978 resultados para Aposentadoria por tempo de contribuição, Brasil


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O objetivo deste trabalho não é a investigação do fundamento da aposentadoria por tempo de contribuição com critério diferenciado, conhecida como aposentadoria de professor, mas sim o detalhamento de suas regras atuais. Para tanto, traça um breve histórico do benefício, segue-se com a apresentação do conceito que foi adotado pela legislação ordinária e lista os pontos em que há controvérsia. Orienta como contar o tempo de contribuição diante das várias mudanças da legislação e a possibilidade de conversão desse tempo. Por fim, apresenta a regra de cálculo e a listagem de proposições que tramitam na Câmara dos Deputados para alterar regras da aposentadoria por tempo de contribuição do professor.

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira - Núcleo Trabalho, Previdência e Assistência Social.

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Estuda as diversas questões relacionadas ao fator previdenciário. Primeiramente, é apresentado o contexto histórico de sua criação. Em seguida, apresenta-se o detalhamento de sua fórmula e das regras de incidência previstas na lei. O item IV trata dos efeitos que o fator previdenciário tem sob os segurados. Por fim, são apresentados os projetos de lei que visam extinguir ou alterar o fator previdenciário e as alternativas para eventual extinção desse instituto.

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Este trabalho objetivou verificar até que ponto os programas de preparo e acompanhamento da aposentadoria tem sido privilegiados na Administração Pública Indireta no Brasil; até que ponto a administração desses programas vem influindo positivamente na produtividade da força de trabalho ativa, bem como, se a administração desses programas está garantindo maior longevidade e satisfação para os aposentados. o estudo abrange quatro órgãos representativos dos ramos de mineração, crédito, telecomunicações e petróleo, com limitação espacial restrita ao Rio de Janeiro, sede dos mesmos, enfocando a ação do programa a partir de sua implantação, até o advento da Lei 8842 de 4 de janeiro de 1994.

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A renda mensal inicial dos benefícios na previdência social, desde a sua implementação no ano de 1923, tem sofrido, ao longo dos anos, grandes transformações motivadas por iniciativas políticas ou pressionada pela evolução na sociedade brasileira.O estudo da renda mensal inicial é baseado principlamente em sua forma de cálculo pois em cada momento de concessão de um benefício previdenciário, esse cálculo era realizado de uma maneira.São apresentados os principais princípios constitucionais que protegem o valor do benefício assim como suas formas de atualização.Em sede de apuração do valor da renda na aposentadoria, os estudos mostram um grande questionamento sobre o fator previdenciário que, na apuração da renda mensal inicial da aposentadoria por tempo de contribuição, leva-se em consideração a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida do segurado segundo tabeladivulgada anualmente pelo IBGE.No mês de julho de 2003, foi apresentado no senado federal, um Projeto de Lei que muda a forma de cálculo das aposentadorias.A justificativa demostrada foi que os segurados que se aposentam mais cedo tem uma perda no valor de seu benefício devido á aplicação do fator previdenciário.Para que isso não ocorra, o segurado deverá, contribuir por mais tempo e se aposentem com uma idade mais avançada.Através de uma ação civil pública movida pelo ministério público federal de Brasília, a procuradoria apurou que na formatação da tabela de expectativa de sobrevida do ano de 2003, houve significativa alteração nos resultados da tábua completa de mortalidade e que com isso, os segurados que viesse a se aposentar, seriam amplamente prejudicados.Atualmente, para apuração do salário-de-benefício e percentuais aplicados aos benefícios previdenciários, são utilizada as regras introduzidas pela lei 9.876/99.

