43 resultados para CONTRATANTE
Resumo:
Com a contínua busca para melhorar o desempenho das empresas, a cadeia de suprimento das companhias começou a ser olhada de maneira mais próxima e com foco mais estratégico pelos gestores. Com o objetivo de melhorar a eficiência da cadeia de suprimento, empresas iniciaram um movimento buscando entender possíveis benefícios de entregar a sua operação logística para empresas especializadas no ramo. Estamos vivenciando um alto número de processos de terceirização logística sobre o qual ainda resta muito a ser compreendido e analisado. Este trabalho foca no entendimento, sob a óptica dos gestores da empresa prestadora de serviços logísticos e dos gestores da empresa contratante, das seguintes questões relacionadas com a terceirização logística: 1-Vantagens e desvantagens do processo de terceirização logística, 2-Indicadores de desempenho utilizados nas operações logísticas terceirizadas, 3-Formação da percepção de qualidade referente ao serviço de logística terceirizado, 4-Fatores determinantes para o sucesso de uma operação logística terceirizada. Um estudo de caso entre duas empresas multinacionais com operações no Brasil foi realizado para obter informações sobre as questões de pesquisa mostrando as diferentes visões dos gestores da empresa contratante e dos gestores da empresa contratada. Este trabalho permitiu a identificação de importantes diferenças e similaridades das visões dos gestores das empresas quanto às questões de pesquisa, trazendo um maior entendimento sobre as diferentes perspectivas sobre a mesma questão. Este conhecimento é relevante para os gestores e acadêmicos que buscam entender e avaliar o uso deste serviço de terceirização logística.
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A cada dia aumentam os requerimentos por mão-de-obra especializada na área de gestão. Em decorrência deste aumento de demanda, o mercado também passa a requerer mais, desta mão-de-obra que é insumo dos resultados empresariais. Isto impõe que as instituições de ensino estejam muito alinhadas com o mercado, visando apresentar ofertas que atendam na plenitude os novos requerimentos destas organizações. O objetivo deste trabalho foi levantar a percepção dos contratantes empresariais, observando quais fatores estes contratantes consideram relevantes no momento da contratação de candidatos pósgraduados com título de MBA. Buscou-se tomar como referência o quanto, determinadas características associadas à formação do profissional imputam maior peso, ou não, no processo seletivo, sempre assumindo a premissa de que o MBA é um componente relevante no processo decisório para as contratações em discussão. O trabalho foi realizado com a utilização de uma pesquisa qualitativa, a partir de entrevistas em profundidade realizadas com contratantes de empresas médias e grandes nas cidades do Rio de Janeiro e São Paulo. Os resultados observados permitiram elencar categorias como o conhecimento técnico, experiência profissional, fator diferencial, habilidade na tomada de decisão, flexibilidade, liderança, trabalho em equipe, comunicação e relacionamento interpessoal, capacidade de aprendizado e desenvolvimento pessoal. Pelo aspecto da instituição, a marca do MBA também mostrou ter relevância. O estudo também aponta a percepção negativa, gerada pela competição excessiva, a despeito da preservação dos parâmetros de qualidade da oferta, gerando a perda de prestígio da instituição junto a estes contratantes. Finalmente o trabalho lança insights sobre o tema, e pode servir de base para desdobramentos e novas pesquisas.
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Bajo los lineamientos del pensamiento liberal e individualista, propios del siglo XIX, la sujeción absoluta a lo pactado en los contratos era la forma por excelencia para satisfacer las exigencias de los cánones ideológicos de la época. El Código Civil de Vélez Sársfield no resultó ajeno a esa ideología e incorporó en sus disposiciones la máxima pacta sunt servanda en aras de garantizar la estabilidad y la fuerza de los contratos como presupuestos básicos de la seguridad jurídica y el desarrollo de las actividades económicas. Así, en materia contractual, la realización de la justicia se reducía, simplemente, al cumplimiento fiel del contrato, sin importar el grave perjuicio que debía soportar el contratante al momento de cumplir con la prestación debida en caso de que ésta se volviera excesivamente onerosa, por circunstancias extraordinarias e imprevisibles.
