885 resultados para Atos administrativos


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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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"Artigo produzido com base no trabalho de conclusão do Curso de Especialização em Análise e Controle de Constitucionalidade, promovido pela Unilegis - Universidade do Legislador em parceria com Universidade de Brasília - UnB, como requisito para a obtenção do título de Especialista. Orientador: Prof. Gilmar Mendes".

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Inclui notas explicativas e bibliográficas.

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Inclui bibliografia.

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As questões fiscais são transversais abarcando as diversas áreas do direito e estão presentes na maioria dos atos praticados em representação de outrem, no exercício da profissão de solicitador, seja no comércio jurídico imobiliário, seja em matéria de sucessões, seja em outras áreas de atuação.

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A Mesa da Assembleia Nacional Constituinte (ANC) alerta o governo sobre a necessidade de responder os pedidos de informação dos parlamentares sobre atos administrativos. O Deputado Amaury Muller (PDT-RS) cobra do governo a resposta ao pedido de informação que fez há cinco meses. José Reinaldo Tavares, Ministro dos Transportes, explica a demora na resposta aos pedidos de informação. Parlamentares afirmam que o silêncio do Poder Executivo pode atrapalhar os trabalhos da Constituinte. O Deputado Nelton Friedrich (PMDB-PR) declara que, num momento em que se desejam mudanças profundas e a volta das prerrogativas do Poder Legislativo, não é possível que o Executivo continue se comportando como no período autoritário. O Deputado Ruy Nedel (PMDB-RS) afirma que os membros da Constituinte precisam de dados do governo para que possam ter mais base de sustentação nos seus argumentos em matéria constitucional. Em Plenário, constituintes discutem o sistema de governo. O Deputado Bonifácio de Andrada (PDS-MG) é a favor do parlamentarismo por ser o sistema do diálogo e da responsabilidade política, enquanto que o presidencialismo é o regime do monólogo e da irresponsabilidade política. Para o Deputado Vivaldo Barbosa (PDT-RJ) a melhor forma no Brasil de hoje é o presidencialismo, no sentido de buscar a democracia e uma sociedade mais justa. Na sessão O Povo Pergunta, cidadã quer saber o que está sendo feito para acabar com a dívida externa. O Deputado Raimundo Bezerra (PMDB-CE) responde que está sendo feita uma auditoria da dívida externa do Brasil.

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Empresas estatais e privadas terão o mesmo tratamento na área fiscal. Tem início a votação na Comissão de Sistematização do Título 7, que trata da ordem econômica e financeira. O Deputado Francisco Dornelles (PFL-RJ) afirma que a emenda aprovada que amplia a atividade econômica, garante a todo cidadão o direito de exercer uma atividade econômica, desde que não haja vedação constitucional ou legal, e não admite que a prática seja proibida por portarias ou atos administrativos. O Deputado Paes Landim (PFL-PI) tenta aprovar sem sucesso, emenda que exclui do texto o conceito de empresa nacional. Já o Deputado Haroldo Lima (PCdoB-BA) propôs emenda estabelecendo que a empresa nacional só poderia ser dirigida por brasileiros. Mas, foi mantido o texto do substitutivo do Deputado Bernardo Cabral (PMDB-AM), que considera empresa nacional aquela cujo capital pertence a cidadãos domiciliados no país. O Deputado Joaquim Sucena (PMDB-MT) aprova emenda com objetivo de fortalecer a empresa nacional. Aprovada emenda que dá tratamento diferenciado a empresa nacional em relação à aquisição de bens e serviços.O Deputado Osvaldo Lima Filho (PMDB-PE) comenta que a emenda visa fortalecer a empresa nacional. Quadro Constituição: a grande mudança - populares afirmam sua confiança nos constituintes. Aprovado destaque do Deputado Aluízio Campos (PMDB-PB), estebelecendo que empresas estatais e suas subsidiárias só poderão ser criadas com aprovação do Congresso Nacional. Rejeitado destaque do Deputado César Maia ( PDT-RJ) que propunha suprimir o parágrafo 2º do artigo 194, que dá tratamento igual a empresas privadas e estatais quanto a isenções fiscais. O Senador Marcondes Gadelha (PFL-PB) é contra a isenção fiscal para estatais, pois sem o privilégio as estatais são obrigadas a funcionarem de modo efetivo.

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Este trabalho tem por objetivo apresentar o gênero textual parte e suas implicações para o ensino. Para isso, fizemos uma descrição do gênero, tendo por base a perspectiva de Mikhail Bakhtin de análise do discurso em um diálogo com a perspectiva de análise do discurso de Patrick Charaudeau. A parte segundo as Instruções Gerais para a Correspondência, as Publicações e os Atos Administrativos no âmbito do Exército (IG 10-42), é a correspondência que tramita no âmbito de uma OM, por meio da qual o militar se comunica com um de seus pares ou superior hierárquico, em objeto de serviço, podendo ser utilizado suporte eletrônico (...), ou ser substituída por mensagem eletrônica, sempre que houver meios físicos adequados. (BRASIL, 2002, p. 18). Portanto, ele é um documento oficial de circulação interna que exige uma linguagem formal para relatar, solicitar ou informar algo a alguma autoridade, dentre outras possibilidades, ou seja, o propósito comunicativo da parte, de maneira genérica, é relatar uma ocorrência, solicitar algum direito, informar dados necessários para a confecção de algum outro documento etc. Por estar inserido no domínio discursivo militar, em que as formas padronizadas orientam a produção dos gêneros que neles estão circunscritos, deve seguir regras para a sua escrita. Por essa razão, o ensino da parte está presente no currículo da Academia Militar das Agulhas Negras, que forma o oficial combatente de carreira do Exército Brasileiro em bacharel em Ciências Militares. Dessa forma, apresentamos neste trabalho uma proposta para o ensino do gênero, tendo como aporte teórico as sequências didáticas postuladas pela Escola de Genebra. Apesar de essa Escola trazer uma proposta didática para o ensino de gêneros no ensino fundamental, observamos que a teoria é adequada ao ensino de um gênero em qualquer nível de escolaridade àquele que está sendo inserido em um domínio discursivo

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A nulidade é um desvalor do acto administrativo e seguramente o mais polémico. Coexiste com a anulabilidade e a inexistência do acto administrativo. Cabe-lhe um regime jurídico específico que se distingue a montante do que é próprio da inexistência e a jusante do que é próprio da anulabilidade do acto. Mas na separação das águas deparamos com zonas pouco claras. A distinção das figuras está cada vez mais longe de ser simples e evidente e disso se ressente o regime jurídico que lhes deve caber. O que se pretende com este estudo é contribuir para o esclarecimento das questões, e muitas são, levantadas.

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O ponto de partida deste trabalho consiste nas relações entre a atividade da polícia e o Código do Procedimento Administrativo, procurando saber se aquela atividade se encontra subordinada às regras procedimentais contidas no Código do Procedimento Administrativo, excluindo obviamente do âmbito deste estudo a atividade de polícia criminal desenvolvida pelos órgãos e autoridades de polícia criminal.1