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Esta tese é composta de três ensaios em finanças e previdência pública. O primeiro ensaio está relacionado à literatura sobre precificação de ativos e, mais especificamente, sobre o puzzle do prêmio de risco acionário. Os outros dois ensaios não guardam semelhança com o primeiro, estando ligados ao tema previdenciário. Ambos tratam do efeito das reformas da previdência sobre as decisões dos agentes quanto ao momento e ao tipo de suas aposentadoria. No primeiro ensaio, testamos o CCAPM com dados brasileiros utilizando quatro tipos de preferências: utilidade esperada; utilidade esperada generalizada; aversão a desapontamento; e aversão a desapontamento generalizada. A dotação conjunta de consumo e de dividendo foi modelada como um processo Markov switching heterocedástico bivariado de dois estados. A adoção desse modelo só se tornou possível após a criação de uma série de dividendos do IBOVESPA. A possibilidade de se solucionar o Equity Premium Puzzle deu-se através da generalização de preferências que exibem aversão a desapontamento como proposta por Routledge e Zin (2003). Dotando o agente representativo de aversão ao risco de primeira ordem dependente do estado e contra-cíclica, pudemos elevar o fator de desconto intertemporal ao mesmo tempo em que mantínhamos baixa a aversão ao risco efetiva. Assim, exceto pela volatilidade da taxa de juros e pela correlação desta com o prêmio de risco, conseguimos replicar todos os momentos requeridos para a explicação do puzzle com valores razoáveis de parâmetros. No segundo ensaio, estudamos os efeitos das reformas previdenciárias sobre a aposentadoria por invalidez, que, a partir de 2002, tornou-se a principal forma de aposentadoria dos servidores públicos civis do poder executivo federal brasileiro. Em 2005, gastos do governo federal com aposentadorias por invalidez chegaram a 16,4 bilhões de reais. Neste ensaio, investigamos o papel dos incentivos financeiros criados pelas reformas previdenciárias de 1998 e de 2003 no aumento do número de aposentados por invalidez. Os resultados indicam uma queda de 27 pontos percentuais na probabilidade de aposentadoria por invalidez de um servidor representativo caso esses incentivos sejam anulados. Além disso, os dados aqui analisados sugerem que 13 políticas inibidoras desse tipo de aposentadoria seriam mais eficazes se focalizadas no grupo de funcionários com as seguintes características: sexo masculino; 51 a 60 anos de idade; nível de escolaridade superior; vencimento bruto entre 3 e 6 salários mínimos; 21 a 30 anos de tempo de contribuição; e morador da região Centro-Oeste. O terceiro ensaio trata da escolha da idade da aposentadoria pelos servidores públicos. Em 1998, ano da promulgação da emenda constitucional no 20, conhecida como reforma previdenciária, os funcionários públicos civis do poder executivo federal brasileiro aposentavam-se, em média, aos 54,8 anos de idade. Em 2001, essa idade aumentou para 57,4 anos. Seis anos após a reforma, o percentual de aposentadorias antecipadas (aposentadorias com proventos proporcionais) diminuiu 35%. Argumentamos que a modificação do cálculo dos proventos pelas reformas teve papel significativo na decisão pela postergação da aposentadoria. Segundo regras de transição da reforma previdenciária de 1998, servidores receberiam um acréscimo no provento igual a 6,13%, em média, caso postergassem sua aposentadoria por um ano. Os resultados, usando dados do SIAPE, mostram que o aumento desse incentivo gerou uma queda de até 20 pontos percentuais na probabilidade de antecipação da aposentadoria por um servidor representativo.

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This work presents a framework for full-time education in Brazil, analyzing the levels of proximity and distance of the Brazilian regions in relation to achieving target paragraph 06 of the bill of the new National Education Plan, which establishes the offer of full-time education in at least fifty percent of public schools, and at least twenty-five percent of students in basic education. It aims to determine the contribution of the “Mais Educação” (More Education) Program of the federal government in fulfilling this goal.

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Inclui tabelas e gráficos com dados estatísticos sobre: a evolução do saldo previdenciário de 1990 a 2001; despesas com benefícios do INSS de 1980/2001 (% PIB); impacto do aumento do salário mínimo; quadro comparativo da Constituição de 1988 e da Emenda Constitucional nº 20/1988 sobre a aposentadoria por tempo de serviço, e restrições à acumulação de remunerações e proventos de aposentadoria; evolução da quantidade média de aposentadorias emitidas pela previdência social de 1998/2002; e projeções de déficit do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), com reforma e sem reforma; evolução da arrecadação líquida, despesa com benefícios previdenciários e saldo previdenciário, segundo a clientela urbana e rural (1997-2000); evolução do quantitativo de aposentadorias civis da União de 1991 a 2001

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Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Instituto de Ciências Humanas, Departamento de Serviço Social, Programa de Pós-Graduação em Política Social, 2016.

