860 resultados para quadro legal
Resumo:
O presente documento, elaborado especificamente para a minha candidatura às provas de “Especialista” pelo Instituto Politécnico do Porto, está centrado apenas na minha actividade profissional dos últimos 7 anos e considera a sua relação com uma futura atividade académica como docente. A possibilidade de participar na definição, criação, organização e gestão de uma empresa municipal, na qualidade de seu Diretor-Executivo e Presidente do Conselho de Administração, num processo iniciado no contexto do Regime Jurídico do Setor Empresarial Local de 2006, constituiu um momento central no meu processo de aprendizagem e investigação no domínio do Enquadramento na Organização / Empresa. No quadro de uma nova ordem mundial, onde o poder público é convocado a agir em prol do desenvolvimento das matrizes económicas, onde a concorrência pelos investimentos escassos é crescente e onde se aprofundou o problema do desemprego estrutural, torna-se urgente para os governos locais a elaboração de políticas públicas e privadas que potenciem os fatores locais, transformando-os em vantagens competitivas. O Município de Paços de Ferreira propôs-se desenvolver um modelo que decorreu diretamente do Regime Jurídico do Setor Empresarial Local (que veio promover e até estimular o desenvolvimento de iniciativas empresariais locais com um caráter racional e otimizado), e que pressupôs a criação de uma entidade empresarial municipal que realizasse o investimento necessário à concretização da zonas de acolhimento empresarial de Paços de Ferreira, assegurasse a sua gestão e a atração e captação de investimento privado gerador de riqueza e de emprego para o Concelho. Este relatório analisa, em detalhe, todos os passos na criação, organização e gestão dessa empresa municipal - a PFR Invest.
Resumo:
O presente trabalho foi elaborado com a finalidade de dar cumprimento ao disposto na alínea b) do n.º 1 do art. 6º do Despacho n.º 12486/2010, de 2 de Agosto – Regulamento para a atribuição do título de especialista no Instituto Politécnico do Porto. A sua elaboração obedeceu, quanto à forma e conteúdo, à interpretação pessoal do candidato, das exigências constantes desse mesmo artigo do Despacho, em particular da sua alínea c) do n.º 1, conjuntamente com o art. 11º. Não se tratando de um trabalho de investigação, pretende-se sim, que constitua um testemunho da solução de uma situação da prática profissional, no âmbito da qual tenha existido recurso a um conjunto relevante de conhecimentos científicos e técnicos, relacionados com a área na qual é pretendido o reconhecimento do título de especialista. A escolha do tema tratado deveu-se ao facto de estar associado a uma questão de natureza contabilística que teve que ser analisada no decurso do trabalho de revisão/auditoria realizado com vista à emissão da Certificação Legal das Contas do exercício de 2010 de uma empresa cliente da actividade exercida de Revisor Oficial de Contas. Trata-se de uma empresa que detém uma participação financeira numa outra empresa sua associada. Ambas as empresas se encontram enquadradas no quadro geral do Sistema de Normalização Contabilística (SNC). O problema concreto tratado, que constitui a situação sobre a qual foi emitido parecer profissional, é o das implicações ao nível da tributação em imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC) dos lucros distribuídos pela participada à participante, quando os investimentos financeiros representados por partes de capital em associadas estão contabilizados e mensurados pelo método da equivalência patrimonial (MEP), bem como, se existem implicações relativamente ao tratamento contabilístico dos impostos diferidos. À partida subsistiam dúvidas pois existem autores e especialistas que consideram existir lugar ao reconhecimento de impostos diferidos relativamente a lucros distribuídos quando os respectivos investimentos financeiros se encontram relatados pelo MEP1. Assim, no segundo capítulo apresento da forma que considero adequada a questão profissional que me foi colocada e que serve de mote a este trabalho. Neste contexto, começo por caracterizar minimamente as empresas envolvidas, a forma como o problema foi colocado pela empresa cliente e os principais contornos do mesmo. No terceiro capítulo, com o propósito de enquadrar devidamente todos os aspectos teóricos do problema, surge a necessidade de o dividir em três secções. Assim, começo por efectuar uma abordagem do MEP, caracterizando-o e explicando resumidamente como funciona. Também delimito a sua aplicação na prática, dando ênfase ao modo como é tratada a questão dos lucros distribuídos. De seguida, abordo o regime fiscal aplicável aos lucros distribuídos e as consequências fiscais da utilização do MEP no tratamento contabilístico dos mesmos. Por fim, defino e explico o método dos impostos diferidos, delimitando a sua aplicação e relacionando-o com os lucros distribuídos aos investimentos financeiros contabilizados pelo MEP. No quarto capítulo, retomando o problema profissional inicialmente apresentado e recorrendo à fundamentação teórica referida, exponho a solução preconizada para a situação real que constituiu o mote para este trabalho. No capítulo que denomino de conclusões, relato a solução que considero ser a adequada para o tratamento em abstracto do tema analisado.