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Nada más conocido para nosotros que aquello con lo que convivimos día a día, todos deseamos estar satisfechos con los aspectos que marcan nuestra vida cotidiana, como por ejemplo la limpieza de nuestra ciudad. Así nació la idea del estudio sobre la satisfacción de los usuarios del servicio de limpieza y gestión de los R.S.U (Residuos sólidos urbanos), la intención: Reconocer los factores que influyen sobre la satisfacción en el sector y relacionar los datos obtenidos con el fin de dar una imagen lo más global y fiel posible del servicio. Dado que una empresa como es la UTE RSU Bilbao (Bilbaogarbi) no solo debe mantener satisfechos a ciudadanía, comerciantes y hosteleros (reflejo de la satisfacción del ayuntamiento como ente contratante por concurso), sino también a los propios trabajadores de la entidad, se optó por dividir el trabajo en un estudio externo y otro interno a la UTE. El estudio externo aportó datos que aseguraban la excelente calidad percibida de la limpieza de la ciudad, y la relativa buena concienciación ciudadana, mientras que el estudio interno pudo ofrecernos una imagen de la empresa más cercana, con tendencia al cuidado de la seguridad del trabajador, la relativa libertad de estos al ejercer su puesto y la honestidad en sus relaciones y trato a los distintos agentes implicados. La síntesis de los datos obtenidos ha logrado posicionar al servicio como un referente en la materia.
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Nada más conocido para nosotros que aquello con lo que convivimos día a día, todos deseamos estar satisfechos con los aspectos que marcan nuestra vida cotidiana, como por ejemplo la limpieza de nuestra ciudad. Así nació la idea del estudio sobre la satisfacción de los usuarios del servicio de limpieza y gestión de los R.S.U (Residuos sólidos urbanos), la intención: Reconocer los factores que influyen sobre la satisfacción en el sector y relacionar los datos obtenidos con el fin de dar una imagen lo más global y fiel posible del servicio. Dado que una empresa como es la UTE RSU Bilbao (Bilbaogarbi) no solo debe mantener satisfechos a ciudadanía, comerciantes y hosteleros (reflejo de la satisfacción del ayuntamiento como ente contratante por concurso), sino también a los propios trabajadores de la entidad, se optó por dividir el trabajo en un estudio externo y otro interno a la UTE. El estudio externo aportó datos que aseguraban la excelente calidad percibida de la limpieza de la ciudad, y la relativa buena concienciación ciudadana, mientras que el estudio interno pudo ofrecernos una imagen de la empresa más cercana, con tendencia al cuidado de la seguridad del trabajador, la relativa libertad de estos al ejercer su puesto y la honestidad en sus relaciones y trato a los distintos agentes implicados. La síntesis de los datos obtenidos ha logrado posicionar al servicio como un referente en la materia.
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[EN] Debt issue credit ratings can lead to conflicts of interest as the issuer itself is entrusted with contracting and compensating the rating agency. Into the bargain, the credit rating agency may be involved in designing the issues that the same agency subsequently rates. Credit rating agencies thus could have incentives to rate issues advantageously. Given the economic importance of this issue, in this paper we have proposed to analyze this phenomenon, known as rating shopping in academic literature, for Spanish market securitization issues for the period of time comprehensive from January 1993 to December 2011. In sum 3,665 published ratings are been analysed, for an issued nominal amount of 791,090 million Euros. The results show an association between the credit rating agency contracted and the mean rating awarded. Significant differences are observed in the ratings associated to the contracting manager (or special purpose vehicle SPV- manager firm), to the number of ratings or to the type of collateral. Furthermore, a pattern compatible with rating shopping was observed for some types of collateral: abnormally high market shares associated with certain agencies awarding unusually generous ratings. However, this phenomenon is not seen to be widespread on the rating market associated to Spanish securitization issues.
