798 resultados para Atos declarativos


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Based on Hengeveld and Mackenzie (2008)’s Functional Discourse Grammar (FDG), this article aims to analyze the natural and marked orderings of argument constituents in declarative sentences of Brazilian Portuguese taken in IBORUNA corpora. In this way, we conclude that the two natural orderings, proposed by Pezatti (1992), are determined by semantic factor, especially by semantic functions, while the marked ordering ir determined by pragmatic factor, especially by the attribution of pragmatic functions.

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O controle de ag??ncias de defesa da concorr??ncia sobre a estrutura dos mercados constitui pr??tica comum em pa??ses maduros e vem ganhando import??ncia crescente em economias emergentes. Tal atividade envolve exame de atos de concentra????o econ??mica tais como fus??es, aquisi????es, joint ventures ou incorpora????es. No Brasil este tipo de controle ?? recente, tendo sido institu??do pela Lei n?? 8.884, de junho de 1994. Desde ent??o, o Conselho Administrativo de Defesa da Concorr??ncia - CADE julgou 29 (vinte e nove) atos de concentra????o, em contraste com a experi??ncia secular de pa??ses como EUA, Canad?? e Austr??lia e de v??rias d??cadas nas na????es europ??ias depois da Segunda Guerra. A exemplo de v??rias outras ??reas de pol??tica p??blica, tornou-se imperativo agilizar os ??rg??os de defesa da concorr??ncia. Isto decorre, entre outros fatores, do intenso processo de reestrutura????o produtiva em curso no pa??s associados ?? desestatiza????o e abertura da economia. Diante das circunst??ncias descritas, ?? preciso assegurar agilidade, transpar??ncia, excel??ncia t??cnica no processo decis??rio e estabilidade de regras, todos ingredientes indispens??veis para gerar seguran??a jur??dica. Esta ??ltima, por seu turno, diminui o risco do investimento, estimulando invers??es, produ????o e emprego. Nesse sentido, o CADE promoveu mudan??as importantes no procedimento de an??lise de atos de concentra????o em colabora????o com a Secretaria de Direito Econ??mico do Minist??rio da Justi??a (SDE) e a Secretaria de Acompanhamento Econ??mico do Minist??rio da Fazenda (SEAE) mediante a edi????o da Resolu????o 5, de 28 de agosto de 1996

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O relato trata dos desafios enfrentados para reformular e adequar ?? Lei n?? 12.529/2011 o processo de an??lise de compras e fus??es entre empresas e quais as solu????es encontradas pelo Cade. As inefici??ncias estruturais compreendiam: a divis??o da atividade entre diversas ag??ncias; a previs??o da an??lise da opera????o ap??s sua concretiza????o; e os crit??rios de notifica????o. As inefici??ncias na gest??o compreendiam a rela????o entre o volume de notifica????es e n??mero de t??cnicos e a gest??o dos casos. As solu????es encontradas foram: a cria????o de uma unidade respons??vel pela triagem dos t??cnicos; a divis??o funcional e por setor da economia na estrutura da Superintend??ncia-Geral; revis??o dos crit??rios de apresenta????o das opera????es; mudan??a na cultura de trabalho; e aplica????o de t??cnicas de gest??o de projetos e monitoramento, resultando na diminui????o do tempo m??dio de an??lise (especialmente nos casos complexos), na elimina????o quase completa do estoque de casos e na organiza????o mais eficiente do trabalho

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A questão do que constitui a identidade de uma organização motivou produtivas conversações em busca de teorias, desde os anos 1980. Neste estudo, conduzimos o diálogo entre essa literatura e os conceitos desenvolvidos no campo da Antropologia da Performance. Como elemento facilitador desse diálogo, nós apresentamos, a título de ilustração, o processo de construção identitária da Ambev, companhia do setor de bebidas, em um período de contestação das regras sobre o consumo de álcool. Nossa análise mostra a natureza relacional do conceito de identidade da organização, um processo de múltiplas e fluidas interações construído em situações dramáticas e por atos de performance. Às questões que capturam a essência desse conceito, já presentes na literatura, nós adicionamos outra - "O que ou quem estamos nos tornando como organização?"

