257 resultados para Acionistas minoritários


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Este artigo examina o impacto das recentes programas de recompra de ações sobre a expropriação de acionistas minoritários. Recentemente, houve 12 ofertas de recompra de ações cujo controle foi adquirido por investidores estratégicos estrangeiros ou por consórcios para comprar empresas privatizadas. Dois exemplos são: (i) a compra do controle da Lojas Renner, empresa de varejo da família Renner pela J. C. Penney; e (ii) Cargill comprando o controle da Solorrico, uma empresa de fertilizantes controlada por uma família. Paralelamente, a CVM emitiu a resolução #299 para evitar a expropriação de acionistas minoritários. Nós conjeturamos que pequenas e médias empresas com baixo crescimento, baixa alavancagem, e propriedade concentrada são candidatos mais prováveis para um "takeover" com maior probabilidade de expropriação. Isto explica parcialmente a falta de liquidez e o alto desconto na oferta pública de ações no mercado acionário brasileiro.

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This paper analyzes the evolution of the protection to the minority stockholders of the stock market, through their right to withdrawal when the society is reorganized. Thus, a triple study was done: In the first place, it analyzes the evolution of legal protection for the minority stockholders with relation to possible abuses that can be committed by the majority stockholders of public traded corporations when there is a Public Offering for Stocks Acquisition (POSAs). In the second place, it studies opinions about this legal protection of portfolio managers and lawyers who deal with corporate law. Finally, it verified the POSAs which occurred in recent periods, comparing the values used by the majority stockholders to reimburse the stocks from minority shareholders in those POSAs. Comparing the results of these three above studies, we conclude that: A) The current legislation does not protect adequately the minority stockholders; B) There is a great dispersion of opinions among the two categories of professionals, concerning their approval or not of important details of the current legislation, and also of the old legislation; C) A great dispersion also exists about the suggestions concerning what should be modified in the legislation to improve it; D) The Brazilian Securities Commission (Comissão de Valores Mobiliários ¿ CVM) did not prevent the distortions observed in the POSAs studied; E) The legislation is not always well known by these professionals, and this suggests that the knowledge of small investors must be precarious. This insecurity and ignorance of the legal protection become obstacles for nonspecialized persons to invest in stocks, resulting in an important limitation for the development and popularization of the Brazilian stock market.

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Relaciona aspectos da economia de mercado e o mecanismo preço na alocação eficiente de recursos na economia, além dos conceitos de poupança e investimento. Destaca o papel do sistema financeiro e do mercado de capitais no desenvolvimento econômico. Traça a evolução crítica do mercado financeiro e de capitais no Brasil. Analisa a situação dos acionistas minoritários e as práticas abusivas por parte dos controladores. Discute uma maior democratização do poder nas sociedades anônimas através do aumento do número de ações com direito a voto nas empresas.

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Inclui notas explicativas e bibliografia

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Este trabalho tem por escopo verificar se a responsabilidade civil é um instituto capaz de proteger acionistas minoritários contra condutas abusivas de administradores de companhias abertas, e desta forma, contribuir para o desenvolvimento do mercado de valores mobiliários. De acordo com a pesquisa empírica realizada neste estudo, há uma considerável diferença entre os volumes de ações de responsabilidade de administradores de companhias abertas em nível administrativo e civil. Enquanto a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) apreciou, no período de 1º de janeiro de 2000 a 31 de dezembro de 2010, 210 casos de responsabilização de administradores (dos quais 32 tiveram origem em reclamações de investidores), no mesmo período, não foram submetidos mais de 11 casos sobre o tema ao Poder Judiciário. Em grande medida, essa disparidade se explica pelas formas de atuação de cada esfera julgadora. Isto é, a CVM possui competência para iniciar processos administrativos independentemente de provocação, enquanto o Poder Judiciário só pode atuar quando provocado. Esse maior grau de autonomia da esfera administrativa mostra-se relevante ao observarmos que 74% dos processos administrativos sancionadores julgados tiveram origem na atuação da própria CVM. Não obstante, outros fatores mostraram-se relevantes para explicar essa diferença: (i) nível de celeridade; (ii) canais de acesso disponíveis; (iii) grau de tecnicidade; (iv) efeito extintivo do quitus; e (v) exclusão de responsabilidade em razão de boa-fé.