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Já se passaram quase doze anos da instituição das contribuições sociais previstas nos arts. 1º e 2º da Lei complementar n. 110/2001. Tais contribuições visavam repor nas contas vinculadas do FGTS os complementos de atualização monetária devida aos trabalhadores em razão de expurgos inflacionários efetuados após a edição dos planos econômicos de janeiro de 1989 (Plano Verão) e de abril de 1990 (Plano Collor I). O presente estudo pretende avaliar se ainda persistem os fatores que justificaram a cobrança da contribuição prevista no art. 1º da referida Lei, em face das razões que justificaram a sua criação. Pela existência de indícios de que os valores recolhidos já atenderam ao seu pressuposto e, com o intuito de responder a essa indagação, a presente pesquisa buscou embasamento na legislação que dá origem ao instituto do FGTS, bem como sua evolução. Nessa ocasião, procurou-se apresentar os antecedentes históricos do Fundo, sua natureza jurídica, prescrição e outras considerações ao regime do FGTS. Teve, também, como fonte de pesquisa, literatura que discute, objetivamente, os expurgos inflacionários nas contas vinculadas do FGTS. Não foi desprezada dos objetos de estudo a jurisprudência dos tribunais superiores, onde foi possível perceber a dimensão que alcançaram as ações judiciais promovidas pelos trabalhadores. Outra fonte de pesquisa de significado relevante na elaboração deste trabalho diz respeito às Demonstrações Financeiras do FGTS somadas aos Relatórios de Gestão, ambos referentes aos exercícios de 2000 a 2011. Por meio desse instrumental, foi possível fazer uma análise do patrimônio do FGTS e identificar o reflexo das contribuições sociais em sua evolução, assim como verificar que o referido Fundo, no decorrer de 2012, já terá amortizado integralmente as despesas decorrentes do pagamento dos complementos de atualização monetária creditados nas contas vinculadas do FGTS. Na metodologia adotada, foram considerados, também, artigos publicados em revistas e em meio eletrônico, leis específicas sobre a matéria, Manual do FGTS e dispositivos constitucionais. Tudo isso, aliado ao método indutivo, favoreceu a aplicação da pesquisa na elucidação da questão em foco.

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No Dia do Professor, Constituintes lembram as principais reivindicações da classe. O Deputado Simão Sessim (PFL-RJ) declara que é importante garantir os vinte e cinco (25) anos de aposentadoria do professor. O Deputado Mello Reis (PDS-MG) quer o fortalecimento da classe e a certeza da aposentadoria com tempo reduzido. A Deputada Maria Lúcia (PMDB-AC) acredita na valorização do ensino e dos professores. O Deputado Hermes Zaneti (PMDB-RS) lembra que, a nova Carta traz as novas bases para o Plano Nacional de Educação. O Deputado Marcelo Cordeiro (PMDB-BA) declara sobre a importância do sistema educacional. A Deputada Sandra Cavalcanti (PFL-RJ) responde as críticas que o Consultor-Geral da República, Saulo Ramos, fez ao trabalho da Constituinte. O Deputado Bernardo Cabral (PMDB-AM) solidarizou-se com a Deputada. Aprovada emenda do Deputado Vicente Bogo (PMDB-RS) que trata dos direitos do produtor rural e do pescador artesanal sendo que esses trabalhadores terão direito a seguridade social. O Deputado Haroldo Lima (PCdoB-BA) comenta sobre o esforço entre os líderes dos partidos para tentar reduzir o número de destaques. O Deputado Euclides Scalco (PMDB-PR) declara que cada líder deve apresentar na próxima reunião a redução desses destaques.

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A Comissão de Sistematização aprova aposentadoria integral para o trabalhador. A Deputada Raquel Cândido (PFL-RO) deseja que 50% dos minérios lavrados no território nacional sejam industrializados no país e afirma que a não aprovação de sua emenda interessaria ao capital estrangeiro. Constituição - A Força Maior: representantes da CUT, CJT, ABI e OAB se reúnem para avaliar o que já foi aprovado pela Constituinte. Jair Meneghelli, Presidente da CUT, irá convocar uma plenária com dirigentes sindicais para tirar ações conjuntas a fim de garantir os direitos dos trabalhadores. A Deputada Rose de Freitas (PMDB-ES) defende a emenda que propõe a aposentadoria da mulher aos 25 anos de trabalho. O Deputado José Costa (PMDB-AL) afirma que quem pagaria essa aposentadoria seria a classe trabalhadora. Aprovadas duas emendas permitindo ao homem e a mulher requererem aposentadoria proporcional aos 30 e 25 anos, respectivamente. O Deputado Florisceno Paixão (PDT-RS) aprova emenda que garante aposentadoria sobre salário integral. O Deputado José Serra (PMDB-SP), esclarece que o Constituinte deverá corrigir o equívoco na redação da emenda, pois onde consta aposentadoria integral deve ser escrito salário-contribuição, conforme o acordado. O Deputado Florisceno Paixão (PDT-RS) corrige a redação da emenda para aposentadoria sobre salário de contribuição. O Deputado Luis Gushiken(PT-SP) relata que a destinação de maior verba para escola pública e o direito a sindicalização são questões essenciais no texto Constitucional. O Deputado Carlos Alberto Oliveira (PDT-RJ) comenta a proposta passada ao Congresso sobre a concessão de canais de rádio e TV. No que se refere à anistia o Deputado Atila Lira (PFL-PI) afirma que a ANC tem a obrigação de fazer uma total reparação em todas as injustiças cometidas pelo regime ditatorial. Em relação ao mandato do Presidente José Sarney, os Deputados Roberto Freire (PCB-PE)e José Lourenço (PFL-BA) declaram suas posições.