi inspirado por contribuições do direito federal norte-americano, as quais foram conscientemente captadas no Brasil pelo legislador e pela comunidade jurídica nacional. Difundiram-se internacionalmente dos EUA para o Brasil os preceitos da proteção do investidor no mercado de capitais calcados na existência de um órgão regulador do mercado de capitais, na divulgação de informações relevantes para decisões de investimento (disclosure), na regulação funcional dos agentes do mercado de capitais e na vedação de fraudes com valores mobiliários.

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Apresenta os conceitos de democracia e representação bem como os termos relevantes para melhor entendimento. Realiza revisão histórica da evolução das propostas de representação política nos séculos XIX e XX, com destaque para a representação proporcional no mundo e no Brasil e para as obras de Joaquim Francisco de Assis Brasil e de João C. Da Rocha Cabral. Analisa os trabalhos da Comissão responsável pela elaboração do Código Eleitoral de 1932, seu conteúdo e normas auxiliares. Aborda a questão da representação na Constituição de 1934 e a discussão de contestação do tratamento dado pelo Código de 1932 à representação proporcional. Esses debates conduzirão à revisão do código por parte do Congresso Nacional entre 1934 e 1935. Essa revisão, abordada em detalhes pela primeira vez entre trabalhos acadêmicos, levou à aprovação da Lei nº 48 de 1935, que é desde então a base do sistema nacional. Por fim, é abordado como a Lei nº 48 serviu de base para o Decreto-Lei 7.586 de 1945 (Lei Agamenon) e os códigos eleitorais que vieram posteriormente.

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Apresenta o sermão proferido pelo padre Antonio Vieira na Capela Imperial em 1º de janeiro de 1642. O documento reflete a batalha jurídica e teológica para a Restauração da coroa de Portugal, também defendida por teólogos através de sermões que eram publicados às expensas do Tesouro Real

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Padre Antônio Vieira nasceu em Lisboa em 6 de novembro de 1608 e morreu na Bahia em 18 de julho de 1697. Ordenado sacerdote em 1634, logo se destacou como excepcional pregador. Exerceu importante papel politico e diplomático durante o reinado de D. João IV e fez do púlpito uma tribuna a serviço da nação, em guerra com a Espanha. De 1652 a 1661 atuou como missionário no Maranhão. Em Portugal foi denunciado como herético ao Tribunal da Inquisição. Doente e encarcerado defendeu-se com extraordinário vigor, mas foi condenado a internamento numa casa jesuítica e proibido de pregar. Retirou-se em 1681 para o Brasil, onde trabalhou na edição completa dos Sermoens, iniciada em 1679. Este é o primeiro volume de Vozes saudosas, cuja edição foi executada pelo Padre Jesuíta André de Barros,após a morte do autor. Trata-se de uma compilação de texto, contendo "vários tratados sobre o Brasil escritos por Antonio Vieira, mas nenhum sermão" , como esclarece Borba de Moraes. Vozes saudosas foi o titulo atribuído à obra pelo seu compilador, como uma homenagem ao autor, que ele compara a Sêneca. O segundo tomo de Vozes saudosas foi também publicado pelo Padre André de Barros, em 1748, no livro Sermões vários e tratados ainda não impressos do grande Padre Antonio Vieira... volume 15.

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Padre Antônio Vieira nasceu em Lisboa em 6 de novembro de 1608 e morreu na Bahia em 18 de julho de 1697. Ordenado sacerdote em 1634, logo se destacou como excepcional pregador. Exerceu importante papel politico e diplomático durante o reinado de D. João IV e fez do púlpito uma tribuna a serviço da nação, em guerra com a Espanha. De 1652 a 1661 atuou como missionário no Maranhão. Em Portugal foi denunciado como herético ao Tribunal da Inquisição. Doente e encarcerado defendeu-se com extraordinário vigor, mas foi condenado a internamento numa casa jesuítica e proibido de pregar. Retirou-se em 1681 para o Brasil, onde trabalhou na edição completa dos Sermoens, iniciada em 1679. Voz sagrada... é um suplemento às Vozes saudosas. Foi publicado, após a morte do autor, por Francisco Luiz Ameno em 1748. Compõe-se de cartas, poemas e outros escritos em latim e português e uma oração fúnebre celebrada pelo Conde da Ericeira nas exéquias do Padre Vieira