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Este trabalho visa contribuir para a discussão e o instrumental a cerca dos benefícios de controle nas empresas e a forma de estimá-lo. Para tanto, utilizou-se uma abordagem baseada da teoria de opções reais, com foco no diferencial de preço entre classes de ações no Brasil entre janeiro de 2002 a novembro de 2013. Foram examinadas 44 empresas listadas no período, levando a uma amostra de 23.322 observações semanais. Foi encontrada evidência empírica para dar suporte à hipótese da existência de uma opção de venda perpétua sobre os benefícios de controle da empresa de titularidade do controlador da empresa e o efeito negativo que variações no prêmio desta exercem sobre o diferencial de preços entre as classes de ações. Em tempo, também foi encontrada evidência que sugere que o nível de governança corporativa e a proteção aos acionistas minoritários, medidos através do nível de listagem da empresa na BM&FBovespa estão positivamente relacionados com o nível de diferencial de preços. Por outro lado, a inclusão de dados que englobam o período do pós-crise do sub-prime norte-americano não deu suporte para inferir que o nível do diferencial de dividendos exerça pressão positiva no diferencial de preços entre as classes de ações.

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A presente tese tem por objetivo tratar do conflito de interesses na sociedade de economia mista. Referida sociedade tem na sua base constitutiva o conflito como elemento inerente. Por possuir capital público e privado, não é fácil solucionar facilmente os problemas que se apresentam no decorrer de sua existência frente à possibilidade de que o detentor do poder de controle pode decidir em prol do interesse público. E é visando limitar a má utilização do interesse público como resposta à tomada de decisões por parte do acionista controlador que se propõe uma mudança de paradigma. Para tanto, propõe-se analisar o papel do Estado empresário na atual conjuntura de limitação de intervenção do Estado na economia. Também é abordada a forma com que o poder Executivo vem intervindo no mercado, de forma a limitar a livre iniciativa e, por vezes, até mesmo eivada de certa inconstitucionalidade. No entanto, para evitar que haja afronta à Constituição no que diz respeito à exploração de atividade econômica por parte do Estado sem que sejam observados os limites constitucionais impostos, apresenta-se o meta-interesse como meio de solução. Sendo o meta-interesse o interesse da própria companhia, e considerando que o interesse público que fundamenta a autorização para a criação da sociedade de economia mista se extingue com a criação da referida companhia, tem-se que as normas que devem reger as sociedades de economia mista são as normas de direito privado. Com o meta-interesse o Estado passa a intervir na seara privada em igualdade de condições com as demais companhias, não podendo mais se valer de sua posição de acionista majoritário para tomar decisões que conflitem com o interesse da companhia e que privilegiem o interesse público secundário ou até mesmo o interesse político do Estado em detrimento do interesse social e dos acionistas minoritários. Dessa forma, o meta-interesse tem por finalidade colocar fim aos conflitos em relação à aplicação das normas jurídicas e as indefinições da própria natureza da sociedade de economia mista.

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O mercado de capitais brasileiro se caracteriza pela alta concentração de poder nas mãos de poucos acionistas controladores. No Brasil, a existência de ações preferenciais sem direito a voto enseja o surgimento de conflito de agência entre acionistas controladores e acionistas minoritários, agravado pelo fato de que o controle pode ser exercido com uma participação relativamente pequena sobre o total de ações emitidas pelas companhias. A concentração de propriedade permitiria a possibilidade de expropriação dos direitos dos minoritários. Diversos estudos empíricos vêm sendo realizados ao longo dos últimos anos com o objetivo de avaliar a influência da estrutura de propriedade das ações sobre o valor de mercado das companhias. Nesse contexto, o presente trabalho pretende trazer novas contribuições, com ênfase na participação de ações preferenciais na estrutura de propriedade. Neste trabalho, usando uma amostra de empresas de capital aberto negociadas na BM&FBOVESPA, a partir de teste de diferença de médias, rejeita-se a hipótese de igualdade de valor entre empresas que só possuem ações ON em sua estrutura de propriedade, em relação às que possuem ambos os tipos, ON e PN. Em continuidade, usando modelos de regressão linear, encontra-se relação negativa estatisticamente significativa entre valor de mercado das empresas e variável utilizada para caracterizar a estrutura de propriedade, especificamente, a diferença entre o percentual de participação dos acionistas não controladores no total de ações PN e o percentual de participação dos acionistas controladores no total de ações PN.

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This study specifically addresses the situation of minority shareholders after the transfer of control in an listed company. The various underlying interests and reasons that shareholders have for investing in a company can demonstrate shareholders’ reasoning for taking radically different positions on issues relating to the transfer of control of the referred company. This study analyses the current legal system in Portugal and in the European Union in order to assess whether, in the event of a takeover bid of a listed company where there is a transfer of control, minority shareholders have the same appraisal rights as other shareholders to sell their shares and leave the company. The study then examines the European Court of Justice decision on whether a general principle of equal treatment of minority shareholders exists upon a transfer of control (Audiolux) and the Portuguese Securities Market Commission decision regarding the delisting of Brisa - Autoestradas de Portugal, S.A. based on the principle of investor protection. The study concludes that although the principle of equality amongst shareholders has made progress in the European legal system e.g. it is laid down in Directive 2004/25/EC of 21 April 2004 on takeover bids and the Portuguese Securities Market Code, there is also a need for further improvement, which can be accomplished by allowing minority shareholders to exercise an appraisal right in similar unregulated situations.

