971 resultados para Benefício previdenciário, legislação, Brasil


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Consultoria Legislativa - Área XXI - Previdência e Direito Previdenciário.

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Avalia a conveniência de incluir a narcolepsia no rol das doenças cujos portadores usufruem de benefícios especificados em lei. Analisa também a regulamentação jurídica sobre o assunto.

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Consultoria Legislativa - Área XXI - Previdência e Direito Previdenciário.

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Apresenta os temas discutidos nas audiências públicas realizadas pela Comissão de Finanças e Tributação sobre o Projeto de Lei nº 3.299, de 2008, que propôs a extinção do Fator Previdenciário e sua substituição pela média dos últimos trinta e seis meses de contribuição.

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Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira - Núcleo Trabalho, Previdência e Assistência Social.

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Consultoria Legislativa - Área XXI - Previdência e Direito Previdenciário.

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Consultoria Legislativa - Área XXI - Previdência e Direito Previdenciário.

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Analisa aspectos da Constituição Federal que determina que os benefícios pagos pelo RGPS devem ser reajustados de forma a preservar o valor real, na forma da lei. Ao regulamentar a matéria, a Lei nº 8.213, de 1991, art. 41-A, determina que as prestações previdenciárias sejam reajustadas anualmente com base na variação acumulada do INPC na mesma data do reajuste do salário mínimo.

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Objetivo: analisar o estado da arte dos aspectos diagnósticos, periciais e jurisprudenciais das LER/DORT (Lesões por Esforços Repetitivos / Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho) no Brasil. Materiais e Método: trata-se de pesquisa descritiva, de natureza qualitativa, com formato documental, utilizando-se a técnica de análise de conteúdo. A avaliação evolutiva da legislação previdenciária relacionada as LER/DORT foi realizada através da pesquisa no banco de dados disponibilizado pelo Governo Federal e mediante a consulta ao DATAPREV/Sislex. A avaliação dos aspectos diagnósticos foi instrumentalizada através, principalmente, de artigos científicos publicados entre 2003 e 2008, nas línguas portuguesa, inglesa, espanhola e francesa, relacionados com os métodos de diagnósticos complementares das LER-DORT (ressonância magnética, tomografia computadorizada, ultrassonografia e eletroneuromiografia). As jurisprudências foram obtidas através da busca dos julgados sobre o tema, entre 2003 e 2008, pertencentes ao Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunais Regionais Federais, Tribunal Superior do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho. Resultados: foram identificados 48 artigos abordando os aspectos diagnósticos das LER-DORT, observando-se que os exames por ressonância magnética, ultrassonografia e eletromiografia demonstraram ser mais efetivos, dentro das suas especificidades, para a complementação do exame clínico de patologias relacionadas às LER-DORT. A análise das 123 jurisprudências selecionadas demonstrou, de forma geral, que as LER-DORT equiparam-se ao acidente de trabalho, devendo apresentar nexo de causalidade (atestado através de laudo médico-pericial) e, ainda, ensejam a ação por danos morais, a qual, devido à EC nº 45 passou a ser competência da Justiça do Trabalho. O Estado da arte dos aspectos periciais encontra-se representado pela vigência da Instrução Normativa n. 98/2003, a qual traz como aspecto fundamental a determinação de novos parâmetros a serem considerados na definição de um quadro de LER-DORT, dispondo, ainda, sobre a conduta ética que deve ser adotada pelo médico perito, bem como chama a atenção para a necessidade dessas doenças do trabalho serem comunicadas às autoridadades competentes, através da emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Conclusão: as LER-DORT representam, hoje, um problema de importante impacto, não apenas previdenciário, mas também econômico em diversos países, nos quais o Brasil encontra-se inserido. Estudos sobre o estado da arte relacionados às LER-DORT são fundamentais para auxiliar na construção de um modelo crítico e consciente que colabore com a garantia de sustentabilidade do sistema previdenciário no Brasil

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Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira - Núcleo Trabalho, Previdência e Assistência Social.

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Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira - Núcleo Trabalho, Previdência e Assistência Social.