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No presente trabalho acadêmico se apresentarão as principais características do processo de globalização, passando-se à exposição da relevância do Direito Comparado, até se chegar à análise da adoção de modelos internacionais de contratos como esforço uniformizador, de modo a reduzir riscos e a minorar custos de transação. Na sequência, investigar-se-á o modelo contratual EPC (acrônimo das palavras inglesas Engineering, Procurement and Construction - Engenharia, Gestão de Compra e Construção), originário da prática anglo-saxã, focando-se na análise e na qualificação tipológica do Contrato EPC, comparando-o com institutos existentes na legislação brasileira. Delinear-se-á o contexto de disseminação do Contrato EPC no exterior e sua consolidação no Brasil, amparadas, em larga medida, na necessidade de que - em vultosos projetos de infraestrutura, sobretudo em áreas de investimento em relação às quais os empreendedores desconheçam o ambiente regulatório e a realidade socioeconômica se tenha estatuto privado a transladar ao construtor a maior parte dos riscos atinentes a serviços complexos de engenharia. Enfrentar-se-ão as características essenciais deste modelo contratual, tomando-se como padrão o Conditions of Contract for EPC Turnkey Projects - general conditions, guidance for the preparation of particular conditions, forms of letter of tender, contract agreement and dispute adjudication agreement, recomendado pela Fédération Internationale des Ingénieurs Conseils - FIDIC. Apresentar-se-á como o direito estrangeiro equilibra a assunção dos riscos pelo construtor (Contractor ou Builder), inclusive aqueles, referentes a eventos não antecipáveis (unforeseen risks), inobstante a preservação pelo contratante (Owner) de lato poder de monitoramento e fiscalização (overseeing attributions, key personnel and contract manager approval, step-in rights).
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55 hojas : ilustraciones, fotografías, cd room.
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La Contratación Pública constituye una fuente muy importante de la demanda de bienes y servicios, especialmente en la Comunidad Autónoma del País Vasco en donde el Gobierno Autonómico, también llamado la Administración General Vasca, desarrolla un papel capital como impulsor de dicha contratación pública. Por otro lado, la Economía Social, y especialmente el movimiento cooperativo, tiene en ese mismo ámbito geográfico un papel de gran peso en el conjunto de la Economía Vasca, por sus cifras de empleo y aportación al PIB, así como por tradición y arraigo social. Cabe preguntarse en tal caso, cuál es el papel que desempeñan las cooperativas en la Contratación Pública en aquella Comunidad Autónoma, cómo y cuáles son los contratos de los que resultan adjudicatarias, qué importes suponen esos contratos para las cuentas públicas y, en definitiva, si su papel de adjudicatarias se corresponde con el que desempeñan en el conjunto de la Economía Vasca. Del examen de los contratos publicados en el Perfil del Contratante del Gobierno Vasco, se obtienen datos suficientes que, una vez procesados y analizados, se visualizan en tablas y porcentajes que constituyen la base de un diagnóstico que responde a las preguntas planteadas y evidencia la situación de debilidad de las cooperativas en el campo de la contratación pública vasca.
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O objetivo deste estudo foi analisar os seguintes tópicos: a possibilidade de interpretação literal do artigo 798 do Código Civil brasileiro, a aplicação das súmulas 61 e 105 do STF, o cabimento de indenização à família do suicida, os entendimentos da neurociência sobre possibilidades que podem interferir na ideação suicida, a visão e, finalmente, posicionamentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal do Brasil e quanto ao pagamento da indenização estabelecido no contrato de seguro de vida em caso de suicídio do contratante antes dos dois anos da assinatura do contrato. Buscou-se, também, comparar a doutrina e jurisprudência do Brasil e de Portugal. Na estrutura, iniciou-se por considerações sobre a interpretação jurídica e, em seguida, foram desenvolvidos os capítulos acerca de negócio jurídico, dos contratos, dos contratos de seguro de vida e da boa fé presente e necessária. Como o foco principal eram os contratos de seguro de vida e baseando-se na doutrina e na jurisprudência, de modo geral, mesmo a legislação dos dois países diferindo em pequenos aspectos, concluiu-se que: (1) o seguro é a cobertura de evento futuro e incerto que poderá gerar o dever de indenizar por parte do segurador; (2) a boa-fé - que é presumida - constitui elemento intrínseco do seguro, e é caracterizada pela lealdade nas informações prestadas pelo segurado ao garantidor do risco pactuado; (3) o legislador