999 resultados para sistema financeiro
Resumo:
O presente trabalho intitulado “Auditoria Interna nas Instituições Financeiras com enfoque na Gestão de Risco”, enquadra-se no âmbito da licenciatura em Contabilidade e Administração, ramo Auditoria, tem com o objectivo analisar a contribuição da Auditoria Interna no processo de Gestão de Risco nas Instituições financeiras, designadamente nos bancos comerciais do País. Procura-se, na presente monografia, proporcionar uma reflexão acerca da evolução do paradigma de Auditoria Interna, com particular analise e contraste entre o anterior paradigma, baseado no controlo, e o actual paradigma, baseado no risco, salientando também o impacto desta transição no perfil dos auditores internos. Ao longo desta monografia abordou-se como se encontra estruturado o sistema financeiro Cabo-verdiano, bem como os principais bancos comerciais do país e como estes se encontram estruturados no que toca à prática de gestão de risco. No sentido, pretende-se igualmente analisar a contribuição da Auditoria Interna no processo de gestão de risco, tendo sido apresentado um estudo onde foram analisados os principais bancos comerciais do pais, visando obter evidencias de como se encontra estruturado o processo de gestão de risco nesses bancos e quais tem sido os papéis desempenhados pela função de Auditoria Interna neste processo. Com este trabalho de pesquisa, conclui-se que a Auditoria Internas das instituições financeiras em Cabo Verde tem contribuído para a melhoria do sistema de gestão de risco destas, apesar de ainda existirem instituições que preferem gerir o risco de forma tradicional.
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RESUMO Este artigo busca retratar a inserção financeira das famílias e suas implicações para a dinâmica do sistema econômico, tendo em vista a importância assumida pelo endividamento das famílias norte-americanas nas últimas décadas, em particular, na crise de 2007 nos EUA. Frente às transformações da economia norte-americana e de seu sistema financeiro, é proposto o resgate das contribuições da economia monetária de Keynes e da visão financeira de Minsky para compreender de forma adequada o comportamento das famílias, tanto na dimensão dos fluxos de renda e gastos, quanto nas decisões sobre estoques de ativos e passivos sujeitos à volatilidade e incerteza.
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Penhora on-line é o procedimento utilizado pela justiça para garantir o cumprimento de uma condenação estabelecida numa sentença judicial, sendo, na maioria das vezes, uma condenação pecuniária. O procedimento é utilizado para bloquear as contas-correntes do devedor condenado ao pagamento, mediante requisição à autoridade supervisora do sistema financeiro, a qual informará cerca da existência de ativos em nome do devedor. Embora seja capaz de trazer celeridade processual, sobretudo com a redução de inadimplemento do empregador, trata-se de uma faculdade conferida ao magistrado, não sendo procedimento obrigatório quando do requerimento realizado pela parte, razão pela qual incidem questões polêmicas e pontos controversos sobre esse tema.
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Este trabalho procura evidenciar a adequação do Sistema Financeiro Nacional às normas propostas pelo Comitê de Basiléia, que buscam reduzir o risco bancário. Nesse sentido, efetua-se um histórico dos esforços efetuados pelas autoridades monetárias brasileiras com vistas a harmonizar e padronizar as regras de supervisão bancária àquelas sugeridas pelo Comitê, principalmente quanto aos Princípios Essenciais, divulgados em 1997. Em 1994, o Brasil adere à regulamentação proposta internacionalmente através do Acordo de Basiléia (de 1988). A partir disso, absorve de forma cada vez mais rápida as metodologias de regulamentação e supervisão concebidas no âmbito daquele Comitê. Com relação aos Princípios Essenciais, houve a preocupação em implementá-los, de forma ágil, buscando uma supervisão bancária efetiva. Ainda convergente com a orientação de maior segurança do sistema financeiro, destaca-se a constituição do Fundo Garantidor de Crédito - FGC - e da Central de Risco do Banco Central. Também merecem referência a reestruturação do Sistema de Pagamentos Brasileiro; a mudança de critérios para classificação das operações de crédito e provisionamento para créditos de liquidação duvidosa; e a exigência da instituição e manutenção de Sistema de Controles Internos pelas instituições financeiras. Pode-se inferir, finalmente, pela maior solidez do Sistema Financeiro Nacional, após as adequações introduzidas à luz das normas internacionais.