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Control of a public company can be obtained through several ways, of which the tender offer and the merger are only two. We attempt to understand what are the risks involved in the appearance of a control position. Such underlying risks justify the rationality of the mandatory bid rule, as well as the consequences of said rule. Finally, we attempt to understand if the interests of the minority shareholders are duly defended in the case of control being acquired through merger, since that is the understanding of the legislator.

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O trabalho tem por objetivo estudar as motivações pelas quais as empresas recompram suas ações em mercado. Para o caso brasileiro será feito um teste para verificar se existe ou não uma divisão dos ganhos de eficiência obtidos com estas operações com os acionistas minoritários.

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Foram examinadas as determinantes do nível de liquidez das firmas brasileiras, em um estudo de dados em painel com 295 firmas de capital aberto no período entre 1994 e 2004. Neste estudo, a liquidez foi definida como o estoque de caixa e títulos com liquidez dividido pelo total de ativos da firma. A análise empírica sugere que a liquidez das firmas brasileiras não é determinada por políticas específicas, sendo uma variável endógena, resultante das componentes do fluxo de caixa. Os principais resultados do modelo sugerem que o nível de liquidez é crescente em função do tamanho, do endividamento de curto prazo, e da lucratividade (tanto em termos de fluxo de caixa quanto lucro contábil), enquanto é decrescente em função do risco Brasil e do nível de capital de giro. A teoria do pecking order parece prevalecer nas decisões de financiamento das firmas. Alguns destes resultados, assim como a insignificância de outras variáveis testadas, contrariam as expectativas teóricas de como as firmas deveriam se comportar em relação ao nível de liquidez, com o objetivo de maximizar o valor da firma. O excedente de caixa ocorre nas grandes firmas com alta geração de caixa, e estas firmas podem estar incorrendo elevados custos de agência/expropriação, com prejuízo principalmente para os acionistas minoritários.

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A idéia central deste trabalho parte da percepção de que nem todos os investidores de uma mesma empresa recebem payoff proporcional aos direitos de fluxo de caixa conferidos por suas ações. A esse valor, que seria apropriado pelos acionistas controladores da empresa é dado o nome de benefício privado de controle. Estudos anteriores mostram que a qualidade da proteção dos minoritários pela lei, bem como sua aplicabilidade e origem das famílias legais explicam grande parte dos benefícios privados de controle entre os países. Mostram também que quando os direitos dos investidores e dos credores são bem protegidos e garantidos pelos reguladores ou pelos tribunais, os investidores financiam as empresas, estabelecendo a relação entre benefícios privados de controle e desenvolvimento do mercado de capitais. Este trabalho desenvolve um modelo simples, capaz de capturar qual é a decisão ótima de um administrador que exerce controle sobre a empresa no que diz respeito a desviar ou não recursos da empresa e de expropriar ou não os investidores minoritários, sendo que a abordagem feita neste estudo se difere das anteriores na medida em que introduz dois tipos diferentes de desvios. O primeiro, tratado nos modelos anteriores, representa o desvio de recursos ou idéias da empresa para o acionista controlador, enquanto que o segundo representa a capacidade do acionista controlador de desviar recursos dos acionistas minoritários. Nesta modelagem os dois tipos de desvios têm características e custos diferentes e são combatidos com instrumentos distintos na legislação. Por último, é feita uma análise de alguns pontos da Lei das S.A. brasileira buscando identificar que características dessa legislação afetam os custos incorridos pelo controlador para desviar recursos dos acionistas minoritários, realçando as características que contribuem para a qualidade e aplicabilidade da legislação e focando nos incentivos gerados do ponto de vista econômico.

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Analisamos empiricamente o comportamento dos preços das ações após o anúncio de um programa de recompra de ações no mercado aberto. Nossa amostra inicial incluiu todos os anúncios de recompras de ações anunciados na Bolsa de Valores de São Paulo, no período entre 1º de janeiro de 1994 e 30 de junho de 2002. Realizou-se um resumo da legislação brasileira sobre o tema, comparando-a com outros mercados. Também foi investigada a questão fiscal entre o recebimento de caixa via dividendo ou via recompra de ações, evidenciado a desvantagem fiscal da recompra de ações na remuneração dos acionistas. Foi utilizada a metodologia do estudo de evento para captar os efeitos dos anúncios de recompras de ações em mercado aberto. Os resultados mostraram que a resolução CVM nº 299 teve forte impacto positivo nos retornos anormais acumulados das ações, evidenciando sua eficácia em relação à proteção dos acionistas minoritários e à inibição do fechamento branco de capital de companhias listadas na BOVESPA. Os resultados obtidos também são coerentes com a teoria da sinalização.