994 resultados para 11-107
Resumo:
Com a promulgação da Lei 11.107/2005 que regulamentou o artigo 241 da Constituição Federal, também conhecida como a Lei dos Consórcios, os mesmos passaram a ter um marco regulatório que proporcionou maior segurança jurídica e permitiu a expansão deste tipo de arranjo para diversas áreas além daquelas já utilizadas, bem como foi estruturada uma arquitetura de gestão para os mesmos. Com isso, a expectativa era de que a cooperação e a ação coordenada entre os entes federados seriam ampliadas. Assim, este estudo apresenta um panorama deste período de dez anos para os Consórcios, iniciando com a histórico da Lei desde sua fase de projeto até a sua promulgação. Nesta análise foi identificado que a Lei promulgada é resultado da mescla de dois projetos apresentados sobre o tema, um de origem do Poder Legislativo e outro do Poder Executivo, sendo que este último teve forte influência sobre o primeiro. Ainda, a promulgação da Lei foi fruto de um acordo entre estes dois poderes. Para que se identificasse a realidade dos Consórcios, o presente trabalho buscou no Federalismo e na Municipalização o pano de fundo como referencial teórico para a discussão do tema de associativismo entre entes públicos. Também se verificou a produção acadêmica existente no Brasil sobre os Consórcios Públicos que, a despeito de ainda ser pequena, relata diversas soluções já implementadas pelo país afora bem como os desafios que os Consórcios enfrentam para o efetivo atingimentos dos seus objetivos. Ainda, foi realizado um levantamento da tipologia dos Consórcios existentes no Brasil, cuja base de dados foi a pesquisa realizada pela organização não governamental Observatório dos Consórcios Públicos e do Federalismo em 2012, para se identificar a distribuição dos mesmos pelo país, dada a inexistência de levantamentos por entes oficiais sobre a existências de Consórcios no Brasil. Por fim, é apresentada uma perspectiva para os consórcios sobre quatro diferentes contextos, todos com vistas a estimular este tipo de arranjo para que eles se tornem fortes ferramentas catalizadoras do associativismo e da cooperação entre entes públicos e promovam efetivamente a geração de valor público.
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El objetivo del presente estudio fue evaluar el comportamiento agronómico de plantas de dos cultivares clonales de quequisque (Masaya y Nueva Guinea) propagados a través de dos técnicas de propagación, (CRAS y convencional), y establecidas en condiciones de Yolaina, Nueva Guinea. Se utilizó el esquema del diseño BCA con tres bloques y cuatro tratamientos por bloque. La parcela se conformó de cuatro surcos con 12 plantas cada uno, a distancia de 0.8 m entre surco y 0.6 entre plantas, 48 plantas por parcela de las que se evaluaron 20 plantas en los surcos centrales (parcela útil). El ANDEVA de las variables morfológicas indicó que no hubo diferencias estadísticas entre los genotipos y entre las combinaciones genotipo-técnica a excepción del número de hijos, en la mayoría de las variables morfológicas, y fechas de evaluación, se registraron diferencias estadísticas a favor de las plantas-CRAS independientes del genotipo. El análisis de los componentes del rendimiento indica que no se reportaron diferencias significativas entre los genotipos y las interacciones genotipo-ambiente. En el caso de las técnicas hubo diferencias estadísticas en el número de cormelos por planta a favor de las plantas-CRAS (5.43) en las relaciones a las plantas CONV (3.56). Por el contrario en el peso promedio de cormelo las diferencias favorecieron a las plantas-CONV (116.51 g) muy distantes de los 84.49 g reportados por las plantas-CRAS. La combinación Masaya-CRAS obtuvo el mejor rendimiento con 244.36 qq/mz (11,107.35 kg/ha) y la de menor rendimiento la Masaya-CONV con 170.90 qq/mz (7,768.15 kg/ha). Los síntomas del DMV fueron evidentes en las plantas de todos los tratamientos, registrándose valores similares entre los genotipos, pero muy disímiles entre las técnicas, donde las plantas propagadas convencionalmente registraron los mayores porcentajes. Las plantas-CRAS en ambos genotipo presentaron los más bajos valores. El porcentaje de plantas afectadas por la lesión foliar marginal fue superior en el cultivar Nueva Guinea, aún en combinación con las técnicas. Las afectaciones con esta bacteria iae no se registraron en las plantas-CRAS. El genotipo Nueva Guinea en combinación con las dos técnicas registró mayor porcentaje de ralees y yemas brotadas en los cormelos al momento de cosecha, lo que sugiere precocidad de este genotipo. Las técnicas CRAS y CONV reportaron similares resultados
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Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional.
