894 resultados para Art. 49, § 3º
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Resumen basado en el de la publicaci??n
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Welsch (Projektbearbeiter): Begründung der Auflösung der zweiten preußischen Kammer (26. April 1849). In den Anlagen Rechtfertigung der Verlegung und späteren Auflösung der Preußischen Nationalversammlung sowie der Oktroyierung einer Verfassung (9. November und 5. Dezember 1848) wie auch der Ablehnung der Kaiserkrone durch Friedrich Wilhelm IV. (3. und 28. April 1849)
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Although in the late 1990s there was much discussion as to whether the idea of information literacy was necessary or had longevity, global interest in the phenomenon has increased rather than diminished. In the midst of all this activity, what has happened to the way in which we interpret the idea of information literacy in the last decade or more? The label of information literacy has certainly become widely applied, especially to library based programs and remains more popular in formal learning environments.Ultimately information literacy is about peoples’ experience of using information wherever they happen to be. Information literacy is about people interacting, engaging, working with information in many contexts, either individually or in community. Emerging technologies may transform the kinds of information available and how it is engaged with. Nevertheless, we continue to need to understand the experience of information use in order to support people in their information environments. We continue to need to develop programs which reflect and enhance peoples’ experiences of using information to learn in ever widening and more complex settings (Bruce, 2008; Bruce & Hughes, 2010).
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A Teoria da Causa Madura é um instituto de direito processual civil que visa aprimorar a prestação jurisdicional. A possibilidade conferida pelo instituto de viabilizar o julgamento direto pelos tribunais, caso estejam presentes os requisitos legais, em caso de extinção equivocada do processo sem a resolução do mérito pelo juízo de origem, encurta o trâmite processual de maneira cirúrgica, sem macular qualquer princípio constitucional. A partir desta premissa louvável é que deve ser realizada a interpretação do instituto, possibilitando a delimitação do seu campo de atuação. A rigor, a aplicação da Teoria da Causa Madura está limitada ao recurso que a disciplina, a saber, apelação, tendo em vista que o dispositivo legal que a regula, art. 515, §3°, do Código de Processo Civil, está inserido no capítulo da apelação. No entanto, a localização geográfica do dispositivo não pode servir de obstáculo à interpretação que permita alargar o seu campo de atuação. A interpretação literal do dispositivo legal que a disciplina, portanto, não é a que melhor se ajusta com a hipótese em comento. As benesses que podem ser extraídas da norma, como mencionado, bem como o objetivo constitucional de tornar célere a entrega da prestação jurisdicional, permitem maior extensão dos seus efeitos, de modo a viabilizar sua aplicação a outros recursos previstos no sistema processual civil. Neste diapasão, a presente monografia tem o condão de demonstrar, à luz dos princípios constitucionais e processuais aplicáveis ao tema, que a Teoria da Causa Madura é um instituto plenamente aplicável a outros recursos disciplinados pelo CPC. Conclusão esta extraída de acordo com a missão constitucional de abreviar a tramitação dos processos, encerrando com a maior mazela deste serviço público essencial: a morosidade.