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O trabalho tem por objetivo discutir e avaliar o FMI e suas atuações. O ambiente no qual a instituição foi pensada, bem como os erros de políticas que ela buscava inibir são abordados. Avaliam-se também os argumentos que justificam a necessidade atual do FMI (ou de uma instituição nos seus moldes) e a racionalidade teórica das condicionalidades e do conteúdo das medidas de política que delas fazem parte. Como uma instituição que é acionada somente em momentos de turbulência, os conselhos de política que acompanham seus empréstimos não são recebidos livres de críticas. As contestações são variadas e numerosas e contemplam desde atuações específicas do FMI, como críticas em relação ao "conjunto da obra" da instituição. Algumas dessas visões "de fora" são avaliadas em detalhes. Utilizando "diferenças em diferenças", realizou-se um estudo empírico dos efeitos das políticas do Fundo sobre variáveis econômicas importantes para uma amostra de 31 países em desenvolvimento, compreendendo as décadas de 80 e 90. Como principais resultados dessa avaliação empírica, constatou-se que as políticas do FMI reduziram o crescimento das economias no curto prazo, não compensado por maior crescimento após o "tratamento". Os efeitos positivos restringiram-se a uma melhora (embora temporária) na situação externa, confirmando a expectativa de que as políticas do FMI visam prioritariamente à reversão dos problemas externos com políticas contracionistas e de curto prazo. Como avaliação geral sobre a instituição, constatou-se que ela não conseguiu garantir aos países em desenvolvimento a estabilidade que era esperada pelas reformas que propôs (reformas estruturais). Além disso, com as atribuições incorporadas pelo FMI ao longo dos anos, suas condicionalidades tornaram-se cada vez mais "intrometidas", interferindo em instituições domésticas democraticamente constituídas, além de conduzirem os países a uma relação crescente de dependência.
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A ocorrência de alguns eventos na história recente mostrou ao mundo os riscos envolvidos nos processos de liquidação de transações financeiras e o potencial de que eventuais distúrbios nestes processos contaminem e desestabilizem os mercados financeiros e as economias em geral. Por serem utilizados como instrumento de transferência de recursos entre agentes econômicos, os sistemas de pagamentos são um importante canal de transmissão de turbulências entre os mercados e sistemas financeiros nacionais e internacionais. Como conseqüência, o aprimoramento de sistemas de pagamentos evoluiu internacionalmente e de forma significativa nos últimos anos podendo ser encarada como uma revolução na tecnologia e na rotina dos sistemas operacionais dos bancos. No Brasil, foi tão profundo quanto a reforma no Sistema Financeiro Nacional de 1964 e tão importante a ponto de colocar o país no mesmo nível dos países monetariamente mais desenvolvidos do mundo O objetivo central do presente estudo é o de analisar a capacidade que os novos sistemas de pagamentos tem em reduzir os riscos presentes nas transações financeiras. Para tanto, avaliam-se as crises financeiras internacionais recentes e sua relação com a instabilidade econômica; verifica-se o papel e a importância dos sistemas de pagamentos; identifica-se a forma pela qual os bancos centrais padronizaram os modelos adotados internacionalmente; avalia-se o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB); e busca averiguar se a proposta do Banco Central de transferir o ônus de arcar com o risco sistêmico para os agentes participantes do sistema de fato ocorre. Conclui-se que os novos sistemas permitem anular os riscos presentes em sistemas de pagamentos e, por conseqüência, reduzir o risco sistêmico. Pelo fato de não mais aceitar saldos negativos nas contas de reservas bancárias em qualquer momento do dia e através da constituição de garantias, os eventuais riscos que surgem ficam restritos ao ambiente em que foram gerados. Palavras-chave: Sistemas de Pagamentos; Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB);Sistemas Operacionais Bancários; Sistemas Financeiros.
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O estudo é um contraponto e uma contribuição à Audiência Pública sobre a “Reorientação Estratégica das Instituições Financeiras Públicas Federais – IFPF’s” proposta pelo Ministério da Fazenda, em junho de 2000, após diagnóstico da participação da Estado no Sistema Financeiro Nacional pelo consórcio Booz- Allen & Hamilton – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo (FIPE). A pesquisa qualitativa, tipo estudo de caso explanatório, insere, a princípio, os aspectos teóricos e a evolução dos Sistemas Financeiros como fundamentos às participações históricas do Estado e das IFPF´s na economia. A partir da resenha do trabalho em Audiência Pública faz-se um embate das idéias dos economistas defensores do Estado mínimo e daqueles economistas favoráveis e simpatizantes à continuidade das IFPF’s sob domínio público. Centrando-se a discussão em argumentos históricos, econômicofinanceiros e organizacionais, conclui-se o estudo com a apresentação de uma agenda alternativa, às propostas contidas no relatório em Audiência Pública, sugerindo a permanência do Estado na economia, ajustes patrimoniais, ampliação da rede de varejo das IFPF’s, incentivo e incremento em operações de Project Finance e, principalmente, uma gestão pública para estatais residuais que minimize a ação do fisiologismo neocorporativista mediante governança corporativa socialmente responsável.
