1000 resultados para decreto-lei


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O trabalho que ora se apresenta tem em vista a obtenção do título de especialista, no Instituto Politécnico do Porto (IPP), cujo regime jurídico foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de Agosto e regulamentado pelo Despacho IPP/P-095/2010, anexo ao despacho n.º 12 486/2010, de 2 de Agosto, da Exm.ª Sr.ª Presidente do IPP, Prof.ª Doutora Rosário Gamboa, publicado na II série do Diário da República n.º 148 de 2 de Agosto de 2010. Considerando a natureza profissional do especialista, bem como a especificidade do conteúdo funcional exigível para a área em que actua, optamos por sistematizar este trabalho em três partes. Na primeira parte tecemos singelas considerações acerca dos fins e funções do registo, bem como do exercício funcional do conservador. Na segunda parte abordamos as várias formas pelas quais os registos cessam os seus efeitos, os respectivos prazos de vigência, o termo inicial da contagem dos mesmos, bem como a sua renovação, nos casos em que tal é admissível. Na terceira parte descrevemos, pormenorizadamente, um caso real e concreto, com que o requerente e autor deste trabalho se deparou, no exercício da função de conservador. Evidenciam-se, aqui, as consequências da caducidade de um registo de acção, em que foi autor o Ministério Público. Apesar da decisão ter sido favorável ao autor, a caducidade do respectivo registo impossibilitou o registo da decisão final da mesma, não obstante ter sido impugnada a decisão do conservador até ao Tribunal da Relação e o princípio constitucional ínsito no artigo 205.º, n.º 2 da Constituição de República Portuguesa1.

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Dissertação de Mestrado apresentada ao Instituto de Contabilidade e Administração do Porto para a obtenção do grau de Mestre em Contabilidade e Finanças sobre a orientação do Doutor José Campos Amorim.

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Dissertação apresentada na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa para obtenção do grau de Mestre em Engenharia e Gestão da Água

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Dissertação apresentada na Faculdade de Ciências e Tecnologias da Universidade Nova de Lisboa para a obtenção do grau de Mestre em Engenharia Sanitária

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A prática de exercício físico é considerado condição essencial para a manutenção de uma boa saúde. A faixa etária de frequentadores de ginásios inclui utentes desde os 8 aos 80 anos, incluindo assim os grupos mais sensíveis à poluição do ar interior. Embora exista legislação específica para ginásios, nomeadamente para as condições de implementação, a mesma é reduzida e não contempla a qualidade do ar interior (QAI). O objetivo geral deste estudo consistiu na avaliação da QAI de quatro ginásios existentes na área metropolitana do Porto. O período de amostragem realizou-se entre 2 de Maio e 20 de Junho 2014 e, após a caracterização dos ginásios, foram monitorizados os seguintes parâmetros: partículas ultrafinas (< 100 nm), matéria particulada suspensa no ar de frações PM1, PM2,5, PM4 e PM10, dióxido de carbono, monóxido de carbono, ozono, compostos orgânicos voláteis, formaldeído, temperatura ambiente e humidade relativa durante 24 h/dia em salas com diferentes actividades (sala de musculação e cardiofitness e sala de aulas de grupo). Os resultados da avaliação dos parâmetros físicos e químicos foram comparados com os limiares de proteção e margem de tolerância do Decreto-Lei nº 118/2013 de 20 de Agosto, a Portaria nº 353-A/2013 de 4 de Dezembro e o Diploma que regula a construção, instalação e funcionamento dos ginásios. Os poluentes com maiores níveis de excedência são o dióxido de carbono, compostos orgânicos voláteis e as partículas PM2,5. As excedências devem-se essencialmente à sobrelotação das salas, excesso de atividade física e ventilação insuficiente. A localização da instalação dos ginásios é também um fator de extrema importância, sendo recomendado que este se situe em local pouco influenciado pelo tráfego automóvel, assim como, afastado de locais de possível interferência devido às atividades presentes, como é o caso da restauração existente em centros comerciais.

