1000 resultados para Ativismo judicial, Brasil


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O Autor aborda que, a partir do fortalecimento da jurisdição constitucional, Constituição/1988, novas técnicas interpretativas serão permitidas, no intuito de ampliar a atuação jurisdicional em assuntos tradicionalmente de alçada dos Poderes Legislativo e Executivo.

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Tem-se observado em todo o mundo e no Brasil, especialmente após a promulgação da Constituição Federal de 1988, uma grande alteração da postura do Judiciário, que tem se sentido à vontade para, com base na Carta de Direitos positivada no texto constitucional, interferir em decisões políticas ou em relações jurídicas. Este movimento tem causado certa perplexidade na comunidade jurídica, pois parte dela o encara como uma ameaça aos valores democráticos e à soberania popular, enquanto outros entendem que a intervenção do Judiciário nestes casos, ao ouvir imparcialmente as demandas de grupos fragilizados, tem contribuído para sua inclusão e, portanto, para o aprimoramento da democracia. O ponto de partida deste trabalho é de que a novidade do fenômeno ainda não permitiu sua completa compreensão, nem a avaliação de suas reais dimensões e que o Judiciário não é, necessariamente, mais aberto a ouvir demandas de grupos fragilizados. Para comprovar esta hipótese, observarei como o Judiciário tem atuado na questão habitacional, que constitui um tema central para a discussão do papel das instituições jurídicas, sem mencionar que constitui o déficit habitacional um problema crônico e de enorme dimensão no Brasil. Finalmente, o direito à moradia foi escolhido porque coloca, de maneira muito nítida, o juiz frente ao dilema de atuar como um agente de transformação social ou de continuar no exercício de sua função tradicional de solucionador de conflitos. Para realizar minha tarefa, observei a jurisprudência produzida pelo Supremo Tribunal Federal, pelos Superior Tribunal de Justiça e pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, onde está localizado o maio centro urbano do Brasil e concentra-se a demanda habitacional, desde a promulgação da Emenda Constitucional n.º 26 em 14 de fevereiro de 2000 até 25 de abril de 2010. A minha conclusão é a de que os tribunais estudados pouco interferem em políticas públicas habitacionais ou em relações jurídicas para a proteção à moradia, cujo conteúdo, por esta e outras razões, continua ainda muito pouco definido.

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The research arose from the necessity of showing ways to be followed by the actors of the System Guaranteeing Rights of the Child and Adolescent (SGD), regarding the implementation of rights for young people, because the legislation in force in Brazil is currently considered a model around the world and, paradoxically, the fundamental rights of children and adolescents are not met, even with the constitutionally guaranteed priority. Thus, the study investigates the fundamentality rights for young people, enshrined in the Constitution of the Republic, as well as the ways of effectiveness of these rights through the actions of actors of the System Guaranteeing Rights, especially the judiciary. Focusing realized, studying theories of fundamental rights, especially Structuring a Theory of Law (Strukturiende Rechtslehre), Friedrich Müller, who emphasizes the need for analysis of social reality in the application of the rule of law. Study also the public budget and public policies concerning children and adolescents, with emphasis on preparation of budget laws and the process of discussion, deliberation, choice and implementation of public policies for children and teenagers. It then presents the typical functions of the members of System Guaranteeing Rights, as well as prepare a plan for optimum performance for each of the actors, with emphasis on analysis of the implementation of public policies at the municipal level. Finally, it analyzes the theory of separation of three powers, and discusses the positive and negative factors for judicial intervention, concluding that the Courts can consider the action activist, from finding the omission of the Executive and legislative branches, as regards the implementation of the rights of children and adolescents, as well as the rights of children and young people are not realized in most cases, due to the omission of actors of the System Guaranteeing Rights

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Este artigo aborda a import??ncia da distribui????o de poderes de agenda e de veto dos cidad??os e dos Poderes Executivo, Legislativo e Judici??rio para viabilizar a implementa????o de reformas pr??-mercado no Brasil, na Argentina e no Uruguai em perspectiva comparada. Nesse sentido, o artigo aborda os temas da flexibilidade constitucional, da din??mica de forma????o das leis e da presen??a ou aus??ncia de revis??o judicial. A hip??tese subjacente a este artigo ?? a de que quanto mais r??gida a Constitui????o ??? vari??vel que envolve o poder de agenda e de veto dos cidad??os, do Executivo, do Legislativo e do Judici??rio ??? mais bem desenhado deve ser o jogo pol??tico para a viabiliza????o de implementa????o das reformas. Para exemplificar este artigo, foram analisadas as reformas previdenci??rias implantadas nos pa??ses em estudo.

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O objetivo do trabalho de conclusão de curso é analisar a matéria da prova, no que toca as regras do ônus da prova e à inversão do ônus da prova na defesa do consumidor. Relacionando-as com o tema do ativismo judicial, para isso realizaremos uma pesquisa de princípios processuais e jurisprudência.

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Pós-graduação em Direito - FCHS

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Pós-graduação em Direito - FCHS

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"Artigo produzido com base no trabalho de conclusão do Curso de Especialização em Análise e Controle de Constitucionalidade, promovido pela Unilegis - Universidade do Legislativo em parceria com a Universidade de Brasília - UNB, como requisito para a obtenção do título de Especialista. Orientador: Prof. Doutor Cristiano Otávio Paixão Pinto".

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Trabalho elaborado pelo Grupo de Estudos "A Jurisdição Constitucional e a Democracia", constituído no âmbito ao Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade Gama Filho

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Inclui bibliografia.