Resumo:
Quatrocentos e quinze casos de acidentes por Bothrops jararaca adulta (grupo A) atendidos no Hospital Vital Brazil - Instituto Butantan, no período de 1981 a 1987 foram comparados com 562 casos de acidentes pela mesma serpente porém filhote, atendidos no mesmo local e período (grupo B). Os pacientes do grupo A apresentaram maior freqüência de picada na perna, de uso de torniquete, de destruição tecidual na região da picada (bolha, necrose e abscesso) e, em média, receberam maior dose de soro e permaneceram internados por período mais longo. Quanto à sazonalidade, foram avaliados os acidentes por Bothrops jararaca atendidos no período de 1975 a 1988. Houve maior ocorrência no início e no final do ano, principalmente no início para picadas por serpentes adultas e no final para picadas por filhotes.
Resumo:
O propósito deste artigo é compreender se a existência de um ambiente político-legal favorável pode influenciar o lançamento de novas iniciativas de empreendedorismo social em Portugal. A investigação adota uma metodologia quantitativa. Os dados primários foram recolhidos através de um inquérito por questionário, on-line, enviado aos responsáveis que estiveram na base da constituição das Organizações Não-Governamentais de Cooperação para o Desenvolvimento existentes em Portugal, bem como aos responsáveis pelos projetos, que à data do inquérito, se encontravam cotados na Bolsa de Valores Sociais. No teste das hipóteses de investigação foram utilizadas técnicas de análise descritiva, técnicas de redução de dados (análise fatorial por componentes principais), e o teste t-student. Os resultados revelaram que um ambiente político-legal favorável tem uma importância baixa na decisão de lançar uma nova iniciativa social. Os resultados obtidos encontram suporte para o facto de muitos empreendedores sociais tenderem a localizar as suas atividades em ambientes político-legais desfavoráveis, contribuindo deste modo para a atenuação das assimetrias sociais e económicas entre as regiões do território nacional.
Resumo:
Dissertação apresentada ao Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto para obtenção do Grau de Mestre em Empreendedorismo e Internacionalização Orientadora: Professora Doutora Maria Clara Ribeiro Coorientadora: Mestre Maria Luísa Verdelho Alves
Resumo:
Foram estudados 249 casos de acidentes por cascavel sul-americana (Crotalus durissus) atendidos no HVB-IB, São Paulo, Brasil, de 1974 a 1990. Os acidentes foram mais comuns no período da tarde, nos meses de janeiro a abril e de outubro a dezembro. Dentre cem serpentes classificadas quanto à subespécie 99 eram C. d. terrificus. Pertenciam ao sexo masculino 80,7% dos pacientes. Os membros inferiores e superiores foram picados em, respectivamente, 66,4% e 29,2% dos casos. As manifestações clínicas mais freqüentes foram dor (61,0%) e edema (55,0%) no local da picada, ptose palpebral (75,9%), escurecimento da urina atribuível à mioglobinúria (38,6%) e mialgia (36,1%). Nove pacientes foram submetidos a diálise devido a insuficiência renal aguda (3,6%), três apresentavam insuficiência respiratória que motivou intubação e/ou traqueostomia e um apresentou acidente vascular cerebral isquêmico. A alteração da coagulação sanguínea ocorreu em 48,1% dos pacientes. Oito amostras de sangue colhidas horas após a picada mostraram leucocitose sendo 6 com desvio a esquerda e, nos dias subseqüentes, tendência à normalização do número de leucócitos e aparecimento de eosinofilia. Atividade sérica da creatinoquinase apresentou-se aumentada em 20 dentre 21 pacientes, sendo maior no final das primeiras 24 horas após a picada, chegando a 2.377 vezes o valor de referência. A letalidade foi de 0,8%.
Resumo:
Trabalho de Projecto submetido à Escola Superior de Teatro e Cinema para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Teatro - especialização em Encenação.
