996 resultados para Carta Sétima


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Nossa leitura da Carta Sétima parte do pressuposto segundo o qual o filosofar instaura-se sobre um exercício dialético incessante entre fenomenologia e hermenêutica do real. Objetivamos aqui, por um lado, justificar a atualidade e a pertinência da hermenêutica filosófica bem como sua apropriada aplicação aos textos filosóficos e, por outro, elucidar o que julgamos ser o cerne da carta em questão, ou seja, indicar traços fundamentais da verdadeira filosofia e, portanto, dos verdadeiros filósofos segundo nossa leitura do escrito de Platão. Nossa reflexão, em seu conjunto, pretende configurar uma espécie de resposta à carta de Platão, apontando, assim, nossa posição sobre o exercício filosófico atual. Articularemos nosso propósito sobre dois momentos interconectados entre si: iniciaremos elucidando alguns pressupostos hermenêuticos de leitura do texto platônico com o escopo de explicitar nossos elogios à verdadeira filosofia.

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Nesta comunica????o, discutem-se as compet??ncias exigidas aos dirigentes pelos novos desafios de gest??o p??blica e prop??em-se as bases do que poder?? vir a constituir uma carta latino-iberoamericana sobre as compet??ncias que devem ser desenvolvidas e garantidas no grupo dirigente da Administra????o P??blica dos Estados representados no CLAD. Esta reflex??o baseia-se nos processos de diagn??stico e de forma????o que t??m vindo a ser promovidos pelo Instituto Nacional de Administra ????o no ??mbito da reforma da Administra????o P??blica em curso em Portugal.

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A Carta de Servi??os ?? um documento elaborado pela Escola Nacional de Administra????o P??blica (Enap) para informar ?? sociedade quais s??o os servi??os prestados pela institui????o, bem como a forma de acess??-los.

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No presente trabalho o objetivo é analisar a legalidade da intervenção preventiva perante a Carta das Nações Unidas. Pretende-se avaliar a questão sob o aspecto jurídico. Ao fazê-lo, serão apresentados casos que ilustram os argumentos favoráveis e contrários ao uso preventivo da força. Será analisada também a questão da responsabilidade de proteger como possibilidade do uso preventivo da força em situações de violações graves dos direitos humanos.

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A negligência é punível e não pode deixar de ser punível. É urgente a investigação, é urgente a acusação e o julgamento escorreito desse conjunto de energúmenos que, por puro dolo, ou puro atrofiamento mental, foram capazes de tais acções ou omissões. Caso não haja qualquer outra hipótese em termos legais internacionais, deverá ser criado – se for necessário, adequado e proporcional - um Tribunal had hoc internacional que julgue com especificidade este caso concreto. Basta de impunidade perante situações injustas como esta, onde tudo acaba por terminar no esquecimento. Abstract: Negligence is punishable and can only be punishable. There is an urgent investigation, it is urgent to prosecution and the trial this group of lunatics who, by pure malice, or pure mental atrophy, were capable of such acts or omissions. If there is no other choice in international law, should be created - if necessary, appropriate and proportionate - a Court had international hoc judges with this specific case. No more impunity unjust situations like this, where everything turns out to finish the wayside.

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