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A proposta do Associativismo entre Municípios, especialmente entre aqueles de menor porte, seria alternativa para lidar com o problema de escassez de recursos, provocado pela falta de autonomia financeira dos Municípios. Embora, com a Constituição Democrática de 1988, o Município tenha sido alçado ao status de ente federativo autônomo, esta realidade não veio atrelada à necessária autonomia financeira, tampouco possui escala para a prestação de serviços públicos essenciais à população local. Neste trabalho, enfoque especial é dado a esta questão, principalmente diante dos impactos causados por grandes empreendimentos industriais, como é o caso do Comperj (Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro), nos Municípios de Itaboraí, São Gonçalo e cidades vizinhas. Estes Municípios, ainda que possuam características distintas entre si, podem alcançar vantagens se atuarem em conjunto, gerindo melhor os escassos recursos e proporcionando serviços públicos aptos a atender aos seus munícipes. Confirmando a importância do associativismo, seja sob a forma de regiões metropolitanas, microrregiões, ou mesmo o consórcio intermunicipal, objeto central do presente estudo, a recente Lei de Consórcios Públicos (Lei n 11.107/2005) veio destacar a relevância da utilização dos consórcios, trazendo mais segurança aos que deles se utilizam, contando com o apoio dos governos estadual e federal. Os Municípios afetados pelo Comperj, percebendo a importância desta união de esforços, criaram o Conleste (Consórcio Municipal do Leste Fluminense) já com respaldo na nova lei, com este propósito, qual seja, lidar com os impactos deste grande empreendimento, buscando mitigar os efeitos negativos e propondo soluções que sejam aplicáveis a todos, planejando e pensando no futuro.
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为了探明施氮量对黄土旱塬区冬小麦(Triticum aestivum L.)籽粒产量和麦田土壤水分动态的影响规律,以抗旱性冬小麦品种长武58为供试材料,于2006~2008年连续两个年度在陕西省长武县对不同施氮量条件下麦田土壤贮水量动态、耗水规律、小麦产量和夏闲期降水补给率等特征进行研究。结果表明,麦田土壤贮水量随季节和降水明显变化,同一生育时期2.7m土层的土壤贮水量基本随施氮量的增加而减少。偏旱年每公顷施氮300kg和平水年每公顷施氮225kg均能够获得当年最大的籽粒产量和水分利用效率。每公顷施氮75kg和225kg均能在夏闲期获得较大的降水补给率。每公顷施氮225kg更有利于黄土旱塬区冬小麦的高产和稳产。
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With the changing demography of populations and increasing prevalence of co-morbidity, frail patients and more complex cardiac conditions, the modern medicine is facing novel challenges leading to rapid innovation where evidence and experiences are lacking. This scenario is also evident in cardiovascular disease prevention, which continuously needs to accommodate its ever changing strategies, settings, and goals. The present paper summarises actual challenges of secondary prevention, and discusses how this intervention should not only be effective but also efficient. By this way the paper tries to bridge the gaps between research and real-world findings and thereby may find ways to improve standard care.
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Introducción El rocuronio es un relajante muscular utilizado en la práctica anestésica diaria en la que la dosis depende del peso corporal. Se ha demostrado que en el paciente obeso se debe calcular en base a el peso ideal y no al peso real; sin embargo, no hay claridad de como esto modifica el tiempo de latencia y recuperación del medicamento en esta población. Metodología Se realizó un estudio observacional prospectivo para evaluar los resultados de la aceleromiografía en pacientes con sobrepeso u obesidad comparados con pacientes con IMC normal. Los desenlaces fueron tiempo de latencia, tiempo duración 25 y tiempo de recuperación de la función neuromuscular. Resultados Se incluyeron 40 pacientes por medio de muestreo por conveniencia con una relación de 1:1 según peso corporal. No hubo diferencias significativas en las condiciones de la población a diferencia de la clasificación de ASA y el IMC (p=0,03). En el tiempo de latencia no hubo diferencias significativas (p=0.31) ni en el tiempo duración 25, y al evaluar los tiempos de recuperación del bloqueo neuromuscular se encontró una diferencia significativa en los pacientes con sobrepeso (p=0.01). Ningún paciente requirió reversión farmacológica del rocuronio. Discusión Se puede afirmar que existe una disminución en la duración de acción del rocuronio en pacientes con IMC elevado, significativamente menor a la descrita en la literatura para las dosis aplicadas. La dosificación basada en peso ideal puede realmente ser insuficiente en el paciente con sobrepeso u obesidad para alcanzar la duración clínica de este medicamento.