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Dissertação apresentada à Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa para a obtenção do grau de Mestre em Energia e Bioenergia

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A dependência energética das grandes economias mundiais, alertaram o mundo para a necessidade de mudar o comportamento relativo ao consumo de energia. O sector dos edifícios representa 40% dos consumos globais de energia na União Europeia, já no panorama nacional, o sector dos edifícios representa 28% dos consumos globais da energia, constituindo uma parte significativa no consumo global de energia, sendo portanto, essencial avaliar o desempenho energético dos edifícios, no sentido de promover a sua eficiência energética e beneficiar do grande potencial de economia de energia. Portugal à luz das linhas de orientação da União Europeia com o objectivo de instigar o aumento da eficiência energética nos edifícios, lançou o programa nacional para a eficiência energética nos Edifícios (P3E). Posteriormente, da transposição da Directiva 2002/91/CE para a ordem jurídica nacional surgiu o SCE, o RCCTE e o RSECE. Já em 2013, com a necessidade de transpor para a ordem da jurídica nacional a Directiva n.º 2010/31/EU, surge o Decreto-Lei n.º 118/2013, reunindo num só diploma o SCE, o REH e o RECS, promovendo uma revisão da legislação nacional, garantindo e promovendo a melhoria do desempenho energético dos edifícios. Através da presente dissertação, pretende-se avaliar o desempenho energético de uma pequena fracção de serviços existente tendo por base a metodologia regulamentar revogada do RSECE e a vigente metodologia regulamentar do RECS. Após apresentação dos dois regulamentos e da identificação das principais diferenças entre as duas metodologias regulamentares, procedeu-se ao enquadramento da fracção em estudo no âmbito de aplicação do RSECE e do RECS. Segundo os dois regulamentos a fracção não está sujeita a requisitos mínimos de qualidade térmica, nem a quaisquer requisitos energéticos e de eficiência dos sistemas técnicos, ao tratar-se de uma pequena fracção de serviços existente. Recorrendo ao software DesignBuilder, gerou-se o modelo da fracção em estudo, que através da simulação dinâmica multizona permitiu obter os consumos de energia anuais e a sua desagregação por utilização final. A partir dos consumos energia, determinaram-se os indicadores de eficiência energética de acordo com as duas metodologias, permitindo deste modo, proceder à classificação energética da fracção em estudo. De acordo com o RSECE a fracção em estudo obteve a classificação D, já segundo o RECS alcançou a classe C. Para aumentar a eficiência energética da fracção e consequentemente diminuir o consumo energético, foi proposto proceder à substituição das lâmpadas existentes por lâmpadas tubulares de tecnologia LED e à substituição do sistema de ventilação mecânico por um sistema de ventilação dimensionado para os novos valores de caudal de ar novo regulamentares. Com a implementação destas duas medidas a fracção em estudo melhoraria a sua classificação energética, exigindo um investimento baixo e apresentando um período de retorno de 1 ano e 5 meses. Segundo o RSECE passaria para a classe B, e aplicando a metodologia regulamentar do RECS alcançaria a classe B-.

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Dissertação de Mestrado em Gestão Integrada da Qualidade, Ambiente e Segurança

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A Carta Educativa (CE) surge com a publicação do Decreto-Lei 7/2003, e que regulamenta, também, a criação dos Conselhos Municipais de Educação (CME). Em 2004 é celebrado um Protocolo entre o Ministério de Educação e a Associação Nacional dos Municípios Portugueses que parte da assunção do Decreto-Lei 7/2003 como “passo fundamental no sentido da concretização da descentralização administrativa na área da educação” constituindo-se como um normativo capital para a “execução da descentralização e territorialização de políticas educativas para o que conta com dois instrumentos fundamentais: o Conselho Municipal de Educação e as Cartas Educativas. Tendo em conta a análise dos normativos legais e alguns estudos realizados no plano da ação, fica claro que, o processo de elaboração e desenvolvimento e monotorização da Carta Educativa é ainda controlado pelo poder central, contrariando o discurso político-normativo que vê este documento como um instrumento estratégico de desenvolvimento da descentralização e territorialização das políticas educativas.