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O plano de ajuste econômico brasileiro implementado em julho de 1994, conhecido como Plano Real, provocou profundas mudanças na economia do país, em especial no Sistema Financeiro Nacional - SFN. Com o acentuado declínio da inflação, as instituições bancárias foram obrigadas a rever suas estratégias de atuação em busca de novas receitas que substituíssem os ganhos inflacionários. Os bancos mais estruturados e organizados conseguiram reagir com rapidez e se adaptar à nova realidade. Muitos, no entanto, não tiveram capacidade e condições de sobreviver num ambiente tão competitivo e, por diversas razões, desapareceram. O Banco do Brasil – BB - faz parte do Sistema Financeiro Nacional e nele sempre desempenhou papel destacado. É o banco oficial da União; possui mais de 7.500 pontos de atendimento em todo o território nacional e no exterior e aproximadamente 91.000 colaboradores, entre funcionários e estagiários. As medidas econômicas resultantes do Plano Real também o atingiram, obrigando-o a passar por profunda reestruturação nas mais diversas áreas e setores. Este trabalho tem por objetivo mostrar as principais alterações ocorridas na instituição após o Plano Real. Partindo de um histórico, o texto apresenta a nova estrutura do SFN e relata o conjunto de ações adotadas pela diretoria do BB a partir de 1994. O objetivo é demonstrar que a eficiência na condução dessas ações, bem como a eficácia das estratégias permitiu à empresa dar uma resposta à altura às demandas do mercado, bem como manter a posição de maior banco do Brasil e da América Latina.
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O custo unitário básico (CUB), foi criado em função da Lei n° 4.591 (BRASIL, 1964), que encarregou a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), através do Banco Nacional de Habitação (BNH), de definir critérios e normas para cálculo de custos unitários de construção pelos Sindicatos das Indústrias da Construção Civil (SINDUSCON) nos Estados da Federação, para uso dos incorporadores imobiliários nas tratativas iniciais quando da viabilização junto ao Sistema Financeiro de Habitações. Com a publicação da Norma Brasileira NB 140 (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS, 1965), ficou definido a metodologia de cálculo dos CUB para projetos-padrão de prédios habitacionais. A finalidade destes CUB é auxiliar na avaliação dos custos de incorporações imobiliárias, antes do lançamento, quando os incorporadores não dispõem dos projetos completos. A metodologia de cálculo destes CUB sofreu uma única reformulação ao longo destes quase quarenta anos, quando da edição da NBR 12.721 (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS, 1992). Em 1999, recebeu anexo complementar, que não fez qualquer atualização na metodologia de cálculo dos CUB, apenas estendeu a apuração destes custos para edifícios comerciais, galpões industriais e casas populares Este trabalho realizou a verificação e validação do modelo de cálculo dos CUB para prédios habitacionais, fazendo comparações entre os valores apurados pela técnica recomendada na Norma e os obtidos diretamente nos orçamentos discriminados que deram origem à metodologia de cálculo dos CUB, utilizando preços unitários de insumos no período de janeiro de 1993 a dezembro de 2000. Ao final concluiu-se que o modelo de cálculo dos CUB necessita de uma profunda reformulação para readquirir a propriedade fundamental de sua caracterização que é a de substituir o cálculo dos custos com o uso do orçamento discriminado dos projetos-padrão.
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O Sistema Financeiro Brasileiro tem sofrido enormes mudanças, oriundas, principalmente, do fim da “ciranda financeira”, da globalização, da estabilização da economia e do aumento das exigências de um consumidor melhor informado. Em decorrência de tal realidade, as instituições financeiras têm buscado novos conceitos de gestão, a fim de garantir a sua sobrevivência. O presente trabalho tenta demonstrar as modificações que ocorreram no Banco do Brasil em virtude da utilização dos conceitos de Gestão Econômica. Para tal, é apresentado o modelo de apuração de resultados no que tange à captação de um CDB, antes e depois da introdução do GECON. No final, são apresentadas as conseqüências práticas advindas do uso dos referidos conceitos.
