999 resultados para ACP-UE
Resumo:
Dissertação de Mestrado em Ciência Política e Relações Internacionais, Especialização em Relações Internacionais
Resumo:
Hasta el 2005 no hubo demasiados avances, más allá de los constantes contactos que han ido manteniendo las Conferencias Ministeriales UE-África y la elaboración de una Comunicación por parte de la Comisión al respecto de dicho diálogo. Dicha Comunicación pretendía atenuar los efectos de la anulación de la Cumbre sobre el recién nacido diálogo político, ofreciendo una imagen de continuidad, así como analizar los avances del diálogo en los ocho temas prioritarios establecidos por el Plan de El Cairo. De entre estos temas destacaba, dentro del apartado dedicado a la integración regional, el inicio de las negociaciones sobre los polémicos Acuerdos de Asociación Económica (AAE) entre la UE y las diversas agrupaciones regionales de los países ACP (unos acuerdos que entrarán en vigor a partir del 2008 y que han suscitado críticas por parte de algunos sectores en base a los perniciosos efectos para las economías africanas que puede conllevar la liberalización comercial total con Europa).
Resumo:
A partir de um estudo de caso sobre a iniciativa da França de criação de uma União do Mediterrâneo, o artigo testa a hipótese de que de que os "grandes" Estados da União Europeia, embora concentrando importantes recursos de poder negocial, comprometem significativamente os seus objetivos negociais se sobre-estenderem esses poderes.
Resumo:
Revista Lusófona de Ciências Sociais
Resumo:
Com entrada de dez novos países, em Maio de 2004, e a aprovação do Tratado Constitucional pelo Conselho Europeu no mês seguinte, a União Europeia entrou numa nova e importante fase da sua construção. Mas existe uma contradição entre este facto e a aparente indiferença dos povos, manifestada pelos elevados índices de abstenção nas eleições para o Parlamento Europeu. Por isto, se a Constituição representa um passo importante para o aprofundamento do processo de integração europeia, ela traz novos desafios e novos problemas que exigem uma maior participação das populações, além de uma acção mais efectiva dos governos e dos parlamentos nacionais. A estes últimos –governos e parlamentos – cabem importantes tarefas para a criação de uma consciência e de uma vontade europeístas, assim como aos partidos europeus que deverão tornar-se mais do que meras federações de partidos nacionais.
Resumo:
Este últimos anos aumentaram as dificuldades quer relativamente à execução correcta e em tempo da legislação comunitária do ambiente, quer na prática, a sua aplicação adequada. Esta situação reflecte-se no número de queixas que a Comissão recebeu em cada ano e número de processos de infracção por ela intentados. Tal como nos anos precedentes o sector do Ambiente representou no último ano mais de 1/3 dos casos de infracção analisados pela Comissão. A Comissão recorreu ao Tribunal de Justiça intentando 65 processos contra os Estados Membros e enviou 137 pareceres fundamentados nos termos do art.226 do Tratado. O número de novas queixas, as quais se referem sobretudo à “má aplicação” presumida do direito comunitário do ambiente é muito elevado, desde 1996, data em que a Comissão publicou a sua comunicação intitulada “Execução do Direito Comunitário do Ambiente”. Só em 2002 registaram-se 555 novas queixas por violação do direito comunitário do ambiente. Um número considerável das queixas em questão deram também origem a questões escritas e petições ao Parlamento Europeu. O processo previsto no art. 228 que pode levar a sanções pecuniárias revelou-se eficaz em última instância para obrigar os Estados Membros a tomar as medidas necessária à execução dos Acórdãos do Tribunal de Justiça. Em 2002 a Comissão por exemplo dirigiu aos Estados Membros 17 notificações de incumprimento, pareceres fundamentados nos termos do art. 228. O objectivo é sempre melhorar a aplicação do direito comunitário do ambiente e é evidente que as queixas e o Tribunal não são suficientes pra tal. Tem de existir uma maior colaboração entre os Estados Membros e a Comissão durante as etapas do ciclo de execução, a elaboração de novos métodos de trabalho e a implementação duma consciência cívica ambiental. E isto é especialmente importante na perspectiva do alargamento, se se pretender como pretende, que os novos Estados Membros transponham e executem correctamente a “Legislação Comunitária” nos prazos acordados.
Resumo:
Mestrado em Relações Internacionais.
Resumo:
Mestrado em Fiscalidade