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João da Fonseca nasceu em Viana do Além-Tejo, em 1632, e morreu em Lisboa, em 1701. Foi professor de Filosofia na Universidade de Evora e missionário em várias vilas e cidades e mestre do noviciado de Coimbra. Distinguiu-se em seu tempo na Teologia Ascética, como se comprova nas obras que nos deixou, as quais são ainda apreciadas pela correção e propriedade da linguagem. Em ‘Escola da Doutrina Christã’, o autor ensina o verdadeiro caminho da vida, resumindo nesta leitura tudo o que em muitos volumes ensina a teologia especulativa e moral. Todas as matérias de que trata são confirmadas com muito se notáveis exemplos. Trata-se, aqui, da primeira edição, impressa em 1688. Tem-se noticia de uma segunda edição publicada pela Oficina da Universidade, em 1750.

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Padre Antônio Vieira nasceu em Lisboa em 6 de novembro de 1608 e morreu na Bahia em 18 de julho de 1697. Ordenado sacerdote em 1634, logo se destacou como excepcional pregador. Exerceu importante papel politico e diplomático durante o reinado de D. João IV e fez do púlpito uma tribuna a serviço da nação, em guerra com a Espanha. De 1652 a 1661 atuou como missionário no Maranhão. Em Portugal foi denunciado como herético ao Tribunal da Inquisição. Doente e encarcerado defendeu-se com extraordinário vigor, mas foi condenado a internamento numa casa jesuítica e proibido de pregar. Retirou-se em 1681 para o Brasil, onde trabalhou na edição completa dos Sermoens. Os Sermoens de Padre Vieira, cuja edição princeps se deu em quinze volumes, estabelecem uma analogia entre o presente vivo e os textos bíblicos. Alguns dos mais conhecidos sermões de Vieira refletem momentos históricos, tais como o Sermão da Sexagésima, que, proferido na Capela Real, em 1655, contra os gongoristas, discorre sobre a arte de pregar; o Sermão pelo Bom Sucesso das Armas de Portugal contra as da Holanda, cujo tema é a invasão holandesa de 1610; o Sermão de Santo Antônio, também conhecido como Sermão dos Peixes, pronunciado em São Luís, Maranhão, em 1654, e que discorre sobre a escravidão indígena; e o Sermão da Primeira Oitava da Páscoa, onde comenta as verdadeiras e falsas riquezas, cuja pregação se deu em 1656, na Igreja Matriz de Belém, Pará. Esta edição, chamada ‘completa’, não apresenta todos os sermões proferidos por Vieira: mas traduz seu pensamento e estilo na última fase de sua vida

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Aborda a criação da primeira companhia estatal do Brasil, aconselhada pelo Padre Antonio Vieira. Embora copiasse as companhias das Índias Ocidentais dos holandeses e ingleses, não teve exito. A obra contém o "Alvará por que V. Magestade" confirma os capítulos e condições dessa Companhia.

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Padre Antônio Vieira nasceu em Lisboa em 6 de novembro de 1608 e morreu na Bahia em 18 de julho de 1697. Ordenado sacerdote em 1634, logo se destacou como excepcional pregador. Exerceu importante papel politico e diplomático durante o reinado de D. João IV e fez do púlpito uma tribuna a serviço da nação, em guerra com a Espanha. De 1652 a 1661 atuou como missionário no Maranhão. Em Portugal foi denunciado como herético ao Tribunal da Inquisição. Doente e encarcerado defendeu-se com extraordinário vigor, mas foi condenado a internamento numa casa jesuítica e proibido de pregar. Retirou-se em 1681 para o Brasil, onde trabalhou na edição completa dos 'Sermoens'. O ‘Rosário de Nossa Senhora’ faz parte dos Sermões de Vieira e foi escrito em cumprimento a um voto feito em um momento de grande perigo de sua vida. A obra é composta por dois volumes, contendo quinze sermões cada um, todos em louvor ao Rosário de Nossa Senhora. Padre Vieira ensina a rezar unindo a oração vocal à mental. Oferece um método claro e profundo no seguimento fervoroso da devoção aos Mistérios da Rosa Mística

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Coleção formada por três volumes, datados de 1735-1746, que contém, respectivamente, 141, 145 e 196 cartas escritas pelo Padre Vieira, que refletem a mais pura prosa da língua portuguesa. Segundo Francisco Freire de Carvalho, no seu Ensaio da história literária de Portugal, "estas cartas têm merecido ser emparelhadas em virtudes de estilo e na pureza de linguagem às de Cícero, ou pouco menos: e, como tais, elogiadas por todos quantos se prezam de bom gosto literário".