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Selig Cassel
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Inclui notas explicativas, bibliográficas e bibliografia
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THIS IS PART 3; PARTS 1-2 HAVE CALL NUMBER: J60.I39 96th v.1
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O objeto de estudo do presente trabalho é a Trava Bancária, mecanismo jurídico previsto no art. 49, § 3º da Lei de Falências e Recuperação Judicial de Empresas - LRF, por meio do qual dívidas contraídas pelas empresas junto às instituições financeiras são garantidas pela alienação fiduciária dos seus recebíveis. Serão analisadas as peculiaridades desse tipo de garantia fiduciária e, em especial, a prerrogativa que os credores detentores desse tipo de garantia possuem dentro dos procedimento de recuperação judicial de empresas, de não precisarem submeter seus créditos aos procedimentos concursais. Será feita uma análise para demonstrar que a manutenção da trava bancária diminui o valor de going concern da empresa em recuperação, pois a criação de um tipo de credor que é blindado quanto aos efeitos da recuperação judicial impede que essa mantenha-se como um procedimento concursal coletivo e compulsório, requisitos que são essenciais para incentivar os credores da empresa a trabalharem de forma conjunta, mantendo o valor de going concern da empresa recuperanda, com o objetivo de recuperar a empresa e saldarem seus créditos. Tem-se como objetivo demonstrar que, a existência da trava bancária na recuperação judicial, pode afetar negativamente o acesso das empresas ao financiamento por equity. Isto porque, os acionistas das empresas são os últimos da fila de credores a receberem caso a empresa entre em recuperação judicial, e, portanto, acredita-se que, ao saberem que existe um mecanismo que poderá inviabilizar a recuperação judicial das empresas em crise, atrapalhando sua geração de valor de going concern, é possível que investidores desistam de investir em empresas financiadas por dívidas garantidas pela alienação fiduciária de seus recebíveis, passando a ser essa uma variável levada em consideração quando da realização dos procedimentos de valuation para compra de participação acionária em empresas. Os pressupostos teóricos que serão utilizados para embasar a premissa de que a trava bancária gera impacto negativo no valor de going concern das empreas em crise, dificultando seu processo de recuperação, serão extraídos e elaborados a partir da Teoria da Common Pool Assets do autor norte-americano, Thomas H. Jackson. A relevância deste trabalho decorre da importância que o procedimento de recuperação judicial apresenta para as empresas em crise e para os seus credores, bem como a importância que esse tipo de procedimento adquiriu no País. Com efeito, desde a entrada em vigor da LRF no ordenamento jurídico brasileiro em 2005, cerca de 4 mil companhias já pediram recuperação judicial. Além disso, o trabalho mostra-se relevante por abordar questão relativa às formas de financiamento das empresas, assunto que tem reflexo no Custo Brasil e impacto direto no desenvolvimento da economia brasileiro.
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The reaction of the [(eta(5)-C5Me5)MoCl4] complex with [LiBH4 - TH F] in toluene at - 70 degrees C, followed by pyrolysis at 110 degrees C, afforded dark brown [(eta(5)-C5Me5Mo)(3)MoB9H18], 2, in parallel with the known [(eta(5)-C5Me5Mo)(2)B5H9], 1. Compound 2 has been characterized in solution by H-1, B-11, and C-13 NMR spectroscopy and elemental analysis, and the structural types were unequivocally established by crystallographic studies. The title compound represents a novel class of vertex-fused clusters in which a Mo atom has been fused in a perpendicular fashion between two molybdaborane clusters. Electronic structure calculations employing density functional theory yield geometries in agreement with the structure determinations, and on grounds of density functional theory calculations, we have analyzed the bonding patterns in the structure,
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OBJECTIVES: We studied the influence of noninjecting and injecting drug use on mortality, dropout rate, and the course of antiretroviral therapy (ART), in the Swiss HIV Cohort Study (SHCS). METHODS: Cohort participants, registered prior to April 2007 and with at least one drug use questionnaire completed until May 2013, were categorized according to their self-reported drug use behaviour. The probabilities of death and dropout were separately analysed using multivariable competing risks proportional hazards regression models with mutual correction for the other endpoint. Furthermore, we describe the influence of drug use on the course of ART. RESULTS: A total of 6529 participants (including 31% women) were followed during 31 215 person-years; 5.1% participants died; 10.5% were lost to follow-up. Among persons with homosexual or heterosexual HIV transmission, noninjecting drug use was associated with higher all-cause mortality [subhazard rate (SHR) 1.73; 95% confidence interval (CI) 1.07-2.83], compared with no drug use. Also, mortality was increased among former injecting drug users (IDUs) who reported noninjecting drug use (SHR 2.34; 95% CI 1.49-3.69). Noninjecting drug use was associated with higher dropout rates. The mean proportion of time with suppressed viral replication was 82.2% in all participants, irrespective of ART status, and 91.2% in those on ART. Drug use lowered adherence, and increased rates of ART change and ART interruptions. Virological failure on ART was more frequent in participants who reported concomitant drug injections while on opiate substitution, and in current IDUs, but not among noninjecting drug users. CONCLUSIONS: Noninjecting drug use and injecting drug use are modifiable risks for death, and they lower retention in a cohort and complicate ART.
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Resumen tomado de la publicaci??n
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