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As primeiras regiões metropolitanas brasileiras foram instituídas de maneira vertical e autoritária como parte da estratégia de desenvolvimento nacional promovida pelo governo militar. Percebidas como instituições não-democráticas e rejeitadas como possível quarto ente federativo, as regiões metropolitanas, desde a Constituição de 1988, foram gradualmente esvaziadas dos seus propósitos originais. Em sua orfandade, os problemas socioeconômicos proliferaram e foram acentuados, e passaram a predominar relações intergovernamentais competitivas em vez de cooperativas. Um dos principais desafios enfrentados pelo modelo federalista brasileiro, em especial quando se trata destas regiões, está relacionado à necessidade de estabelecer maior cooperação e coordenação, tidas como imprescindíveis para garantir um relacionamento mais equilibrado entre os entes federativos, assim como para a efetiva implementação de políticas de enfrentamento das desigualdades e exclusão social nas aglomerações urbanas. Este trabalho analisa o Grande Recife Consórcio Metropolitano de Transportes (CMT), empresa pública multifederativa estabelecida em 2008 entre os governos municipais e estadual da Região Metropolitana de Recife (RMR). Responsável pelo planejamento, gestão e implementação compartilhada da política de transporte público coletivo na RMR, o Grande Recife se tornou realidade com a aprovação e regulamentação da Lei Federal nº 11.107 de 2005, conhecida como a Lei de Consórcios Públicos. O Grande Recife é uma experiência pioneira e inovadora, demonstrando que é possível encontrar uma maneira de superar conflitos e desafios comuns e, ao mesmo tempo, garantir a preservação da autonomia de cada ente, bem como os direitos cidadãos. Neste trabalho consideramos essa experiência de cooperação intergovernamental como um exemplo de multi-level governance (MLG), uma vez que é ilustrativa de um novo arranjo institucional democrático entre distintas esferas governamentais para a gestão compartilhada de um serviço público.
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A Lei nº 11.107/2005, que alterou o artigo 241 da Constituição Federal de 1988, intentou possibilitar aos consórcios a ampliação de seu potencial de atuação, pondo fim à sua fragilidade institucional. Permitindo sua constituição como pessoas jurídicas na figura de um consórcio de direito público ou de direito privado, buscou garantir, entre outras questões, o cumprimento das obrigações assumidas entre os membros e a participação dos três níveis da Federação. Sendo resultado de um processo de articulação em prol de sua regulamentação, a Lei de Consórcios Públicos representou a tentativa de aprimoramento do modelo de federalismo “cooperativo” no Brasil. No entanto, essas possibilidades ou ainda não foram utilizadas como fonte de recursos para algumas experiências ou têm ocorrido a uma velocidade mais lenta do que se esperava. Devido a esta alteração, supôs-se que a lei representaria um motor para o desenvolvimento de novos consórcios, bem como para o aperfeiçoamento das entidades já estabelecidas, que adotariam a nova personalidade de consórcio público. A partir desta problemática, o presente trabalho teve como objetivo realizar um estudo a respeito do processo de adaptação dos consórcios públicos à Lei nº 11.107/2005 à luz do neoinstitucionalismo histórico, com ênfase na investigação de três experiências de consórcios no estado de São Paulo, e que não se converteram para consórcios públicos nos moldes da lei. Em suma, foi possível concluir que, ainda que a lei apresente uma lista de possíveis vantagens, não criou instrumentos de aperfeiçoamento das experiências existentes, mas sim um novo arranjo de pactuação federativa. Essas experiências, que se desenvolveram ao longo de 40 anos sem instrumentos legais específicos para seu funcionamento – tendo, portanto, estruturas mais flexíveis –, apresentaram um comportamento de negação deliberada à adaptação aos instrumentos formais que a lei lhes apresentou. Dessa maneira, compreender de que modo os consórcios pré-existentes à Lei nº 11.107/2005 têm reconhecido as possibilidades dispostas por esse novo marco legal, de que maneira a trajetória desses arranjos pode influenciar em seu comportamento em relação à lei, e a própria trajetória da Lei de Consórcios Públicos, apresentou-se como um estudo ainda inexplorado e constitui-se como o norte principal da discussão neste trabalho.