procurou evitar fraudes contra as seguradoras na hipótese de contratação de seguro de vida por pessoas que já tinham a idéia de suicídio quando firmaram o instrumento contratual; (4) uma coisa é a contratação causada pela premeditação ao suicídio, que pode excluir a indenização. Outra, diferente, é a premeditação para o próprio ato suicida;(5) é possível a interpretação entre os enunciados das Súmulas 105 do STF e 61 da Corte Superior na vigência do Código Civil de 2002; e (6) as regras relativas aos contratos de seguro devem ser interpretadas sempre com base nos princípios da boa fé e da lealdade contratual. Essa premissa é extremamente importante para a hipótese de indenização securitária decorrente de suicídio, pois dela extraise que a presunção de boa fé deverá também prevalecer sobre a exegese literal do art. 798 do Código Civil 2002. O período de 02 anos contido na norma não deve ser examinado isoladamente, mas em conformidade com as demais circunstâncias que envolveram sua elaboração, pois seu objetivo certamente não foi substituir a prova da premeditação do suicídio pelo mero transcurso de um lapso temporal. Há de se distinguir a premeditação que diz respeito ao ato do suicídio daquela que se refere ao ato de contratar o seguro com afinalidade única de favorecer o beneficiário que receberá o capital segurado. Somente a última hipótese permite a exclusão da cobertura contratada, pois configura a má-fé contratual. Em Portugal, salvo em raras exceções, apenas o critério temporal tem sido considerado. Continuando com o objetivo deste estudo, pretendeu-se refletir sobre as pesquisas neurocientíficas acerca do suicídio e, nelas, constam aspectos efetivamente que merecem ser considerados pela ciência jurídica. Suicídio é tema complexo e digno de reflexões por parte de profissionais de várias áreas de atuação. Suas causas ainda são motivo de curiosidade e de investigação. A idéia de uma associação entre disfunção serotoninérgica e suicídio é antiga e bastante consistente, surgindo ainda nos anos 1970 com as primeiras pesquisas. Defende-se que a boa fé necessária nos contratos de seguro, especialmente nos de seguro de vida, prevalece mesmo nos casos em que o contratante se esquece ou deixa de informar algum detalhe que, mais tarde, possa vir a comprometer o recebimento do prêmio por seus beneficiários. Há fortes evidências de que determinantes neurobiológicos, independentes das doenças psiquiátricas, implicam em comportamento suicida, estudados especialmente nos últimos 20 anos. Assim, noções básicas sobre a neurobiologia do suicídio podem finalmente produzir ferramentas clínicas para tratar comportamento suicida e evitar mortes, além de poder nortear seguradoras na análise de propostas de seguros de vida. Textos legais não têm sido elaborados com fundamento na sedimentação existente nos repositórios da psicopatologia forense, psiquiatria, psicanálise e sociologia sobre o suicídio, disponíveis há décadas e de forma reiteradamente confirmados. Na mesma linha, os textos deixaram de lado incontáveis pesquisas sobre o tema, notadamente a respeito de sua etiologia, causas primárias, efeitos, e correlação com outras ciências, como neurociência, psiquiatria e psicanálise. Não buscaram informações sobre o comportamento singular do suicida, nem reconheceram o estado sui generis de desequilíbrio mental em que o ato final foi praticado. Sabe-se que os transtornos psiquiátricos são fundamentais para o entendimento do comportamento suicida, mas também já está comprovada a realidade de problemas comuns, como distúrbios do sono, e sono insuficiente é um problema da sociedade moderna. Dentre os neurotransmissores, a serotonina é considerada como a maior candidata a um vínculo etiológico entre distúrbios do sono e suicídio, pois suas alterações promovem estados de vigília e de início do sono. Como somente 14% de pessoas que tentaram suicídio tiveram pensamentos suicidaprévios à tentativa de suicídio de forma potencialmente impulsiva ou reativa, a insônia foi o fator importante visualizado antes de tentativas de suicídio graves e letais em relação a planosespecíficos de suicídio. Nas pesquisas neurocientíficas revisadas, constatou-se que: (1) a frequência de pesadelos está diretamente associada a maior risco de suicídios na população em geral; (2) sono de má qualidade está associado a suicídios na maturidade e velhice na população em geral; (3) sono curto (menos de cinco horas) está associado a maiores probabilidades de ideação suicida e tentativa de suicídio; (4) pesadelos frequentes são preditores de tentativas de suicídio; e (5) a presença de qualquer problema de sono está associada com maior risco de suicídio na população em geral. A associação entre redução da resposta de hormônio de crescimento e comportamento suicida nos pacientes com depressão só é encontrada quando há simultaneamente uma alteração