1000 resultados para ATOS ADMINISTRATIVOS


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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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"Artigo produzido com base no trabalho de conclusão do Curso de Especialização em Análise e Controle de Constitucionalidade, promovido pela Unilegis - Universidade do Legislador em parceria com Universidade de Brasília - UnB, como requisito para a obtenção do título de Especialista. Orientador: Prof. Gilmar Mendes".

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Inclui notas explicativas e bibliográficas.

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Inclui bibliografia.

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As questões fiscais são transversais abarcando as diversas áreas do direito e estão presentes na maioria dos atos praticados em representação de outrem, no exercício da profissão de solicitador, seja no comércio jurídico imobiliário, seja em matéria de sucessões, seja em outras áreas de atuação.

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Num Estado democr??tico em amadurecimento ?? de primordial import??ncia que se estabele??a a transpar??ncia das a????es p??blicas. Este aspecto dos atos administrativos que permeia o princ??pio constitucional de publicidade, tem sido questionado em rela????o ??s transfer??ncias volunt??rias do Governo Federal materializadas mediante a celebra????o de conv??nios. Em fun????o disso acentuou-se o emprego de descentraliza????o volunt??ria de recursos, onde a Uni??o vem atuando no desenvolvimento estadual e municipal, buscando complementar as disponibilidades necess??rias ?? implementa????o de projetos de interesse rec??proco. Decorre da?? a busca de ferramentas administrativas capazes de auxiliar a gest??o p??blica no ??mbito do Governo Federal. Desta forma, surgiu o Sistema de Gerenciamento do Cadastro de Conv??nios - SIGECONV, alimentado por dados obtidos junto ao Sistema Integrado de Administra????o Financeira do Governo Federal - SIAFI, que possibilitou entre outras facilidades, conhecer a distribui????o dos conv??nios por ??rg??o, munic??pio beneficiado, classifica????o funcional program??tica, bem como aqueles decorrentes de emendas parlamentares ao Or??amento da Uni??o

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O presente estudo objetiva analisar a atuação da advocacia pública brasileira na defesa coletiva da moralidade administrativa e do patrimônio público. Será abordada superficialmente a estrutura da advocacia pública nacional nas esferas municipal, estadual e federal, com ênfase em seu desenvolvimento institucional até seu paradigma atual. Serão também estudados os maiores problemas existentes para a defesa da moralidade administrativa e do patrimônio público pela advocacia pública, como a falta de autonomia funcional, administrativa e financeira, a interferência política no exercício técnico-formal da carreira e a permanência em alguns advogados públicos da antiga postura funcional baseada na submissão e incúria em face dos problemas postos às suas apreciações. Por fim, serão apontados alguns instrumentos processuais e extraprocessuais disponíveis para a advocacia pública promover a defesa do patrimônio público e o controle da moralidade nos atos administrativos.

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A historiografia política que se debruça sobre o fim do regime monárquico refere, abundantemente, as ligações dos políticos e dos partidos aos jornais, no entanto, o jornalismo é assunto lateral e excêntrico da história política. Quando nos aproximamos dos estudos jornalísticos portugueses e procuramos compreender o comportamento dos jornais face ao político na viragem do século XIX temos de imediato uma grelha interpretativa acessível e dicotómica: em Portugal existiria uma imprensa de opinião, partidária, apaixonada, e uma outra informativa e apartidária. A esta última caberia a fórmula do sucesso. Esta abordagem do jornalismo, se têm a vantagem de nos chamar a atenção para a existência de várias práticas jornalísticas remete, porém, para um âmbito cronológico longo e vago ( “ século XIX”, “ último quartel do século XIX”) dizendo-nos pouco, sobre o objeto que enfatiza: o jornalismo informativo. Tende ainda a reproduzir as histórias institucionais dos jornais e as memórias dos profissionais do jornalismo, secundarizando a análise dos jornais. Nos escassos estudos jornalísticos sobre o período é forte a tendência para procurar encontrar e identificar no passado indícios dos vícios ou idealizações do jornalismo contemporâneo. Tanto mais que cronologicamente coincide o nosso estudo com o período (para alguns a “etapa” decisiva, ao ponto de lhe chamarem a ”idade de ouro da imprensa”) particularmente acarinhado por uma história “natural”do jornalismo, que aqui encontra a modernidade (leia-se autonomia face ao poder político, profissionalização do jornalista) “pela mão” da publicidade ( libertadora) fruto da industrialização oitocentista. A maior dificuldade para quem estuda os jornais da época contemporânea é o carácter gigantesco do acervo documental. O carácter serial dos periódicos, o seu ritmo diário, ao remeterem para rotinas, sugeriram-nos o presente trabalho: procurar surpreender o tratamento e organização da “ notícia” em nove jornais diários ( “ informativos” e de “opinião”) no dia 1 de Abril de 1906: no Século, Diário de Notícias, Mundo, Vanguarda, Luta, Popular, Opinião, Novidades e Diário Ilustrado. Nesse dia, os jornais informativos registavam com minúcia atos administrativos e rotinas burocráticas. Boa parte delas antecipavam a letra do Diário de Governo, outras, seguiam os trâmites legais dos processos coletivos e individuais que, por uma razão ou por outra, viajavam para nova instância administrativa à espera de decisão superior. E corria eficiente a máquina do Estado nas páginas do Século e no Diário de Notícias. Ministérios, secretarias, direções gerais, comissões, conselhos, etc., despachavam serviço. Parte do trabalho dos jornais informativos passava então por recolher e transcrever estas informações. Uma parcela significativa trabalho jornalístico era o puro registo, com pouco ou nenhum lugar para tratamento de edição, seja na seleção ou hierarquização dos factos noticiados, seja na contextualização dos atos administrativos editados. A reprodução integral das informações recolhidas junto da máquina do Estado dotava a “notícia” de uma linguagem técnico-burocrática que remetia para um rigor e racionalidade ausente, na concepção do próprio jornal, e verdadeiramente contrastante com o “ reflexo” caótico da sociedade que este dava a ler .

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A nulidade é um desvalor do acto administrativo e seguramente o mais polémico. Coexiste com a anulabilidade e a inexistência do acto administrativo. Cabe-lhe um regime jurídico específico que se distingue a montante do que é próprio da inexistência e a jusante do que é próprio da anulabilidade do acto. Mas na separação das águas deparamos com zonas pouco claras. A distinção das figuras está cada vez mais longe de ser simples e evidente e disso se ressente o regime jurídico que lhes deve caber. O que se pretende com este estudo é contribuir para o esclarecimento das questões, e muitas são, levantadas.

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O ponto de partida deste trabalho consiste nas relações entre a atividade da polícia e o Código do Procedimento Administrativo, procurando saber se aquela atividade se encontra subordinada às regras procedimentais contidas no Código do Procedimento Administrativo, excluindo obviamente do âmbito deste estudo a atividade de polícia criminal desenvolvida pelos órgãos e autoridades de polícia criminal.1