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Este trabalho objetiva responder a duas perguntas: será que os consórcios são arranjos regionais possíveis de efetivarem políticas de combate à desigualdade? Serão os consórcios capazes de pensar a governança intermunicipal, a partir da redistribuição? Como o Brasil é um dos campeões de desigualdade, procurou-se aprofundar a discussão prática da desigualdade e procurar caminhos a partir das sub regiões de se implementar políticas redistributivas. A desigualdade discutida aqui aborda várias dimensões, não se restringindo apenas ao ponto de vista da renda, mas considerando também o acesso a serviços públicos (saúde, educação, moradia), a desigualdade geográfica e entre municípios (tamanho, recursos, população). As políticas redistributivas são baseadas no autor norte-americano Theodore Lowi, que criou um modelo para distinguir as políticas públicas distributivas, regulatórias e redistributivas a partir do impacto na sociedade e do espaço das negociações dos conflitos. São discutidas ainda experiências de políticas redistributivas aplicadas à realidade atual brasileira. Respeitando que o governo federal tem um papel importante na implementação de políticas redistributivas, este trabalho procurou, no entanto, compreender o papel dos governos locais na diminuição das desigualdades. O objeto de análise da pesquisa são os consórcios intermunicipais, “organizações resultantes da disposição de cooperação dos atores políticos relevantes de diversos municípios (prefeitos) que decidem cooperar entre si para resolver problemas relativos a um tema ou a um setor específico” (CALDAS, 2008). Os consórcios no Brasil são arranjos de gestão local e regional e de cooperação intermunicipal que se institucionalizaram antes da legislação criada (Lei 11.107/05), caracterizando uma figura interorganizacional já consolidada. Metodologicamente, foram realizados estudos de quatro consórcios nas áreas de desenvolvimento e saúde. A escolha destes temas de atuação dos consórcios se justifica porque o desenvolvimento é amplamente debatido como caminho para a redução da desigualdade e a saúde é o campo no Brasil onde a discussão sobre equidade está mais avançado. O Consórcio Intermunicipal do Vale do Paranapanema (CIVAP) e o Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal do Vale do Ribeira (CODIVAR) estão no Estado de São Paulo, foram criados na década de 1980 e fazem parte dos primeiros consórcios de desenvolvimento que o então Governador André Franco Montoro (1983-1986) estimulou no Estado. O Consórcio Intermunicipal de Produção e Abastecimento (CINPRA) está localizado no Maranhão, na região da capital. Criado em 1997, tem como objetivo estimular o desenvolvimento regional a partir dos pequenos produtores rurais. O Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto São Francisco (CISASF) é o primeiro consórcio intermunicipal de saúde criado no Estado de Minas Gerais (em 1983) e tem como proposta a descentralização e a ampliação do atendimento dos serviços especializados de saúde. Conclui-se que os consórcios são instrumentos que potencializam os municípios para ampliar o acesso da população a serviços públicos e, consequentemente, a melhorar a qualidade de vida das pessoas com mais equidade e são capazes de implementar políticas quase-redistributivas, uma vez que suas ações beneficiam um grupo muito grande da sociedade, mas o custo não se origina de outro grupo social específico, mas de toda uma região. Finalmente, cabe complementar que os consórcios só pensarão esta governança intermunicipal a partir de um processo de maturidade dos prefeitos e técnicos envolvidos com os consórcios, que deve ser induzido pelos governos federal ou estadual.
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Existem diversas formas no ordenamento jurídico brasileiro mediante as quais o poder público pode contratar, delegar ou gerir a prestação de serviços que envolvam entes privados. São elas os contratos de mera prestação de serviços regidos pela Lei 8.666/93 ou pela Lei 10.520/02; os convênios; as concessões comuns de serviço público regidas pela Lei nº 8.987/95; as parcerias público-privadas tuteladas pela Lei 11.079/04 e os consórcios públicos regidos pela Lei nº 11.107/05. O presente trabalho visa explorar como as contratações públicas ocorrem no setor de resíduos sólidos. Para isso, em um primeiro momento foi analisada a natureza jurídica dos serviços relacionados ao manejo de resíduos. Em um segundo momento, foi traçado um panorama sobre as modelagens contratuais disponíveis ao poder público para realizar essas contratações, bem como os possíveis problemas levantados pela doutrina no uso desses moldes. Por último, foram analisados casos concretos com o fim de averiguar se os referidos problemas são levados em consideração pelo Administrador Público ao elaborar os editais e contratos para prestação desses serviços pela iniciativa privada.
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Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP)
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The growing population, purchasing power and changing the profile of Brazilian consumers are the facts to justify the increase in waste production in the country. According to the National Research Sanitation made by IBGE in 2000, Brazil produced 241,614 tons of waste per day, equivalent to approximately 90 million tons per year. This growth leads researchers to consider a better way to dump this material in order to mitigate the damage to population health and the environment. For this, one of the possible actions is the search for alternative disposal technological development, a possible solution being the construction of landfills. But many cities, especially those from regions of poor or agricultural base, do not always have sufficient resources and open spaces for the construction of a landfill as required by law. Fits like a context in which it operates as an alternative technology for inter-municipal consortia landfill and public-private partnerships in order to contribute to the sustainable development of cities. The law that regulates public consortia is the Federal Law 11.107 of April 2005, as the law that regulates and makes possible the Public-Private Partnership is the Federal Law 11.079 of 2004. Consortia are entities that bring together several municipalities, with or without the State and the Union to carry out joint actions that if were borne singly, not would achieve the same results or would lose a greater volume of resources, and would demand more time. The public-private partnership consist of one or more municipalities and a private company, selected by public tender, which becomes responsible for implementation, maintenance and operation of the landfill. This practice can performed on the model of concession, in which public administration is direct or indirect user, with or without installation and ... (Complete abstract click eletronic access below)