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Nos últimos tempos, mensurar o Risco Operacional (RO) tornou-se o grande desafio para instituições financeiras no mundo todo, principalmente com a implementação das regras de alocação de capital regulatório do Novo Acordo de Capital da Basiléia (NACB). No Brasil, ao final de 2004, o Banco Central (BACEN) estabeleceu um cronograma de metas e disponibilizou uma equipe responsável pela adaptação e implementação dessas regras no sistema financeiro nacional. A Federação de Bancos Brasileiros (FEBRABAN) também divulgou recente pesquisa de gestão de RO envolvendo vários bancos. Todo esse processo trouxe uma vasta e crescente pesquisa e atividades voltadas para a modelagem de RO no Brasil. Em nosso trabalho, medimos o impacto geral nos banco brasileiros, motivado pelas novas regras de alocação de capital de RO envolvendo os modelos mais básicos do NACB. Também introduzimos um modelo avançado de mensuração de risco, chamado Loss Data Distribution (LDA), que alguns especialistas, provenientes do Risco de Mercado, convencionaram chamar de Value-at-Risk Operacional (VaR Operacional.). Ao final desse trabalho apresentamos um caso prático baseado na implementação do LDA ou VaR
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Como se sabe, o artigo 192 da Constituição Federal de 1988 estabelece a necessidade de criação de uma Lei Complementar reguladora do sistema financeiro nacional. Com este objetivo já foram apresentados vários Projetos de Lei no Congresso, realizados seminários e recolhidas inúmeras sugestões de vários setores da sociedade. Em abril de 1992 foi realizada em conjunto pela FIPE-USP e EPGE-FGV a última grande conferência sobre o tema, reunindo vários especialistas. Analisou-se nesta ocasião a última versão disponível do Substitutivo do Relator, de 31/03/92, referente a este assunto. Desta data em diante a questão tem permanecido um pouco adormecida face às necessidades mais prementes de discussão do Projeto de Reforma Fiscal e da chamada CPI do P.C. Este trabalho sumariza algumas reflexões do autor sobre pontos específicos do Projeto de Lei após a coordenação do último seminário Rio de Janeiro.
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O Plano Collor foi teoricamente imprevisível, pois representou a opção por uma alternativa de alto risco e reduzidas chances de compatibilizar crescimento sustentado com preços estáveis. Da forma como implementado, o Plano tornou a contenção do déficit público um problema "de vida ou morte" para a evolução futura da economia. Este ponto é abordado na seção inicial, onde tambem se conclui que a contrapartida prática de uma queda de confiança do público no sistema financeiro (devido ao bloqueio compulsório dos cruzados) pode variar de uma maior inflação de equilíbrio a uma abertura de portas ao processo hiper-inflacionário. Na seção seguinte, desenvolve-se um exercício contra-factual, onde as medidas do Plano são confrontadas com uma alternativa bem menos interven cionista (e traumática) de combate à inflação. Este. exercício tem a sua construtividade assegurada na medida em que permite a identificação de alguns entraves à queda de inflação ainda não debelado pelas recentes medidas econômicas. Por último, a terceira seção sugere uma regra de política monetária a ser seguida numa situação na qual, tal como ocorre neste período inicial pôs-Plano, desconhecem-se as novas equações a governar a demanda por ativos financeiros. Mostra-se facilmente que 'tal regra implica na convergência para o pleno emprego com preços estáveis. E, ainda, que essa convergência independe de se suporem constantes, ou mesmo conhecidos, os valores das elasticidades renda e Juros da demanda por moeda.
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O objetivo deste trabalho é discutir a aplicação da legislação de defesa da concorrência no setor bancário em relação a cinco aspectos: 1. experiência internacional de interação entre as autoridades de defesa da concorrência e de regulação bancária; 2. aplicabilidade da Lei 8884/94 ao setor bancário tendo em vista a legislação específica do segmento; 3. adequação de tal aplicação tendo em vista as peculiaridades do setor, em particular as questões relativas ao risco sistêmico existente em determinadas conjunturas; 4. providências necessárias para conferir segurança jurídica aos atos realizados desde a edição da Lei 8884/94, bem como ao phasing in de regulação concorrencial do setor; 5. eventuais adaptações que seriam necessárias para aplicação da Lei 8884/94 ao setor. O estudo apresenta argumentos econômicos e jurídicos para um sistema de competências complementares entre o Banco Central e o CADE, além de sugerir mecanismos operacionais para sua implementação prática.
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The purpose of this work is to analyze the process of regulation of the sector of microfinance in Brazil, based on the regulation of the Societies of Credit to Microentrepreneurs - SCMs, the only specialized institucional form in microfinance in the National Financial System, and that, in sight of this, has its performance regulated and supervised by the Brazilian Central Bank. The regulation of the SCMs has been one of the strategies adopted by the Federal Government in our country to stimulate the generation of job and income for the population that usually is excluded from the traditional financial system, for the microentrepreneurs, who have difficulties in getting financing for its productive activities at the traditional financial institutions. However, despite the governmental measures that have been taken in the direction to try to stimulate the sector of microfinance in our country, it is considered that the current model of regulation based on the regulation of the SCMs presents obstacles that must be surpassed in order to reach the objective to facilitate the access of the formal credit to the microentrepreneurs.