Resumo:
Dissertação de Mestrado apresentada ao Instituto de Contabilidade e Administração do Porto para a obtenção do grau de Mestre em Auditoria, sob orientação de Mestre Gabriela Maria Azevedo Pinheiro
Resumo:
São apresentados 27 casos de neurocisticercose, com quadro clínico inicial de meningite aguda, atendidos no Hospital Universitário Regional do Norte do Paraná (HURNP - Universidade Estadual de Londrina). Vinte (74,1%) pacientes eram do sexo masculino; a idade variou de 4 a 52 anos (23,6 ± 11,7 anos); 11 tinham menos de 20 anos, 10 tinham entre 21 e 30 anos e 6, mais de 30 anos. O diagnóstico etiológico foi estabelecido pela reatividade no líquido cefalorraquidiano (LCR) do teste de fixação do complemento (Weinberg) em 17 pacientes e pelo imunoenzimático (ELISA) para cisticercose em 10. Em 6 pacientes foi realizada tomografia computadorizada de crânio, todas com alterações sugestivas de neurocisticercose. No LCR colhido na admissão, em 21 (77,78%) pacientes havia predomínio de linfócitos/monócitos e em 6 (22,2%), predomínio de neutrófilos. A presença de eosinófilos, possibilitando a suspeita de neurocisticercose, só ocorreu na primeira amostra de LCR em 7 casos; desses, 4 casos a pleocitose era linfomonocitária e 3 era neutrofilica. Hiperproteinorraquia e hipoglicorraquia no LCR colhido na admissão foram observadas em 18 (66,6%) e 6 (22,2%) pacientes, respectivamente. Nos doentes em que não havia eosinófilos no LCR colhido na admissão, o diagnóstico inicial foi de meningite linfomonocitária de etiología presumivelmente viral ou de meningite purulenta. O tratamento da meningite aguda por neurocisticercose foi realizado com dexametasona e houve desaparecimento dos sintomas e sinais. Não houve óbito em nenhum caso. Os autores ressaltam a importância de incluir a neurocisticercose no diagnóstico diferencial das meningites agudas, em áreas endêmicas para essa doença, assim como realizar rotineiramente em todas as amostras de LCR colhidas de pacientes atendidos o teste ELISA para cisticercose.
Resumo:
Apresentação realizada no curso "Orçamento por programas no OE 2012", no Ina em Oeiras a 30 de setembro de 2011
Resumo:
Dissertação apresentada na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa para a obtenção do grau de Mestre em Engenharia e Gestão da Água
Resumo:
pp. 111-119
Resumo:
In the light of Portuguese legal system, cooperative enterprises may include an enterprise carried out by a subsidiary, provided they conform to certain requirements. The aim of this paper is to reflect on the issue of the legal framework of the relationship between the cooperative and the subsidiary. There are several problems to be addressed in this paper: (i) How to qualify such a relationship since corresponding to mere investments made by the cooperative? Should it be classified as non-member cooperative transactions or as extraordinary activities? (ii) How to qualify such a relationship when related to the development of preparatory or complementary activities for the economic activity developed between the cooperative and its members? May we speak, in this situation, of a concept of “indirect mutuality”, as provided in other legal systems? (iii) How should we classify and what is the regime of the economic results from the activity developed by the subsidiary? We will conclude, advocating: (i) That the cooperative enterprise may include an enterprise carried out by a subsidiary if this is deemed necessary to satisfy the interests of the members; (ii) The inadmissibility of the concept of “indirect mutuality”; (iii) The inadequacy of qualifying the legal relationship between the cooperative partner (iv) The application, to the economic results coming from the activity developed by the subsidiary, of the regime provided for in the Portuguese Cooperative Code to the results from non-member cooperative transactions; (v) The economic results coming from the activity developed by the subsidiary cannot be appropriated by individual co-operators members, and so should be allocated to indivisible reserves.
Resumo:
ABSTRACT - The authors’ main purpose is to present ideas on defining Health Law by highlighting the particularities of the field of Health Law as well as of the teaching of this legal branch, hoping to contribute to the maturity and academic recognition of Health Law, not only as a very rich legal field but also as a powerful social instrument in the fulfillment of fundamental human rights. The authors defend that Health Law has several characteristics that distinguish it from traditional branches of law such as its complexity and multidisciplinary nature. The study of Health Law normally covers issues such as access to care, health systems organization, patients’ rights, health professionals’ rights and duties, strict liability, healthcare contracts between institutions and professionals, medical data protection and confidentiality, informed consent and professional secrecy, crossing different legal fields including administrative, antitrust, constitutional, contract, corporate, criminal, environmental, food and drug, intellectual property, insurance, international and supranational, labor/employment, property, taxation, and tort law. This is one of the reasons why teaching Health Law presents a challenge to the teacher, which will have to find the programs, content and methods appropriate to the profile of recipients which are normally non jurists and the needs of a multidisciplinary curricula. By describing academic definitions of Health Law as analogous to Edgewood, a fiction house which has a different architectural style in each of its walls, the authors try to describe which elements should compose a more comprehensive definition. In this article Biolaw, Bioethics and Human Rights are defined as complements to a definition of Health Law: Biolaw because it is the legal field that treats the social consequences that arise from technological