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Dissertação para obtenção do Grau de Mestre em Matemática e Aplicações, no ramo Actuariado, Estatística e Investigação Operacional

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Os Cursos Profissionais são modalidades de ensino que pretendem responder a necessidades educativas de nível secundário de educação como técnicos intermédios de nível III. Foram inseridos nas escolas secundárias públicas pelo Decreto-lei n.º 74/2004, de 26 de março, com o objetivo de formar profissionais para o exercício de uma profissão. Funcionam na base de um modelo pedagógico em que as disciplinas estão organizadas em estrutura modular. Este estudo, centrado no ensino profissional, tem como objetivo conhecer o insucesso escolar produzido pelos seus alunos em três escolas secundárias públicas de referência. O desempenho escolar dos alunos é objeto de análise estatística, a que acresce o estudo das representações dos alunos e professores sobre este tipo de ensino e seu desenvolvimento. Procurou-se não só identifi car as contradições como as formas de interpretação e de ressignificação do conceito de competência no âmbito da planificação, lecionação e avaliação dos alunos. Os resultados obtidos apontam no sentido de uma apropriação superfi cial do conceito de competência e da sua pouca tradução no desempenho dos professores. A maioria dos alunos, para além de ser proveniente de famílias de capital cultural e económico baixos, tem percursos escolares determinados por várias retenções. O insucesso escolar marca significativamente estes alunos durante a escolaridade obrigatória de nove anos.

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As alterações demográficas verificadas nos últimos anos, com um peso cada vez maior da população idosa, a par da alteração do tecido social provocada pela ausência do domicílio da mulher, cuidadora tradicional, levaram à necessidade de encontrar respostas para apoio de pessoas em situação de dependência. Reabilitar e reinserir, a par de políticas de envelhecimento ativo, são alguns dos desafios no momento, a nível global. A Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), criada pelo Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de junho, tem por missão prestar os cuidados adequados, de saúde e apoio social, a todas as pessoas que, independentemente da idade, se encontrem em situação de dependência. A Prestação de Cuidados na RNCCI significa fornecer os melhores cuidados possíveis disponíveis a um indivíduo e ou família/cuidador com uma necessidade, num contexto específico. O âmbito de intervenção na RNCCI fundamenta-se no princípio dos 3 R’s – Reabilitação, Readaptação e Reinserção. Tradicionalmente, verifica-se uma boa preparação dos profissionais de saúde que acompanham o paciente mas tem-se verificado que estes cuidados se devem prolongar para além dos apenas prestados em ambiente hospitalar e/ou familiar. De facto, constata-se a necessidade de este tipo de cuidados ser mais abrangente, podendo vir a envolver outras pessoas (familiares, amigos, ou outros cuidadores), verificando-se, porém, que na maioria dos casos não dispõem de conhecimentos ou técnicas necessárias para o acompanhamento dos mesmos pelo facto de não terem uma formação efetiva relacionada com este problema. Neste sentido, e com o auxílio das tecnologias de informação emergentes e cada vez mais poderosas é atualmente possível desenvolver soluções de apoio aos cuidadores deste tipo de cuidados. Pretendemos com o presente estudo investigar essa possibilidade, contribuindo para soluções capazes de proporcionar de forma simples e intuitiva um conhecimento adicional em prol de um apoio mais eficaz nestas situações. Para o efeito, foi desenvolvido um protótipo com essa finalidade que foi posto em prática e para o qual se apresentam os resultados obtidos.

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Trabalho desenvolvido para provas de especialista em Gestão e Administração

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Dissertação para obtenção do Grau de Mestre em Engenharia do Ambiente, perfil Sanitária