serotoninérgica. Geneticamente analisados, determinantes neurobiológicos são independentes de transtorno psiquiátrico com o qual estão associados, pois muitos suicídios ocorrem de maneira inesperada. Além disso, quando se considera a depressão como único fator, percebe-se que muitas pessoas depressivas nunca se tornam suicidas e muitos suicídios são cometidos por pessoas consideradas normais.Quanto à colesterolemia, na maior categoria de concentração de colesterol total no soro, o risco relativo ajustado de suicídio violento é mais do que o dobro em comparação com a categoria mais baixa. Nas avaliações eletroencefalográficas em adolescentes suicidas pode-se dizer existir uma hipótese de ativação reduzida esquerda posterior, que não está relacionada à depressão, mas ao comportamento agressivo ou suicida. Essas abordagens da Neurociência servem, portanto, para indicar que um contratante de seguro de vida, mesmo saudável, pode estar vivenciando problemas da vida contemporânea e, mesmo sem jamais ter tido qualquer pensamento ou ideação suicida, vir a cometer esse ato extremo por alterações independentes de sua vontade. Entende-se que, neste foco, a ciência jurídica deve refletir para fazer inserir de maneira obrigatória nos pré-requisitos da apólice, informações sobre exames molecu-lares e sobre algum eventual distúrbio do sono, já que existem achados evidenciados sobre alguns fenômenos não antes considerados. Como abordado neste estudo, já existe uma seguradora portuguesa que solicitam exames moleculares, mas nenhuma no Brasil. Assim, isto indica já ser um início de mudança.
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Servicios registrales
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Con la finalidad de mantener la mirada financiera equivalente entre las partes - lo que responde a la relación entre el derecho y la economía- no en vano la Ley 1150 de 2007 contempló dentro de su articulado el restablecimiento del equilibrio económico y financiero del contrato. Por su parte, el Decreto Nacional 0734 del 13 de abril de 2012 –hoy derogado por el Decreto 1510 de 2013- impuso la obligación a las entidades del Estado de incluir los riesgos previsibles en los estudios previos pero sólo aquellos que puedan afectar el equilibrio económico del contrato que pretenda celebrar la Entidad Pública contratante. Aunado a lo anterior, el Decreto Nacional 1510 del 17 de julio de 2013 también contempla la teoría de los riesgos dentro de su articulado. No obstante lo anterior, la normatividad legal pese a su esfuerzo, no puede regular todas las situaciones, prueba de ello, es que para los contratos de prestación de servicios profesionales la disposición legal en lo que respecta a los riesgos previsibles resulta ser innecesaria por la naturaleza misma de éstos y otras razones que se abordo a fondo. Es así como las actuaciones que se desplieguen en la contratación Estatal deben funcionar sobre una lógica económica, por ello, resulta pertinente investigar sobre la eficacia o no de incorporar los riesgos previsibles que puedan afectar el equilibrio económico en los contratos de prestación de servicios profesionales cuando la ejecución de éstos depende exclusivamente del desarrollo intelectual que corre por cuenta del contratista.
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ArtInTec es una organización creativa que ofrece servicios complementarios de apoyo pedagógico mediante instalaciones artísticas que integran arte y tecnología, unión que permite abarcar tres conceptos fundamentales: interactividad, lograda a través de herramientas tecnológicas convencionales y no convencionales; experiencias cognitivas significativas, mediante la generación de procesos de aprendizaje innovadores que permitan la construcción de saberes de trascendencia, y desarrollo de contenidos de diferentes temáticas que fortalezcan el aprendizaje. En su primera etapa, ArtInTec estará enfocada en el diseño, producción, comercialización, divulgación y venta de servicios transversales de apoyo pedagógico que impliquen la intermediación del arte y la tecnología, partiendo del concepto de instalación artística como género del arte contemporáneo que utiliza directamente el espacio de exposición como escenario para ser transitado por el espectador, logrando así una experiencia interactiva. Los tres servicios comparten características que se constituyen como columna vertebral de su naturaleza: tienen un objetivo altamente pedagógico, las temáticas son desarrolladas previo consenso entre la institución y ArtInTec, su componente artístico es el hilo conductor de la experiencia y se desarrollan en las instalaciones de la institución contratante. A continuación se enuncia cada uno de los servicios ofrecidos: a. Taller asistido por nuevas tecnologías. b. Instalación interactiva en gran formato. c. Instalación interactiva para dispositivos móviles.