advances in health and life sciences; Bioethics which evolutions normally influence the shape of the legal framework of Health; and, finally Human Rights theory and declarations are outlined as having always been historically linked to medicine and health, being the umbrella that must cover all the issues raised in the area of Health Law. To complete this brief incursion on the definition on Health Law the authors end by giving note of the complex relations between this field of Law and Public Health. Dealing more specifically on laws adopted by governments to provide important health services and regulate industries and individual conduct that affect the health of the populations, this aspect of Health Law requires special attention to avoid an imbalance between public powers and individual freedoms. The authors conclude that public trust in any health system is essentially sustained by developing health structures which are consistent with essential fundamental rights, such as the universal right to access health care, and that the study of Health Law can contribute with important insights into both health structures and fundamental rights in order to foster a health system that respects the Rule of Law.-------------------------- RESUMO – O objectivo principal dos autores é apresentar ideias sobre a definição de Direito da Saúde, destacando as particularidades desta área do direito, bem como do ensino deste ramo jurídico, na esperança de contribuir para a maturidade e para o reconhecimento académico do mesmo, não só como um campo juridicamente muito rico, mas, também, como um poderoso instrumento social no cumprimento dos direitos humanos fundamentais. Os autores defendem que o Direito da Saúde tem diversas características que o distinguem dos ramos tradicionais do direito, como a sua complexidade e natureza multidisciplinar. O estudo do Direito da Saúde abrangendo normalmente questões como o acesso aos cuidados, a organização dos sistemas de saúde, os direitos e deveres dos doentes e dos profissionais de saúde, a responsabilidade civil, os contratos entre instituições de saúde e profissionais, a protecção e a confidencialidade de dados clínicos, o consentimento informado e o sigilo profissional, implica uma abordagem transversal de diferentes áreas legais, incluindo os Direitos contratual, administrativo, antitrust, constitucional, empresarial, penal, ambiental, alimentar, farmacêutico, da propriedade intelectual, dos seguros, internacional e supranacional, trabalho, fiscal e penal. Esta é uma das razões pelas quais o ensino do Direito da Saúde representa um desafio para o professor, que terá de encontrar os programas, conteúdos e métodos adequados ao perfil dos destinatários, que são normalmente não juristas e às necessidades de um currículo multidisciplinar. Ao descrever as várias definições académicas de Direito da Saúde como análogas a Edgewood, uma casa de ficção que apresenta um estilo arquitectónico diferente em cada uma de suas paredes, os autores tentam encontrar os elementos que deveriam compor uma definição mais abrangente. No artigo, Biodireito, Bioética e Direitos Humanos são descritos como complementos de uma definição de Direito da Saúde: o Biodireito, dado que é o campo jurídico que trata as consequências sociais que surgem dos avanços tecnológicos na área da saúde e das ciências da vida; a Bioética cujas evoluções influenciam normalmente o quadro jurídico da Saúde; e, por fim, a teoria dos Direitos Humanos e as suas declarações as quais têm estado sempre historicamente ligadas à medicina e à saúde, devendo funcionar como pano de fundo de todas as questões levantadas na área do Direito da Saúde. Para finalizar a sua breve incursão sobre a definição de Direito da Saúde, os autores dão ainda nota das complexas relações entre este último e a Saúde Pública, onde se tratam mais especificamente as leis aprovadas pelos governos para regular os serviços de saúde, as indústrias e as condutas individuais que afectam a saúde das populações, aspecto do Direito da Saúde que requer uma atenção especial para evitar um desequilíbrio entre os poderes públicos e as liberdades individuais. Os autores concluem afirmando que a confiança do público em qualquer sistema de saúde é, essencialmente, sustentada pelo desenvolvimento de estruturas de saúde que sejam consistentes com o direito constitucional da saúde, tais como o direito universal ao acesso a cuidados de saúde, e que o estudo do Direito da Saúde pode contribuir com elementos
Resumo:
O objetivo da presente comunicação consiste em refletir sobre as principais diferenças entre o tratamento jurídico e contabilístico da reserva legal nas cooperativas e nas sociedades comerciais. Assim, partindo de uma análise crítica do regime previsto no Código Cooperativo Português, e tendo por referência os documentos contabilísticos da Cooperativa dos Pedreiros, esta comunicação procura responder a questões pertinentes no que concerne à constituição e utilização da reserva legal e à sua finalidade quer durante a vida das cooperativas quer no momento da dissolução e liquidação do seu património. Os resultados do estudo confirmam que a reserva legal nas cooperativas tem um regime jurídico diferente face ao das sociedades comerciais, nomeadamente quanto ao destino da reserva legal, que nas cooperativas se circunscreve à cobertura de perdas, bem como a sua irrepartibilidade. Tendo em conta o caráter variável do capital social cooperativo, a reserva legal apresentase como o recurso financeiro de melhor qualidade nas cooperativas. Impõe-se, no entanto, uma alteração ao normativo jurídico português aplicável às cooperativas quanto a aspetos particulares do regime jurídico das cooperativas, destacando-se a necessidade do estabelecimento de uma hierarquia entre as diferentes reservas, no sentido de que, para efeitos de cobertura de prejuízos, a reserva legal só seja movimentada depois de esgotadas as outras reservas.