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Uma discussão sobre a complexidade da teoria da administração pública favoreceu a contextualização de um ensaio de caso, munido de um instrumento gerencial para melhores práticas. A expectativa de um espírito de servir público, a partir da inclusão de custos na análise dos atos de aposentadoria, é delimitada pela realidade brasileira do Tribunal de Contas (RJ), preocupada com a atividade dos servidores encarregados do cumprimento dos dispositivos legais relacionados, inferindo-se que a "tarefa", além de instrumental e tecnicamente confiável, pode ser fonte de autoestima, devido ao seu mérito social. Seu benefício à qualidade da gestão pública, com austeridade e o zelo ético pelo público, orientou o debate teórico e a construção instrumental, para um sentido de acolhimento à interação teoria e prática que, afastada do gerencialismo, não relega "deveres" gerenciais sobre custos legalmente instituídos. Considerações finais reconhecem o labirinto da administração, transformando seu emaranhado em instigante investigação, na desafiadora ciência-arte de escutar o povo, para respeitar a res publica que lhe pertence, como permanente labuta por compreensão.

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Relatório de estágio enquanto objeto conferente de grau de Mestre no Mestrado de Teatro, especialização em Artes Performativas, vertente Interpretação.

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Dissertação de mestrado em Direito da União Europeia

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Kirje 30.6.1967

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RESUMO Este artigo expõe e discute os resultados da I Oficina de Formação em Bioética e Estratégia Saúde da Família (ESF) – dirigida aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) –, espaço criado com o intuito de proporcionar oportunidades para o (re)conhecimento e a argumentação sobre problemas éticos na Atenção Primária à Saúde (APS), permitindo a incorporação da bioética na construção de competências para o trabalho na ESF. O método utilizado abrangeu uma abordagem quanti-qualitativa e descritiva. Cinquenta e três ACS participantes da ESF – residentes e atuantes no município de Magé – assinaram o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, e, destes, 43 devolveram o questionário de avaliação da oficina. Para efeitos de exposição, apresenta-se a trajetória em três atos organizativos: 1º ato – preparação; 2º ato – realização; 3º ato – visões. Os resultados e a discussão se iniciaram com a construção do perfil dos ACS. Emergiram das respostas dos participantes da I Oficina três quadros demonstrativos e uma categoria de análise. Nas conclusões, destaca-se a bioética, como caixa de ferramentas capaz de propiciar aos ACS conceitos, teorias e métodos éticos para o pleno exercício do cuidado no âmbito da Estratégia Saúde da Família.

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As questões fiscais são transversais abarcando as diversas áreas do direito e estão presentes na maioria dos atos praticados em representação de outrem, no exercício da profissão de solicitador, seja no comércio jurídico imobiliário, seja em matéria de sucessões, seja em outras áreas de atuação.

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Trata-se de uma abordagem dinâmica da Lei de Improbidade Administrativa(Lei n° 8.429 de 2 de junho de 1992)Buscou-se na doutrina sua conceituação na omissão deste da lei.Procurou-se identificar todos os sujeitos ativos e passivos dos atos de improbidade e suas respectivas punições, causando ou não prejuízo ao erário.No intuito de equacionar as divergências doutrinárias e jurisprudências acerca do tema foi elaborado um trabalho de pesquisa voltado principalmente aos atos que atentam contra os princípios da Administração Pública(artigo 11 e seus incisos)analisando cada um deles de forma detalhada.É com base neste tema atual e cativante que se apresenta a presente monografia para a conclusão do bacharelado do curso de direito.

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Neste artigo elabora-se sobre as sentenças que os organismos antitrustes brasileiros têm aplicado nas deliberações sobre atos de concentração. Na busca de um padrão de comportamento, observa-se que no julgamento de dois dos mais importantes casos, GerdaulPains e ColgatelKolynos, o CADE optou por uma decisão que levaria à eliminação do que o órgão entendeu como sendo barreiras à entrada da concorrência. Em seguida, apresentam-se opções de veredicto com as quais as agências antitruste poderiam fomentar o bem-estar social. O artigo sugere que ao criar uma jurisprudência nas resoluções sobre atos de concentração, o CADE contemple uma acentuada valorização das eficiências.

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O objetivo deste projeto é elaborar uma proposta de roteiro para a análise de concentrações econômicas horizontais aplicável à jurisdição brasileira. O estudo será dividido em três partes: i. avaliação do atual estágio de orientação para o agente econômico no tocante ao roteiro de análise de atos de concentração ao amparo da Lei 8884/94 (Lei antitruste); ii. resenha da experiência internacional em roteiros de análise de atos de concentração; iii. proposta de roteiro aplicável ao caso brasileiro com duas variantes: a) supondo o atual marco legal que faculta o controle estrutural ex post; b) admitindo alteração legal que introduz o controle estrutural ex ante.